| Reqte |
Sérgio Rodrigues Molina
Advogada: Maria de Cassia Oliveira Vieira |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Interesdo. | 2º CRI e Anexos de Sorocaba |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Maria de Cassia Oliveira Vieira (OAB 204970/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Maria de Cassia Oliveira Vieira (OAB 204970/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Maria de Cassia Oliveira Vieira (OAB 204970/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 12/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2013 Data da Disponibilização: 24/06/2013 Data da Publicação: 25/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2013 Teor do ato: Comunicado - fica intimado o autor para para à disponibilização da CERTIDÃO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Certidão Expedida", providenciar sua impressão, e protocolar no órgão competente. Advogados(s): Maria de Cassia Oliveira Vieira (OAB 204970/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 19/06/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - fica intimado o autor para para à disponibilização da CERTIDÃO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Certidão Expedida", providenciar sua impressão, e protocolar no órgão competente. |
| 12/06/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 10/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 10/05/2013 Data da Publicação: 13/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por SÉRGIO RODRIGUES MOLINA na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ser proprietário de imóvel rural, encravado, destacado de área maior, no Bairro do Itinga, Salto de Pirapora - SP, com área de 22.457,00 m2, conforme matrícula nº 32.596 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba - SP. O imóvel foi dado em garantia hipotecária ao Banco Crefisul S/A, referente a dívida no valor de R$ 25.743,88, que deveria ser paga em 10 parcelas mensais, vencendo-se a primeira em 14 de outubro de 1994. Alega a parte autora que a dívida foi devidamente quitada, enfatizando que já se passaram quase 20 anos desde o pagamento até o ingresso da presente ação. O Síndico e o Ministério Público requereram que o autor comprovasse a quitação da dívida. A parte autora disse não possuir prova documental quanto à quitação do débito, e que, se realmente não houvesse realizado o pagamento da dívida, o banco já haveria ingressado com ação judicial, pleiteando o valor devido. O síndico manifestou-se favoravelmente, ressalvando o direito de futura cobrança se eventual documento de crédito vier a ser encontrado; o Ministério Público, por sua vez, também manifestou-se favoravelmente ao pedido, enfatizando, ainda, que eventuais prestações em aberto estariam impossibilitadas de serem cobradas em virtude da ocorrência de prescrição. É o relatório. Fundamento e Decido. O síndico manifestou sua concordância e no mesmo sentido foi o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para cancelamento do registro da hipoteca instituída sobre o imóvel objeto da demanda. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. Advogados(s): Maria de Cassia Oliveira Vieira (OAB 204970/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 02/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 25/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/05/2013 |
| 19/04/2013 |
Sentença Registrada
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| 18/04/2013 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por SÉRGIO RODRIGUES MOLINA na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ser proprietário de imóvel rural, encravado, destacado de área maior, no Bairro do Itinga, Salto de Pirapora - SP, com área de 22.457,00 m2, conforme matrícula nº 32.596 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba - SP. O imóvel foi dado em garantia hipotecária ao Banco Crefisul S/A, referente a dívida no valor de R$ 25.743,88, que deveria ser paga em 10 parcelas mensais, vencendo-se a primeira em 14 de outubro de 1994. Alega a parte autora que a dívida foi devidamente quitada, enfatizando que já se passaram quase 20 anos desde o pagamento até o ingresso da presente ação. O Síndico e o Ministério Público requereram que o autor comprovasse a quitação da dívida. A parte autora disse não possuir prova documental quanto à quitação do débito, e que, se realmente não houvesse realizado o pagamento da dívida, o banco já haveria ingressado com ação judicial, pleiteando o valor devido. O síndico manifestou-se favoravelmente, ressalvando o direito de futura cobrança se eventual documento de crédito vier a ser encontrado; o Ministério Público, por sua vez, também manifestou-se favoravelmente ao pedido, enfatizando, ainda, que eventuais prestações em aberto estariam impossibilitadas de serem cobradas em virtude da ocorrência de prescrição. É o relatório. Fundamento e Decido. O síndico manifestou sua concordância e no mesmo sentido foi o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para cancelamento do registro da hipoteca instituída sobre o imóvel objeto da demanda. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. |
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 02/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2013 |
| 02/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2013 Data da Publicação: 23/01/2013 Número do Diário: 1340 Página: |
| 21/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: Comunicado - Fica intimado o síndico, falido e após MP a manifestar-se sobre fls.25/26- Manifestação do Perito. Advogados(s): Maria de Cassia Oliveira Vieira (OAB 204970/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/01/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - Fica intimado o síndico, falido e após MP a manifestar-se sobre fls.25/26- Manifestação do Perito. |
| 14/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/09/2012 |
Remessa ao Setor
PERITO 17/09 |
| 13/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -8 |
| 13/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? Ficam intimadas as partes a manifestar-se sobre fls. 21- manifestação do Contador. |
| 11/09/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado ? Ficam intimadas as partes a manifestar-se sobre fls. 21- manifestação do Contador. |
| 30/08/2012 |
Aguardando Publicação
imp 14/9 |
| 27/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em 27/7 |
| 27/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 16 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-7/933 Vistos. Certifique-se a data da quebra e remeta-se os autos ao contador das falências. Após, vista às partes e ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 17/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 27/07 |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 16 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-7/933 Vistos. Certifique-se a data da quebra e remeta-se os autos ao contador das falências. Após, vista às partes e ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 11/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 11/07/2012 |
| 04/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 25/06/2012 |
Remessa ao Setor
minuta 25.06.12 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/5/12 |
| 07/05/2012 |
Aguardando Prazo
P.28/05 |
| 07/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 17 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA. Eu, Valter Rosa Basilio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.° 2002.129114-7/933 Vistos. Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, 23 de abril de 2012. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA Juíza de Direito |
| 03/05/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 17 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA. Eu, Valter Rosa Basilio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.° 2002.129114-7/933 Vistos. Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, 23 de abril de 2012. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA Juíza de Direito |
| 25/04/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 25/04 |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 17 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA. Eu, Valter Rosa Basilio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.° 2002.129114-7/933 Vistos. Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, 23 de abril de 2012. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA Juíza de Direito |
| 20/04/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 17 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dra. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA. Eu, Valter Rosa Basilio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.° 2002.129114-7/933 Vistos. Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, 23 de abril de 2012. STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA Juíza de Direito |
| 17/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.4 |
| 22/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/3/12 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Prazo
P10/04 |
| 05/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 23 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr.ª SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.129114-7/933 Vistos. Fls. 08/09: defiro. Intime-se o requerente a comprovar a quitação do financiamento, no prazo de vinte dias. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em ___ de __________ de 2011 recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, subscrevi. |
| 28/02/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 02/03 |
| 23/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 24/02 |
| 22/02/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 23 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr.ª SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.º: 02.129114-7/933 Vistos. Fls. 08/09: defiro. Intime-se o requerente a comprovar a quitação do financiamento, no prazo de vinte dias. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito Em ___ de __________ de 2011 recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, ____, escrevente, subscrevi. |
| 31/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 31/01/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação em 31/1 |
| 27/01/2012 |
Remessa ao Setor
MINISTÉRIO PÚBLICO em 27/01 |
| 09/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 09/01/2012 |
| 12/12/2011 |
Aguardando Prazo
P.23/01 |
| 12/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 02 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível Central, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, ___________ Escrevente, digitei. Processo nº 583.00.2002.129114-7/933 Vistos. Manifeste-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2011. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em_______de________________de 2011, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu____________Escrevente, subscrevi. |
| 05/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 07/12 |
| 02/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 05/12 |
| 01/12/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 02 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível Central, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, ___________ Escrevente, digitei. Processo nº 583.00.2002.129114-7/933 Vistos. Manifeste-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2011. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito DATA Em_______de________________de 2011, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu____________Escrevente, subscrevi. |
| 04/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS EM 04/11 |
| 17/10/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/10/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1043115-80.2002.8.26.0100 Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |