| Reqte |
Paulo Bianchi Giannella
Advogado: Paulo Bianchi Giannella |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Daniel Zorzenon Niero Advogado: Heroi Joao Paulo Vicente Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Heroi Joao Paulo Vicente |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Heroi Joao Paulo Vicente (OAB 129673/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paulo Bianchi Giannella (OAB 282377/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Heroi Joao Paulo Vicente (OAB 129673/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paulo Bianchi Giannella (OAB 282377/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 02/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/12/2017 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 13/12/2017 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 13/12/2017 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 24/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2014 Teor do ato: Comunicado - ficam intimados os autores da disponibilização do Mandado de Hipoteca no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Certidão Expedida", providenciar sua impressão, e protocolar no órgão competente. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paulo Bianchi Giannella (OAB 282377/SP) |
| 23/01/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado - ficam intimados os autores da disponibilização do Mandado de Hipoteca no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Certidão Expedida", providenciar sua impressão, e protocolar no órgão competente. |
| 17/01/2014 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará e restituição de valores requerido por PAULO BIANCHI GIANNELLA, JULIANA DIAS MEDEIROS GIANNELLA, ANTONIO CARLOS PALMEIRA e LAURA RIZANTE PALMEIRA nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam, o primeiro e segundo requerentes, em síntese, que adquiriram por meio de compra, em 30 de maio de 1985, imóvel consistente no apartamento 16, do Edifício "Licosa", situado à Rua Jurubatuba, nº 1086, assim como a vaga de garagem nº 06 no mesmo local, respectivamente matrículas 48865 e 48866 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. O terceiro e quarto requerentes teriam adquirido imóvel da mesma empresa, e localidade, porém referentes ao apartamento 11 e vaga de garagem nº 02, matrículas 48917 e 48918. Ocorre que os bens imóveis foram dados em garantia hipotecária ao banco réu por ocasião do financiamento realizado para a compra de ambos imóveis por seus proprietários; foram posteriormente caucionados pelo credor hipotecário em favor do Banco Nacional de Habilitação (BNH), incorporado posteriormente pela Caixa Econômica Federal. Não obstante não possuírem todos os comprovantes de pagamento das parcelas entendem já haver realizado o pagamento integral da dívida, razão pela qual cabe a exclusão dos gravames de hipoteca e caução ainda existentes sobre os bens, com a expedição do competente alvará, assim como entendem que em virtude da utilização indevida de índice de reajustes dos contratos de financiamento entabulados, deve haver a devolução de valores pagos a maior, respectivamente, R$ 25.080,05 para primeiro e segundo requerentes, e R$ 34.485,87, para o terceiro e quarto requerentes. Síndico e Ministério Público requereram a remessa dos autos ao contador. Em que pese não haver a comprovação nos autos da quitação de todas as parcelas o perito judicial manifestou-se no sentido de não estarem relacionados os autores como devedores da Massa, razão pela qual haveria evidência da quitação das unidades e respectivas garagens. No mais, em relação a eventual recálculo da dívida e restituição de valores, o perito diz que o síndico é quem deveria se manifestar a respeito - fls. 392/401 e 416/424. O administrador judicial manifestou-se no sentido de não se opor ao levantamento da hipoteca e, quanto ao pedido de restituição, declara que deve ser proposta ação específica para discussão - fl. 439. No mesmo sentido o Ministério Público - fl.440. Foi convertido o julgamento em diligência, para o fim de determinar-se a intimação da Caixa Econômica Federal, em razão de eventual sentença poder atingir sua esfera jurídica. A Caixa Econômica Federal não concordou com o pedido, visto que a liberação da garantia atingiria a caução oferecida a seu favor. Disse, também, sobre a incompetência absoluta do juízo. É o breve relato. Decido. O pedido é parcialmente procedente. Em primeiro lugar, consigno que este juízo universal da falência é competente para processamento e julgamento dos autos principais e dos incidentes. Sendo assim, aplica-se a regra excepcional de competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. O juízo estadual é competente. No mérito, a questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado nº 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre os imóveis sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança os adquirentes do imóvel, ora postulantes, e embora estes não possuam comprovante de pagamento de todas as parcelas do débito, não estão no quadro de devedores da massa, subentendendo-se que tenham pagado integralmente o débito. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. No que diz respeito ao pedido de restituição de valores em razão de cobrança a maior perpetrada pela massa, há prescrição. Os requerentes assinaram o contrato de financiamento em 30 de maio de 1985. Sendo assim, a pretensão para discussão das cláusulas e restituição de valores pagos a maior, nos termos do Código Civil de 1916, era de 20 anos. Tendo a presente demanda sido proposta apenas em 26 de agosto de 2010, verifica-se, diante da regra de transição do atual art. 2.028, a ocorrência da prescrição para o pleito em questão. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS e determino a expedição de mandados ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, determinando a baixa das hipotecas e da cauções que pesam sobre as matrículas 48.865, 48866, 48917 e 48918 (apartamento e respectiva vaga de garagem). Quanto aos demais pedidos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 269, IV, CPC. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido, e em face da sucumbência recíproca. P.R.I.C. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paulo Bianchi Giannella (OAB 282377/SP) |
| 22/11/2013 |
Sentença Registrada
|
| 21/11/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de pedido de alvará e restituição de valores requerido por PAULO BIANCHI GIANNELLA, JULIANA DIAS MEDEIROS GIANNELLA, ANTONIO CARLOS PALMEIRA e LAURA RIZANTE PALMEIRA nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam, o primeiro e segundo requerentes, em síntese, que adquiriram por meio de compra, em 30 de maio de 1985, imóvel consistente no apartamento 16, do Edifício "Licosa", situado à Rua Jurubatuba, nº 1086, assim como a vaga de garagem nº 06 no mesmo local, respectivamente matrículas 48865 e 48866 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. O terceiro e quarto requerentes teriam adquirido imóvel da mesma empresa, e localidade, porém referentes ao apartamento 11 e vaga de garagem nº 02, matrículas 48917 e 48918. Ocorre que os bens imóveis foram dados em garantia hipotecária ao banco réu por ocasião do financiamento realizado para a compra de ambos imóveis por seus proprietários; foram posteriormente caucionados pelo credor hipotecário em favor do Banco Nacional de Habilitação (BNH), incorporado posteriormente pela Caixa Econômica Federal. Não obstante não possuírem todos os comprovantes de pagamento das parcelas entendem já haver realizado o pagamento integral da dívida, razão pela qual cabe a exclusão dos gravames de hipoteca e caução ainda existentes sobre os bens, com a expedição do competente alvará, assim como entendem que em virtude da utilização indevida de índice de reajustes dos contratos de financiamento entabulados, deve haver a devolução de valores pagos a maior, respectivamente, R$ 25.080,05 para primeiro e segundo requerentes, e R$ 34.485,87, para o terceiro e quarto requerentes. Síndico e Ministério Público requereram a remessa dos autos ao contador. Em que pese não haver a comprovação nos autos da quitação de todas as parcelas o perito judicial manifestou-se no sentido de não estarem relacionados os autores como devedores da Massa, razão pela qual haveria evidência da quitação das unidades e respectivas garagens. No mais, em relação a eventual recálculo da dívida e restituição de valores, o perito diz que o síndico é quem deveria se manifestar a respeito - fls. 392/401 e 416/424. O administrador judicial manifestou-se no sentido de não se opor ao levantamento da hipoteca e, quanto ao pedido de restituição, declara que deve ser proposta ação específica para discussão - fl. 439. No mesmo sentido o Ministério Público - fl.440. Foi convertido o julgamento em diligência, para o fim de determinar-se a intimação da Caixa Econômica Federal, em razão de eventual sentença poder atingir sua esfera jurídica. A Caixa Econômica Federal não concordou com o pedido, visto que a liberação da garantia atingiria a caução oferecida a seu favor. Disse, também, sobre a incompetência absoluta do juízo. É o breve relato. Decido. O pedido é parcialmente procedente. Em primeiro lugar, consigno que este juízo universal da falência é competente para processamento e julgamento dos autos principais e dos incidentes. Sendo assim, aplica-se a regra excepcional de competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. O juízo estadual é competente. No mérito, a questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado nº 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre os imóveis sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança os adquirentes do imóvel, ora postulantes, e embora estes não possuam comprovante de pagamento de todas as parcelas do débito, não estão no quadro de devedores da massa, subentendendo-se que tenham pagado integralmente o débito. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. No que diz respeito ao pedido de restituição de valores em razão de cobrança a maior perpetrada pela massa, há prescrição. Os requerentes assinaram o contrato de financiamento em 30 de maio de 1985. Sendo assim, a pretensão para discussão das cláusulas e restituição de valores pagos a maior, nos termos do Código Civil de 1916, era de 20 anos. Tendo a presente demanda sido proposta apenas em 26 de agosto de 2010, verifica-se, diante da regra de transição do atual art. 2.028, a ocorrência da prescrição para o pleito em questão. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS e determino a expedição de mandados ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, determinando a baixa das hipotecas e da cauções que pesam sobre as matrículas 48.865, 48866, 48917 e 48918 (apartamento e respectiva vaga de garagem). Quanto aos demais pedidos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 269, IV, CPC. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido, e em face da sucumbência recíproca. P.R.I.C. |
| 30/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
2 VOLS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/11/2013 |
| 07/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 27/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
xv de novembro, 200 - 9nadar - fone: 31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez Vencimento: 02/09/2013 |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2013 Teor do ato: Vistos. Nos termos do quanto já determinado às fls. 456, intime-se o administrador judicial a manifestar-se; após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paulo Bianchi Giannella (OAB 282377/SP) |
| 06/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do quanto já determinado às fls. 456, intime-se o administrador judicial a manifestar-se; após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 01/08/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Cd. de Porto Alegre, 944 - Apto. 261 - Bl. A - F: 99184-6666/4301-6396 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Bianchi Giannella |
| 29/05/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 448/449 e documentos. Manifestem-se os requerentes, Massa Falida e MP, sucessivamente, em 10 dias para cada. Após, tornem cls. Int. |
| 04/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
|
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2013 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos, com vistas a sentenciá-los, deparei-me com um vício que deve ser sanado. A caução foi dada ao Banco Nacional da Habitação, sucedido pela Caixa Econômica Federal. Logo, sua baixa atingirá a esfera jurídica desse ente, que, portanto, deve, necessariamente, participar do contraditório. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da CEF, para que se manifeste nos autos. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Paulo Bianchi Giannella (OAB 282377/SP) |
| 16/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Revendo os autos, com vistas a sentenciá-los, deparei-me com um vício que deve ser sanado. A caução foi dada ao Banco Nacional da Habitação, sucedido pela Caixa Econômica Federal. Logo, sua baixa atingirá a esfera jurídica desse ente, que, portanto, deve, necessariamente, participar do contraditório. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da CEF, para que se manifeste nos autos. Int. |
| 11/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/10/2012 |
Aguardando Prazo
P.02/12 |
| 19/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifestem-se os autores e tornem para julgamento. |
| 17/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifestem-se os autores e tornem para julgamento. |
| 03/10/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 23/10 |
| 02/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART. 03 DE OUTUBRO DE 2012. |
| 26/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 27/9/12 |
| 25/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 25/09/2012 |
| 21/09/2012 |
Remessa ao Setor
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS DOIS VOLUMES |
| 27/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/8/12 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 5 |
| 23/08/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação 23/08 |
| 15/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 15/08/2012 |
Aguardando Prazo
P.05/9 |
| 15/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? Fica intimado o síndico a manifestar-se sobre fls. 434 |
| 13/08/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado ? Fica intimado o síndico a manifestar-se sobre fls. 434 |
| 02/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 15/08 |
| 03/07/2012 |
Aguardando Prazo
P.29/07 |
| 03/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 22 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-6/888 Vistos. Fls. 434: Manifeste-se o síndico, no prazo de 10 dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 22 de junho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 26/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 29/06 |
| 21/06/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 22 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-6/888 Vistos. Fls. 434: Manifeste-se o síndico, no prazo de 10 dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, 22 de junho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 30/05/2012 |
Remessa ao Setor
minuta - em 30/5 |
| 25/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 24/04/2012 |
Remessa ao Setor
MINUTA 24.04.12 |
| 27/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 27/03 |
| 21/03/2012 |
Remessa ao Setor
mov. 21/03 |
| 07/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SÍNDICO |
| 07/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 27 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.129114-6/888 Vistos. Fls. 416/424: Digam o Síndico e o Ministério Público quanto ao noticiado pelo Perito. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Data Em ___ de __________ de 2012, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, digitei e subscrevi. |
| 01/03/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 06/03 |
| 24/02/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 27 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.129114-6/888 Vistos. Fls. 416/424: Digam o Síndico e o Ministério Público quanto ao noticiado pelo Perito. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Data Em ___ de __________ de 2012, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, digitei e subscrevi. |
| 24/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 31/01 |
| 16/12/2011 |
Remessa ao Setor
carga perito |
| 12/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/01/2012 |
| 09/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 12/12 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Digitação
Dat/perito 07/12 |
| 07/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 28 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-6/888 Vistos. Defiro a cota retro. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 30/11/2011 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 05/12 |
| 29/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 30/11 |
| 29/11/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 28 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-6/888 Vistos. Defiro a cota retro. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 25/11/2011 |
Conclusos
Conclusos em 28/11 |
| 24/11/2011 |
Remessa ao Setor
movimentação em 24/11 |
| 17/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO em 17/11/2011 |
| 25/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada 25/10/11 |
| 21/10/2011 |
Remessa ao Setor
CARGA COM ADV ( AUTOR) 21/10 |
| 18/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Pr 16.10.11 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 26/9/11 |
| 21/09/2011 |
Aguardando Prazo
P.16/10 |
| 21/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 14 de setembro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-6/888 Visto Digam a falida, síndico e Ministério Público (fls. 392/401). Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 15/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 19/09 |
| 14/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 15/09 |
| 13/09/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 14 de setembro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-6/888 Visto Digam a falida, síndico e Ministério Público (fls. 392/401). Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 19/08/2011 |
Remessa ao Setor
minuta 19/8 |
| 02/08/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada 02/08 |
| 15/07/2011 |
Remessa ao Setor
perito |
| 15/07/2011 |
Aguardando Prazo
P.25/07/11 |
| 15/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 07 de julho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-6/888 Outros Incidentes Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Fls. 172/388: remetam-se os autos ao Perito da Massa para análise (fl.169). Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 11/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 14/07 |
| 07/07/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 07 de julho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-6/888 Outros Incidentes Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Fls. 172/388: remetam-se os autos ao Perito da Massa para análise (fl.169). Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 15/06/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 15/06 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20/05/2011 |
| 10/05/2011 |
Aguardando Prazo
P.03/06 |
| 10/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 28 de abril de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 2002.129114-6/888 Incidente ? Cancelamento de Hipoteca Falência: BANCO CREFISUL S.A. MFALIDA Visto Fls. 164: superada a questão ante a manifestação do perito da Massa (fls. 168/169). Fls. 168/169: intime-se o requerente para que apresente os comprovantes de pagamentos autenticados. Sem prejuízo, abre-se vista ao Ministério Público, para ciência do quanto noticiado pelo perito contados da Massa. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 05/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 05/05 |
| 04/05/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 04/05 |
| 29/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINISTÉRIO PÚBLICO em 02/05 |
| 28/04/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 28 de abril de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 2002.129114-6/888 Incidente ? Cancelamento de Hipoteca Falência: BANCO CREFISUL S.A. MFALIDA Visto Fls. 164: superada a questão ante a manifestação do perito da Massa (fls. 168/169). Fls. 168/169: intime-se o requerente para que apresente os comprovantes de pagamentos autenticados. Sem prejuízo, abre-se vista ao Ministério Público, para ciência do quanto noticiado pelo perito contados da Massa. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 04/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINUTA |
| 01/04/2011 |
Remessa ao Setor
MOVIMNTAÇÃO |
| 14/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA ADV SÍNDICO |
| 14/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o síndico a se manifestar sobre fls. 164. |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o síndico a se manifestar sobre fls. 164. |
| 23/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 24/2 |
| 23/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 21/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 22/12/2010 |
| 20/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 21/12 |
| 16/12/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/12/2010 |
Remessa ao Setor
MOV 14/12 |
| 07/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRO PÚBLICO |
| 22/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/10/2010 |
Aguardando Prazo
P.07/11 |
| 15/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 07 de outubro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-6/888 Incidente na falência de Banco Crefisul S.A. Visto Digam o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 13/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 08/10 |
| 07/10/2010 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 07 de outubro de 2.010, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-6/888 Incidente na falência de Banco Crefisul S.A. Visto Digam o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 05/10/2010 |
Conclusos
CLS. EM 06.10. B |
| 08/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de MINUTA - 08/09/2010 |
| 03/09/2010 |
Reativação do Incidente
Incidente Reativado em 03/09/2010 |
| 03/09/2010 |
Incidente Cancelado
Incidente Cancelado em 03/09/2010 |
| 25/08/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/08/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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