| Reqte |
Maria de Lourdes Saletti da Costa
Advogado: Isaias Vargas de Oliveira Advogado: Luiz Fernando da Cunha Advogado: Luciano Bonsembiante Campana |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Isaias Vargas de Oliveira (OAB 21048/RS), Luiz Fernando da Cunha (OAB 82548/RS), Luciano Bonsembiante Campana (OAB 53845/RS) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Isaias Vargas de Oliveira (OAB 21048/RS), Luiz Fernando da Cunha (OAB 82548/RS), Luciano Bonsembiante Campana (OAB 53845/RS) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2015 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo do cartório. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Isaias Vargas de Oliveira (OAB 21048/RS), Luiz Fernando da Cunha (OAB 82548/RS), Luciano Bonsembiante Campana (OAB 53845/RS) |
| 19/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo do cartório. Int. |
| 17/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/09/2015 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Ciência ao autor da disponibilização do(s) ofício(s) no site do Tribunal de Justiça, devendo o mesmo providenciar sua impressão e protocolo, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Isaias Vargas de Oliveira (OAB 21048/RS), Luiz Fernando da Cunha (OAB 82548/RS), Luciano Bonsembiante Campana (OAB 53845/RS) |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 26: Atenda-se, expedindo-se novo ofício, que deverá ficar disponível no sistema. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Isaias Vargas de Oliveira (OAB 21048/RS), Luiz Fernando da Cunha (OAB 82548/RS), Luciano Bonsembiante Campana (OAB 53845/RS) |
| 13/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da disponibilização do(s) ofício(s) no site do Tribunal de Justiça, devendo o mesmo providenciar sua impressão e protocolo, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 07/07/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Liberação e Transferência de Veículo |
| 29/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 26: Atenda-se, expedindo-se novo ofício, que deverá ficar disponível no sistema. Int. |
| 24/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/06/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - CAIXA DE CARTORIO: 26/06/12 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Prazo
P.09/06 |
| 17/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada do oficio expedido. |
| 15/05/2012 |
Despacho Proferido
Certificado ? Fica intimado o autor providenciar a retirada do oficio expedido. |
| 14/05/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 14/05 |
| 02/05/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação |
| 26/04/2012 |
Aguardando Conferência
DIRETOR 26/04 |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Poder Judiciário Estado de São Paulo 36ª Vara Cível Central da Comarca da Capital Autos nº 2002.129114-9/934 VISTOS Trata-se de pedido de alvará formulado por MARIA DE LOURDES SALETTI DA COSTA na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com a Falida, para aquisição do veículo VW/KOMBI, 1976/1976, placa IHQ5990. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual recebeu instrumento de liberação de nº 037741 ? fl. 08 -, sem, contudo, este documento conter firma reconhecida do procurador da falida, razão ela qual o DETRAN não formalizou a liberação do bem. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado ? fl. 08. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante do documento de fls. 08, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. São Paulo, 13 de março de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 02/04/2012 |
Aguardando Digitação
Dat.02/04 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 30/03 |
| 20/03/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação |
| 15/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 13/03/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 588/2012 Livro: 566 Folha(s): de 199 até 200 Data Registro: 13/03/2012 15:47:18 |
| 13/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 14/03 |
| 13/03/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 588/2012 registrada em 13/03/2012 no livro nº 566 às Fls. 199/200: Ante o exposto, e diante do documento de fls. 08, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. |
| 12/03/2012 |
Conclusos
CLS. 13.03B |
| 16/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 14/02/2012 |
Remessa ao Setor
movimentação em 14/2 |
| 09/02/2012 |
Remessa ao Setor
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 20/01/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada - 20/01/2012 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Prazo
P.03/02 |
| 11/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 15 de dezembro de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Proc. n. 129114/9/934 Digam a falida, o síndico e o Ministério Público quanto ao pedido de liberação de gravame que pesa em relação ao veículo indicado na inicial, objeto de contrato bancário com garantia fiduciária (fl. 2). Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 19/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 10/01 |
| 15/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 16/12 |
| 14/12/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de dezembro de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Proc. n. 129114/9/934 Digam a falida, o síndico e o Ministério Público quanto ao pedido de liberação de gravame que pesa em relação ao veículo indicado na inicial, objeto de contrato bancário com garantia fiduciária (fl. 2). Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito |
| 04/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minutas em 04/11/2011 |
| 03/11/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/11/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1047869-65.2002.8.26.0100 Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |