| Reqte |
André Luiz Pipino
Advogada: Cristiane Regina Mendes de Aguiar Advogado: Andre Luiz Pipino |
| Reqdo |
Massa Falida do Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 623 a 631 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Andre Luiz Pipino (OAB 123664/SP) |
| 24/06/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 13/12/2017 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 623 a 631 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Andre Luiz Pipino (OAB 123664/SP) |
| 24/06/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 583-588 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB 153605/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Andre Luiz Pipino (OAB 123664/SP) |
| 10/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 07/11/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 07/11 |
| 08/09/2011 |
Aguardando Prazo
P.11/10 |
| 08/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-6/860 Vistos, ANDRÉ LUIZ PIPINO requereu habilitação de crédito reconhecido em ação cautelar patrocinada contra o BANCO CREFISUL S/A (MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A), na qual patrocinou na qualidade de patrono da parte autora, sendo-lhe reconhecido crédito à titulo de honorários advocatícios, no valor de R$ 502,16. Primeiramente, insta esclarecer que a ação foi proposta em nome de Osvaldo Soldi, autor da ação cautelar de onde adveio o crédito referente a honorários advocatícios aqui pleiteado. Após manifestação do falido, síndico e Ministério Público no sentido de que a parte autora não teria legitimidade para pleitear dita habilitação. Em esclarecimentos a parte autora requereu a alteração do pólo ativo da ação, uma vez que era o próprio patrono que pleiteava a habilitação de seu crédito de honorários. Publicados os avisos e intimado o falido, este requereu a remessa dos autos ao contador; assim como o síndico e o Ministério Público. Posteriormente, o Síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação cautelar de onde adveio o crédito de honorários advocatícios ao patrono, verifica-se que o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Verifico, ainda, que sendo crédito de honorários, de natureza alimentar, este deverá ser classificado como crédito privilegiado, por serem equiparados ao crédito trabalhista?alimentar, conforme decisões que se seguem: 'Falência. Habilitação de Crédito. Honorários advocatícios de sucumbência. Natureza trabalhista-alimentar. Na falência, a habilitação de crédito por honorários advocatícios equipara-se ao trabalhista-alimentar e deve ser habilitado na mesma categoria deste.' (STJ, REsp. 793.245-MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, julgamento de 27.03.3007). ?(...) Crédito trabalhista que deve ser classificado como privilegiado (art. 83, I). Crédito decorrente de honorários advocatícios. Natureza alimentar. Equiparação aos créditos derivados da legislação do trabalho. Interpretação do artigo 24 da Lei nº 8.906/94, em conjunto com o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Valor da habilitação corretamente apurado pelo juízo 'a quo'. Decisão mantida. Agravo regimental a que se nega provimento.? (TJ/SP, Agr. Reg nº 0078568-50.2011.8.26.0000, rel.Des. Pereira Calças, j. 26/07/2011) Na senda de tal entendimento, correta a classificação do crédito da agravada decorrente de honorários advocatícios na falência ou recuperação judicial, como de natureza alimentar, devendo ser equiparado aos créditos derivados da legislação do trabalho, na dicção do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, observado o limite de 150 salários-mínimos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de ANDRÉ LUIZ PIPINO nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 376,05, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista. P.R.I.C. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 01/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 06/09 |
| 31/08/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 31/8/11 |
| 22/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PUBLICO |
| 19/08/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1792/2011 Livro: 555 Folha(s): de 259 até 261 Data Registro: 19/08/2011 14:08:28 |
| 19/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART 22/08 |
| 19/08/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1792/2011 registrada em 19/08/2011 no livro nº 555 às Fls. 259/261: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de ANDRÉ LUIZ PIPINO nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 376,05, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista. |
| 18/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para 19/08 |
| 18/08/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 18/8/11 |
| 16/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO EM 16/08 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
16/7 |
| 04/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/7/2011 |
| 21/06/2011 |
Aguardando Prazo
P.16/07 |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 15 de junho de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114/860 Vistos. Fl. 40: manifestem-se o requerente, falido e síndico; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 16/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/06 |
| 15/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 16/06 |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de junho de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114/860 Vistos. Fl. 40: manifestem-se o requerente, falido e síndico; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 14/06/2011 |
Conclusos
Conclusos em 15/06 |
| 14/06/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO |
| 01/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR 01/06 |
| 31/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório em 1º de junho de 2011 |
| 27/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para 30/05 |
| 25/05/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 25/05 |
| 18/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PÚBLICO em 19/05 |
| 18/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - COM DIRETOR |
| 06/10/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 6/10 |
| 28/09/2010 |
Aguardando Prazo
P.19/10 |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 20 de setembro de 2010 faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. SIMONE CÂNDIDA LUCAS MARCONDES. Eu, , escrevente, subscrevi. Proc. nº 2002.129114-6 Fl. 33 ? Defiro a alteração do pólo ativo que passa a ser ?André Luiz Pipino?. Retifique-se no sistema e no distribuidor. Nestes termos, manifeste-se o Síndico, a Falida e o Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. SIMONE CÂNDIDA LUCAS MARCONDES Juíza de Direito DATA Em , recebi esses autos em Cartório. Eu, , escr., subscrevi. |
| 23/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA 23/09 |
| 22/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT (retificação) |
| 21/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart. 22/09 |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 20 de setembro de 2010 faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. SIMONE CÂNDIDA LUCAS MARCONDES. Eu, , escrevente, subscrevi. Proc. nº 2002.129114-6 Fl. 33 ? Defiro a alteração do pólo ativo que passa a ser ?André Luiz Pipino?. Retifique-se no sistema e no distribuidor. Nestes termos, manifeste-se o Síndico, a Falida e o Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. SIMONE CÂNDIDA LUCAS MARCONDES Juíza de Direito DATA Em , recebi esses autos em Cartório. Eu, , escr., subscrevi. |
| 17/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 20/09 |
| 24/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor DE MINUTA em |
| 23/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente p/ juntada em |
| 27/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 27/07 |
| 05/07/2010 |
Aguardando Prazo
P.27/07 |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 27 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-6-860 Vistos. Tendo em vista que os honorários pertencem ao advogado, esclareça o habilitante quem os está requerendo: a parte ou o advogado. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA: 21/05 |
| 21/05/2010 |
Remessa ao Setor
MESA DO DIRETOR |
| 28/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 28/04 |
| 27/04/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 27 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-6-860 Vistos. Tendo em vista que os honorários pertencem ao advogado, esclareça o habilitante quem os está requerendo: a parte ou o advogado. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 26/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/04/2010 |
Remessa ao Setor
mov. 22/04 |
| 13/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO em 14/04 |
| 06/04/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes pRAZO 26/3 |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? ficam intimados a falida, o síndico e o ministério publico a se manifestarem nos autos. |
| 26/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta em 17/03 |
| 22/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/02 |
| 19/02/2010 |
Despacho Proferido
Comunicado ? ficam intimados a falida, o síndico e o ministério publico a se manifestarem nos autos. |
| 04/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 04/02 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Digitação
Dat.21/01/10 |
| 20/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EXPEDIENTE COM FABIO |
| 15/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 10 de dezembro de 2009, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL - CENTRAL, Doutor SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu,__________, Escrevente chefe, subscrevi. Proc. nº 000.00.129114-6/860 Vistos. Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito R E C E B I M E N T O Em ______ de dezembro de 2009, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/12 |
| 11/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/12/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 10 de dezembro de 2009, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL - CENTRAL, Doutor SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu,__________, Escrevente chefe, subscrevi. Proc. nº 000.00.129114-6/860 Vistos. Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito R E C E B I M E N T O Em ______ de dezembro de 2009, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. |
| 26/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA |
| 26/11/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/11/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |