| Reqte |
Shizuyo Tashiro
Advogado: Borgue E Santos Filho |
| Reqdo |
Banco Crefisul S.a
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Borgue E Santos Filho (OAB 244796/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Borgue E Santos Filho (OAB 244796/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias ao autor para a juntada dos documentos solicitados pelo síndico. No silêncio o feito será extinto. Int. |
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2013 Teor do ato: Comunicado - Fica intimado o autor para providenciar a retirada do(a) Mandado expedido. Advogados(s): Borgue E Santos Filho (OAB 244796/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 04/07/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - Fica intimado o autor para providenciar a retirada do(a) Mandado expedido. |
| 28/06/2013 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 25/06/2013 |
Mandado Expedido
Cancelamento de Hipoteca |
| 22/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por SHIZUYO TASHIRO nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega a requerente, em síntese, que adquiriu o imóvel descrito na inicial, nada mais restando a pagar. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem. Postula, assim, a expedição de alvará, para liberação da restrição. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. O longo tempo decorrido desde a aquisição e a ausência de registro de débito, ratificada pelo síndico, configuram a licitude do pedido. Some-se a isso a concordância do órgão do Ministério Público e o fato de que, conforme a matrícula de fl. 09 e vº, a própria Caixa Econômica Federal já autorizou o cancelamento da hipoteca. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, determinando a baixa da Hipoteca registrada em favor do Banco Antônio de Queiroz S.A., que pesa sobre a matrícula 38.942. P.R.I.C. Advogados(s): Borgue E Santos Filho (OAB 244796/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2013 |
| 06/05/2013 |
Sentença Registrada
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| 06/05/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por SHIZUYO TASHIRO nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega a requerente, em síntese, que adquiriu o imóvel descrito na inicial, nada mais restando a pagar. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem. Postula, assim, a expedição de alvará, para liberação da restrição. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. O longo tempo decorrido desde a aquisição e a ausência de registro de débito, ratificada pelo síndico, configuram a licitude do pedido. Some-se a isso a concordância do órgão do Ministério Público e o fato de que, conforme a matrícula de fl. 09 e vº, a própria Caixa Econômica Federal já autorizou o cancelamento da hipoteca. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, determinando a baixa da Hipoteca registrada em favor do Banco Antônio de Queiroz S.A., que pesa sobre a matrícula 38.942. P.R.I.C. |
| 02/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 24/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/05/2013 |
| 22/04/2013 |
Petição Juntada
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| 04/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 22/25: manifestem-se o síndico e o falido; após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Borgue E Santos Filho (OAB 244796/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/02/2013 |
Proferido Despacho
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| 19/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 22/25: manifestem-se o síndico e o falido; após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 18/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 18.02.13 |
| 13/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2012 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias ao autor para a juntada dos documentos solicitados pelo síndico. No silêncio o feito será extinto. Int. Advogados(s): Borgue E Santos Filho (OAB 244796/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 28/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias ao autor para a juntada dos documentos solicitados pelo síndico. No silêncio o feito será extinto. Int. |
| 11/09/2012 |
Aguardando Prazo
P.04/10 |
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-6/941 Vistos. Fl. 16: Junte o autor cópias autenticadas dos documentos de fls.10 e 11. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 12/09 |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-6/941 Vistos. Fl. 16: Junte o autor cópias autenticadas dos documentos de fls.10 e 11. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 22/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 22/08/2012 |
| 15/08/2012 |
Remessa ao Setor
MINISTÉRIO PÚBLICO - 15/08 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/07/2012 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Prazo
P.05/08 |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-6/941 Vistos. Digam o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. São Paulo, 02 de julho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 04/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 12/07 |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-6/941 Vistos. Digam o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. São Paulo, 02 de julho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 18/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a minuta em 18/6/12 |
| 02/04/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/04/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1032638-95.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |