| Reqte |
Luiz Propheta Filho
Advogada: Gisella Gonzales |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Gisella Gonzales (OAB 205756/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Gisella Gonzales (OAB 205756/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/07/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO DE CARTORIO: 22/07 |
| 28/04/2010 |
Aguardando Prazo
P.19/05 |
| 28/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 26 de março de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) FERNANDA BOLFARINE. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-4/825 Visto Já acolhido o pleito da parte requerente neste incidente de expedição de alvará para o cancelamento de hipoteca e caução, consoante fls. 543 e seguintes, arquivem-se juntamente com os demais incidentes até o encerramento da falência. Int. São Paulo, data supra. FERNANDA BOLFARINE Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 29/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 29/3 |
| 26/03/2010 |
Conclusos
CLS. EM 26.03.2010 P |
| 26/03/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 26 de março de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) FERNANDA BOLFARINE. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-4/825 Visto Já acolhido o pleito da parte requerente neste incidente de expedição de alvará para o cancelamento de hipoteca e caução, consoante fls. 543 e seguintes, arquivem-se juntamente com os demais incidentes até o encerramento da falência. Int. São Paulo, data supra. FERNANDA BOLFARINE Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 09/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a minuta em 09/03 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de alvará pelo autor Prazo 8/1 |
| 26/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? Fica intimado o requerente a providenciar a retirada do alvará expedido. |
| 26/11/2009 |
Despacho Proferido
Comunicado ? Fica intimado o requerente a providenciar a retirada do alvará expedido. |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa 24/11 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Conferência
MESA DA DIRETORA |
| 05/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 543 - C O N C L U S Ã O Em 17 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-4/825 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por LUIZ PROPHETA FILHO, nos autos da falência do BANCO CREFISUL S/A. Alega o requerente, em síntese, que adquiriu o imóvel descrito na inicial, tendo havido a quitação total do bem, pendendo garantia hipotecária sobre o imóvel. Postula, assim, a expedição de alvará para liberação da hipoteca. Elaborado extrato contábil pelo Sr. Perito Contador, foi constatado a inexistência das parcelas 110, 116, 195, 208, 213, 214, 215, 216, 236, 248, 282, 287, 291, 294 a 300. Instado a apresentar os canhotos faltantes, o requerente alega extravio e requer que a pesquisa seja feita nos arquivos da falida. O Ministério Público requereu perícia contábil para averiguação de eventual inadimplemento e o Síndico não se opôs ao pedido, ressalvado o direito de futura cobrança, na hipótese do documento ser encontrado. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Desnecessária a perícia contábil requerido pelo representante do Ministério Público, pois, como bem alega o Síndico, não foram localizados documentos que comprovem qualquer quitação de financiamentos junto ao Banco Crefisul S/A. Posto isso e para que não haja prejuízo à requerente, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao 1º Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Osasco ? SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 4.376, com a ressalva de eventual cobrança pelas vias ordinárias, caso constatado o inadimplemento. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido resistência ao pedido. P.R.I. São Paulo, 17 de setembro de 2009. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 21/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 17/9 |
| 18/09/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2197/2009 Livro: 513 Folha(s): de 284 até 286 Data Registro: 18/09/2009 11:31:02 |
| 17/09/2009 |
Sentença Proferida
Posto isso e para que não haja prejuízo à requerente, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao 1º Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Osasco ? SP, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 4.376, com a ressalva de eventual cobrança pelas vias ordinárias, caso constatado o inadimplemento. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido resistência ao pedido. |
| 16/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 27/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico |
| 11/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 26/8 |
| 05/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 538 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 535/6. NADA MAIS. São Paulo, 29/07/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 30/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 3/8 |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante de fls. 535/6. NADA MAIS. São Paulo, 29/07/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 29/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 22/7 |
| 23/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 534 - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que o autor junte os comprovantes de pagamento referentes às parcelas 110, 116, 195, 208, 213/216, 236, 248, 282, 287, 291 e 204/300, em dez dias. |
| 21/07/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que o autor junte os comprovantes de pagamento referentes às parcelas 110, 116, 195, 208, 213/216, 236, 248, 282, 287, 291 e 204/300, em dez dias. |
| 21/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 01/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 17/06 |
| 27/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 531 - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que os interessados se manifestem diante do laudo pericial contábil de fls. 522/530. |
| 25/05/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que os interessados se manifestem diante do laudo pericial contábil de fls. 522/530. |
| 22/05/2009 |
Conclusos
Conclusos 22/05 |
| 20/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico desde 20/03/2009. Requereu prazo de trinta dias a partir de 24/04/2009. |
| 16/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 520 - CONCLUSÃO Em 09 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). GUSTAVO COUBE DE CARVALHO. Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-4/825 Intime-se o Sr. Perito Contador, para que verifique se efetivamente houve a quitação do contrato. Prazo: vinte dias. Int. São Paulo, data supra. Gustavo Coube de Carvalho Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 09/03/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 09 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). GUSTAVO COUBE DE CARVALHO. Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-4/825 Intime-se o Sr. Perito Contador, para que verifique se efetivamente houve a quitação do contrato. Prazo: vinte dias. Int. São Paulo, data supra. Gustavo Coube de Carvalho Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 06/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 27/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 13/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Pr 04/03 |
| 10/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 514 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante do presente pedido. NADA MAIS. São Paulo, 06/02/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 06/02/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que a falida, o síndico e o MP se manifestem diante do presente pedido. NADA MAIS. São Paulo, 06/02/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 05/02/2009 |
Conclusos
Conclusos 04/02 |
| 03/02/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1044310-03.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |