| Reqte |
Marilene Maluf Costa
Advogado: Walter Martins Pinheiro |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Osmair Luiz Advogada: Denise Costa Freitas Advogado: Edivaldo Silva de Moura Advogada: Gerciara Aparecida Bueno Advogado: Nilson de Oliveira Moraes Advogado: Ariovaldo Pescarolli Advogado: Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes Advogado: Carlos Alberto Redigolo Novaes Advogada: Rosana Simoes de Oliveira Advogado: Miguel Pereira Neto Advogado: Ismael Alves Freitas Advogado: Jose Roberto Calhado Cantero Advogada: Katia Sabina Cueto Morales Advogado: Ricardo Trovilho Advogada: Sandra Maria da Silva Costa Advogado: Antonio Celso Galdino Fraga Advogado: Andre Luiz Marques Advogada: Ana Cristina Mazzini Advogada: Ilza Maria Macedo Haddad Advogado: Manoel Altino de Oliveira Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Gilberto Martins Advogado: Nicola Jorge Abdul-hak Advogado: Jurandyr Moraes Tourices Advogado: Benedicto Rocha Advogado: Oswaldo Chade Advogado: Lucio Tarricone Advogado: Jose Sebastiao Martins Advogado: Cacildo Pinto Filho Advogado: Luiz Fernando Pereira Hoff Advogado: Jose Roberto Galli Advogado: Carlos Alberto Bereta Advogado: Jose Mussi Neto Advogado: Osvaldo Alfredo Seguel Ferreira Advogado: Armando Paolasini Advogado: Reinaldo Siderley Vassoler Advogada: Noely Moraes Godinho Advogado: Luiz Henrique Bento Advogada: Adriana Diniz de Vasconcellos Guerra Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo Advogado: Paulo Roberto Bernardes Advogado: Ricardo Luiz Hideki Nishizaki Advogado: João da Silva Conceição Advogada: Clézia Silza Navarro do Prado Advogado: Massayuki Sanada Advogado: Rodrigo Almeida Palharini Advogado: Luiz Claudio Lima Amarante Advogado: Rodrigo Luiz Zanethi Advogado: Rodrigo de Carvalho Vilela Advogado: Roger Rodrigues Corrêa Advogado: Marcelo Vallejo Marsaioli Advogada: Cristina Springer Mesanelli Advogada: Ana Paula Lauerti Advogada: Renata Mangueira de Souza Advogado: Marcelo Ribeiro de Almeida Advogado: Renato Hiroshi Ono Advogado: Carlos Henrique Spessoto Persoli Advogado: Sergio Navarro Advogado: Edimilson Camargo de Andrade Advogado: Humberto Mitsunori Matsuda Advogado: Alamiro Velludo Salvador Netto Advogado: Hissam Sobhi Hammoud Advogada: Katia Mansur Murad Advogada: Mariana Horno Netto Advogada: Anete Moreno Advogada: Debora França Quintas Advogado: Edvaldo Pereira da Rocha Advogada: Tamara Abi Saber Cypriani Advogado: Leonardo Peres Leite Advogado: Reinaldo Hiroshi Kanda Advogado: Lisiovaldo Lourenço Machado Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogada: Mauricio de Oliveira Miyashiro Advogada: Maria Hetilene Bezerra Gomes Tostes Advogado: Paulo da Rocha Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
arquivo geral- IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 12/06/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 12/06 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Prazo
P.27/03 |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
arquivo geral- IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 12/06/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 12/06 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Prazo
P.27/03 |
| 05/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 23 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr.ª SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.129114-0/885 Vistos. Ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência, onde aguardará a formulação do Quadro-Geral de Credores, oportunidade em que a parte requerente será intimada para a sua manifestação. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em ___ de __________ de 2011 recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, subscrevi. |
| 28/02/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 02/03 |
| 23/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 24/02 |
| 22/02/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 23 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr.ª SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.129114-0/885 Vistos. Ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência, onde aguardará a formulação do Quadro-Geral de Credores, oportunidade em que a parte requerente será intimada para a sua manifestação. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em ___ de __________ de 2011 recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, subscrevi. |
| 31/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 30/01/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação em 30/1 |
| 23/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO em 24/01 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Prazo
P.17/12 |
| 16/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Poder Judiciário Estado de São Paulo 36ª Vara Cível Central da Comarca da Capital Autos n. 2002.0129114-0/885 VISTOS MARILENE MALUF COSTA requereu habilitação de crédito relativo sentença condenatória, nos autos da ação de falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 6.891,20. Publicados os avisos e intimado o falido, este se manifestou contrariamente ao pleito. O Síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação. O cálculo do habilitante foi conferido pelo Contador. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e, ainda, tratando-se de título executivo judicial, a pretensão do habilitante deve ser acolhida, não prosperando a tese da Falida. Deveras, não cabe aqui discutir o crédito em questão, mas apenas confirmar que ele já está consolidado pela coisa julgada material, incluindo-o no quadro de credores. Observo que, para fins de uniformização do quadro geral de credores, o cálculo do habilitante, verificado pelo perito, diz respeito à data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MARILENE MALUF COSTA nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 4.275,51, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I. São Paulo, 8 de novembro de 2011 TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 09/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 10/11 |
| 08/11/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2363/2011 Livro: 559 Folha(s): de 224 até 225 Data Registro: 08/11/2011 17:07:01 |
| 08/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 09/11 |
| 08/11/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2363/2011 registrada em 08/11/2011 no livro nº 559 às Fls. 224/225: Diante da anuência do exeqüente, e estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 794 inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento ao exeqüente, no valor de R$ 6.620,66, devendo ser o restante liberado ao executado. Certifique-se se as custas finais já foram recolhidas. Em caso negativo, intime-se o exeqüente para recolhimento, em cinco dias. No silêncio, oficie-se à Fazenda Estadual para inscrição da dívida ativa. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. |
| 04/11/2011 |
Conclusos
CLS. 08.11B |
| 06/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 06/10/2011 |
Remessa ao Setor
mov. - em 6/10 |
| 04/10/2011 |
Remessa ao Setor
PROMOTORIA DE FALÊNCIAS EM 04/10 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 13/9/11 |
| 09/09/2011 |
Aguardando Prazo
P. 12.9.11 |
| 24/08/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada - 24/08/2011 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Prazo
P.12/09 |
| 22/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 16 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/885 Vistos, Diga o habilitante, o falido e o síndico; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 17/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 19/08 |
| 16/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 17/08 |
| 16/08/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/885 Vistos, Diga o habilitante, o falido e o síndico; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 12/08/2011 |
Conclusos
Conclusos em 15/08 |
| 10/08/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 10/8/11 |
| 12/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 11/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART 12/07 |
| 08/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em 11/07 |
| 06/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 06/07 |
| 04/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 09/06/2011 |
Remessa ao Setor
minuta - 9/6 |
| 16/05/2011 |
Juntada de Petição
EM 16/05 |
| 24/03/2011 |
Remessa ao Setor
CONTADOR |
| 15/03/2011 |
Aguardando Prazo
P.05/04 |
| 15/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tornem ao síndico e Ministério Público, uma vez elaborada a conta. Int. |
| 25/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 25/02 |
| 24/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 25/02 |
| 24/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Tornem ao síndico e Ministério Público, uma vez elaborada a conta. Int. |
| 23/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 03/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 04/01 |
| 20/12/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/12/2010 |
Remessa ao Setor
MOV 14/12 |
| 07/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 22/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/10/2010 |
Aguardando Prazo
P.01/11 |
| 07/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 30 de agosto de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/885 Habilitação de Crédito Massa Falida de Banco Crefisul S.A. Visto Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 01/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 01/10 |
| 30/09/2010 |
Remessa ao Setor
MOVIMENTAÇÃO |
| 23/09/2010 |
Remessa ao Setor
Diretor/conferência. |
| 31/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 31/08 |
| 30/08/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 30 de agosto de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/885 Habilitação de Crédito Massa Falida de Banco Crefisul S.A. Visto Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 06/08/2010 |
Remessa ao Setor
minuta 06/08 |
| 06/08/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/08/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |