| Reqte |
Ellen Silvana Gonçalves da Silva
Advogado: Henrique de Oliveira |
| Reqdo |
Massa Falida do Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2013 Data da Disponibilização: 22/10/2013 Data da Publicação: 23/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2013 Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro o pedido, uma vez que, conforme salientado pela requerente, a ação foi julgada procedente e consta da petição inicial os registros e averbações que devem ser cancelados (fls. 02/11), cuja cópia deverá acompanhar o mandado de cancelamento. Int Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, indefiro o pedido, uma vez que, conforme salientado pela requerente, a ação foi julgada procedente e consta da petição inicial os registros e averbações que devem ser cancelados (fls. 02/11), cuja cópia deverá acompanhar o mandado de cancelamento. Int |
| 10/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 15/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2013 Teor do ato: Certidão - Fica intimado o interessado providenciar a retirada do Mandado expedido. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 13/08/2013 |
Ato ordinatório
Certidão - Fica intimado o interessado providenciar a retirada do Mandado expedido. |
| 08/08/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por ELLEN SILVANA GONÇALVES DA SILVA nos autos da falência do BANCO CREFISUL S/A. Alega a requerente, em síntese, que adquirira por meio de compra, em 30 de agosto de 1995, de José Antônio Carlos Cabrera, direitos deste sobre o imóvel consistente no apartamento C-11, do condomínio "Jardim da Glória", Bairro de Carapicuíba, Cotia-SP, matrícula 38.946 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia. Ocorre que o bem imóvel fora dado em garantia hipotecária ao banco réu por ocasião do financiamento realizado pelo primeiro proprietário; e embora a autora já haja feito o pagamento de todas as parcelas devidas, ainda pende o gravame sobre o bem, necessitando de alvará para sua exclusão. Requer, outrossim, em caso da existência de saldo remanescente, o depósito do valor restante e a expedição de alvará, para liberação da hipoteca e da caução. O administrador judicial e o Ministério Público reqeurerama remessa dos autos ao contador judicial a fim de conferir eventual quitação do contrato. O contador judicial verificou a existência de saldo remanescente da dívida no importe de R$ 6.457,42. A autora realizou depósitos judiciais dos valores apresentados pelo contador fls. 145 e 167. Manifestaram-se o administrador judicial e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. A questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança os adquirentes do imóvel, ora postulantes, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 38.946 (apartamento e respectiva vaga de garagem). Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 26/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/07/2013 |
| 19/06/2013 |
Sentença Registrada
|
| 18/06/2013 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por ELLEN SILVANA GONÇALVES DA SILVA nos autos da falência do BANCO CREFISUL S/A. Alega a requerente, em síntese, que adquirira por meio de compra, em 30 de agosto de 1995, de José Antônio Carlos Cabrera, direitos deste sobre o imóvel consistente no apartamento C-11, do condomínio "Jardim da Glória", Bairro de Carapicuíba, Cotia-SP, matrícula 38.946 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia. Ocorre que o bem imóvel fora dado em garantia hipotecária ao banco réu por ocasião do financiamento realizado pelo primeiro proprietário; e embora a autora já haja feito o pagamento de todas as parcelas devidas, ainda pende o gravame sobre o bem, necessitando de alvará para sua exclusão. Requer, outrossim, em caso da existência de saldo remanescente, o depósito do valor restante e a expedição de alvará, para liberação da hipoteca e da caução. O administrador judicial e o Ministério Público reqeurerama remessa dos autos ao contador judicial a fim de conferir eventual quitação do contrato. O contador judicial verificou a existência de saldo remanescente da dívida no importe de R$ 6.457,42. A autora realizou depósitos judiciais dos valores apresentados pelo contador fls. 145 e 167. Manifestaram-se o administrador judicial e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. A questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança os adquirentes do imóvel, ora postulantes, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 38.946 (apartamento e respectiva vaga de garagem). Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. |
| 12/06/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 29/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R XV DE NOVEMBRO , 200 - 9º - FONE: 31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez Vencimento: 06/05/2013 |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/165: manifeste-se o síndico. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 15/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 163/165: manifeste-se o síndico. Int. |
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/04/2013 |
| 03/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2013 Data da Publicação: 23/01/2013 Número do Diário: 1340 Página: |
| 21/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: Comunicado - Fica intimado o autorn síndico e após MP a manifestar-se sobre fls. 156/7 - Manifestação do Perito. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 17/01/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - Fica intimado o autorn síndico e após MP a manifestar-se sobre fls. 156/7 - Manifestação do Perito. |
| 11/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
IMPRENSA 14/01 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
COM ADV 05/09 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 13/09 |
| 22/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 22/08/2012 |
| 15/08/2012 |
Remessa ao Setor
MINISTÉRIO PÚBLICO - 15/08 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/07/2012 |
| 04/07/2012 |
Aguardando Prazo
P.25/07 |
| 04/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 25 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-0 / 909 Vistos. Manifeste-se o síndico conforme requerido pelo Ministerio Publico. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 27/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 02/07 |
| 22/06/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 25 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-0 / 909 Vistos. Manifeste-se o síndico conforme requerido pelo Ministerio Publico. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 21/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 21/06/12 |
| 13/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO em 14/06 |
| 15/05/2012 |
Remessa ao Setor
minuta 15.05.12 |
| 11/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/4/12 |
| 09/04/2012 |
Aguardando Prazo
P.30/04 |
| 09/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado - Fica intimada as partes para ciência de fls. 133/134 |
| 03/04/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado - Fica intimada as partes para ciência de fls. 133/134 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 04/04 |
| 16/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16/03 |
| 01/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 24 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/909 Vistos. Proceda-se na forma requerida à fl. 126 (ao contador). Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 31/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PERITO |
| 26/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 30/01 |
| 24/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 26/01 |
| 24/01/2012 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 24 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/909 Vistos. Proceda-se na forma requerida à fl. 126 (ao contador). Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 20/01/2012 |
Conclusos
Conclusos em 24/01 |
| 19/12/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 19/12 |
| 19/12/2011 |
Remessa ao Setor
movimentação em 19/12 |
| 13/12/2011 |
Remessa ao Setor
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 25/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/11/11 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Prazo
P.10/12 |
| 17/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 09 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/909 Pedido de alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Fls. 116/121: ao Sindico e, após, ao Ministério Público. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 10/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11/11 |
| 09/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 10/11 |
| 08/11/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 09 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/909 Pedido de alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Fls. 116/121: ao Sindico e, após, ao Ministério Público. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 08/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA (Carlos) |
| 07/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 08/11 |
| 26/10/2011 |
Conclusos
cls. 03.11.b |
| 04/10/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA EM 04/10 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EM 13/9/11 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Prazo
P.27/09 |
| 25/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 19 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/909 Vistos, Intime-se a requerente para exibir os documentos faltantes em 15 dias. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 25/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 21 de julho de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/909 Vistos. Ao contador. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 22/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 24/08 |
| 19/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 22/08 |
| 19/08/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 19 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/909 Vistos, Intime-se a requerente para exibir os documentos faltantes em 15 dias. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 18/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para 19/08 |
| 18/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MOVIMENTAÇÃO 18/08 |
| 22/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 21/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 22/07 |
| 21/07/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 21 de julho de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-0/909 Vistos. Ao contador. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 20/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em 21/07 |
| 19/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 19/07 |
| 13/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO em 14/07 |
| 21/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14.06 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/05/2011 |
Aguardando Prazo
P.14/06 |
| 24/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 13 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/909 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 16/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 18/05 |
| 13/05/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 13 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-0/909 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 26/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de MINUTA - 26/04 |
| 13/04/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/04/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1046356-62.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |