| Reqte |
Marcos Fogagnolo
Advogado: Marcos Fogagnolo |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 22/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 22/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 623 a 631 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 24/06/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 16/05/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 04/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 578-583 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. Advogados(s): Marcos Fogagnolo (OAB 105172/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 13/03/2014 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ. |
| 25/04/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório |
| 23/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartorio em 24 de abril de 2012 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Prazo
P.20/03 |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 16 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-7/897 Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2012. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 22/02/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 27/02 |
| 15/02/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 16 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-7/897 Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2012. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 26/01/2012 |
Remessa ao Setor
minuta 26/01 |
| 24/01/2012 |
Remessa ao Setor
mov. - em 24/1 |
| 20/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO em 23/01 |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
P.16/12 |
| 11/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 07 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-7/897 Vistos, MARCOS FOGAGNOLO requereu habilitação de crédito reconhecido em ação monitória proposta pelo BANCO CREFISUL S/A (MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A), na qual atuou na qualidade de patrono da parte requerida, sendo-lhe reconhecido crédito à titulo de honorários advocatícios, no valor de 15% sobre o valor dado à causa ? R$ 19.655,94 -, devidamente atualizado. Apresentando o habilitante o valor de seu crédito como sendo o de R$ 4.119,70. Publicados os avisos e intimados o falido, o síndico e o Ministério Público; os autos foram remetidos ao contador. Posteriormente, o Síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação monitória de onde adveio o crédito de honorários advocatícios ao patrono, verifica-se que o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Verifico, ainda, que sendo crédito de honorários, de natureza alimentar, este deverá ser classificado como crédito privilegiado, por serem equiparados ao crédito trabalhista?alimentar, conforme decisões que se seguem: 'Falência. Habilitação de Crédito. Honorários advocatícios de sucumbência. Natureza trabalhista-alimentar. Na falência, a habilitação de crédito por honorários advocatícios equipara-se ao trabalhista-alimentar e deve ser habilitado na mesma categoria deste.' (STJ, REsp. 793.245-MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, julgamento de 27.03.3007). ?(...) Crédito trabalhista que deve ser classificado como privilegiado (art. 83, I). Crédito decorrente de honorários advocatícios. Natureza alimentar. Equiparação aos créditos derivados da legislação do trabalho. Interpretação do artigo 24 da Lei nº 8.906/94, em conjunto com o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Valor da habilitação corretamente apurado pelo juízo 'a quo'. Decisão mantida. Agravo regimental a que se nega provimento.? (TJ/SP, Agr. Reg nº 0078568-50.2011.8.26.0000, rel.Des. Pereira Calças, j. 26/07/2011) Na senda de tal entendimento, correta a classificação do crédito da agravada decorrente de honorários advocatícios na falência ou recuperação judicial, como de natureza alimentar, devendo ser equiparado aos créditos derivados da legislação do trabalho, na dicção do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, observado o limite de 150 salários-mínimos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MARCOS FOGAGNOLO nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 3.582,35,05, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista. P.R.I.C. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 08/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 09/11 |
| 07/11/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2341/2011 Livro: 559 Folha(s): de 181 até 183 Data Registro: 07/11/2011 13:26:46 |
| 07/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 08/11 |
| 07/11/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2341/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 559 às Fls. 181/183: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MARCOS FOGAGNOLO nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 3.582,35,05, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista. |
| 27/10/2011 |
Conclusos
Conclusos em 04/11 |
| 26/10/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 26/10 |
| 24/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTRIO PÚBLICO em 25/10 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Pr 03.10.11 |
| 14/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 14/9/11 |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo
P.03/10 |
| 12/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 01 de setembro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-7/897 Habilitação de Crédito Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Tendo em vista a manifestação do contador judicial, digam as partes. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 05/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA: 09/09 |
| 01/09/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 01 de setembro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-7/897 Habilitação de Crédito Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Tendo em vista a manifestação do contador judicial, digam as partes. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 12/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 10/08/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 10/8/11 |
| 12/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 11/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART 12/07 |
| 08/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em 11/07 |
| 06/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 06/07 |
| 04/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 09/06/2011 |
Remessa ao Setor
minuta - 9/6 |
| 16/05/2011 |
Juntada de Petição
EM 16/05 |
| 24/03/2011 |
Remessa ao Setor
CONTADOR |
| 22/03/2011 |
Aguardando Prazo
P.12/04 |
| 22/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 10 de fevereiro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-7/897 Habilitação de crédito Falência: Banco Crefisul Visto Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 04/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 04/03 |
| 03/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DIRETOR para conferência |
| 11/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 11/02 |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 10 de fevereiro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-7/897 Habilitação de crédito Falência: Banco Crefisul Visto Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 13/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a MINUTA em 13/01 |
| 13/01/2011 |
Remessa ao Setor
diretor - conferencia |
| 13/01/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/01/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |