Incidente
Exibição de Documento ou Coisa Cível (1020732-11.2002.8.26.0100) (945) Suspenso
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Banco Crefisul S.a
Advogado:  Manuel Antonio Angulo Lopez  
Advogado:  Celso Manoel Fachada  
Advogado:  Rodrigo Angulo Lopez  
Reqdo  Banco Crefisul S.a
Advogado:  Manuel Antonio Angulo Lopez  
Gestor  Ronaldo Sérgio M. R. Faro
Advogada:  Ana Paula de Carvalho Faro  
ArremTerc  Rafael Nunes Pereira Maia

Movimentações

Data Movimento
30/01/2025 Arquivado Provisoriamente
FL 392 MP: Aguardo a remessa dos autos ao arquivo até provocação daquele, como sugerido pelo síndico a fls.388/389. Fl 395 Pago o preço (fl. 318) e tendo sido determinada a transferência dos valores para os autos principais, remanescem apenas interesse do arrematante. Ante à inércia, ao arquivo.
30/01/2025 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
23/12/2024 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
06/12/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1755/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107
05/12/2024 Remetido ao DJE
Relação: 1755/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 377) Fl. 304: por decisão de fl. 359, deferiu-se. Determinou-se que fosse intimado o arrematante, pessoalmente, conforme requerido. Mandado de intimação (fls. 367/368). Certidão de mandado cumprido negativo (fl. 369). O síndico, à fl. 372, requer a expedição de novo mandado para intimação do arrematante Rafel Nunes Pereira Maria, com a finalidade de recolhimento do imposto ITBI e pagamento das despesas necessárias para fins de expedição de carta de arrematação. Informa endereço. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fl. 375). Por decisão de fl. 377, determinou-se que fosse expedido novo mandado no endereço indicado pelo síndico à fl. 372. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Mandado (fls. 379/382). Certidão de mandado cumprido negativo (fl. 383). Certidão de mandado cumprido positivo (fl. 384). Certidão de decurso de prazo sem manifestação (fl. 385). O síndico, às fls. 388/389, afirma que o arrematante é o único interessado na expedição da carta de arrematação. Ante à inércia, requer que o incidente seja enviado ao arquivo, até provocação do arrematante. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a remessa ao arquivo (fl. 392). Pago o preço (fl. 318) e tendo sido determinada a transferência dos valores para os autos principais, remanescem apenas interesse do arrematante. Ante à inércia, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula de Carvalho Faro (OAB 175782/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/08/2016 Petições Diversas
28/11/2016 Petições Diversas
24/05/2017 Petições Diversas
29/05/2017 Petições Diversas
19/07/2017 Petições Diversas
10/08/2017 Petições Diversas
06/09/2017 Petições Diversas
17/09/2018 Petições Diversas
08/11/2018 Petições Diversas
04/12/2018 Petições Diversas
01/02/2019 Petições Diversas
19/03/2019 Petições Diversas
03/07/2019 Petições Diversas
26/11/2019 Petições Diversas
24/01/2020 Petições Diversas
16/06/2021 Petições Diversas
03/06/2024 Petições Diversas
18/06/2024 Manifestação do MP
18/11/2024 Petições Diversas
29/11/2024 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0008847-60.2015.8.26.0100 Alvará Judicial 08/07/2015 Determinação do r. despacho de fl. 26.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/02/2023 Evolução Exibição de Documento ou Coisa Cível Cível 1020732-11.2002.8.26.0100 Digitalização
15/11/2012 Inicial Alvará Judicial Cível -