| Reqte |
Henrique Costabile
Advogada: Izabel Cristina Vieira Gallo Advogado: Antonio Fernando da Costa Neves |
| Reqdo |
Banco Crefisul S.a
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 08/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 440/2019 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 717 a 726 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.O pedido de fls. 86 deve ser formulado nos autos principais, onde são deliberados os pagamentos devidos pela massa falida. Intime-se. Advogados(s): Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Izabel Cristina Vieira Gallo (OAB 148768/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 08/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 440/2019 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 717 a 726 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.O pedido de fls. 86 deve ser formulado nos autos principais, onde são deliberados os pagamentos devidos pela massa falida. Intime-se. Advogados(s): Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Izabel Cristina Vieira Gallo (OAB 148768/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 09/02/2018 |
Decisão
Vistos.O pedido de fls. 86 deve ser formulado nos autos principais, onde são deliberados os pagamentos devidos pela massa falida. Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 86: Manifeste-se o síndico.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Izabel Cristina Vieira Gallo (OAB 148768/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 86: Manifeste-se o síndico.Após, conclusos.Int. |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
|
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80172 - Protocolo: FJAB17000265080 |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2014 |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2013 Teor do ato: Vistos. HENRIQUE COSTABILE requereu habilitação de crédito reconhecido em ação trabalhista que patrocinou contra a MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 140.569,57. Publicados os avisos e intimados o falido, administrador judicial e Ministério Público, os dois últimos requereram a remessa dos autos ao contador. Posteriormente, o habilitante, o administrador judicial e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao valor apurado, e ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do administrador judicial e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação trabalhista de onde adveio o valor, verifica-se que o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de HENRIQUE COSTABILE nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 95.720,86, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista. P.R.I.C. Advogados(s): Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Izabel Cristina Vieira Gallo (OAB 148768/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 06/12/2013 |
Sentença Registrada
|
| 05/12/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. HENRIQUE COSTABILE requereu habilitação de crédito reconhecido em ação trabalhista que patrocinou contra a MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 140.569,57. Publicados os avisos e intimados o falido, administrador judicial e Ministério Público, os dois últimos requereram a remessa dos autos ao contador. Posteriormente, o habilitante, o administrador judicial e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao valor apurado, e ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do administrador judicial e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação trabalhista de onde adveio o valor, verifica-se que o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de HENRIQUE COSTABILE nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 95.720,86, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 21/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 08/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2013 |
| 11/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 71: manifestem-se as partes, após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Izabel Cristina Vieira Gallo (OAB 148768/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 71: manifestem-se as partes, após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 23/07/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 23/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2013 Data da Disponibilização: 23/07/2013 Data da Publicação: 24/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 65: ao contador conforme requerido. Int. Advogados(s): Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Izabel Cristina Vieira Gallo (OAB 148768/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 16/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 65: ao contador conforme requerido. Int. |
| 11/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 02/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/08/2013 |
| 28/06/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 23/61: Diga o síndico sobre os documentos trazidos aos autos. Após, vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Izabel Cristina Vieira Gallo (OAB 148768/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 23/61: Diga o síndico sobre os documentos trazidos aos autos. Após, vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 04/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2012 Data da Disponibilização: 04/12/2012 Data da Publicação: 05/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2012 Teor do ato: Comunicado - fica intimado o autor para deferimento do pedido de fls. 17 para concessão de prazo por 30 dias. Advogados(s): Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Izabel Cristina Vieira Gallo (OAB 148768/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 28/11/2012 |
Ato ordinatório
Comunicado - fica intimado o autor para deferimento do pedido de fls. 17 para concessão de prazo por 30 dias. |
| 19/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/10 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Prazo
P.08/10 |
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 27 de AGOSTO de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-0 / 943 Fls.10/13, defiro. Traga o habilitante os documentos requeridos no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 12/09 |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 27 de AGOSTO de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-0 / 943 Fls.10/13, defiro. Traga o habilitante os documentos requeridos no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 22/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 22/08/2012 |
| 16/08/2012 |
Remessa ao Setor
MINISTÉRIO PÚBLICO - 16/08 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/07/2012 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Prazo
P.05/08 |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/943 Vistos. Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, 02 de julho de 2012. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 04/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 12/07 |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/943 Vistos. Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, 02 de julho de 2012. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 18/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a minuta em 18/6/12 |
| 04/05/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/05/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |