| Reqte |
Isabella de Barros Cilento
Advogada: Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros Advogado: Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80102 - Protocolo: FJMJ16016683874 |
| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 13/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 170 e 171: Ante a manifestação do síndico e MP, ao arquivo.Eventuais dúvidas devem ser direcionadas aos autos principais.Int. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80102 - Protocolo: FJMJ16016683874 |
| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 13/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 170 e 171: Ante a manifestação do síndico e MP, ao arquivo.Eventuais dúvidas devem ser direcionadas aos autos principais.Int. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 170 e 171: Ante a manifestação do síndico e MP, ao arquivo.Eventuais dúvidas devem ser direcionadas aos autos principais.Int. |
| 14/12/2016 |
Proferido Despacho
|
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/02/2017 |
| 06/12/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 06/12/2016 |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua 15 de novembro, 200, 9º andar, Centro, fone 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 07/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2016 Teor do ato: Fica o sindico intimado para manifestação de fls. 160/161, e após ao Ministério Público. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/11/2016 |
Ato ordinatório
Fica o sindico intimado para manifestação de fls. 160/161, e após ao Ministério Público. |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 155/156: Diga o habilitante.Após, manifeste-se o sindico e o Ministério Público. Por fim, conclusos.Int. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 155/156: Diga o habilitante.Após, manifeste-se o sindico e o Ministério Público. Por fim, conclusos.Int. |
| 30/09/2016 |
Proferido Despacho
|
| 20/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2016 |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ16014477174 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 150: Diga o síndico.Após, nova vista ao Ministério Público.Por fim, conclusos.Int. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 08/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 150: Diga o síndico.Após, nova vista ao Ministério Público.Por fim, conclusos.Int. |
| 08/08/2016 |
Proferido Despacho
|
| 03/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 03/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 27/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2016 |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 141: Oficie-se novamente o Banco do Brasil, alertando que se trata de reiteração e de que deverá apresentar resposta a este Juízo no prazo de 05 dias.Alerto que nova omissão do Banco do Brasil incorrerá em crime de desobediência, o que deverá constar do ofício.Expeça-se com urgência.Int. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 141: Oficie-se novamente o Banco do Brasil, alertando que se trata de reiteração e de que deverá apresentar resposta a este Juízo no prazo de 05 dias.Alerto que nova omissão do Banco do Brasil incorrerá em crime de desobediência, o que deverá constar do ofício.Expeça-se com urgência.Int. |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho
|
| 21/06/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/05/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 13/04/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: Aguarde-se a resposta do ofício. Após, vista ao Ministério Público, pois o síndico já se manifestou favoravelmente. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 130: Aguarde-se a resposta do ofício. Após, vista ao Ministério Público, pois o síndico já se manifestou favoravelmente. Por fim, conclusos. Int. |
| 05/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: Diga o síndico, como já determinado. Sem prejuízo, expeça-se ofício nos termos requeridos pelo parquet. Int. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 125: Diga o síndico, como já determinado. Sem prejuízo, expeça-se ofício nos termos requeridos pelo parquet. Int. |
| 17/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 15/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/08/2015 |
| 29/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 579-591 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: Intime-se o habilitante, para que se manifeste nos termos do item 2 de fls. 117, no prazo de 10 dias. Após, digam o síndico, falda e ministério público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 15/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 118: Intime-se o habilitante, para que se manifeste nos termos do item 2 de fls. 117, no prazo de 10 dias. Após, digam o síndico, falda e ministério público. Por fim, conclusos. Int. |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 06/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 14/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R. XV de Novembro, 200 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 08/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 06/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 25/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2015 Teor do ato: Comunicado- Ficam intimadas as partes. Diga a falida, o síndico e por fim o Ministério Público. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Alfredo Nogueira Bahia Fernandes de Barros (OAB 31242/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 12/02/2015 |
Ato ordinatório
Comunicado- Ficam intimadas as partes. Diga a falida, o síndico e por fim o Ministério Público. |
| 12/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2014 Data da Disponibilização: 08/01/2015 Data da Publicação: 09/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 97: Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 09/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 97: Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil nos termos requeridos. Int. |
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 02/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2015 |
| 16/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2014 Teor do ato: Diga a falida, o sindico e por fim o Ministério Público. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 26/09/2014 |
Ato ordinatório
Diga a falida, o sindico e por fim o Ministério Público. |
| 24/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 04/04/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 583-588 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: "Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." Advogados(s): Maria Cristina Simões Ferreira Bahia Fernandes de Barros (OAB 30831/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/03/2014 |
Ato ordinatório
"Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." |
| 27/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a ARQUIVO - CAIXA EM 26/01/2009 |
| 21/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF. |
| 21/11/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado-P.08/01 |
| 06/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - CONCLUSÃO Em 30de outubro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. PROCESSO N. 02.129.114-8-772 Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito feito por ISABELLA DE BARROS CILENTO na falência do BANCO CREFISUL S/A. A requerente pretende habilitar o seu crédito trabalhista e junta os respectivos documentos, que o comprovam. Deu-se oportunidade de manifestação à falida, ao síndico e ao Ministério Público. Os autos, então, foram ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra. Elaborados os cálculos, concordou-se com a inclusão no valor apresentado. Decido. Mantenho a decisão de fls. 50/51 em todos os seus termos. A correção monetária ? simples atualização da moeda ? é sempre devida até a data do pagamento. Não faz sentido e não tem fundamento legal excluir a incidência da correção após a data da quebra. Ressalte-se, também, que, em tese, correriam juros mesmo após a decretação da quebra. Eles só deixam de correr, nos termos do art. 26 da Lei de Falências, após a decretação da quebra e caso o ativo apurado não seja suficiente para pagar o principal. Como, a princípio, não é, é lícito que se excluam os juros após a data da decretação da quebra. No sentido do exposto: ?EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Embargos - Artigo 589, do CPC - Execução de sentença transitada já com trânsito em julgado ? Juros moratórios -Empresa em liquidação extrajudicial- Não aplicação da Súmula n" 304 do C. Superior Tribunal do Trabalho - Não incide o disposto no art. 26 da Lei de Falências (D.L. n° 7.661, de 21-06-1945) - Aplicável à espécie a Lei n° 6.024, de 13-03-1974, onde não se aplica, subsidiariamente, as regras da Lei Falimentar - No caso, correm os juros, inclusive os moratórios, após a data da decretação da liquidação extrajudicial do Embargante - Aplicação da Súmula n° 54, do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Recursos não providos. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Embargos - Honorários de advogado - Critérios para o seu arbitramento - No caso, o Embargante foi vencido na totalidade da pretensão deduzida; hipótese em que o Embargante deverá ser razoável e acertadamente condenado ao pagamento dos honorários advocatícios já arbitrados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), corrigido, com alicerce no artigo 20, § 4", do CPC, além dos pagamentos das custas e despesas do processo - Recursos não providos? ? Apelação com revisão n. 7083602700 ? 22/02/07 ? Rel. dês. Paulo Hatanaka. ?Processo Civil. Recurso Especial. Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Inclusão. Possibilidade. Juros moratórios. Incidência. A multa estabelecida no art. 477, §8º da CLT deve ser incluída na habilitação de crédito trabalhista em processo falimentar, em razão de sua natureza preponderantemente indenizatória. Os juros moratórios fluem até a data da decretação da falência, podendo a massa falida responder pela mora quando seu ativo puder suportar o encargo. Precedentes. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido? ? Resp. n. 702.940, 10/11/05, Rel Min Nancy Andrighi. ?STJ ? Falência ? Habilitação de crédito ? Correção monetária ? Termo final ? Efetivo pagamento. Aplica-se a correção monetária ao crédito habilitado em falência até o seu efetivo pagamento, de acordo com o entendimento jurisprudencial fixado por esta Corte? ? Resp. n. 12.810, 11/03/97, Rel. Min. Asfor Rocha. Duas únicas ressalvas devem ser feitas. Para efeito de elaboração do quadro geral de credores, é necessário que se utilize critério uniformizador. Somente por isso ? necessidade de uniformização ? é que os créditos devem ser todos atualizados (ou retroagidos) até a data da liquidação extrajudicial ou da quebra. Tal fato ocorre porque são diferentes as datas das constituições dos créditos e dos julgamentos das habilitações. Houve casos em que se determinou a atualização até a data da decretação da liquidação extrajudicial. Em outros, até a data da decretação da falência. A variação decorreu de entendimentos jurisprudenciais diversos. Mas não há prejuízo nisso, pois a atualização dos créditos far-se-á no momento da liquidação, quando, então, será aplicada a correção monetária sobre o valor, desde a data da liquidação ou da quebra, conforme o caso. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 213.763,57, a favor de ISABELLA DE BARROS CILENTO, na classe TRABALHISTA. O valor deverá ser atualizado, a partir da data da decretação da liquidação extrajudicial ? 23 de março de 1999 ? na época da liquidação e pagamento. P.R.I.C. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 31/10/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2379/2008 Livro: 489 Folha(s): de 226 até 228 Data Registro: 31/10/2008 15:51:15 |
| 30/10/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 213.763,57, a favor de ISABELLA DE BARROS CILENTO, na classe TRABALHISTA. O valor deverá ser atualizado, a partir da data da decretação da liquidação extrajudicial ? 23 de março de 1999 ? na época da liquidação e pagamento. |
| 29/10/2008 |
Conclusos
Conclusos -29/10 |
| 23/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-24/10 |
| 01/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.17/10 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 66: ciência dos cálculos. |
| 25/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2°CONTADOR-25/08 |
| 09/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Diante das manifestações, ao contador, para atualização até a data da quebra, ficando a ressalva, desde já, de que o valor será posteriormente atualizado, a partir desta data ? 1º de outubro de 2002 ?, na época da liquidação e pagamento. |
| 05/08/2008 |
Despacho Proferido
Diante das manifestações, ao contador, para atualização até a data da quebra, ficando a ressalva, desde já, de que o valor será posteriormente atualizado, a partir desta data ? 1º de outubro de 2002 ?, na época da liquidação e pagamento. |
| 01/08/2008 |
Conclusos
Conclusos -01/08 |
| 29/07/2008 |
Remessa a Origem
Remetido AO P.J.F.-30/07 |
| 10/07/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.28/07 |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Como venho decidindo em diversos pedidos de habilitação de crédito, tenho que se deva agir dentro de critérios de legalidade, sempre, ainda que tais critérios venham a ser prejudiciais à Massa. Não vislumbro qual a base legal ou jurídica para exclusão de correção monetária após a data da quebra. É certo que existe previsão expressa para exclusão dos juros, quando o ativo não for suficiente para pagamento do principal (art. 26, L.F.). Isso é natural, uma vez que os juros são o fruto do capital. Porém, a correção nada mais significa do que a atualização do valor monetário da moeda. Nada se acresce ao montante, somente se atualiza tal montante. É certo que tal critério vinha sendo utilizado corriqueiramente nas habilitações que correm por essa 36ª Vara. Porém, em nenhum processo vi uma justificativa razoável para a exclusão de correção monetária após a decretação da falência, exceto a chamada par conditio creditorum. Ora, salvo melhor juízo, esse não é um critério justificativo. Não é porque se comete um equívoco em relação a um credor que se cometerá o mesmo equívoco em relação a todos. Na medida em que os valores relativos aos ativos da Massa estão sofrendo correção monetária, não vejo sentido em que os relativos ao passivo também não sejam corrigidos. Não conheço norma legal que disponha que a correção monetária somente será paga após a realização do passivo, se houver recursos. Parece-me que se o legislador quisesse isso, teria dito no art. 26 da antiga Lei de Falências. Portanto, determino que seja aberta nova vista ao Síndico, à falida e ao Ministério Público para que justifiquem o pleito de exclusão de correção monetária após a decretação da quebra, esclarecendo, desde já, que, se houver justificativa legal, o entendimento do juízo poderá ser, humildemente, alterado. |
| 20/06/2008 |
Despacho Proferido
Como venho decidindo em diversos pedidos de habilitação de crédito, tenho que se deva agir dentro de critérios de legalidade, sempre, ainda que tais critérios venham a ser prejudiciais à Massa. Não vislumbro qual a base legal ou jurídica para exclusão de correção monetária após a data da quebra. É certo que existe previsão expressa para exclusão dos juros, quando o ativo não for suficiente para pagamento do principal (art. 26, L.F.). Isso é natural, uma vez que os juros são o fruto do capital. Porém, a correção nada mais significa do que a atualização do valor monetário da moeda. Nada se acresce ao montante, somente se atualiza tal montante. É certo que tal critério vinha sendo utilizado corriqueiramente nas habilitações que correm por essa 36ª Vara. Porém, em nenhum processo vi uma justificativa razoável para a exclusão de correção monetária após a decretação da falência, exceto a chamada par conditio creditorum. Ora, salvo melhor juízo, esse não é um critério justificativo. Não é porque se comete um equívoco em relação a um credor que se cometerá o mesmo equívoco em relação a todos. Na medida em que os valores relativos aos ativos da Massa estão sofrendo correção monetária, não vejo sentido em que os relativos ao passivo também não sejam corrigidos. Não conheço norma legal que disponha que a correção monetária somente será paga após a realização do passivo, se houver recursos. Parece-me que se o legislador quisesse isso, teria dito no art. 26 da antiga Lei de Falências. Portanto, determino que seja aberta nova vista ao Síndico, à falida e ao Ministério Público para que justifiquem o pleito de exclusão de correção monetária após a decretação da quebra, esclarecendo, desde já, que, se houver justificativa legal, o entendimento do juízo poderá ser, humildemente, alterado. |
| 11/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 28/05/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-p.13/06 |
| 08/05/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 46: comunicado a fim de que a falida, o síndico e o Ministério Público se manifestem sobre os documentos juntados pela requerente a fls. 19/45. |
| 25/04/2008 |
Conclusos
Conclusos -25/04 |
| 09/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.10/05 |
| 24/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Junte a habilitante cópia da conta de liquidação, bem como da decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Prazo: vinte dias. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Junte a habilitante cópia da conta de liquidação, bem como da decisão homologatória da Justiça do Trabalho. Prazo: vinte dias. |
| 17/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/03/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao P.J.F.-14/03 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.20/03 |
| 15/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 08/02/2008 |
Conclusos
Conclusos -08/02 |
| 06/02/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/02/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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