| Reqte |
Devanice Jovina de Abreu
Advogada: Marlene Aparecida dos Reis |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marlene Aparecida dos Reis (OAB 99359/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marlene Aparecida dos Reis (OAB 99359/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/02/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO DE CARTORIO: 02/02 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/12 |
| 29/11/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO 29.11.11 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
P.19/12 |
| 28/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o autor a retirar o alvará expedido. |
| 23/11/2011 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o autor a retirar o alvará expedido. |
| 21/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 23/11 |
| 21/11/2011 |
Remessa ao Setor
NOVIMENTAÇÃO - em 21/11 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DO DIRETOR |
| 08/11/2011 |
Aguardando Digitação
DAT 08/11 |
| 14/10/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada - 14/10/2011 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
P.06/11 |
| 05/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Poder Judiciário Estado de São Paulo 36ª Vara Cível Central da Comarca da Capital Autos nº 2002.129114-3/914 VISTOS Trata-se de pedido de alvará formulado por DEVANICE JOVINA DE ABREU na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o BANCO ANTONIO DE QUEIROZ, antiga denominação da Falida, para aquisição do veículo GM/CORSA, 1994, PLACAS BVY 9429. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da apuração, pelo Contador, que a requerente não constava da relação de devedores da Massa. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante do que constatou o perito Contador, não havendo prova de pendência de dívida, e tendo em vista as manifestações acima mencionadas, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I. São Paulo, 22 de setembro de 2011 TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 03/10 |
| 30/09/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 30/9 |
| 26/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 23/09/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2062/2011 Livro: 557 Folha(s): de 211 até 212 Data Registro: 23/09/2011 11:28:54 |
| 23/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao <cart 26/09 |
| 22/09/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2062/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 557 às Fls. 211/212: Ante o exposto, e diante do que constatou o perito Contador, não havendo prova de pendência de dívida, e tendo em vista as manifestações acima mencionadas, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I. |
| 21/09/2011 |
Conclusos
Conclusos em 22/09 |
| 21/09/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 21/9 |
| 14/09/2011 |
Remessa ao Setor
promotoria de justiça de falências em 15.9.11 |
| 29/08/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada - 29/08/2011 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Prazo
P.21/09 |
| 25/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 19 de agosto de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-2/872 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Fl. 31: ciência ao Síndico e ao Ministério Público. Após, conclusos para decisão. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 22/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 24/08 |
| 19/08/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 19 de agosto de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-2/872 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Fl. 31: ciência ao Síndico e ao Ministério Público. Após, conclusos para decisão. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 28/07/2011 |
Remessa ao Setor
minuta - 28/7 |
| 06/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06/07 |
| 20/06/2011 |
Remessa ao Setor
EM CARGA COM PERITO 20/06 |
| 16/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/07 |
| 15/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 16/06 |
| 14/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT PERITO: 14/06 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
P.22/04 |
| 16/05/2011 |
Remessa ao Setor
P/CERT. IMPRENSA |
| 24/03/2011 |
Remessa ao Setor
CONTADOR |
| 24/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 11 de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) JULIENE CARVALHO MARTINS, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-2/872 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL Visto Cota retro: remetam-se os autos ao Contador da Massa, para sua manifestação. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. JULIENE CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 14/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11/03 |
| 11/03/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 11 de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) JULIENE CARVALHO MARTINS, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-2/872 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL Visto Cota retro: remetam-se os autos ao Contador da Massa, para sua manifestação. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. JULIENE CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 18/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 18/02 |
| 15/02/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 15/02 |
| 11/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO EM 11/02 |
| 02/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 2/2/11 |
| 20/01/2011 |
Aguardando Prazo
P.12/02/11 |
| 20/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 03 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-2-872 Vistos. Manifestem-se síndico e Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 04/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 04/01 |
| 03/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 04/01 |
| 03/01/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 03 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-2-872 Vistos. Manifestem-se síndico e Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 27/12/2010 |
Conclusos
CLS. 28.12 B |
| 24/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta em |
| 06/10/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 6/10 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 11/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 22 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-2-872 Vistos. Juntem-se os recibos de quitação, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 26/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 26/07 |
| 23/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 26/07 |
| 23/07/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 22 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-2-872 Vistos. Juntem-se os recibos de quitação, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 22/07/2010 |
Conclusos
CLS. EM 22.07 B |
| 06/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta em |
| 17/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/6 |
| 25/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 25/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 14 de abril de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-2/872 Pedido de alvará judicial Visto Em cinco dias, deverá a parte requerente apresentar os recibos de quitação do valor do financiamento. Sem prejuízo, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 15/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 13/04 |
| 14/04/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 14 de abril de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-2/872 Pedido de alvará judicial Visto Em cinco dias, deverá a parte requerente apresentar os recibos de quitação do valor do financiamento. Sem prejuízo, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 23/03/2010 |
Remessa ao Setor
minuta 23/03 |
| 23/03/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/03/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1047013-04.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 15/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |