| Reqte |
Lucimara Jarra
Advogada: Rosa Maria Tome Telis |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 08/10/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO DO CARTORIO: 08/10 |
| 05/07/2010 |
Aguardando Prazo
P.06/08 |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 08/10/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO DO CARTORIO: 08/10 |
| 05/07/2010 |
Aguardando Prazo
P.06/08 |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 04 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3-833 Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito feito por LUCIMARA JARRA na falência de BANCO CREFISUL S/A. A requerente pretende habilitar o seu crédito quirografário e junta os respectivos documentos, que o comprovam. Deu-se oportunidade de manifestação à falida, ao síndico e ao Ministério Público. Os autos, então, foram ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra. Elaborados os cálculos, o síndico e o Ministério Público postularam a exclusão de honorários, pertencentes ao advogado. Decido. Ao contrário do que ocorre na grande maioria das habilitações, o crédito ? decorrente de indenização por danos morais ?, no presente caso, foi formado após a decretação da quebra. Com efeito, foi somente em 11 de março de 2008, com a prolação do V. Acórdão, que o crédito passou a existir. Foi apenas nesse momento que se decidiu que houve dano moral e que, portanto, seria devida indenização. Com o trânsito em julgado do V. Acórdão, não é possível, sob pena de ofensa à coisa julgada, fazer retroagir o valor da indenização. E nem teria sentido tal retroação, uma vez que o valor da condenação se refere, somente, ao principal. Juros e correção só correriam a partir da própria condenação. Assim, excepcionalmente, deve ser considerado o próprio valor da condenação, R$ 8.300,00, e incluído tal valor no quadro geral de credores, com atualização e juros de mora a partir de 11 de março de 2008, a serem pagos apenas se houver ativo. Os honorários devem ser requeridos pelo próprio titular, o advogado. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 8.300,00, a favor de LUCIMARA JARRA, na classe QUIROGRAFÁRIA. Correção monetária e juros de mora a serem calculados e pagos na hipótese de haver ativo, a partir da data de 11 de março de 2008, na época da liquidação e pagamento. P.R.I.C. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA: 21/05 |
| 21/05/2010 |
Remessa ao Setor
MESA DO DIRETOR |
| 13/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação iMP. 13/5 |
| 11/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação em 11/05 |
| 05/05/2010 |
Remessa ao Setor
MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 04/05/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 892/2010 Livro: 529 Folha(s): de 151 até 152 Data Registro: 04/05/2010 18:01:20 |
| 04/05/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 892/2010 registrada em 04/05/2010 no livro nº 529 às Fls. 151/152: "...JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 8.300,00, a favor de LUCIMARA JARRA, na classe QUIROGRAFÁRIA. Correção monetária e juros de mora a serem calculados e pagos na hipótese de haver ativo, a partir da data de 11 de março de 2008, na época da liquidação e pagamento..." |
| 03/05/2010 |
Conclusos
Conclusos B 04/05 |
| 16/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 16/04. |
| 26/02/2010 |
Aguardando Providências
P.15/04(ag. manif. da falida) |
| 25/02/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - com Fabio |
| 11/02/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público (Falências). |
| 11/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao p/ juntada c/ Denise< Nome do Setor > em |
| 10/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/2 |
| 08/02/2010 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO - ALERTA DE PETIÇÃO EM 08.02.10 |
| 24/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
COMUNICADO ? Fica intimada a Massa Falida, o Síndico e o Ministério Público para manifestação sobre a conta de fls. 51. |
| 24/11/2009 |
Despacho Proferido
COMUNICADO ? Fica intimada a Massa Falida, o Síndico e o Ministério Público para manifestação sobre a conta de fls. 51. |
| 18/11/2009 |
Aguardando Publicação
imp. 19/11 |
| 29/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º contador |
| 24/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 18/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 3/9 |
| 14/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 43 - CONCLUSÃO Em 25 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-3/833 Ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 01/10/2002. Após, digam. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. COMUNICADO(FLS. ) a fim de cientificar as parte sobre cálculos de fls. 44. |
| 14/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - CONCLUSÃO Em 25 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-3/833 Ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 01/10/2002. Após, digam. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. COMUNICADO(FLS. ) a fim de cientificar as parte sobre cálculos de fls. 44. |
| 11/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - CONCLUSÃO Em 25 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-3/833 Ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 01/10/2002. Após, digam. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 03/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 8/8 |
| 29/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º CONTADOR |
| 25/06/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 25 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-3/833 Ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra: 01/10/2002. Após, digam. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 23/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 07/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes prazo 30/05 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Falência 27/03 |
| 23/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - CONCLUSÃO Em 17 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-3/833 Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 17 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-3/833 Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 16/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 16/03/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |