| Reqte |
Marco Antonio Gurgel
Advogado: Carlos Andre Zara |
| Reqdo |
Massa Falida de Banco Crefisul
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 02/04/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 13/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2013 Teor do ato: Comunicado - fica intimado o autor para ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido retornem ao arquivo. Advogados(s): Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/01/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - fica intimado o autor para ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido retornem ao arquivo. |
| 03/10/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 03/10 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
P.20/09 |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Poder Judiciário Estado de São Paulo 36ª Vara Cível Central da Comarca da Capital Autos n. 2002.129114-9/870 VISTOS MARCO ANTONIO GURGEL requereu habilitação de crédito nos autos de ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 34.871,99. Publicados os avisos e intimados o falido, o Síndico e o Ministério Público, os dois últimos manifestaram-se favoravelmente ao pedido, observado o cálculo da Contadoria. Não houve impugnação. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e o reconhecimento de crédito pela Justiça do Trabalho, o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. Isso porque deve ser considerado o saldo devedor na data da quebra, nos termos do cálculo de fls. 21. Observo que, para fins de uniformização do quadro geral de credores, o cálculo da contadoria retroagiu à data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MARCO ANTONIO GURGEL nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A., pela quantia de R$ 22.054,68, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado (trabalhista). P.R.I. São Paulo, 1 de agosto de 2011 TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 12/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/08 |
| 10/08/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 10/8/11 |
| 03/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PUBLICO |
| 01/08/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1669/2011 Livro: 555 Folha(s): de 56 até 57 Data Registro: 01/08/2011 15:17:23 |
| 01/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 02/08 |
| 01/08/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1669/2011 registrada em 01/08/2011 no livro nº 555 às Fls. 56/57: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MARCO ANTONIO GURGEL nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A., pela quantia de R$ 22.054,68, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado (trabalhista). P.R.I. |
| 28/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em 29/07 |
| 28/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 28/07/11 |
| 26/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a MINISTERIO PUBLICO em 27/07 |
| 27/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Pr 26.6 |
| 03/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/05/2011 |
Aguardando Prazo
P.26/06 |
| 31/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 24 de maio de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-9/870 Vistos. Manifeste-se o síndico e o habilitante; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 25/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 26/05 |
| 24/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 25/05 |
| 24/05/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 24 de maio de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-9/870 Vistos. Manifeste-se o síndico e o habilitante; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 23/05/2011 |
Conclusos
Conclusos em 24/05 |
| 11/05/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 11/05 |
| 16/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR em 17/11 |
| 05/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 09/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 06/08/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 05 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9-870 Vistos. Absolutamente desnecessária a providência requerida, pois a certidão de fl. 06 descreve todas as informações pertinentes à habilitação. Ao contador, para cálculo na data da quebra. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 04/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/08/2010 |
Remessa ao Setor
MOV. EM 03/08 |
| 28/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça de Falências em |
| 12/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 12/7 |
| 05/07/2010 |
Aguardando Prazo
P.27/07 |
| 05/07/2010 |
Remessa ao Setor
Juntada 05/07/10 |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 23 de março de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) FERNANDA BOLFARINE. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-9/870 Habilitação de crédito na Massa Falida de Banco Crefisul S.A. Visto Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. FERNANDA BOLFARINE Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa: 21/05 |
| 21/05/2010 |
Remessa ao Setor
MESA DO DIRETOR |
| 14/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11/05 |
| 14/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 13/05 |
| 06/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 06/05. |
| 25/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT (avisos) |
| 23/03/2010 |
Conclusos
CLS. EM 23.03.2010 P |
| 23/03/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 23 de março de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) FERNANDA BOLFARINE. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-9/870 Habilitação de crédito na Massa Falida de Banco Crefisul S.A. Visto Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. FERNANDA BOLFARINE Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 03/03/2010 |
Remessa ao Setor
minuta 03/03 |
| 02/03/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/03/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |