Incidente
Outros Incidentes não Especificados (1035597-39.2002.8.26.0100) (902) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Hpm Administradora de Bens Próprios Ltda
Reqdo  Banco Crefisul S/A
Advogado:  Osmair Luiz  
Advogada:  Denise Costa Freitas  
Advogado:  Edivaldo Silva de Moura  
Advogada:  Gerciara Aparecida Bueno  
Advogado:  Nilson de Oliveira Moraes  
Advogado:  Ariovaldo Pescarolli  
Advogado:  Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes  
Advogado:  Carlos Alberto Redigolo Novaes  
Advogada:  Rosana Simoes de Oliveira  
Advogado:  Miguel Pereira Neto  
Advogado:  Ismael Alves Freitas  
Advogado:  Jose Roberto Calhado Cantero  
Advogada:  Katia Sabina Cueto Morales  
Advogado:  Ricardo Trovilho  
Advogada:  Sandra Maria da Silva Costa  
Advogado:  Antonio Celso Galdino Fraga  
Advogado:  Andre Luiz Marques  
Advogada:  Ana Cristina Mazzini  
Advogada:  Ilza Maria Macedo Haddad  
Advogado:  Manoel Altino de Oliveira  
Advogado:  Manuel Antonio Angulo Lopez  
Advogado:  Gilberto Martins  
Advogado:  Nicola Jorge Abdul-hak  
Advogado:  Jurandyr Moraes Tourices  
Advogado:  Benedicto Rocha  
Advogado:  Oswaldo Chade  
Advogado:  Lucio Tarricone  
Advogado:  Jose Sebastiao Martins  
Advogado:  Cacildo Pinto Filho  
Advogado:  Luiz Fernando Pereira Hoff  
Advogado:  Jose Roberto Galli  
Advogado:  Carlos Alberto Bereta  
Advogado:  Jose Mussi Neto  
Advogado:  Osvaldo Alfredo Seguel Ferreira  
Advogado:  Armando Paolasini  
Advogado:  Reinaldo Siderley Vassoler  
Advogada:  Noely Moraes Godinho  
Advogado:  Luiz Henrique Bento  
Advogada:  Adriana Diniz de Vasconcellos Guerra  
Advogada:  Fernanda Botelho de Oliveira Dixo  
Advogado:  Paulo Roberto Bernardes  
Advogado:  Ricardo Luiz Hideki Nishizaki  
Advogado:  João da Silva Conceição  
Advogada:  Clézia Silza Navarro do Prado  
Advogado:  Massayuki Sanada  
Advogado:  Rodrigo Almeida Palharini  
Advogado:  Luiz Claudio Lima Amarante  
Advogado:  Rodrigo Luiz Zanethi  
Advogado:  Rodrigo de Carvalho Vilela  
Advogado:  Roger Rodrigues Corrêa  
Advogado:  Marcelo Vallejo Marsaioli  
Advogada:  Cristina Springer Mesanelli  
Advogada:  Ana Paula Lauerti  
Advogada:  Renata Mangueira de Souza  
Advogado:  Marcelo Ribeiro de Almeida  
Advogado:  Renato Hiroshi Ono  
Advogado:  Carlos Henrique Spessoto Persoli  
Advogado:  Sergio Navarro  
Advogado:  Edimilson Camargo de Andrade  
Advogado:  Humberto Mitsunori Matsuda  
Advogado:  Alamiro Velludo Salvador Netto  
Advogado:  Hissam Sobhi Hammoud  
Advogada:  Katia Mansur Murad  
Advogada:  Mariana Horno Netto  
Advogada:  Anete Moreno  
Advogada:  Debora França Quintas  
Advogado:  Edvaldo Pereira da Rocha  
Advogada:  Tamara Abi Saber Cypriani  
Advogado:  Leonardo Peres Leite  
Advogado:  Reinaldo Hiroshi Kanda  
Advogado:  Lisiovaldo Lourenço Machado  
Advogado:  Celso Manuel Fachada  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogada:  Mauricio de Oliveira Miyashiro  
Advogada:  Maria Hetilene Bezerra Gomes Tostes  
Advogado:  Paulo da Rocha Soares  

Movimentações

Data Movimento
01/02/2024 Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024
06/12/2011 Processo Suspenso
entranhado junto aos autos de nº 07.235465-8
02/05/2011 Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 26 de abril de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Melhor analisando os autos, verifico que se cuida de proposta de acordo formulada em ação revocatória julgada em primeiro grau, estando no E. Tribunal de Justiça para análise do recurso de apelação. Assim, parece-me que era o caso de a proposta ter sido protocolizada diretamente junto à Instância Superior, porque eventual homologação tornará prejudicada a análise do apelo. Por economia processual, determino a remessa do presente incidente ao E. Tribunal de Justiça, para que a proposta de acordo seja submetida a seu crivo. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito
28/04/2011 Remessa ao Setor
CARGA DEFINITIVA AO SÍNDICO DR. MANUEL COM DETERMINAÇÃO DA DRA. TATIANA PARA QUE A PROPOSTA DE ACORDO FOSSE JUNTADA NO TJ.
27/04/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 27/04
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.