| Reqte |
Reynaldo Ramalhoso
Advogado: Marcelo Lupianez Navarro |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcelo Lupianez Navarro (OAB 267214/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcelo Lupianez Navarro (OAB 267214/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/06/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 26/06/12 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Prazo
P.09/06 |
| 17/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada do oficio expedido. |
| 15/05/2012 |
Despacho Proferido
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada do oficio expedido. |
| 14/05/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 14/05 |
| 02/05/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação |
| 26/04/2012 |
Aguardando Conferência
DIRETOR 26/04 |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Poder Judiciário Estado de São Paulo 36ª Vara Cível Central da Comarca da Capital Autos nº 2002.129114-9/917 VISTOS Trata-se de pedido de alvará formulado por REYNALDO RAMALHOSO na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o Banco Falido, para aquisição do veículo camioneta GM/S10, PLACA CIO 9442. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. Não possui os comprovantes de quitação tendo em vista o longo período transcorrido. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido em virtude de informação do perito contábil da massa, que não localizara débito em nome do requerente. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da falta de apontamento pelo perito contador de massa acerca de qualquer débito em nome do requerente. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. São Paulo, 09 de março de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 02/04/2012 |
Aguardando Digitação
Dat.02/04 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 30/03 |
| 20/03/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação |
| 16/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 14/03/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 594/2012 Livro: 566 Folha(s): de 211 até 212 Data Registro: 14/03/2012 10:50:31 |
| 14/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 15/03 |
| 13/03/2012 |
Conclusos
Conclusos p/ registro |
| 09/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 12/03 |
| 09/03/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 594/2012 registrada em 14/03/2012 no livro nº 566 às Fls. 211/212: Ante o exposto, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. |
| 07/03/2012 |
Conclusos
Conclusos 09/03 |
| 06/03/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação em 6/3 |
| 29/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 24/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28 |
| 31/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/01/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Em carga com o síndico 10/01 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Digitação
Dat/Perito 19/12 |
| 19/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 07 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-9/917 Vistos. Ao perito contábil da massa para apurar se consta ativo relativo ao contrato firmado com o requerente. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 12/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 16/12 |
| 09/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 12/12 |
| 09/12/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 07 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-9/917 Vistos. Ao perito contábil da massa para apurar se consta ativo relativo ao contrato firmado com o requerente. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 06/12/2011 |
Conclusos
Conclusos (b) 07/12 |
| 10/11/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 10.11.11 |
| 20/10/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada - 20/10/2011 |
| 20/09/2011 |
Aguardando Prazo
P.11/10 |
| 20/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 13 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-9/917 Vistos. Conforme requerido pelo síndico e Ministério Público, junte o requerente aos autos comprovante de quitação do financiamento. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 14/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMPRENSA) 16/09 |
| 13/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 14/09 |
| 13/09/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 13 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. TATIANA MAGOSSO Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129114-9/917 Vistos. Conforme requerido pelo síndico e Ministério Público, junte o requerente aos autos comprovante de quitação do financiamento. Int. São Paulo, d.s. Tatiana Magosso Juíza de Direito |
| 09/09/2011 |
Conclusos
CLS. EM 13.09;b |
| 18/08/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA 18/8 |
| 16/08/2011 |
Remessa ao Setor
MOV - em 16/8/11 |
| 10/08/2011 |
Remessa ao Setor
PROMOTORIA DE FALÊNCAS EM 10/08 |
| 21/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 01 de julho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-9/917 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S/A Visto Digam a Falida, o Síndico e o Ministério Público quanto ao pedido de alvará deduzido neste incidente. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 04/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 06/07 |
| 01/07/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 01 de julho de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) TATIANA MAGOSSO. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 02.129114-9/917 Pedido de Alvará Falência: BANCO CREFISUL S/A Visto Digam a Falida, o Síndico e o Ministério Público quanto ao pedido de alvará deduzido neste incidente. Int. Consulta de processos: www.tjsp.jus.br São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 10/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de MINUTA - 10/06 |
| 06/06/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1047802-03.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |