| Reqte |
André Luiz Pipino
Advogado: Andre Luiz Pipino |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A - Massa Falida
Advogado: Osmair Luiz Advogada: Denise Costa Freitas Advogado: Edivaldo Silva de Moura Advogada: Gerciara Aparecida Bueno Advogado: Nilson de Oliveira Moraes Advogado: Ariovaldo Pescarolli Advogado: Carlos Alberto Redigolo Novaes Advogada: Rosana Simoes de Oliveira Advogado: Miguel Pereira Neto Advogado: Ismael Alves Freitas Advogado: Jose Roberto Calhado Cantero Advogada: Katia Sabina Cueto Morales Advogado: Ricardo Trovilho Advogada: Sandra Maria da Silva Costa Advogado: Antonio Celso Galdino Fraga Advogado: Andre Luiz Marques Advogada: Ana Cristina Mazzini Advogada: Ilza Maria Macedo Haddad Advogado: Manoel Altino de Oliveira Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Gilberto Martins Advogado: Nicola Jorge Abdul-hak Advogado: Jurandyr Moraes Tourices Advogado: Benedicto Rocha Advogado: Oswaldo Chade Advogado: Lucio Tarricone Advogado: Jose Sebastiao Martins Advogado: Cacildo Pinto Filho Advogado: Luiz Fernando Pereira Hoff Advogado: Jose Roberto Galli Advogado: Carlos Alberto Bereta Advogado: Jose Mussi Neto Advogado: Osvaldo Alfredo Seguel Ferreira Advogado: Armando Paolasini Advogado: Reinaldo Siderley Vassoler Advogada: Noely Moraes Godinho Advogado: Luiz Henrique Bento Advogada: Adriana Diniz de Vasconcellos Guerra Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo Advogado: Paulo Roberto Bernardes Advogado: Ricardo Luiz Hideki Nishizaki Advogado: João da Silva Conceição Advogada: Clézia Silza Navarro do Prado Advogado: Massayuki Sanada Advogado: Rodrigo Almeida Palharini Advogado: Luiz Claudio Lima Amarante Advogado: Rodrigo Luiz Zanethi Advogado: Rodrigo de Carvalho Vilela Advogado: Roger Rodrigues Corrêa Advogado: Marcelo Vallejo Marsaioli Advogada: Cristina Springer Mesanelli Advogada: Ana Paula Lauerti Advogada: Renata Mangueira de Souza Advogado: Marcelo Ribeiro de Almeida Advogado: Renato Hiroshi Ono Advogado: Sergio Navarro Advogado: Edimilson Camargo de Andrade Advogado: Humberto Mitsunori Matsuda Advogado: Alamiro Velludo Salvador Netto Advogado: Hissam Sobhi Hammoud Advogada: Katia Mansur Murad Advogada: Mariana Horno Netto Advogada: Anete Moreno Advogada: Debora França Quintas Advogado: Edvaldo Pereira da Rocha Advogada: Tamara Abi Saber Cypriani Advogado: Reinaldo Hiroshi Kanda Advogado: Lisiovaldo Lourenço Machado Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogada: Mauricio de Oliveira Miyashiro Advogado: Paulo da Rocha Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo geral-IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 25/06/2019 |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: A atualização e o levantamento das guias devem ser realizados nos autos principais, onde - inclusive, foi publicado o levantamento dos créditos privilegiados. Não sendo este o caso, o credor deve aguardar momento oportuno. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Osmair Luiz (OAB 89419/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Armando Paolasini (OAB 84089/SP), Osvaldo Alfredo Seguel Ferreira (OAB 83544/SP), Reinaldo Siderley Vassoler (OAB 82555/SP), Luiz Henrique Bento (OAB 81495/SP), Noely Moraes Godinho (OAB 81314/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Gilberto Martins (OAB 61072/SP), Nicola Jorge Abdul-hak (OAB 56048/SP), Jurandyr Moraes Tourices (OAB 54883/SP), Paulo da Rocha Soares (OAB 43838/SP), Jose Mussi Neto (OAB 40783/SP), Carlos Alberto Bereta (OAB 38899/SP), Jose Roberto Galli (OAB 33809/SP), Nilson de Oliveira Moraes (OAB 98155/SP), Mauricio de Oliveira Miyashiro (OAB 210671 /AC), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 098.709/SP /SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), Lisiovaldo Lourenço Machado (OAB 35290/RS), Andre Luiz Pipino (OAB 123664/SP), Ismael Alves Freitas (OAB 115881/SP), Ariovaldo Pescarolli (OAB 99304/SP), Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB 206320/SP), Denise Costa Freitas (OAB 95177/SP), Gerciara Aparecida Bueno (OAB 94223/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Sergio Navarro (OAB 214887/SP), Tamara Abi Saber Cypriani (OAB 220778/SP), Anete Moreno (OAB 219066/SP), Edimilson Camargo de Andrade (OAB 216034/SP), Humberto Mitsunori Matsuda (OAB 215292/SP), Carlos Alberto Redigolo Novaes (OAB 100882/SP), Marcelo Ribeiro de Almeida (OAB 143225/SP), Massayuki Sanada (OAB 173995/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Cristina Springer Mesanelli (OAB 150929/SP), Ana Paula Lauerti (OAB 149554/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Sandra Maria da Silva Costa (OAB 124533/SP), Ricardo Trovilho (OAB 119760/SP), Renata Mangueira de Souza (OAB 147569/SP), Clézia Silza Navarro do Prado (OAB 175615/SP), Ana Cristina Mazzini (OAB 135390/SP), Andre Luiz Marques (OAB 132547/SP), Antonio Celso Galdino Fraga (OAB 131677/SP), Jose Roberto Calhado Cantero (OAB 119389/SP), Katia Sabina Cueto Morales (OAB 116914/SP), Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Rosana Simoes de Oliveira (OAB 102692/SP), Luiz Fernando Pereira Hoff (OAB 33227/SP), Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Jose Sebastiao Martins (OAB 30743/SP), Cacildo Pinto Filho (OAB 30624/SP), Lucio Tarricone (OAB 29090/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Edvaldo Pereira da Rocha (OAB 220883/SP), Debora França Quintas (OAB 220874/SP), Roger Rodrigues Corrêa (OAB 156600/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Rodrigo de Carvalho Vilela (OAB 153957/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Luiz Claudio Lima Amarante (OAB 156859/SP), Mariana Horno Netto (OAB 195091/SP), Adriana Diniz de Vasconcellos Guerra (OAB 191390/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Paulo Roberto Bernardes (OAB 182866/SP) |
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo geral-IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 25/06/2019 |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: A atualização e o levantamento das guias devem ser realizados nos autos principais, onde - inclusive, foi publicado o levantamento dos créditos privilegiados. Não sendo este o caso, o credor deve aguardar momento oportuno. Int. Advogados(s): Ilza Maria Macedo Haddad (OAB 77645/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Osmair Luiz (OAB 89419/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Armando Paolasini (OAB 84089/SP), Osvaldo Alfredo Seguel Ferreira (OAB 83544/SP), Reinaldo Siderley Vassoler (OAB 82555/SP), Luiz Henrique Bento (OAB 81495/SP), Noely Moraes Godinho (OAB 81314/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Gilberto Martins (OAB 61072/SP), Nicola Jorge Abdul-hak (OAB 56048/SP), Jurandyr Moraes Tourices (OAB 54883/SP), Paulo da Rocha Soares (OAB 43838/SP), Jose Mussi Neto (OAB 40783/SP), Carlos Alberto Bereta (OAB 38899/SP), Jose Roberto Galli (OAB 33809/SP), Nilson de Oliveira Moraes (OAB 98155/SP), Mauricio de Oliveira Miyashiro (OAB 210671 /AC), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 098.709/SP /SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC), Lisiovaldo Lourenço Machado (OAB 35290/RS), Andre Luiz Pipino (OAB 123664/SP), Ismael Alves Freitas (OAB 115881/SP), Ariovaldo Pescarolli (OAB 99304/SP), Alamiro Velludo Salvador Netto (OAB 206320/SP), Denise Costa Freitas (OAB 95177/SP), Gerciara Aparecida Bueno (OAB 94223/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Sergio Navarro (OAB 214887/SP), Tamara Abi Saber Cypriani (OAB 220778/SP), Anete Moreno (OAB 219066/SP), Edimilson Camargo de Andrade (OAB 216034/SP), Humberto Mitsunori Matsuda (OAB 215292/SP), Carlos Alberto Redigolo Novaes (OAB 100882/SP), Marcelo Ribeiro de Almeida (OAB 143225/SP), Massayuki Sanada (OAB 173995/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Cristina Springer Mesanelli (OAB 150929/SP), Ana Paula Lauerti (OAB 149554/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Sandra Maria da Silva Costa (OAB 124533/SP), Ricardo Trovilho (OAB 119760/SP), Renata Mangueira de Souza (OAB 147569/SP), Clézia Silza Navarro do Prado (OAB 175615/SP), Ana Cristina Mazzini (OAB 135390/SP), Andre Luiz Marques (OAB 132547/SP), Antonio Celso Galdino Fraga (OAB 131677/SP), Jose Roberto Calhado Cantero (OAB 119389/SP), Katia Sabina Cueto Morales (OAB 116914/SP), Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Oswaldo Chade (OAB 10351/SP), Rosana Simoes de Oliveira (OAB 102692/SP), Luiz Fernando Pereira Hoff (OAB 33227/SP), Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Jose Sebastiao Martins (OAB 30743/SP), Cacildo Pinto Filho (OAB 30624/SP), Lucio Tarricone (OAB 29090/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP), Edvaldo Pereira da Rocha (OAB 220883/SP), Debora França Quintas (OAB 220874/SP), Roger Rodrigues Corrêa (OAB 156600/SP), João da Silva Conceição (OAB 177183/SP), Rodrigo de Carvalho Vilela (OAB 153957/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Luiz Claudio Lima Amarante (OAB 156859/SP), Mariana Horno Netto (OAB 195091/SP), Adriana Diniz de Vasconcellos Guerra (OAB 191390/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Paulo Roberto Bernardes (OAB 182866/SP) |
| 10/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 66: A atualização e o levantamento das guias devem ser realizados nos autos principais, onde - inclusive, foi publicado o levantamento dos créditos privilegiados. Não sendo este o caso, o credor deve aguardar momento oportuno. Int. |
| 26/05/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO - 26/05 |
| 16/05/2011 |
Remessa ao Setor
PRAZO 09/04 |
| 24/03/2011 |
Remessa ao Setor
CONTADOR |
| 09/03/2011 |
Aguardando Prazo
P.09/04 |
| 09/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 11 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-2-869 Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito feito por ANDRÉ LUIZ PIPINO na falência de BANCO CREFISUL S/A. A requerente pretende habilitar o seu crédito e junta os respectivos documentos, que o comprovam. Deu-se oportunidade de manifestação à falida, ao síndico e ao Ministério Público. Os autos, então, foram ao Contador, para atualização do crédito até a data da quebra. Elaborados os cálculos, concordou-se com a inclusão no valor apresentado. Decido. Repito, aqui, o que venho dizendo nos demais incidentes. Como venho decidindo em diversos pedidos de habilitação de crédito, tenho que se deva agir dentro de critérios de legalidade, sempre, ainda que tais critérios venham a ser prejudiciais à Massa. Não vislumbro qual a base legal ou jurídica para exclusão de correção monetária após a data da quebra. É certo que existe previsão expressa para exclusão dos juros, quando o ativo não for suficiente para pagamento do principal (art. 26, L.F.). Isso é natural, uma vez que os juros são o fruto do capital. Porém, a correção nada mais significa do que a atualização do valor monetário da moeda. Nada se acresce ao montante, somente se atualiza tal montante. É certo que tal critério vinha sendo utilizado corriqueiramente nas habilitações que correm por essa 36ª Vara. Porém, em nenhum processo vi uma justificativa razoável para a exclusão de correção monetária após a decretação da falência, exceto a chamada par conditio creditorum. Ora, salvo melhor juízo, esse não é um critério justificativo. Não é porque se comete um equívoco em relação a um credor que se cometerá o mesmo equívoco em relação a todos. Na medida em que os valores relativos aos ativos da Massa estão sofrendo correção monetária, não vejo sentido em que os relativos ao passivo também não sejam corrigidos. Não conheço norma legal que disponha que a correção monetária somente será paga após a realização do passivo, se houver recursos. Parece-me que se o legislador quisesse isso, teria dito no art. 26 da antiga Lei de Falências. A correção monetária ? simples atualização da moeda ? é sempre devida até a data do pagamento. Não faz sentido e não tem fundamento legal excluir a incidência da correção após a data da quebra. Ressalte-se, também, que, em tese, correriam juros mesmo após a decretação da quebra. Eles só deixam de correr, nos termos do art. 26 da Lei de Falências, após a decretação da quebra e caso o ativo apurado não seja suficiente para pagar o principal. Como, a princípio, não é, é lícito que se excluam os juros após a data da decretação da quebra. No sentido do exposto: ?EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Embargos - Artigo 589, do CPC - Execução de sentença transitada já com trânsito em julgado ? Juros moratórios -Empresa em liquidação extrajudicial- Não aplicação da Súmula n" 304 do C. Superior Tribunal do Trabalho - Não incide o disposto no art. 26 da Lei de Falências (D.L. n° 7.661, de 21-06-1945) - Aplicável à espécie a Lei n° 6.024, de 13-03-1974, onde não se aplica, subsidiariamente, as regras da Lei Falimentar - No caso, correm os juros, inclusive os moratórios, após a data da decretação da liquidação extrajudicial do Embargante - Aplicação da Súmula n° 54, do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Recursos não providos. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Embargos - Honorários de advogado - Critérios para o seu arbitramento - No caso, o Embargante foi vencido na totalidade da pretensão deduzida; hipótese em que o Embargante deverá ser razoável e acertadamente condenado ao pagamento dos honorários advocatícios já arbitrados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), corrigido, com alicerce no artigo 20, § 4", do CPC, além dos pagamentos das custas e despesas do processo - Recursos não providos? ? Apelação com revisão n. 7083602700 ? 22/02/07 ? Rel. dês. Paulo Hatanaka. ?Processo Civil. Recurso Especial. Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Inclusão. Possibilidade. Juros moratórios. Incidência. A multa estabelecida no art. 477, §8º da CLT deve ser incluída na habilitação de crédito trabalhista em processo falimentar, em razão de sua natureza preponderantemente indenizatória. Os juros moratórios fluem até a data da decretação da falência, podendo a massa falida responder pela mora quando seu ativo puder suportar o encargo. Precedentes. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido? ? Resp. n. 702.940, 10/11/05, Rel Min Nancy Andrighi. ?STJ ? Falência ? Habilitação de crédito ? Correção monetária ? Termo final ? Efetivo pagamento. Aplica-se a correção monetária ao crédito habilitado em falência até o seu efetivo pagamento, de acordo com o entendimento jurisprudencial fixado por esta Corte? ? Resp. n. 12.810, 11/03/97, Rel. Min. Asfor Rocha. Duas únicas ressalvas devem ser feitas. Para efeito de elaboração do quadro geral de credores, é necessário que se utilize critério uniformizador. Somente por isso ? necessidade de uniformização ? é que os créditos devem ser todos atualizados (ou retroagidos) até a data da liquidação extrajudicial ou da quebra. Tal fato ocorre porque são diferentes as datas das constituições dos créditos e dos julgamentos das habilitações. Houve casos em que se determinou a atualização até a data da decretação da liquidação extrajudicial. Em outros, até a data da decretação da falência. A variação decorreu de entendimentos jurisprudenciais diversos. Mas não há prejuízo nisso, pois a atualização dos créditos far-se-á no momento da liquidação, quando, então, será aplicada a correção monetária sobre o valor, desde a data da liquidação ou da quebra, conforme o caso. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 5.173,54, a favor de ANDRÉ LUIZ PIPINO, na classe QUIROGARFÁRIO. O valor deverá ser atualizado, a partir da data da decretação da quebra ? 01 de outubro de 2002 ? na época da liquidação e pagamento. P.R.I.C. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 18/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 21/02 |
| 17/02/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 17/02 |
| 14/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 11/02/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 372/2011 Livro: 545 Folha(s): de 256 até 259 Data Registro: 11/02/2011 16:45:49 |
| 11/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 14/02 |
| 11/02/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 372/2011 registrada em 11/02/2011 no livro nº 545 às Fls. 256/259: Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 5.173,54, a favor de ANDRÉ LUIZ PIPINO, na classe QUIROGARFÁRIO. O valor deverá ser atualizado, a partir da data da decretação da quebra ? 01 de outubro de 2002 ? na época da liquidação e pagamento. |
| 10/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/02/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 08/02 |
| 31/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAL~ENCIA |
| 07/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 7/1/11 |
| 07/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 06/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/11/2010 |
Aguardando Prazo
P.12/01/11 |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 22 de novembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-2/869 Vistos. Fl. 50: manifestem-se as partes; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 24/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 24/11 |
| 23/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 23/11 |
| 23/11/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 22 de novembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-2/869 Vistos. Fl. 50: manifestem-se as partes; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 22/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de mov |
| 16/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 12/11/2010 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO |
| 05/10/2010 |
Remessa ao Setor
contador judicial em 05.10.2010 |
| 19/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 13/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a MINUTA em 23/07 |
| 07/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR EM 07/06 |
| 27/05/2010 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO EM 27/05 |
| 21/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 20/05/2010 |
Conclusos
CLS. EM 20.05. P |
| 20/05/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 20 de maio de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-2/869 Visto Fls. 42: abre-se vista ao Ministério Público de falências e após, ao contador para a atualização do crédito até a data da quebra. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 20/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente Luis p/ juntada de petição em |
| 05/05/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 5/5/2010 |
| 22/04/2010 |
Aguardando Prazo
P.18/05 |
| 22/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 01 de março de 2010, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº 02.129114/869 Publiquem-se os avisos. Após, dê-se ciência à falida, síndico Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 24/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 23/03 |
| 24/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 23/03 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 17/03 |
| 02/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 02/03 |
| 01/03/2010 |
Conclusos
Conclusos em 01/03 |
| 01/03/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 01 de março de 2010, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Proc. nº 02.129114/869 Publiquem-se os avisos. Após, dê-se ciência à falida, síndico Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 10/02/2010 |
Remessa ao Setor
Minuta em 10.02.2010 |
| 10/02/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/02/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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