| Reqte |
Sidnei Aparecido de Moura
Advogado: Marcos Antonio de Oliveira Prado |
| Reqdo |
Banco Crefisul S.a.
Advogado: Nelson Tabacow Felmanas Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 06/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2015 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 26/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 17/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2015 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2015 Teor do ato: Fica intimado o Autor sobre a disponibilização do Mandado de Averbação no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Mandado Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolo, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Cartório competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 07/05/2015 |
Ato ordinatório
Fica intimado o Autor sobre a disponibilização do Mandado de Averbação no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Mandado Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolo, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Cartório competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 04/05/2015 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por SIDNEI APARECIDO DE MOURA nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega o requerente, em síntese, que adquirira por meio de compra, em 20 de novembro de 1986, de Mário Matsumoto e Noemia Alves da Silva, o imóvel consistente no prédio residencial de nº 116, situado na Rua Argeu de Almeida e Souza, Carapicuíba, matrícula 35.036 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri. Ocorre que o bem imóvel fora dado em garantia hipotecária ao banco réu por ocasião do financiamento realizado pelos primeiros proprietários; e embora o autor já haja feito o pagamento de todas as parcelas devidas, ainda pende o gravame sobre o bem, necessitando de alvará para sua exclusão. O administrador judicial e o Ministério Público requereram a remessa dos autos ao contador judicial a fim de conferir eventual quitação do contrato. O contador judicial verificou que inúmeros comprovantes de pagamento não haviam sido juntados aos autos (fls. 105/114). O autor alegou que em caso de haver ainda eventual saldo em aberto o valor estaria prescrito, razão pela qual o pleito inicial deve ser acolhido (fls. 141/142). Parecer do Ministério Público opinando pelo acolhimento do pedido inicial em razão da prescrição de eventual débito em aberto. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Com efeito, as parcelas apontadas pelo perito judicial à fl. 193 referem-se a parcelas em que não houve a comprovação de pagamento por parte do autor. A cláusula 33, "c", do contrato de fls. 90/101 aduz que haveria o vencimento antecipado da obrigação caso houvesse o atraso de 03 prestações. Tomando por base a planilha apresentada pelo perito, a obrigação teria se vencido de forma antecipada em 20/9/1987; correndo, a partir desta data o prazo prescricional para cobrança do débito devido. Não houve qualquer propositura de ação por parte do banco réu em relação ao débito objeto da demanda, razão pela qual necessário se faz observar-se a ocorrência da prescrição do débito, dando ensejo à concessão do alvará conforme requerido. Observo outrossim, que o enunciado da Súmula 308 do STJ dita que: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel." Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Na mesma esteira, uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é consequência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, determinando a baixa da hipoteca (R.2) e da caução (Av.3) que pesam sobre a matrícula 35.036. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 08/04/2015 |
Sentença Registrada
|
| 08/04/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por SIDNEI APARECIDO DE MOURA nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega o requerente, em síntese, que adquirira por meio de compra, em 20 de novembro de 1986, de Mário Matsumoto e Noemia Alves da Silva, o imóvel consistente no prédio residencial de nº 116, situado na Rua Argeu de Almeida e Souza, Carapicuíba, matrícula 35.036 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri. Ocorre que o bem imóvel fora dado em garantia hipotecária ao banco réu por ocasião do financiamento realizado pelos primeiros proprietários; e embora o autor já haja feito o pagamento de todas as parcelas devidas, ainda pende o gravame sobre o bem, necessitando de alvará para sua exclusão. O administrador judicial e o Ministério Público requereram a remessa dos autos ao contador judicial a fim de conferir eventual quitação do contrato. O contador judicial verificou que inúmeros comprovantes de pagamento não haviam sido juntados aos autos (fls. 105/114). O autor alegou que em caso de haver ainda eventual saldo em aberto o valor estaria prescrito, razão pela qual o pleito inicial deve ser acolhido (fls. 141/142). Parecer do Ministério Público opinando pelo acolhimento do pedido inicial em razão da prescrição de eventual débito em aberto. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Com efeito, as parcelas apontadas pelo perito judicial à fl. 193 referem-se a parcelas em que não houve a comprovação de pagamento por parte do autor. A cláusula 33, "c", do contrato de fls. 90/101 aduz que haveria o vencimento antecipado da obrigação caso houvesse o atraso de 03 prestações. Tomando por base a planilha apresentada pelo perito, a obrigação teria se vencido de forma antecipada em 20/9/1987; correndo, a partir desta data o prazo prescricional para cobrança do débito devido. Não houve qualquer propositura de ação por parte do banco réu em relação ao débito objeto da demanda, razão pela qual necessário se faz observar-se a ocorrência da prescrição do débito, dando ensejo à concessão do alvará conforme requerido. Observo outrossim, que o enunciado da Súmula 308 do STJ dita que: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel." Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Na mesma esteira, uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é consequência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, determinando a baixa da hipoteca (R.2) e da caução (Av.3) que pesam sobre a matrícula 35.036. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. |
| 24/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 17/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2015 Teor do ato: Comunicado- Ficam intimadas as partes para dizer a falida, o síndico e por fim o Ministério Público. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/02/2015 |
Ato ordinatório
Comunicado- Ficam intimadas as partes para dizer a falida, o síndico e por fim o Ministério Público. |
| 19/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre as fls. 192/196. Int. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 15/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o autor sobre as fls. 192/196. Int. |
| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/01/2015 |
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2014 Teor do ato: Comunicado- Ficam intimadas as partes , diga a falida , o síndico e por fim o Ministério público Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 19/11/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado- Ficam intimadas as partes , diga a falida , o síndico e por fim o Ministério público |
| 17/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/11/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 11/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se ao perito contador da massa. Int. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: Vistos. Ao contador. Int. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhem-se ao perito contador da massa. Int. |
| 07/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 31/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao contador. Int. |
| 27/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 25/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/04/2014 |
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2014 Teor do ato: Comunicado: ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre fls. 169-cálculos. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 25/02/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado: ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre fls. 169-cálculos. |
| 21/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 18/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao Contador conforme requerido. Int. |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2014 |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 161/162: Digam o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 161/162: Digam o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| 25/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra o autor o quanto já determinado no despacho de fls. 154; no silêncio, o feito será extinto. Int. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 22/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o autor o quanto já determinado no despacho de fls. 154; no silêncio, o feito será extinto. Int. |
| 17/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 11/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/08/2013 |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: cumpra o autor, no prazo de 05 dias, com o quanto requerido pelo perito judicial. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP) |
| 15/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 152/153: cumpra o autor, no prazo de 05 dias, com o quanto requerido pelo perito judicial. Int. |
| 12/04/2013 |
Esclarecimentos do Perito e Assistentes Técnicos Juntados
|
| 12/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 26/02/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 1336 Página: |
| 21/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Vanderlei Masson dos Santos - Rodrigo Miranda do Nascimento RG 43119712-X Tel: 3104-0863 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 145: Remetam-se os autos ao perito contador que serve à falência. Intime-se pela imprensa. Int. Advogados(s): Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB 138691/SP), Nelson Tabacow Felmanas (OAB 18256/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 145: Remetam-se os autos ao perito contador que serve à falência. Intime-se pela imprensa. Int. |
| 13/12/2012 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 27/11/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 10/10 |
| 04/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 04/09/2012 |
| 31/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO em 03/09 |
| 30/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido MINUTA 30/8 |
| 03/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 3/8/12 |
| 06/06/2012 |
Aguardando Prazo
P.02/07 |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 30 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/868 Vistos. Após decurso de prazo sem manifestação do autor (fls. 131), a massa falida requer sua intimação via postal. Às fls. 135, foi determinado o recolhimento das despesas para tal intimação. Entretanto, por incrível que pareça, O PRÓPRIO AUTOR RECOLHE AS DESPESAS NECESSÁRIAS À SUA PRÓPRIA INTIMAÇÃO PARA QUE SE MANIFESTE, SEM CONTUDO, EFETIVAMENTE, SE MANIFESTAR. Portanto, em 05 dias, manifeste-se o autor, de forma útil aos autos, sobre fls. 127/128. Após, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Depois, conclusos. Int. São Paulo, 30 de maio de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 31/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 01/06/2012 |
| 29/05/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 30 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/868 Vistos. Após decurso de prazo sem manifestação do autor (fls. 131), a massa falida requer sua intimação via postal. Às fls. 135, foi determinado o recolhimento das despesas para tal intimação. Entretanto, por incrível que pareça, O PRÓPRIO AUTOR RECOLHE AS DESPESAS NECESSÁRIAS À SUA PRÓPRIA INTIMAÇÃO PARA QUE SE MANIFESTE, SEM CONTUDO, EFETIVAMENTE, SE MANIFESTAR. Portanto, em 05 dias, manifeste-se o autor, de forma útil aos autos, sobre fls. 127/128. Após, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Depois, conclusos. Int. São Paulo, 30 de maio de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 02/05/2012 |
Remessa ao Setor
minuta 27.04 |
| 29/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/3/12 |
| 19/03/2012 |
Aguardando Prazo
P.10/04 |
| 19/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado - Fica intimado o autor recolher/complementar, nos termos do Prov. 833/04, as custas para expedição de intimação via postal (guia F.E.D.T.J.) |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado - Fica intimado o autor recolher/complementar, nos termos do Prov. 833/04, as custas para expedição de intimação via postal (guia F.E.D.T.J.) |
| 13/03/2012 |
Aguardando Publicação
Imp.16/03 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 12 |
| 09/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 9/2/12 |
| 01/02/2012 |
Aguardando Prazo
P.22/02 |
| 01/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o síndico a se manifestar em 5 dias sob pena de arquivamento/extinção. |
| 27/01/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o síndico a se manifestar em 5 dias sob pena de arquivamento/extinção. |
| 26/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA: 30/01 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
PZ 21/11 |
| 07/11/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada - 08/11/2011 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 21 de outubro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) GUILHERME DURAN DEPIERI. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/868 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Da manifestação do perito da massa falida (fls. 127/128), digam o autor, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. GUILHERME DURAN DEPIERI Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 24/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 25/10 |
| 21/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 24/10 |
| 20/10/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 21 de outubro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) GUILHERME DURAN DEPIERI. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/868 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Da manifestação do perito da massa falida (fls. 127/128), digam o autor, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. GUILHERME DURAN DEPIERI Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 29/09/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 29.09.11 |
| 29/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrev p/ juntada |
| 09/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 09/09/2011 |
| 28/07/2011 |
Remessa ao Setor
em carga com perito 28/07 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
P.17/08 |
| 26/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 19 de julho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/868 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Tornem os autos ao Contador da Massa, agora, com os documentos faltantes. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 20/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 25/7 |
| 19/07/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 19 de julho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/868 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Tornem os autos ao Contador da Massa, agora, com os documentos faltantes. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 30/06/2011 |
Remessa ao Setor
minuta - 30/6 |
| 08/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 8/6/2011 |
| 23/05/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 07/06 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
com advogado do autor 17/05 |
| 09/05/2011 |
Aguardando Prazo
P.07/06 |
| 09/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 14 de março de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Intime-se o requerente para dizer sobre os cálculos do perito contábil e, especialmente, para trazer comprovantes de pagamento. Prazo: dez dias. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 04/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 04/05 |
| 03/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 04/05 |
| 03/05/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 14 de março de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Intime-se o requerente para dizer sobre os cálculos do perito contábil e, especialmente, para trazer comprovantes de pagamento. Prazo: dez dias. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 02/05/2011 |
Conclusos
cls. 03.05 b |
| 08/04/2011 |
Remessa ao Setor
minuta 8.4 |
| 21/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/03/11 |
| 09/02/2011 |
Aguardando Prazo
P.05/03 |
| 09/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87/102: ao perito contador da Massa Falida (fls. 84/85). Int. |
| 04/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 87/102: ao perito contador da Massa Falida (fls. 84/85). Int. |
| 20/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 20/01 |
| 23/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor minuta 23/12 |
| 16/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/11/2010 |
Aguardando Prazo
P.12/12 |
| 04/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 26 de outubro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/868 Pedido de Alvará Falência de Banco Crefisul. Visto Fls. 83/85: intime-se o requerente para a apresentação do documento requerido pelo perito da Massa Falida (contrato de venda e compra celebrado entre as partes ? fl. 85). Prazo: vinte dias. Pena: arquivamento dos autos. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 27/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 27/10 |
| 26/10/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 26 de outubro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/868 Pedido de Alvará Falência de Banco Crefisul. Visto Fls. 83/85: intime-se o requerente para a apresentação do documento requerido pelo perito da Massa Falida (contrato de venda e compra celebrado entre as partes ? fl. 85). Prazo: vinte dias. Pena: arquivamento dos autos. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 05/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta 05/10 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA COM O SINDICO EM 13/08 |
| 13/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADVOGADO em 13/08 - CARGA ADV. SÍNDICO - CONTADOR |
| 13/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 10 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-0-868 Vistos. Com razão a contadoria. Abra-se vista ao perito contador que serve a Massa Falida. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 11/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP URGENTE |
| 10/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório 11/08 |
| 10/08/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 10 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-0-868 Vistos. Com razão a contadoria. Abra-se vista ao perito contador que serve a Massa Falida. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 09/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de mov setor de mov |
| 19/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - CONTADOR |
| 16/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido aocartório em 19/07 |
| 16/07/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-0-868 Vistos. Fl. 78: defiro. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 14/07/2010 |
Conclusos
cls. 14.07 b |
| 07/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 07/06 |
| 07/06/2010 |
Remessa ao Setor
movimentação em 07/06 |
| 26/05/2010 |
Remessa ao Setor
MP FALÊNCIA 26/05 |
| 11/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 11/05/10 |
| 29/04/2010 |
Aguardando Prazo
P.24/05 |
| 29/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se a falida, o síndico e o ministério público. |
| 20/04/2010 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o síndico e o ministério público. |
| 31/03/2010 |
Aguardando Publicação
Imp..30/03 |
| 30/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 24 de fevereiro de 2010, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº 02.129114/868 Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 25/02/2010 |
Aguardando Publicação
imp. 27/2 |
| 24/02/2010 |
Conclusos
Conclusos em 24/02 |
| 24/02/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 24 de fevereiro de 2010, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº 02.129114/868 Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 09/02/2010 |
Remessa ao Setor
minuta 08/02 |
| 05/02/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/02/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1022991-76.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 15/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |