| Reqte |
Marilene Ambrogi Monteiro de Barros
Advogado: Marcos Antonio Fiori |
| Reqdo |
Massa Falida do Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 13/12/2017 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre o cálculo de fls. 131. |
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 25/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes únicos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 13/12/2017 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre o cálculo de fls. 131. |
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 20/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2016 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos.MARILENE AMBROGI MONTEIRO DE BARROS requereu habilitação de crédito reconhecido em Embargos à Execução que representou o embargante contra a MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, na qual patrocinou na qualidade de patrono da parte executada, sendo-lhe reconhecido crédito à titulo de honorários advocatícios, no valor de R$ 3.000,00. Publicados os avisos e intimado o falido, administrador judicial e o Ministério Público requereram suspensão dos autos até o trânsito em julgado da ação que deu origem ao crédito. Em sede recursal, a verba honorária da autora fora majorada para R$ 35.000,00, requerendo a autora , então, a inclusão de tal valor, comprovando o trânsito em julgado do V. Acórdão à fl. 120. Posteriormente, o Síndico e o Ministério Público requereram atualização do crédito até a data da quebra. Laudo apresentado (fl. 131) As partes se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial (fl. 131). É o relatório.Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos dos embargos à execução e posteriormente majorado em sede recursal, de onde adveio o crédito de honorários advocatícios à patrona, verifica-se que o pleito da habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Verifico, ainda, que sendo crédito de honorários, de natureza alimentar, este deverá ser classificado como crédito privilegiado, por serem equiparados ao crédito trabalhista-alimentar, conforme decisões que se seguem: 'Falência. Habilitação de Crédito. Honorários advocatícios de sucumbência. Natureza trabalhista-alimentar. Na falência, a habilitação de crédito por honorários advocatícios equipara-se ao trabalhista-alimentar e deve ser habilitado na mesma categoria deste.' (STJ, REsp. 793.245-MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, julgamento de 27.03.3007). "(...) Crédito trabalhista que deve ser classificado como privilegiado (art. 83, I). Crédito decorrente de honorários advocatícios. Natureza alimentar. Equiparação aos créditos derivados da legislação do trabalho. Interpretação do artigo 24 da Lei nº 8.906/94, em conjunto com o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Valor da habilitação corretamente apurado pelo juízo 'a quo'. Decisão mantida. Agravo regimental a que se nega provimento." (TJ/SP, Agr. Reg nº 0078568-50.2011.8.26.0000, rel.Des. Pereira Calças, j. 26/07/2011) Na senda de tal entendimento, correta a classificação do crédito da agravada decorrente de honorários advocatícios na falência ou recuperação judicial, como de natureza alimentar, devendo ser equiparado aos créditos derivados da legislação do trabalho, na dicção do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, observado o limite de 150 salários-mínimos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MARILENE AMBROGI MONTEIRO DE BARROS nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 16.721,37, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista.P.R.I.C. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/06/2016 |
Sentença Registrada
|
| 03/06/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.MARILENE AMBROGI MONTEIRO DE BARROS requereu habilitação de crédito reconhecido em Embargos à Execução que representou o embargante contra a MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, na qual patrocinou na qualidade de patrono da parte executada, sendo-lhe reconhecido crédito à titulo de honorários advocatícios, no valor de R$ 3.000,00. Publicados os avisos e intimado o falido, administrador judicial e o Ministério Público requereram suspensão dos autos até o trânsito em julgado da ação que deu origem ao crédito. Em sede recursal, a verba honorária da autora fora majorada para R$ 35.000,00, requerendo a autora , então, a inclusão de tal valor, comprovando o trânsito em julgado do V. Acórdão à fl. 120. Posteriormente, o Síndico e o Ministério Público requereram atualização do crédito até a data da quebra. Laudo apresentado (fl. 131) As partes se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial (fl. 131). É o relatório.Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos dos embargos à execução e posteriormente majorado em sede recursal, de onde adveio o crédito de honorários advocatícios à patrona, verifica-se que o pleito da habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Verifico, ainda, que sendo crédito de honorários, de natureza alimentar, este deverá ser classificado como crédito privilegiado, por serem equiparados ao crédito trabalhista-alimentar, conforme decisões que se seguem: 'Falência. Habilitação de Crédito. Honorários advocatícios de sucumbência. Natureza trabalhista-alimentar. Na falência, a habilitação de crédito por honorários advocatícios equipara-se ao trabalhista-alimentar e deve ser habilitado na mesma categoria deste.' (STJ, REsp. 793.245-MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, julgamento de 27.03.3007). "(...) Crédito trabalhista que deve ser classificado como privilegiado (art. 83, I). Crédito decorrente de honorários advocatícios. Natureza alimentar. Equiparação aos créditos derivados da legislação do trabalho. Interpretação do artigo 24 da Lei nº 8.906/94, em conjunto com o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Valor da habilitação corretamente apurado pelo juízo 'a quo'. Decisão mantida. Agravo regimental a que se nega provimento." (TJ/SP, Agr. Reg nº 0078568-50.2011.8.26.0000, rel.Des. Pereira Calças, j. 26/07/2011) Na senda de tal entendimento, correta a classificação do crédito da agravada decorrente de honorários advocatícios na falência ou recuperação judicial, como de natureza alimentar, devendo ser equiparado aos créditos derivados da legislação do trabalho, na dicção do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, observado o limite de 150 salários-mínimos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MARILENE AMBROGI MONTEIRO DE BARROS nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 16.721,37, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista.P.R.I.C. |
| 03/06/2016 |
Julgada Procedente a Ação
|
| 23/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2016 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Digam as partes sobre o cálculo de fls, 131. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 125 e 127: Ao contador, para atualização até a data da quebra (01/10/2002). Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/03/2016 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre o cálculo de fls, 131. |
| 11/03/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 11/03/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 28/01/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 27/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 125 e 127: Ao contador, para atualização até a data da quebra (01/10/2002). Int. |
| 21/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação da habilitante (fls. 119/121), diga o síndico e após abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a manifestação da habilitante (fls. 119/121), diga o síndico e após abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Int. |
| 23/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
' |
| 22/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 28/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2015 |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. Inviável se faz julgar-se a presente habilitação neste momento tendo em vista não haver ainda ocorrido o trânsito em julgado da sentença que deu origem à presente habilitação, inviabilizando, inclusive, eventual remessa dos autos ao contador. Em que pese tratar-se de habilitação de valores decorrentes de honorários advocatícios, que se caracteriza como sendo de natureza alimentar, certo é que está pendente a análise de recurso especial interposto pela massa (fls. 111/112). Não obstante o recurso especial e o extraordinário não impedirem a execução provisória de sentença, certo é que o julgamento desta habilitação, proporcionaria o imediato levantamento pela parte dos valores habilitados (já que se encontram sendo realizados os pagamentos de débitos trabalhistas nos autos principais da falência), o que não se faz certo; outrossim, necessário se faria a determinação de apresentação de caução, nos termos do art,. 475-O, III, do CPC, o que se demonstraria incompatível com o julgamento da habilitação. Não haveria que se aplicar quaisquer das dispensas existentes junto ao § segundo do artigo supra citado, seja porque a parte não indicou qualquer situação de necessidade (inc. I), seja porquê a dispensa resultaria grave dano de difícil ou incerta reparação, já que a parte executada é uma massa falida, que diante de inúmeros credores, dentre eles, vários alimentícios, não pode ver qualquer valor ser subtraído de suas contas, sem que a quantia seja certa e devido, com trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença a fim de viabilizar-se o julgamento desta habilitação. Intime-se. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/02/2015 |
Decisão
Vistos. Inviável se faz julgar-se a presente habilitação neste momento tendo em vista não haver ainda ocorrido o trânsito em julgado da sentença que deu origem à presente habilitação, inviabilizando, inclusive, eventual remessa dos autos ao contador. Em que pese tratar-se de habilitação de valores decorrentes de honorários advocatícios, que se caracteriza como sendo de natureza alimentar, certo é que está pendente a análise de recurso especial interposto pela massa (fls. 111/112). Não obstante o recurso especial e o extraordinário não impedirem a execução provisória de sentença, certo é que o julgamento desta habilitação, proporcionaria o imediato levantamento pela parte dos valores habilitados (já que se encontram sendo realizados os pagamentos de débitos trabalhistas nos autos principais da falência), o que não se faz certo; outrossim, necessário se faria a determinação de apresentação de caução, nos termos do art,. 475-O, III, do CPC, o que se demonstraria incompatível com o julgamento da habilitação. Não haveria que se aplicar quaisquer das dispensas existentes junto ao § segundo do artigo supra citado, seja porque a parte não indicou qualquer situação de necessidade (inc. I), seja porquê a dispensa resultaria grave dano de difícil ou incerta reparação, já que a parte executada é uma massa falida, que diante de inúmeros credores, dentre eles, vários alimentícios, não pode ver qualquer valor ser subtraído de suas contas, sem que a quantia seja certa e devido, com trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença a fim de viabilizar-se o julgamento desta habilitação. Intime-se. |
| 12/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/01/2015 |
| 25/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2014 Teor do ato: Vistos. Comprove o autor o transito em julgado do V. Acórdão juntado aos autos. Após, diga o síndico, a falida e abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 19/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprove o autor o transito em julgado do V. Acórdão juntado aos autos. Após, diga o síndico, a falida e abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 11/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2014 |
| 07/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2014 Teor do ato: Diga a falida, o sindico e por fim o Ministério Público. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/10/2014 |
Ato ordinatório
Diga a falida, o sindico e por fim o Ministério Público. |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 83/85: Aguarde-se informações oficiais do julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 05/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 83/85: Aguarde-se informações oficiais do julgamento do recurso. Int. |
| 15/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2014 Teor do ato: Comunicado: fica intimado o autor para manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/01/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado: fica intimado o autor para manifestar-se em 05 dias sob pena de arquivamento/extinção. |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 76: tendo em vista o quanto informado, aguarde-se mais 90 dias o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 21/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 76: tendo em vista o quanto informado, aguarde-se mais 90 dias o trânsito em julgado. Int. |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o habilitante, nos termos de fls. 73, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Marcos Antonio Fiori (OAB 50263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 24/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o habilitante, nos termos de fls. 73, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Int. |
| 08/05/2012 |
Aguardando Prazo
P.29/05 |
| 08/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 26 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA. Eu, Valter Rosa Basilio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-8/908 Vistos. Cota retro: Defiro. Aguarde-se, devendo o habilitante informar sobre o andamento da mencionada ação. Int. São Paulo, 26 de abril de 2012. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA Juíza de Direito |
| 04/05/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 02/05 |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 26 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA. Eu, Valter Rosa Basilio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-8/908 Vistos. Cota retro: Defiro. Aguarde-se, devendo o habilitante informar sobre o andamento da mencionada ação. Int. São Paulo, 26 de abril de 2012. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA Juíza de Direito |
| 15/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 14/03/2012 |
Remessa ao Setor
MOVIMENT |
| 09/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 09/03 |
| 14/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/2/12 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Prazo
P.28/02 |
| 07/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 02 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-8/908 Vistos. Ao síndico, após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 03/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 07/02 |
| 02/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 03/02 |
| 02/02/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-8/908 Vistos. Ao síndico, após, vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 01/02/2012 |
Conclusos
cls. 02.02b |
| 31/01/2012 |
Remessa ao Setor
minuta carlos |
| 30/01/2012 |
Aguardando Prazo
P.20/02 |
| 30/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 19 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr.ª SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.129114-8/908 Vistos. Fl. 65: intime-se a parte autora a noticiar o quanto requerido à fl. 65. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em ___ de __________ de 2012, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, digitei e subscrevi. |
| 20/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 26/01 |
| 18/01/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 19 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr.ª SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.129114-8/908 Vistos. Fl. 65: intime-se a parte autora a noticiar o quanto requerido à fl. 65. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em ___ de __________ de 2012, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, digitei e subscrevi. |
| 05/12/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 05/12 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/11/11 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Prazo
P.01/12 |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 28 de outubro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) GUILHERME DURAN DEPIERI. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-8/908 Habilitação de crédito Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Fl 62,vº: diga o síndico. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. GUILHERME DURAN DEPIERI Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 03/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 04/11 |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 28 de outubro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) GUILHERME DURAN DEPIERI. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-8/908 Habilitação de crédito Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Fl 62,vº: diga o síndico. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. GUILHERME DURAN DEPIERI Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 05/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 05/10/2011 |
Remessa ao Setor
MOV - em 5/10 |
| 30/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 29/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 30/09 |
| 01/09/2011 |
Remessa ao Setor
Minuta 01/9 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 18/8/11 |
| 12/08/2011 |
Aguardando Prazo
P.05/09 |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 4 de agosto de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Consta que ainda não há trânsito em julgado da r. sentença. Sobre essa questão, diga o síndico. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em25 de julho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 2002.129114-8/908 Habilitação de crédito Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Ao Ministério Público. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 08/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11/08 |
| 08/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 08/08 |
| 05/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 08/08 |
| 04/08/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 4 de agosto de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Consta que ainda não há trânsito em julgado da r. sentença. Sobre essa questão, diga o síndico. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 03/08/2011 |
Conclusos
Conclusos 04/08 |
| 03/08/2011 |
Remessa ao Setor
MOV - em 03/08/11 |
| 27/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ministério publico |
| 26/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 27 de julho de 2011 |
| 25/07/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em25 de julho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 2002.129114-8/908 Habilitação de crédito Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Ao Ministério Público. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 07/07/2011 |
Remessa ao Setor
minuta em 07/07 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/06/2011 |
Aguardando Prazo
P.03/07 |
| 10/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 13 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-8/908 Habilitação de crédito Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 07/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 08/06 |
| 02/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente Walter (edital) |
| 01/06/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 01/06 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DO DIRETOR |
| 16/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 16/05 |
| 13/05/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 13 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-8/908 Habilitação de crédito Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 26/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de MINUTA - 26/04 |
| 14/04/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/04/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |