| Reqte |
Davi Milhaski
Advogado: Gilberto Ubaldo |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
arquivo geral-IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 03/10/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 03/10 |
| 20/07/2011 |
Aguardando Prazo
P.20/08 |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
arquivo geral-IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 03/10/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 03/10 |
| 20/07/2011 |
Aguardando Prazo
P.20/08 |
| 20/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 01 de julho de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-7/849 Vistos, DAVI MILHASKI requereu habilitação de crédito reconhecido em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais que patrocinou contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A. e Outros, no valor de R$ 36.751,82. Publicados os avisos e intimado o falido, este requereu a remessa dos autos ao contador; assim como o Síndico e o representante do Ministério Público. Os autos retornaram do contador ? fls. 46 -, havendo declaração de estarem os cálculos corretos, após o quê o síndico requereu nova remessa o contador para que este exclua os honorários advocatícios de seu cálculo, os quais são devidos ao patrono do habilitante e não a este. Com novo cálculo elaborado pelo contador, o Síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo novo valor apurado pela Contadoria Judicial, havendo o habilitado concordado. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais, o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra e sem a inclusão dos valores devidos ao patrono do habilitante. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de DAVI MILHASKI nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 17.288,90, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I.C. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 14/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 19/07 |
| 14/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 14/07 |
| 12/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 11/07/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1492/2011 Livro: 554 Folha(s): de 17 até 18 Data Registro: 11/07/2011 14:32:19 |
| 11/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART 12/07 |
| 11/07/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1492/2011 registrada em 11/07/2011 no livro nº 554 às Fls. 17/18: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de DAVI MILHASKI nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 17.288,90, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. |
| 08/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em 11/07 |
| 06/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 06/07 |
| 04/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 04/07/2011 |
Remessa ao Setor
ministério público 04.7 |
| 10/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/6/2011 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Prazo
P.30/06 |
| 07/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 30 de maio de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-7/849 Vistos. Fl. 55: manifestem-se as partes; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 01/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 02/06 |
| 31/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório em 1º de junho de 2011 |
| 30/05/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 30 de maio de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-7/849 Vistos. Fl. 55: manifestem-se as partes; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 27/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para 30/05 |
| 11/05/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 11/05 |
| 16/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR em 17/11 |
| 05/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 06/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - CONTADOR |
| 06/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório 06/08 |
| 05/08/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 05 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.1291147/849 Vistos. Remetam-se os autos ao contador. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 04/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/07/2010 |
Remessa ao Setor
mov. em 29/07 |
| 21/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO EM 21/07 |
| 05/07/2010 |
Remessa ao Setor
Juntada 05/07 |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 14 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-7-849 Vistos. Abra-se vista ao síndico e ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 08 de março de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) FERNANDA BOLFARINE. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-7/849 Visto Remetam-se os autos ao contador judicial. Int. São Paulo, data supra. FERNANDA BOLFARINE Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA: 21/05 |
| 21/05/2010 |
Remessa ao Setor
MESA DO DIRETOR |
| 17/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 14/05 |
| 14/05/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 14 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-7-849 Vistos. Abra-se vista ao síndico e ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 13/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de movimentação em 11/05 |
| 09/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - CONTADOR |
| 08/03/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 08 de março de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) FERNANDA BOLFARINE. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-7/849 Visto Remetam-se os autos ao contador judicial. Int. São Paulo, data supra. FERNANDA BOLFARINE Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 19/02/2010 |
Remessa ao Setor
Minuta 19/02/10 |
| 19/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrev p/ juntada de petição (fábio) |
| 11/02/2010 |
Aguardando Juntada
DE PETIÇÃO |
| 22/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
P.19/02 |
| 21/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital C O N C L U S Ã O Em 15 de dezembro de 2.009 faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-7/849 Visto Embora o quanto noticiado a fl. 22, apresente o habilitante, em quinze dias, a certidão de trânsito em julgado do crédito em habilitação. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 21/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 22/12 |
| 17/12/2009 |
Conclusos
EM 17.12.09 CLS. |
| 15/12/2009 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital C O N C L U S Ã O Em 15 de dezembro de 2.009 faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-7/849 Visto Embora o quanto noticiado a fl. 22, apresente o habilitante, em quinze dias, a certidão de trânsito em julgado do crédito em habilitação. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 01/12/2009 |
Remessa ao Setor
minuta - 01/12 |
| 05/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 03/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 26/9 |
| 31/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 19/8 |
| 20/08/2009 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/08/2009 |
Remessa ao Setor
DEVOLVIDO À SEÇÃO |
| 17/08/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/08/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |