| Reqte |
Hsbc Fundo de Pensão
Advogado: Andre Luiz Marques |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 18/10/2010 |
Retorno do Setor
retornou em 18/10 com novo numero : 000.2010.193099-6 (pedido de restituição) |
| 13/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - DISTRIBUIDOR |
| 08/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Cartório > em 13/10/2010 |
| 07/10/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 7 de outubro de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________, escrevente, subscrevi. Proc. nº 2002.129114-3 VISTOS Antes da perícia atuarial, imprescindível a citação, aliás, como já havia sido observado pelo Ministério Público em sua primeira manifestação nestes autos (fls. 438-verso e 439) e acolhido pelo juízo às fls.440. Certifique, a z. serventia, se cumpriu o determinado às fls. 440, distribuindo-se a ação a este Juízo Universal. Em caso negativo, providencie-se e, em seguida, cite-se a Massa Falida para apresentação de defesa. Int. São Paulo, 7 de outubro de 2010 TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 18/10/2010 |
Retorno do Setor
retornou em 18/10 com novo numero : 000.2010.193099-6 (pedido de restituição) |
| 13/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - DISTRIBUIDOR |
| 08/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Cartório > em 13/10/2010 |
| 07/10/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 7 de outubro de 2010, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________, escrevente, subscrevi. Proc. nº 2002.129114-3 VISTOS Antes da perícia atuarial, imprescindível a citação, aliás, como já havia sido observado pelo Ministério Público em sua primeira manifestação nestes autos (fls. 438-verso e 439) e acolhido pelo juízo às fls.440. Certifique, a z. serventia, se cumpriu o determinado às fls. 440, distribuindo-se a ação a este Juízo Universal. Em caso negativo, providencie-se e, em seguida, cite-se a Massa Falida para apresentação de defesa. Int. São Paulo, 7 de outubro de 2010 TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em ________ de ______________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 30/09/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/09/2010 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇAO |
| 08/09/2010 |
Remessa ao Setor
Ministério Público em 09/09/10 |
| 08/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 30 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3-850 Vistos. Recolhidas as custas, abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 01/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 01/09 |
| 31/08/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 30 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3-850 Vistos. Recolhidas as custas, abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 26/08/2010 |
Conclusos
CLS. 27.08 B |
| 03/08/2010 |
Remessa ao Setor
minuta - 3/8 |
| 03/08/2010 |
Aguardando Juntada
Denise - 3/8 |
| 14/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 13/7 |
| 02/07/2010 |
Aguardando Prazo
P.27/07 |
| 02/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3-850 Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. E indefiro a alteração do pólo ativo, pois isso vai de encontro ao que alegou a autora em todas as manifestações anteriores. Informe-se se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Caso contrário, o feito será extinto se não houver o recolhimento das custas, em cinco dias. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 20/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 19/05 |
| 19/05/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 19 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3-850 Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. E indefiro a alteração do pólo ativo, pois isso vai de encontro ao que alegou a autora em todas as manifestações anteriores. Informe-se se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Caso contrário, o feito será extinto se não houver o recolhimento das custas, em cinco dias. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 18/05/2010 |
Conclusos
CLS. 18/05 - B |
| 29/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 19/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
em carga com síndico |
| 06/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 06/04/2010 |
Aguardando Digitação
Dat.06/04/10 |
| 06/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 04 de março de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Auxiliar, Dra. FERNANDA BOLFARINE. Eu,___________, Escr., subscrevo. Processo nº 2002.129114-3 Fls. 444/448. Recebo como emenda à petição inicial. A legitimidade ativa da requerente ficou clara, por ser gestora do Plano de Benefícios Crefisul, também, diante do que consta do documento de fls. 40. Anote-se. Como a própria autora aduz, ela é entidade gestora do plano em liquidação. Conclui-se, portanto, que a parte autora ajuizou ação, em nome próprio, mas na qualidade de gestora do plano em liquidação. Porém, a requerente, que é a parte autora, não está em liquidação extrajudicial, mas, sim, o Plano de Benefícios Crefisul. Deste modo, indefiro o pedido de justiça gratuita. No mais, cite-se o réu, com as advertências legais. Int. São Paulo, d.s. FERNANDA BOLFARINE Juíza de Direito |
| 05/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 4/3 |
| 04/03/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 04 de março de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Auxiliar, Dra. FERNANDA BOLFARINE. Eu,___________, Escr., subscrevo. Processo nº 2002.129114-3 Fls. 444/448. Recebo como emenda à petição inicial. A legitimidade ativa da requerente ficou clara, por ser gestora do Plano de Benefícios Crefisul, também, diante do que consta do documento de fls. 40. Anote-se. Como a própria autora aduz, ela é entidade gestora do plano em liquidação. Conclui-se, portanto, que a parte autora ajuizou ação, em nome próprio, mas na qualidade de gestora do plano em liquidação. Porém, a requerente, que é a parte autora, não está em liquidação extrajudicial, mas, sim, o Plano de Benefícios Crefisul. Deste modo, indefiro o pedido de justiça gratuita. No mais, cite-se o réu, com as advertências legais. Int. São Paulo, d.s. FERNANDA BOLFARINE Juíza de Direito |
| 04/03/2010 |
Conclusos
CLS. EM 04.05. B |
| 18/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta em |
| 04/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor pR 23/2 |
| 04/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 11 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3-850 Vistos. Torno sem efeito o despacho de fl. 420, uma vez que ele foi lançado por equívoco, como se se tratasse de pedido de habilitação. Aqui, cuida-se de ação judicial, com pedido de restituição, razão pela qual há necessidade de distribuição e citação formal da Massa Falida, para apresentação de defesa. Distribua-se, assim, a esse Juízo Universal. Após a distribuição, de início, uma questão precisa ser esclarecida, com reflexos para a concessão da gratuidade. A autora da ação é HSBC ? FUNDO DE PENSÃO, dizendo representar o PLANO DE BENEFÍCIOS CREFISUL ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Não ficou claro, porém, no que consiste essa ?representação?. O art. 6º, CPC, dispõe que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Ao que parece da leitura da inicial, a autora está pleiteando, em nome próprio, direito do PLANO DE BENEFÍCIOS CREFISUL ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Porém, não se verifica de onde retirou legitimidade para tanto. A autora afirma que administra o plano de benefícios previdenciários e que representa o PLANO DE BENEFÍCIOS CREFISUL ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Ora, isso tem que ser traduzido em termos técnicos. Mais precisamente: a autora deve explicar se está pleiteando direito próprio ou alheio e, na segunda hipótese, fundamentar sua legitimidade. Mais. Se está pleiteando direito próprio, não pode requerer os benefícios da gratuidade, pois não é ela, autora, que está em liquidação extrajudicial, mas sua ?representada?. Após a regular distribuição, emende-se a inicial, em dez dias, esclarecendo-se. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de janeiro de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 12/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11/01 |
| 11/01/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 11 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3-850 Vistos. Torno sem efeito o despacho de fl. 420, uma vez que ele foi lançado por equívoco, como se se tratasse de pedido de habilitação. Aqui, cuida-se de ação judicial, com pedido de restituição, razão pela qual há necessidade de distribuição e citação formal da Massa Falida, para apresentação de defesa. Distribua-se, assim, a esse Juízo Universal. Após a distribuição, de início, uma questão precisa ser esclarecida, com reflexos para a concessão da gratuidade. A autora da ação é HSBC ? FUNDO DE PENSÃO, dizendo representar o PLANO DE BENEFÍCIOS CREFISUL ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Não ficou claro, porém, no que consiste essa ?representação?. O art. 6º, CPC, dispõe que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Ao que parece da leitura da inicial, a autora está pleiteando, em nome próprio, direito do PLANO DE BENEFÍCIOS CREFISUL ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Porém, não se verifica de onde retirou legitimidade para tanto. A autora afirma que administra o plano de benefícios previdenciários e que representa o PLANO DE BENEFÍCIOS CREFISUL ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Ora, isso tem que ser traduzido em termos técnicos. Mais precisamente: a autora deve explicar se está pleiteando direito próprio ou alheio e, na segunda hipótese, fundamentar sua legitimidade. Mais. Se está pleiteando direito próprio, não pode requerer os benefícios da gratuidade, pois não é ela, autora, que está em liquidação extrajudicial, mas sua ?representada?. Após a regular distribuição, emende-se a inicial, em dez dias, esclarecendo-se. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de janeiro de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 08/01/2010 |
Conclusos
CLS. 08.01.10 |
| 18/12/2009 |
Remessa ao Setor
minuta 17/12 |
| 04/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público - 04/12 |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de dezembro, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-3-850 Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de dezembro de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 02/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas em |
| 18/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta em 18/11 |
| 13/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 13/11/2009 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P. 12/11 |
| 08/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 29/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P. 15/10 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - FALÊNCIA |
| 22/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 420 - Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 16/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 13/9 |
| 15/09/2009 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 15/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/09/2009 |
Remessa ao Setor
Expediente autuados 3 volumes!!! |
| 14/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/09/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |