| Reqte |
União Federal
Advogada: Cláudia Regina Garcia de Lima |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Interesda. |
Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza
Advogada: Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80479 - Protocolo: FJMJ19015207655 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1141/1167 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Cláudia Regina Garcia de Lima (OAB 280654/SP) |
| 28/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80479 - Protocolo: FJMJ19015207655 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1141/1167 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Cláudia Regina Garcia de Lima (OAB 280654/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e a disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 17/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 07/06/2019 |
| 28/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - DAT ARQUIVO |
| 20/07/2010 |
Remessa ao Setor
mov. em 20/07 |
| 13/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PÚBLICO em 14/07 |
| 19/04/2010 |
Aguardando Prazo
P.12/05 |
| 16/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 17 de março de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) FERNANDA BOLFARINE. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-1/832 Visto Tendo em vista a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações (fl. 27 ? inclusão do valor no Quadro Geral de Credores). Int. São Paulo, data supra. FERNANDA BOLFARINE Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 18/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação iMP. 18/3 |
| 17/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/03/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 17 de março de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) FERNANDA BOLFARINE. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-1/832 Visto Tendo em vista a certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações (fl. 27 ? inclusão do valor no Quadro Geral de Credores). Int. São Paulo, data supra. FERNANDA BOLFARINE Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 22/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 22/02 |
| 08/02/2010 |
Remessa ao Setor
REMESSA - DECURSO DE PRAZOS PROCESSUAIS - MINUTA EM 08.02.10 |
| 22/10/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado P. 19/11 |
| 16/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 05 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-1-832 Vistos. A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) requereu habilitação de crédito, nos autos da Falência de BANCO CREFISUL S/A, no montante indicado, e conforme os documentos acostados à inicial, decorrente de dívida ativa, com cálculos devidamente homologados. Os autos foram remetidos ao contador para conferência dos cálculos. Sobre os cálculos apresentados, manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público. É o relatório. DECIDO. O habilitante, conforme se observa do pedido inicial, pretende incluir no Quadro Geral de Credores o crédito decorrente de dívida fiscal, devidamente comprovada por documentos certificados por Procurador da Fazenda Nacional, que, sob pena de responsabilidade, apontou a conferência com as certidões da dívida ativa (o que torna desnecessária a sua exibição, conforme já decidido). Juros e correção monetária foram contados até a data da decretação da quebra. O contador verificou e confirmou o cálculo à fl. 22. Pelo exposto, ACOLHO o pedido contido na habilitação apresentada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) para incluir no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S/A, o crédito FISCAL da requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fl. 22, no montante de R$ 12.563,28, com a observação de que o valor foi corrigido até a data da quebra. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 05 de outubro de 2009. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 6/10 |
| 05/10/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2320/2009 Livro: 515 Folha(s): de 16 até 17 Data Registro: 05/10/2009 17:47:21 |
| 05/10/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2320/2009 registrada em 05/10/2009 no livro nº 515 às Fls. 16/17: Pelo exposto, ACOLHO o pedido contido na habilitação apresentada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) para incluir no Quadro Geral de Credores de BANCO CREFISUL S/A, o crédito FISCAL da requerente, no valor apontado nos cálculos do contador de fl. 22, no montante de R$ 12.563,28, com a observação de que o valor foi corrigido até a data da quebra. Sem custas. P.R.I.C. |
| 01/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 1º/10/2009. |
| 22/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 24/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 9/9 |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 21: Razão assiste ao Ministério Público. Não há necessidade de apresentação da certidão da divida ativa, uma vez que os documentos de fls 04 e 05 gozam de presunção de veracidade e contêm s elementos necessários para a habilitação do crédito. Assim, encaminhem os autos ao contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 01/10/2002. Fls 22: calculo do contador no valor total de R$ 12.563,28 na data da quebra. |
| 20/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls 21: Razão assiste ao Ministério Público. Não há necessidade de apresentação da certidão da divida ativa, uma vez que os documentos de fls 04 e 05 gozam de presunção de veracidade e contêm s elementos necessários para a habilitação do crédito. Assim, encaminhem os autos ao contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 01/10/2002. Fls 22: calculo do contador no valor total de R$ 12.563,28 na data da quebra. |
| 13/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 12/8 |
| 11/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - CONCLUSÃO Em 13 de julho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-1/832 Razão assiste ao Ministério Público. Não há necessidade de apresentação da certidão da dívida ativa, uma vez que os documentos de fls. 04 e 05 gozam de presunção de veracidade e contêm os elementos necessários para a habilitação do crédito. Assim, encaminhem os autos ao contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 01/10/2002. Após, digam. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 03/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 5/8 |
| 17/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º CONTADOR |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 13 de julho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-1/832 Razão assiste ao Ministério Público. Não há necessidade de apresentação da certidão da dívida ativa, uma vez que os documentos de fls. 04 e 05 gozam de presunção de veracidade e contêm os elementos necessários para a habilitação do crédito. Assim, encaminhem os autos ao contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 01/10/2002. Após, digam. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 07/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 07/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 30/05 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Falência 27/03 |
| 23/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6 - CONCLUSÃO Em 17 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-1/832 Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 17 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-1/832 Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 16/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 16/03/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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