| Reqte |
Palmiro Nunes Carianha
Advogado: Paulo Roberto Bernardes |
| Reqdo |
Massa Falida do Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Paulo Roberto Bernardes (OAB 182866/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 02/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Paulo Roberto Bernardes (OAB 182866/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 02/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2012 Data da Disponibilização: 04/12/2012 Data da Publicação: 05/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2012 Teor do ato: Certidão - Fica intimado o autor providenciar a retirada do mandado de cancelamento expedido. Advogados(s): Paulo Roberto Bernardes (OAB 182866/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 19/11/2012 |
Ato ordinatório
Certidão - Fica intimado o autor providenciar a retirada do mandado de cancelamento expedido. |
| 31/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mesa DIRETOR) |
| 16/10/2012 |
Aguardando Digitação
DAT 10/10 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Digitação
Dat.21/9 |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 03 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9-903 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por PALMIRO NUNES CARIANHA e sua esposa MARIA NEUZA SILVA CARIANHA nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam os requerentes, em síntese, que adquiriram o imóvel descrito na inicial, nada mais restando a pagar. Contudo, pendem hipoteca e caução sobre o bem, por conta de financiamento. Postulam, assim, a expedição de alvará, para liberação da restrição. Manifestaram-se o contador, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. O longo tempo decorrido desde a aquisição e a ausência de registro de débito, certificada pelo contador e ratificada pelo síndico, configuram a licitude do pedido. Some-se a isso a concordância do órgão do Ministério Público. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, determinando a baixa da Hipoteca e da Caução que pesam sobre a matrícula 34.894, R. 02 e R. 03. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 06/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 24/09 |
| 04/09/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2031/2012 Livro: 578 Folha(s): de 148 até 149 Data Registro: 04/09/2012 11:10:05 |
| 04/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CART. 05 DE SETEMBRO DE 2012. |
| 03/09/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2031/2012 registrada em 04/09/2012 no livro nº 578 às Fls. 148/149: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, determinando a baixa da Hipoteca e da Caução que pesam sobre a matrícula 34.894, R. 02 e R. 03. |
| 28/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.08 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 1/8/12 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Prazo
P.11/08 |
| 16/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9-903 Vistos. Antes de eventual outorga de albará para a liberação da caução, o requerente deverá juntar matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 10 dias. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 16/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 05 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9-903 Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 04/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 13/07 |
| 02/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart. 03/07 |
| 02/07/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9-903 Vistos. Antes de eventual outorga de albará para a liberação da caução, o requerente deverá juntar matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 10 dias. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 28/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 29/06 |
| 12/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 12/06/12 |
| 06/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministerio Publico em 11/06 |
| 05/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart. 06/06 |
| 05/06/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 05 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9-903 Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 31/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 1.6 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/4/12 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/5 |
| 18/04/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga com o Sindico em 18/4 |
| 18/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -10 |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado - Fica intimado o síndico para ciência de fls. 265/268 |
| 13/04/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado - Fica intimado o síndico para ciência de fls. 265/268 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 13/04 |
| 16/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16/03 |
| 29/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PERITO |
| 17/02/2012 |
Aguardando Prazo
P.13/03 |
| 17/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 262: Remetam-se os autos ao perito que serve a massa. Com o retorno, ciência ao síndico e ao Ministério Público. Após, tornem. Int. |
| 13/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 16/02 |
| 09/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 262: Remetam-se os autos ao perito que serve a massa. Com o retorno, ciência ao síndico e ao Ministério Público. Após, tornem. Int. |
| 16/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido à minuta em 13/01 |
| 09/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/12 |
| 05/12/2011 |
Remessa ao Setor
movimentação 05/12 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA C/ SÍNDICO |
| 25/11/2011 |
Aguardando Prazo
P.18/12/11 |
| 25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 09 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Rodrigo de Azevedo Costa, Meritíssimo Juiz de Direito desta 36ª Vara Cível Central da Capital. Eu __________________, escrevente, subscrevi. Vistos Fls. 255/256: A rigor, a prova da quitação cabe à parte que efetua o pagamento, não havendo, pois, se falar, ao menos por ora, em ser caso da massa trazer aos autos os comprovantes de pagamento solicitados pelo requerente. Todavia, fato é que ao que se faz parecer, a situação presente seria de inadimplemento, a autorizar eventuais posturas processuais contra o requerente. Em sendo assim, esclareça a massa se foram e quais, as medidas tomadas em função do inadimplemento. Após, tornem. Intime-se, com ciência ao Ministério Público. São Paulo, 09 de novembro de 2011. Rodrigo de Azevedo Costa Juiz de Direito DATA Em ______/______/______ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 18/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 22/11 |
| 18/11/2011 |
Remessa ao Setor
movimentação em 18/11 |
| 10/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 09/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 10/11 |
| 09/11/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 09 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Rodrigo de Azevedo Costa, Meritíssimo Juiz de Direito desta 36ª Vara Cível Central da Capital. Eu __________________, escrevente, subscrevi. Vistos Fls. 255/256: A rigor, a prova da quitação cabe à parte que efetua o pagamento, não havendo, pois, se falar, ao menos por ora, em ser caso da massa trazer aos autos os comprovantes de pagamento solicitados pelo requerente. Todavia, fato é que ao que se faz parecer, a situação presente seria de inadimplemento, a autorizar eventuais posturas processuais contra o requerente. Em sendo assim, esclareça a massa se foram e quais, as medidas tomadas em função do inadimplemento. Após, tornem. Intime-se, com ciência ao Ministério Público. São Paulo, 09 de novembro de 2011. Rodrigo de Azevedo Costa Juiz de Direito DATA Em ______/______/______ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. |
| 04/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 09/11 |
| 11/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/10/2011 |
Remessa ao Setor
em carga com adv. do autor 06/10 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
P.31/10 |
| 05/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº:2002.129114-9/903 C O N C L U S Ã O Em 29/09/11, faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). TATIANA MAGOSSO. Eu, ___________ CRISTIANO MONTERO, , digitei. Vistos. Defiro o pedido de fl.250. Junte o habilitante os comprovantes de pagamento das parcelas pagas faltantes, conforme pedido do contador. Com a juntada dos documentos mencionados, remetam-se ao contador judicial. Após, vista ao autor, ao síndico e ao Ministério Público. Intime-se. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito DATA Em _________ recebo em cartório o r. despacho acima exarado. Eu, _____________________( _____________), subscrevo |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 03/10 |
| 29/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 30/09 |
| 28/09/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº:2002.129114-9/903 C O N C L U S Ã O Em 29/09/11, faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). TATIANA MAGOSSO. Eu, ___________ CRISTIANO MONTERO, , digitei. Vistos. Defiro o pedido de fl.250. Junte o habilitante os comprovantes de pagamento das parcelas pagas faltantes, conforme pedido do contador. Com a juntada dos documentos mencionados, remetam-se ao contador judicial. Após, vista ao autor, ao síndico e ao Ministério Público. Intime-se. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito DATA Em _________ recebo em cartório o r. despacho acima exarado. Eu, _____________________( _____________), subscrevo |
| 01/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA 01/09 |
| 31/08/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 31/8/11 |
| 18/08/2011 |
Remessa ao Setor
MP em 18/8 |
| 01/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 1/8/11 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Prazo
P.18/08 |
| 27/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de julho de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.1239114-9/903 Vistos. Intime-se o síndico; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 21/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 26/07 |
| 19/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao <cart 20/07 |
| 19/07/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 19 de julho de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.1239114-9/903 Vistos. Intime-se o síndico; após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 18/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para 19/07 |
| 15/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 15/07 |
| 22/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em 22/06 |
| 17/06/2011 |
Conclusos
Conclusos em 20/06 |
| 16/06/2011 |
Remessa ao Setor
mov. 16/06 |
| 03/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 03/06/2011 |
Remessa ao Setor
Promotoria de Justiça de Falências |
| 09/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 9/5/11 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Prazo
P.24/05 |
| 03/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 13 de janeiro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-9/903 Pedido de Alvará Judicial para liberação de hipoteca/baixa em financiamento imobiliário Falência: BANCO CREFISUL S.A. M.FALIDA Visto Digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 27/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 28/04 |
| 26/04/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 13 de janeiro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-9/903 Pedido de Alvará Judicial para liberação de hipoteca/baixa em financiamento imobiliário Falência: BANCO CREFISUL S.A. M.FALIDA Visto Digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 30/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de MINUTA - 30/03 |
| 23/03/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/03/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |