| Reqte |
Wellington Marques da Cunha
Advogada: Thais Marques da Silva Cardoso |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Thais Marques da Silva Cardoso (OAB 228210/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Thais Marques da Silva Cardoso (OAB 228210/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo do cartório em 29/06 |
| 24/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/5/12 |
| 16/11/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo do Cartório em 16/11/11 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Prazo
P.17/10 |
| 26/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o o requerente a retirar o alvará expedido. |
| 22/09/2011 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o o requerente a retirar o alvará expedido. |
| 20/09/2011 |
Aguardando Publicação
Imp.22/09 |
| 14/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 16/09 |
| 13/09/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. - em 13/9 |
| 06/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DO DIRETOR |
| 05/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT URGENTE: 05/09 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Prazo
P.21/09 |
| 25/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 19 de agosto de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-3/319 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Tendo em vista que a pretensão já foi atendida, promova-se o feito ao acervo de feitos da falência acima indicada, aguardando-se a formulação do Quadro-Geral de Credores da Massa, ocasião em que a parte requerente deverá ser intimada para a sua manifestação. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 22/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 24/08 |
| 19/08/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 19 de agosto de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-3/319 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S.A. Visto Tendo em vista que a pretensão já foi atendida, promova-se o feito ao acervo de feitos da falência acima indicada, aguardando-se a formulação do Quadro-Geral de Credores da Massa, ocasião em que a parte requerente deverá ser intimada para a sua manifestação. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 28/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 28/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 28/07/11 |
| 19/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 13/06/2011 |
Aguardando Prazo
P.14/07 |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Poder Judiciário Estado de São Paulo 36ª Vara Cível Central da Comarca da Capital Autos nº 2002.129114-3/914 VISTOS Trata-se de pedido de alvará formulado por WELLINGTON MARQUES DA CUNHA na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o BANCO ANTONIO DE QUEIROZ, antiga denominação da Falida, para aquisição do veículo VW PARATI CL, PLACAS CBD 0279. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante do documento de fls. 09, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I. São Paulo, 6 de junho de 2011 TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 08/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 09/06 |
| 07/06/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1185/2011 Livro: 551 Folha(s): de 248 até 249 Data Registro: 07/06/2011 11:06:10 |
| 07/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 08/06 |
| 06/06/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1185/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 551 às Fls. 248/249: Ante o exposto, e diante do documento de fls. 09, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I. |
| 02/06/2011 |
Conclusos
Conclusos em 03/06 |
| 02/06/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 02/06 |
| 30/05/2011 |
Remessa ao Setor
ministério público em 30.05 |
| 06/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 06/05 |
| 06/05/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/05/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1044974-34.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |