| Reqte |
Luiz Sérgio Gonçalves
Advogado: Luiz Sergio Goncalves |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Sergio Goncalves (OAB 82906/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Sergio Goncalves (OAB 82906/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/07/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 01/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - CONCLUSÃO Em 26 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-3/797 Diante da inércia do requerente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 26/06/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 26 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-3/797 Diante da inércia do requerente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 23/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 08/06 |
| 19/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - COMUNICADO para que o autor compareça ao cartório para retirar mandado de registro. |
| 19/05/2009 |
Despacho Proferido
COMUNICADO para que o autor compareça ao cartório para retirar mandado de registro. |
| 06/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Juiz/Escrivã ass. mandado |
| 06/04/2009 |
Remessa ao Setor
com Rita em 06/04 |
| 03/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente. |
| 27/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Caixa em 27/03/2009 |
| 19/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido à PJF. |
| 12/02/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado - Pr 08/03 |
| 04/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - C O N C L U S Ã O Em 23 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3/797 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por LUIZ SÉRGIO GONÇALVES nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega a requerente, em síntese, que adquiriu o imóvel descrito na inicial e, por motivos de ordem financeira, deixou de lavrar a escritura à época da compra e que as procurações outorgadas pelo Banco Crefisul S/A venceram em 31 de dezembro de 1998. Comprovada a quitação do imóvel (v. fls. 27/28), manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente, conforme os documentos juntados. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de ALVARÁ para lavratura da escritura e conseqüente baixa do gravame junto à serventia imobiliária. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I. São Paulo, 23 de janeiro de 2009. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 30/01/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 213/2009 Livro: 494 Folha(s): de 253 até 254 Data Registro: 30/01/2009 14:06:05 |
| 23/01/2009 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de ALVARÁ para lavratura da escritura e conseqüente baixa do gravame junto à serventia imobiliária. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. |
| 23/12/2008 |
Conclusos
Conclusos-23/12 |
| 05/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-05/12 |
| 01/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.18/12 |
| 12/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 25/29. NADA MAIS. São Paulo, 10 de novembro de 2008. Eu, ________________, escrevente, subscrevi. |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa, a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 25/29. NADA MAIS. São Paulo, 10 de novembro de 2008. Eu, ________________, escrevente, subscrevi. |
| 07/11/2008 |
Conclusos
Conclusos -07/11 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.23/11 |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - J. Defiro. (Dilação de prazo por mais 30 dias). |
| 26/09/2008 |
Despacho Proferido
J. Defiro. (Dilação de prazo por mais 30 dias). |
| 23/09/2008 |
Conclusos
Conclusos -23/09 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.23/09 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 20: comunicad a fim de que o autor comprove a quitação do contrato, em dez dias. |
| 20/08/2008 |
Conclusos
Conclusos -20/08 |
| 15/08/2008 |
Remessa a Origem
Remetido AO P.F.J.-18/08 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 25/8 |
| 25/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 18/07/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 18/07/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 18/07/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/07/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1042381-32.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |