| Reqte |
Luis Zenun Junqueira
Advogado: Luís Zenun Junqueira |
| Reqdo |
Banco Crefisul S.a.
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2017 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2014 Teor do ato: Fica o autor intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luís Zenun Junqueira (OAB 14364/MG) |
| 10/06/2014 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/06/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luís Zenun Junqueira (OAB 14364/MG) |
| 13/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 16/01/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 16/01/12 |
| 10/10/2011 |
Aguardando Prazo
P.11/11 |
| 10/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 03 outubro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-1/863 Vistos, LUÍS ZENUN JUNQUEIRA requereu habilitação de crédito reconhecido em ação de Embargos à Execução patrocinada contra o BANCO ANTÔNIO DE QUEIROZ S/A (MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A), na qual patrocinou na qualidade de patrono da parte autora, sendo-lhe reconhecido crédito à titulo de honorários advocatícios, no valor de 05% sobre o total do débito à data da execução, corrigido monetariamente. Primeiramente, insta esclarecer que a ação foi proposta em nome de Caio Eduardo Junqueira, Vera Lúcia Vaz Guimarães Junqueira e Luiz Eduardo Junqueira, autores da ação de Embargos de onde adveio o crédito referente a honorários advocatícios aqui pleiteado. Publicados os avisos o síndico, assim como o membro do Ministério Público requereram a remessa dos autos ao contador. Com a vinda dos cálculos, foi requerido novamente pelo síndico e pelo Ministério Público a remessa dos autos ao contador, para conferência com os cálculos juntados pelo habilitante. Apresentados os cálculos, uma vez mais foi requerido pelo síndico e pelo Ministério Público a remessa dos autos ao contador, tendo em vista os honorários serem de 05% e não de 10% conforme cálculo anterior. Posteriormente, o Síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial às fls. 132. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação de Embargos à Execução de onde adveio o crédito de honorários advocatícios ao patrono, verifica-se que o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Verifico, ainda, que sendo crédito de honorários, de natureza alimentar, este deverá ser classificado como crédito privilegiado, por serem equiparados ao crédito trabalhista?alimentar, conforme decisões que se seguem: 'Falência. Habilitação de Crédito. Honorários advocatícios de sucumbência. Natureza trabalhista-alimentar. Na falência, a habilitação de crédito por honorários advocatícios equipara-se ao trabalhista-alimentar e deve ser habilitado na mesma categoria deste.' (STJ, REsp. 793.245-MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, julgamento de 27.03.3007). ?(...) Crédito trabalhista que deve ser classificado como privilegiado (art. 83, I). Crédito decorrente de honorários advocatícios. Natureza alimentar. Equiparação aos créditos derivados da legislação do trabalho. Interpretação do artigo 24 da Lei nº 8.906/94, em conjunto com o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Valor da habilitação corretamente apurado pelo juízo 'a quo'. Decisão mantida. Agravo regimental a que se nega provimento.? (TJ/SP, Agr. Reg nº 0078568-50.2011.8.26.0000, rel.Des. Pereira Calças, j. 26/07/2011) Na senda de tal entendimento, correta a classificação do crédito da agravada decorrente de honorários advocatícios na falência ou recuperação judicial, como de natureza alimentar, devendo ser equiparado aos créditos derivados da legislação do trabalho, na dicção do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, observado o limite de 150 salários-mínimos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de LUÍS ZENUN JUNQUEIRA nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 117.042,99, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista. P.R.I.C. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 06/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 06/10 |
| 06/10/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 6/10 |
| 04/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 03/10/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2124/2011 Livro: 558 Folha(s): de 77 até 79 Data Registro: 03/10/2011 14:34:41 |
| 03/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 04/10 |
| 03/10/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2124/2011 registrada em 03/10/2011 no livro nº 558 às Fls. 77/79: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de LUÍS ZENUN JUNQUEIRA nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 117.042,99, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista. |
| 30/09/2011 |
Conclusos
Conclusos (b) 03/10 |
| 08/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 08/09 |
| 08/09/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 8/9/11 |
| 05/09/2011 |
Remessa ao Setor
PROMOTOR JUSTIÇA FALÊNCIA EM 05.09 |
| 16/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 16/08 |
| 22/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/06/2011 |
| 21/06/2011 |
Aguardando Prazo
P.16/07 |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 15 de junho de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-/863 Vistos. Fl. 132: manifestem-se o requerente, falido e síndico; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 16/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/06 |
| 15/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 16/06 |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de junho de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-/863 Vistos. Fl. 132: manifestem-se o requerente, falido e síndico; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 14/06/2011 |
Conclusos
Conclusos em 15/06 |
| 14/06/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO |
| 01/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR 01/06 |
| 31/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório em 1º de junho de 2011 |
| 27/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para 30/05 |
| 25/05/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 25/05 |
| 23/05/2011 |
Remessa ao Setor
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 16/05/2011 |
Juntada de Petição
EM 16/05 |
| 24/03/2011 |
Remessa ao Setor
CONTADOR |
| 16/03/2011 |
Aguardando Prazo
P.05/04 |
| 16/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 24 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-1-863 Vistos. Vista ao síndico e ao Ministério Público sobre a conta. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 25/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 28/02 |
| 24/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 25/02 |
| 24/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 24 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-1-863 Vistos. Vista ao síndico e ao Ministério Público sobre a conta. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 23/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/01/2011 |
Remessa ao Setor
CONTADOR 14/01 |
| 07/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotoria de Justiça de Falências |
| 07/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/11/2010 |
Aguardando Prazo
P.12/01/2011 |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 22 de novembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-1/863 Vistos. Fl. 33: manifestem-se as partes; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 24/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 24/11 |
| 23/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 23/11 |
| 23/11/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 22 de novembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-1/863 Vistos. Fl. 33: manifestem-se as partes; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 22/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/11/2010 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO |
| 15/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - CONTADOR |
| 14/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 15/10 |
| 14/10/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 29 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-1/863 Vistos. Fls. 115: defiro, remetam-se os autos ao contador para atualização do crédito até a data da quebra da empresa. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 13/10/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/10/2010 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO |
| 22/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PÚBLICO em 23/09 |
| 21/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 05/07/2010 |
Remessa ao Setor
Juntada 05/07/10 |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem a falida, o síndico e o ministério público. |
| 01/07/2010 |
Despacho Proferido
Publiquem-se os avisos. Após, manifestem a falida, o síndico e o ministério público. |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA: 21/05 |
| 24/05/2010 |
Remessa ao Setor
MESA DO DIRETOR EM 24/05 |
| 28/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 27/04 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA URGENTE: 23/04 |
| 22/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 22/04 |
| 24/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (DATILOGRAFIA) 24/03 |
| 26/02/2010 |
Aguardando Publicação
Imp.28/02 |
| 26/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 26 de janeiro de 2010, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº Publiquem-se os avisos. Após, manifestem a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 27/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 27/01 |
| 26/01/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/01/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 26 de janeiro de 2010, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº Publiquem-se os avisos. Após, manifestem a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 11/01/2010 |
Remessa ao Setor
Minuta 08/01 |
| 07/01/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/01/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |