| Reqte |
Luis da Silva Ascenso Junior
Advogada: Elaine Cristina Bagiani |
| Reqdo |
Massa Falida do Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elaine Cristina Bagiani (OAB 200424/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elaine Cristina Bagiani (OAB 200424/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/07/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO CAIXA NO CARTÓRIO |
| 31/05/2012 |
Aguardando Prazo
P.23/06 |
| 31/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 23 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-6/907 Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. São Paulo, 23 de maio de 2012. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 28/05/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 28/05 |
| 22/05/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 23 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-6/907 Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. São Paulo, 23 de maio de 2012. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 12/04/2012 |
Remessa ao Setor
MINUTA 12/04 |
| 17/02/2012 |
Aguardando Prazo
P.13/03 |
| 17/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada do alvará expedida. |
| 15/02/2012 |
Despacho Proferido
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada do alvará expedida. |
| 13/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 16/02 |
| 06/02/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação em 6/2 |
| 01/02/2012 |
Remessa ao Setor
Mesa Diretor 01/02 |
| 16/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT: 16/01 |
| 10/10/2011 |
Aguardando Prazo
P.11/11 |
| 10/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Poder Judiciário Estado de São Paulo 36ª Vara Cível Central da Comarca da Capital Autos nº 2002.129114-6/907 VISTOS Trata-se de pedido de alvará formulado por LUIS DA SILVA ASCENSO JUNIOR na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o BANCO ANTONIO DE QUEIROZ, antiga denominação da Falida, para aquisição do veículo GM/MONZA SL/E 1.8, PLACA BJR 4874/SP, RENAVAM 407437029. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. O Síndico manifestou-se favoravelmente. O Falido requereu a remessa dos autos ao contador, pedido este ratificado pelo Ministério Público. O Contador constatou que o débito foi quitado, manifestando-se o Sindico e o Ministério público favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante do documento de fls. 09, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I. São Paulo, 29 de setembro de 2011 TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 05/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 06/10 |
| 05/10/2011 |
Remessa ao Setor
MOV - em 5/10 |
| 03/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 30/09/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2112/2011 Livro: 558 Folha(s): de 45 até 46 Data Registro: 30/09/2011 09:11:48 |
| 30/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 03/10 |
| 29/09/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2112/2011 registrada em 30/09/2011 no livro nº 558 às Fls. 45/46: Ante o exposto, e diante do documento de fls. 09, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. |
| 28/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/09 |
| 01/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA 01/09 |
| 31/08/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 31/8/11 |
| 29/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao pROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 16/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16.08.2011 |
| 09/08/2011 |
Aguardando Prazo
P.31/08 |
| 09/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 02 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-6/907 Vistos. Ao Síndico; após, vistas ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 03/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 08/08 |
| 02/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 03/08 |
| 02/08/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-6/907 Vistos. Ao Síndico; após, vistas ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 27/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em 28/07 |
| 27/07/2011 |
Remessa ao Setor
movimentação em 27/7/11. |
| 04/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - CONTADOR |
| 01/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 04/07 |
| 28/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para 29/6 |
| 27/06/2011 |
Remessa ao Setor
mov. 27/06 |
| 20/06/2011 |
Remessa ao Setor
Ministério Público de Falências em 21/6/11. |
| 27/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/05/2011 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Prazo
P.14/06 |
| 20/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 12 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-6/907 Pedido de Alvará Judicial Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Tendo em vista o pedido de alvará para baixa de gravame decorrente de contrato de financiamento bancária, diga a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 13/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 17/05 |
| 12/05/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 12 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-6/907 Pedido de Alvará Judicial Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Tendo em vista o pedido de alvará para baixa de gravame decorrente de contrato de financiamento bancária, diga a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 25/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de MINUTA - 25/04 |
| 18/04/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/04/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1042487-91.2002.8.26.0100 Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |