| Reqte |
José Ferreira Bueno
Advogado: Adriano Cezar Figlioli |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Adriano Cezar Figlioli (OAB 122854/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Adriano Cezar Figlioli (OAB 122854/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/07/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQ. CAIXA |
| 04/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/07/2008 |
Remessa a Origem
Remetido AO P.J.F.-01/07 |
| 16/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aviso: retirar mandado de cancelamento de hipoteca. |
| 11/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à Escrivã |
| 11/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Escrevente para retificação do expediente emitido |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Setor
Devolvido à Escrivã |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Escrevente para retificação do expediente emitido |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a Escrivã |
| 14/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-14/05 |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 16 de abril de 2008, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-2-774 Vistos. Trata-se de pedido de alvará feito por JOSÉ FERREIRA BUENO, para cancelamento inscrição de hipoteca, por prevenção aos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega o requerente que a obrigação principal já não existe, seja por conta do pagamento, seja por conta da prescrição. Falida, Síndico e Ministério Público opinaram favoravelmente ao pedido. Decido. Uma vez que a obrigação principal já está prescrita, não há como sobreviver a garantia acessória. A garantia hipotecária não mais subsiste. Ademais, o postulante alega pagamento, o que não foi refutado nos autos. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e defiro o alvará. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. e arquive-se. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 17/04/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 762/2008 Livro: 475 Folha(s): de 73 até 74 Data Registro: 17/04/2008 18:28:48 |
| 17/04/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 762/2008 registrada em 17/04/2008 no livro nº 475 às Fls. 73/74: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e defiro o alvará. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. e arquive-se. |
| 15/04/2008 |
Conclusos
Conclusos -15/04 |
| 04/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao P.J.F.-07/04 |
| 01/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.11/04 |
| 07/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 04/03/2008 |
Conclusos
Conclusos -04/03 |
| 03/03/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1047128-25.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |