| Reqte |
José Elias Pierri Vaz de Almeida
Advogado: Vitorio Benvenuti |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vitorio Benvenuti (OAB 89512/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Vitorio Benvenuti (OAB 89512/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/01/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO DE CARTORIO - 11/01 |
| 28/10/2010 |
Aguardando Prazo
P.23/11 |
| 28/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 21 de outubro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/862 Pedido de Alvará Liberação veículo Falência de Banco Crefisul Visto Já esgotadas as providências deste incidente, ao arquivo junto ao acervo constituído na Falência acima indicada, com as necessárias anotações e apontamentos. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 25/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 25/10 |
| 21/10/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 21 de outubro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/862 Pedido de Alvará Liberação veículo Falência de Banco Crefisul Visto Já esgotadas as providências deste incidente, ao arquivo junto ao acervo constituído na Falência acima indicada, com as necessárias anotações e apontamentos. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 28/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a MINUTA em 28/09 |
| 22/07/2010 |
Aguardando Prazo
P.30/08 |
| 22/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 30 de abril de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.1291140-0/862 Pedido de Alvará Judicial Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado JOSÉ ELIAS PIERRI VAZ DE ALMEIDA, em face de massa falida do Banco Crefisul S.A., observando que ele adquiriu um veículo especificado na inicial, com financiamento e alienação fiduciária da falida, observando que houve a quitação do financiamento, mas não há como fazer a liberação on line do gravame. Pede, assim, a expedição do alvará. Com o pedido vieram documentos. O Síndico e o Ministério Público concordaram com a liberação ante os documentos juntados (fls. 06/09), manifesta-se pela liberação do gravame (fls. 15 e 16). É o relatório. DECIDO. A situação de financiamento com alienação fiduciária, consoante os documentos apresentados, está apta a deferir a liberação do gravame ante o documento acostado a fl. 06 (instrumento de liberação), o que se leva a concluir que o contrato de financiamento fora quitado. Assim, tudo indicando que realmente houve a quitação, impõe-se o deferimento do alvará para a liberação do gravame. Desse modo, DEFIRO o pedido formulado (fls. 02/04), determinando a expedição do alvará, observando que, no futuro, caso se verifique a eventual existência de débito ainda pendente, o síndico deverá buscar a sua satisfação pelas vias ordinárias. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 30 de abril de 2010. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito fica intimado o requerente a retirar o alvará expedido. |
| 23/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 22/06 |
| 22/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a MOVIMENTAÇÃO em 22/06 |
| 21/06/2010 |
Remessa ao Setor
MESA DIRETOR 21/06 |
| 18/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 18/05 |
| 13/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação em 13/05 |
| 07/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 04/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 03/05 |
| 04/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA 14/04 |
| 03/05/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 881/2010 Livro: 529 Folha(s): de 130 até 131 Data Registro: 03/05/2010 19:47:12 |
| 30/04/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 881/2010 registrada em 03/05/2010 no livro nº 529 às Fls. 130/131: "...Desse modo, DEFIRO o pedido formulado (fls. 02/04), determinando a expedição do alvará, observando que, no futuro, caso se verifique a eventual existência de débito ainda pendente, o síndico deverá buscar a sua satisfação pelas vias ordinárias. fica intimado o requerente a retirar o alvará expedido. |
| 30/04/2010 |
Conclusos
cls. em 30.04 p |
| 14/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 14/04/2010 |
Remessa ao Setor
mov. 14/04 |
| 08/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 09/04 |
| 23/03/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 23/2/2010 |
| 22/03/2010 |
Remessa ao Setor
diretor - conferencia nomes para publicação |
| 12/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - COM KATIA - 15/03 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
P.11/03 |
| 23/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 20 de janeiro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/862 Visto Tendo em vista o pedido de alvará formulado por José Elias Pierri Vaz de Almeida, para a liberação de ônus financeiro (gravame), que recai sobre veículo dado como garantia em contrato de financiado firmando com a Massa Falida de Banco Crefisul, determino a manifestação da Falida, do Síndico e do Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 21/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 20/01 |
| 20/01/2010 |
Conclusos
CLS. EM 20.01.10 P |
| 20/01/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 20 de janeiro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/862 Visto Tendo em vista o pedido de alvará formulado por José Elias Pierri Vaz de Almeida, para a liberação de ônus financeiro (gravame), que recai sobre veículo dado como garantia em contrato de financiado firmando com a Massa Falida de Banco Crefisul, determino a manifestação da Falida, do Síndico e do Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 06/01/2010 |
Remessa ao Setor
MINUTA 04/01 |
| 04/01/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/01/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1043455-24.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |