| Reqte |
Célia Regina Martins Cardoso
Advogada: Suely Pacheco Chaves |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Suely Pacheco Chaves (OAB 93312/SP) |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Suely Pacheco Chaves (OAB 93312/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - DAT ARQUIVO |
| 08/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de Minuta em 08/03 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pz. 7/2 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
P.04/02 |
| 15/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? Fica intimada a parte interessada a providenciar a retirada do mandado de cancelamento de hipoteca e caução. |
| 11/01/2010 |
Despacho Proferido
Comunicado ? Fica intimada a parte interessada a providenciar a retirada do mandado de cancelamento de hipoteca e caução. |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/12 |
| 09/12/2009 |
Remessa ao Setor
Diretora/Juiz- Aditamento -Mandado de Cancelamento de Hipoteca e Caução |
| 26/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-C/Fábio |
| 24/11/2009 |
Aguardando Digitação
dat - 24/11 |
| 24/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
p, 01/11 |
| 12/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 142 - COMUNICADO: Fica intimada a parte interessada para retirar mandado de cancelamento de hipoteca e caução. |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
COMUNICADO: Fica intimada a parte interessada para retirar mandado de cancelamento de hipoteca e caução. |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 4/11 |
| 03/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a mesa da dir/juiz para conferância e assinatura (mandado de cancelamento de hipoteca) |
| 03/11/2009 |
Remessa ao Setor
com Valter em 03/11 |
| 23/09/2009 |
Remessa ao Setor
com Rita em 23/09 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Caixa em 16/03/2009 |
| 06/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido à PJF. |
| 12/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pr 28/02 |
| 05/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Aviso: Providencie o requerente a retirada do mandado de cancelamento de hipoteca e caução. |
| 05/02/2009 |
Despacho Proferido
Aviso: Providencie o requerente a retirada do mandado de cancelamento de hipoteca e caução. |
| 30/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Escrevente para retificação do expediente emitido |
| 29/01/2009 |
Remessa ao Setor
DIR./JUIZ. |
| 29/01/2009 |
Remessa ao Setor
DENISE 29/01 |
| 28/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente. |
| 10/12/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado-P.25/01 |
| 27/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - C O N C L U S Ã O Em 21 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9/769 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por CÉLIA REGINA MARTINS CARDOSO, nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega a requerente, em síntese, que ela e seu marido, ora falecido, adquiriram o imóvel descrito na inicial, tendo havido a quitação parcial do bem, pendendo garantia hipotecária sobre o imóvel. Postula, assim, a expedição de alvará, após o pagamento das prestações pendentes, para liberação da hipoteca. Efetivado o depósito do quantum apurado pelo Contador Judicial (v. fls. 122), manifestaram-se favoravelmente o Síndico, a falida e o Ministério Público É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Efetuado o depósito do valor pendente, não mais subsiste a dívida. Some-se a isso a concordância da falida, do síndico e do representante do Ministério Público. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Diadema - SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 24.517. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I. São Paulo, 21 de novembro de 2008. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 25/11/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2537/2008 Livro: 491 Folha(s): de 56 até 57 Data Registro: 25/11/2008 14:48:24 |
| 21/11/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Diadema - SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 24.517. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I. |
| 19/11/2008 |
Conclusos
Conclusos -19/11 |
| 05/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-05/11 |
| 29/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.14/11 |
| 15/10/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 123: comunicado a fim de que a façida, o síndicco e o Ministério Público s emanifestem diante de fls. 121/122. |
| 13/10/2008 |
Conclusos
Conclusos -13/10 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.11/10 |
| 16/09/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se a requerente, na pessoa de seu advogado e pela Imprensa Oficial, a fim de complementar o valor, conforme cálculos de fls. 112, devidamente atualizado, em 24 horas, sob as penas da lei. |
| 15/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 120 - Intime-se a requerente, na pessoa de seu advogado e pela Imprensa Oficial, a fim de complementar o valor, conforme cálculos de fls. 112, devidamente atualizado, em 24 horas, sob as penas da lei. |
| 10/09/2008 |
Conclusos
Conclusos -10/09 |
| 05/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-05/09 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.09/09 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 113: comunicado a fim de que os interessados se manifestem diante dos cálculos de fls. 111/112. |
| 04/08/2008 |
Conclusos
Conclusos -04/08 |
| 23/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 19/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - Ao Sr. Perito Contador, para verificação de eventual quitação do contrato. Prazo: vinte dias. |
| 16/05/2008 |
Despacho Proferido
Ao Sr. Perito Contador, para verificação de eventual quitação do contrato. Prazo: vinte dias. |
| 15/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 07/05/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 23/5 |
| 16/04/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 108: comunicado a fim de que o síndico se manifeste sobre fls. 19/106. |
| 14/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 18/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.08/04 |
| 03/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Junte a autora os comprovantes de pagamento das parcelas efetivadas. Após, ao Contador, nos termos de fls. 14. |
| 26/02/2008 |
Despacho Proferido
Junte a autora os comprovantes de pagamento das parcelas efetivadas. Após, ao Contador, nos termos de fls. 14. |
| 25/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/02/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao P.J.F.-15/02 |
| 11/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 27/2 |
| 22/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 22/01/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 17/01/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 16/01/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/01/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1044276-28.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |