| Reqte |
Ana Lucia Vieira
Advogada: Elza Mota da Silva |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/a/
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Elza Mota da Silva (OAB 54739/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Elza Mota da Silva (OAB 54739/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/12/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 23/12 |
| 10/09/2010 |
Aguardando Prazo
P.13/10 |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. ANA LUCIA VIEIRA, qualificada nos autos, apresentou incidente à MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL, sustentando que o seu débito junto à massa, decorrente da compra de um automóvel, já está satisfeito, nada obstante ainda perdure restrição para a regularização da documentação. Pede, pois, alvará para que providencie tal regularização. Após a comprovação da quitação, veio manifestação da falida,do sindico e do Ministério Público pelo deferimento. É o relatório. DECIDO. 2. Trata-se de incidente em falência, provocada por devedor da massa falida, que sustenta a quitação integral de seu débito, para a regularização da documentação de veículo. Conforme os documentos que acompanham a inicia, mais especificamente, o de fl. 28, o débito da requerente já foi satisfeito, não havendo saldo credor da massa falida que justifique a não concessão do alvará. Ademais, o falido, o síndico e o Ministério Público não se opõem ao requerido. 3. Pelo exposto, declarando extinto este incidente, DEFIRO o pedido de alvará, tal como formulado. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. São Paulo, 16 de julho de 2010. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 08/09/2010 |
Aguardando Publicação
Imp/Urgente 08/09 |
| 08/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 09 de junho de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-8/858 Visto Tendo em vista a juntada do documento de quitação requerida pelo Ministério Público, abre-se vista, para a sua manifestação. Fica intimado o autor a retirar o alvará expedido. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 01/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 01/09 |
| 31/08/2010 |
Remessa ao Setor
MOV. EM 31/08 |
| 27/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 27/08 |
| 04/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 04/08 |
| 29/07/2010 |
Remessa ao Setor
mov. em 29/07 |
| 20/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 19/07/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1386/2010 Livro: 533 Folha(s): de 214 até 215 Data Registro: 19/07/2010 14:51:54 |
| 19/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório 20/07 |
| 19/07/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1386/2010 registrada em 19/07/2010 no livro nº 533 às Fls. 214/215: "...3. Pelo exposto, declarando extinto este incidente, DEFIRO o pedido de alvará, tal como formulado. Ao arquivo, oportunamente." |
| 16/07/2010 |
Conclusos
CLS. EM 16.07 B |
| 24/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 24/06 |
| 24/06/2010 |
Remessa ao Setor
movimentação em 24/06 |
| 21/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO EM 21/06/10 |
| 09/06/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 09 de junho de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-8/858 Visto Tendo em vista a juntada do documento de quitação requerida pelo Ministério Público, abre-se vista, para a sua manifestação. Fica intimado o autor a retirar o alvará expedido. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 07/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta em |
| 07/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrev p/ juntada de petição |
| 19/04/2010 |
Aguardando Juntada
de petição |
| 06/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 30/03/2010 |
Remessa ao Setor
mov. 30/03 |
| 18/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público (Falências). |
| 18/03/2010 |
Aguardando Juntada
c/ Denise - 18/3 |
| 09/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 09/03 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
p. 3/3 |
| 12/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? ficam intimados a falida, o síndico e o Ministério Público para que se manifestem nos autos. |
| 03/02/2010 |
Despacho Proferido
Comunicado ? ficam intimados a falida, o síndico e o Ministério Público para que se manifestem nos autos. |
| 02/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 18/01 |
| 27/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta - decurso |
| 03/12/2009 |
Aguardando Prazo
P. 10/11 |
| 24/11/2009 |
Remessa ao Setor
Setor de Minuta em 24/11/09 |
| 18/11/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/11/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1047219-18.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |