| Reqte |
Luzia Maria de Carvalho Cardoso
Advogada: Rachel Elaina Freire |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 18/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 148 e juntem-na nos autos devidos, tendo em vista que apesar da indicação encaminhar a petição a estes autos, verifica-se que o presente feito está findo e não corresponde com a parte habilitante indicada na petição. Após, arquivem-se. Int. |
| 26/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/10/2012 |
| 24/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 18/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 148 e juntem-na nos autos devidos, tendo em vista que apesar da indicação encaminhar a petição a estes autos, verifica-se que o presente feito está findo e não corresponde com a parte habilitante indicada na petição. Após, arquivem-se. Int. |
| 26/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/10/2012 |
| 09/08/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO CAIXA (em cartório) |
| 05/06/2012 |
Aguardando Prazo
P.01/07 |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 28 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-6-826 Vistos. A habilitação já havia sido julgada e os autos foram remetidos ao contador por engano. Arquivem-se. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 31/05 |
| 28/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart. 29/05 |
| 28/05/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 28 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-6-826 Vistos. A habilitação já havia sido julgada e os autos foram remetidos ao contador por engano. Arquivem-se. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 23/05/2012 |
Conclusos
Conclusos 24/05 |
| 16/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido à minuta em 16/04 |
| 19/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/3/12 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Prazo
P.03/04 |
| 13/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? Fica intimado falido e sindico manifestar-se sobre fls. 142 |
| 09/03/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado ? Fica intimado falido e sindico manifestar-se sobre fls. 142 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 12/03 |
| 01/03/2012 |
Remessa ao Setor
mov. - em 1/3 |
| 03/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 13/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 12/12/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO em 12/12 |
| 06/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO EM 06/12 |
| 25/11/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 25.11.11 |
| 07/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 7/11/11 |
| 16/09/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO CAIXA |
| 03/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 17/07/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado p. 17/8 |
| 15/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-6-826 Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito feito por LUZIA MARIA DE CARVALHO CARDOSO na falência de BANCO CREFISUL S/A. A requerente pretende habilitar o seu crédito quirografário e junta os respectivos documentos, que o comprovam. Deu-se oportunidade de manifestação à falida, ao síndico e ao Ministério Público. Os autos, então, foram ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra. Elaborados os cálculos, a habilitante e o Ministério Público discordaram, afirmando que a retroatividade feriria a coisa julgada. Decido. Ao contrário do que ocorre na grande maioria das habilitações, o crédito ? decorrente de indenização por danos morais ?, no presente caso, foi formado após a decretação da quebra. Com efeito, foi somente em 26 de setembro de 2007, com a prolação do V. Acórdão de fl. 84, que o crédito passou a existir. Foi apenas nesse momento que se decidiu que houve dano moral e que, portanto, seria devida indenização. Com o trânsito em julgado do V. Acórdão, não é possível, sob pena de ofensa à coisa julgada, fazer retroagir o valor da indenização. E nem teria sentido tal retroação, uma vez que o valor da condenação se refere, somente, ao principal. Juros e correção só correriam a partir da própria condenação. Assim, excepcionalmente, deve ser considerado o próprio valor da condenação, R$ 20.000,00, e incluído tal valor no quadro geral de credores, com atualização e juros de mora a partir de 26 de setembro de 2007, a serem pagos apenas se houver ativo. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 20.000,00, a favor de LUZIA MARIA DE CARVALHO CARDOSO, na classe QUIROGRAFÁRIA. Correção monetária e juros de mora a serem calculados e pagos na hipótese de haver ativo, a partir da data de 26 de setembro de 2007, na época da liquidação e pagamento. P.R.I.C. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 07/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 7/7 |
| 06/07/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1512/2009 Livro: 507 Folha(s): de 252 até 253 Data Registro: 06/07/2009 18:17:53 |
| 06/07/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1512/2009 registrada em 06/07/2009 no livro nº 507 às Fls. 252/253: Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 20.000,00, a favor de LUZIA MARIA DE CARVALHO CARDOSO, na classe QUIROGRAFÁRIA. Correção monetária e juros de mora a serem calculados e pagos na hipótese de haver ativo, a partir da data de 26 de setembro de 2007, na época da liquidação e pagamento. P.R.I.C. |
| 01/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 20/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 06/06 |
| 19/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 06/06 |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 119 - Vistos. Diante das manifestações, ao contador, para atualização até a data da quebra: 1º de outubro de 2002, ficando a ressalva, desde já, de que o valor será posteriormente atualizado, na época da liquidação e pagamento. Após, digam. (fls. 120 ? contadoria ? Total da quebra : R$ 14.211,25) |
| 15/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119/120 - Fls. 119 - Vistos. Diante das manifestações, ao contador, para atualização até a data da quebra: 1º de outubro de 2002, ficando a ressalva, desde já, de que o valor será posteriormente atualizado, na época da liquidação e pagamento. Após, digam. (fls. 120 ? contadoria ? Total da quebra : R$ 14.211,25) |
| 12/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - Vistos. Diante das manifestações, ao contador, para atualização até a data da quebra: 1º de outubro de 2002, ficando a ressalva, desde já, de que o valor será posteriormente atualizado, na época da liquidação e pagamento. Após, digam. |
| 01/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2° Contador |
| 27/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante das manifestações, ao contador, para atualização até a data da quebra: 1º de outubro de 2002, ficando a ressalva, desde já, de que o valor será posteriormente atualizado, na época da liquidação e pagamento. Após, digam. |
| 27/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 19/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido à PJF. |
| 19/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - Pr 10/03 |
| 16/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Falência - Pr 16/02 |
| 11/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 09/02/2009 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 06/02/2009 |
Conclusos
Conclusos 05/02 |
| 03/02/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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