| Reqte |
Transagro Santa Luzia Ltda.
Advogado: Andre Luiz Pipino |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: A atualização e o levantamento das guias devem ser realizados nos autos principais, onde - inclusive, foi publicado o levantamento dos créditos privilegiados. Não sendo este o caso, o credor deve aguardar momento oportuno. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Andre Luiz Pipino (OAB 123664/SP) |
| 19/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: A atualização e o levantamento das guias devem ser realizados nos autos principais, onde - inclusive, foi publicado o levantamento dos créditos privilegiados. Não sendo este o caso, o credor deve aguardar momento oportuno. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Andre Luiz Pipino (OAB 123664/SP) |
| 10/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 61: A atualização e o levantamento das guias devem ser realizados nos autos principais, onde - inclusive, foi publicado o levantamento dos créditos privilegiados. Não sendo este o caso, o credor deve aguardar momento oportuno. Int. |
| 19/10/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - arquivo caixa |
| 02/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 24/08/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado p. 19/9 |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - CONCLUSÃO Em 04 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Tatiana Magosso. Eu, .............................. Esc. Subscrevi. PROCESSO N. 02.129114-0/800 Vistos. TRANSAGRO SANTA LUZIA LTDA. requereu habilitação de crédito nos autos da ação de falência que corre contra BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 1.381,93. Publicados os avisos e atualizado o crédito até a data da quebra, manifestaram-se favoravelmente a falida, o síndico e o Ministério Público. É o relatório. Fundamento e decido Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público, o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, atualizado até a data da quebra. Observo que, para fins de uniformização do quadro geral de credores, o cálculo da contadoria retroagiu à data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de TRANSAGRO SANTA LUZIA LTDA. nos autos da falência que contra BANCO CREFISUL S/A., pela quantia de R$ 550,31, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I. São Paulo, data supra. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 13/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 12/8 |
| 11/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório |
| 10/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1843/2009 Livro: 511 Folha(s): de 72 até 73 Data Registro: 10/08/2009 18:44:26 |
| 04/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1843/2009 registrada em 10/08/2009 no livro nº 511 às Fls. 72/73: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de TRANSAGRO SANTA LUZIA LTDA. nos autos da falência que contra BANCO CREFISUL S/A., pela quantia de R$ 550,31, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. |
| 29/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 10/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 01/07 |
| 08/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 1º/10/2002. Após, digam. Int. valor total da quebra R$ 550,31 |
| 29/04/2009 |
Remessa ao Setor
2º Contador 28/04 |
| 24/04/2009 |
Despacho Proferido
Ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 1º/10/2002. Após, digam. Int. valor total da quebra R$ 550,31 |
| 22/04/2009 |
Conclusos
Conclusos 22/04 |
| 13/04/2009 |
Remessa ao Setor
PJF. (Promotor de Justiça) |
| 05/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Pr 24/03 |
| 02/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 45/46. |
| 20/02/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 45/46. |
| 19/02/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 06/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P. 22/02 |
| 02/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - CONCLUSÃO Em 27 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-0/800 Em quarenta e oito horas, comprove a requerente o pagamento dos honorários periciais. Na inércia, o processo será extinto. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 27/01/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 27 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-0/800 Em quarenta e oito horas, comprove a requerente o pagamento dos honorários periciais. Na inércia, o processo será extinto. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 26/01/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 01/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.11/01 |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - CONCLUSÃO Em 12 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-0/800 Cumpra a habilitante o determinado a fls. 39. No silêncio, o processo será extinto. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 12 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-0/800 Cumpra a habilitante o determinado a fls. 39. No silêncio, o processo será extinto. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 11/11/2008 |
Conclusos
Conclusos -11/11 |
| 10/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.02/11 |
| 25/09/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 40: Comunicado a fim de que a habilitante comprove o efetivo pagamento dos honorários periciais, em dez dias. |
| 24/09/2008 |
Conclusos
Conclusos -24/09 |
| 17/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido P.J.F.-17/09 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.07/09 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL-12/08 |
| 29/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 22/07/2008 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 22/07/2008 |
Conclusos
Conclusos-22/07 |
| 22/07/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/07/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |