| Reqte |
Maria Lucia de Castro
Advogado: Rafael Pimentel Ribeiro |
| Reqdo |
Banco Crefisul S.a
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 27/05/2014 Data da Publicação: 28/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: Desnecessário qualquer certificação da zelosa serventia, bem como a manifestação do síndico tendo em vista que o comprovante de depósito foi juntado erroneamente nos autos, assim desentranhe-se a petição de fls. 59, devendo acostá-la nos autos corretos. Após, já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 14/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 61: Desnecessário qualquer certificação da zelosa serventia, bem como a manifestação do síndico tendo em vista que o comprovante de depósito foi juntado erroneamente nos autos, assim desentranhe-se a petição de fls. 59, devendo acostá-la nos autos corretos. Após, já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 13/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 05/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/06/2014 |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2014 Teor do ato: Vistos. Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 28/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Int. |
| 25/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2013 Teor do ato: Fica a Autora intimada acerca da disponiblização do Alvará de Liberação de Gravame de Alienação Fiduciária, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 17/12/2013 |
Ato ordinatório
Fica a Autora intimada acerca da disponiblização do Alvará de Liberação de Gravame de Alienação Fiduciária, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 16/12/2013 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por MARIA LÚCIA DE CASTRO na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o BANCO CREFISUL, para aquisição do veículo gil cl 1.6, placa CDD 2701. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido em virtude de informação do perito contábil da massa, que não localizara débito em nome da requerente. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da falta de apontamento pelo perito contador de massa acerca de qualquer débito em nome da requerente. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 22/11/2013 |
Sentença Registrada
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| 21/11/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por MARIA LÚCIA DE CASTRO na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o BANCO CREFISUL, para aquisição do veículo gil cl 1.6, placa CDD 2701. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido em virtude de informação do perito contábil da massa, que não localizara débito em nome da requerente. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da falta de apontamento pelo perito contador de massa acerca de qualquer débito em nome da requerente. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. |
| 24/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/01/2014 |
| 17/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. |
| 24/09/2013 |
Petição Juntada
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| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2013 Teor do ato: Comunicado: fica intimado o síndico para manifestar-se sobre fls.35- Manifestação do Contador. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 08/08/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado: fica intimado o síndico para manifestar-se sobre fls.35- Manifestação do Contador. |
| 07/08/2013 |
Petição Juntada
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| 07/08/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/06/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 05/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
RUA CONDE DO PINHAL , 08 - CJ 73 - 7º FONE: 31042451 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 10/06/2013 |
| 28/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 26: Intime-se o perito que serve a massa para manifestação nos termos requeridos pelo síndico. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 16/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 26: Intime-se o perito que serve a massa para manifestação nos termos requeridos pelo síndico. Int. |
| 06/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2013 Data da Publicação: 07/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: Comunicado - Fica intimado o Síndico para manifestar-se sobre fls.19. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 28/02/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - Fica intimado o Síndico para manifestar-se sobre fls.19. |
| 23/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2012 Teor do ato: Vistos. Fl. 19: Digam o síndico e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) |
| 01/11/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 21/11 |
| 30/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 19: Digam o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 25/10/2012 |
Remessa ao Setor
MINUTA 25.10.12 |
| 25/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/9/12 |
| 24/09/2012 |
Mudança de Classe Processual
156 - Cumprimento de sentença modificada para 1295 - Alvará Judicial |
| 24/09/2012 |
Aguardando Prazo
14/10 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Digitação
Dat.11/9 |
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-8/939 Vistos. Fl. 16: Retifique-se a ação, pois trata-se de pedido de alvará. Sem prejuízo, comprove o autor a quitação do débito, no prazo de 05 dias. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 12/09 |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-8/939 Vistos. Fl. 16: Retifique-se a ação, pois trata-se de pedido de alvará. Sem prejuízo, comprove o autor a quitação do débito, no prazo de 05 dias. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 22/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 22/08/2012 |
| 15/08/2012 |
Remessa ao Setor
MINISTÉRIO PÚBLICO - 15/08 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/07/2012 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Prazo
P.05/08 |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-8/939 Vistos. Digam o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. São Paulo, 02 de julho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 04/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 12/07 |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-8/939 Vistos. Digam o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. São Paulo, 02 de julho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 18/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a minuta em 18/6/12 |
| 29/03/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/03/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1026795-52.2002.8.26.0100 Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |