| Reqte | Ricardo da Silva Machado Botelho |
| Reqdo |
Banco Crefisul S.a
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/02/2023 |
Evoluída a Classe
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente (fls. 30/31) e, diante do desinteresse do autor, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente (fls. 30/31) e, diante do desinteresse do autor, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 16/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2015 Teor do ato: Comunicado- Fica intimado o síndico para manifestar-se sobre o silêncio do autor. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 18/03/2015 |
Ato ordinatório
Comunicado- Fica intimado o síndico para manifestar-se sobre o silêncio do autor. |
| 27/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/10/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de intimação ao requerente para que se manifeste-se sobre fls. 85, em 48 horas. Int. |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2014 Teor do ato: Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre fls 85 Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/08/2014 |
Ato ordinatório
Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre fls 85 |
| 27/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 19/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2014 |
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para manifestarem-se no prazo sucessivo de 05 dias sobre a petição de fl 85. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 21/07/2014 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes para manifestarem-se no prazo sucessivo de 05 dias sobre a petição de fl 85. |
| 11/07/2014 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes para manifestarem-se no prazo sucessivo de 5 dias sobre a petição de fl 85. |
| 10/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 23/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA: XV DE NOVEMBRO 200 9 ANDAR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 80: Diga o síndico. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 80: Diga o síndico. Após, conclusos. Int. |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2014 |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2014 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2013 Teor do ato: Comunicado - Fica intimado o autor para à disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Ofício Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 13/09/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - Fica intimado o autor para à disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Ofício Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por RICARDO DA SILVA MACHADO BOTELHO na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o BANCO ANTONIO DE QUEIROZ, antiga denominação da Falida, para aquisição do veículo PAS/AUTOMÓVEL/C FECHADA, IMP/ASIA TOWNER COACH, 1994/1995, placa BSI 0812. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante dos documentos de fls. 18/22, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por RICARDO DA SILVA MACHADO BOTELHO na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o BANCO ANTONIO DE QUEIROZ, antiga denominação da Falida, para aquisição do veículo PAS/AUTOMÓVEL/C FECHADA, IMP/ASIA TOWNER COACH, 1994/1995, placa BSI 0812. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante dos documentos de fls. 18/22, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 05/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo |
| 02/09/2013 |
Ofício Expedido
|
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2013 |
Sentença Registrada
|
| 15/07/2013 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por RICARDO DA SILVA MACHADO BOTELHO na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o BANCO ANTONIO DE QUEIROZ, antiga denominação da Falida, para aquisição do veículo PAS/AUTOMÓVEL/C FECHADA, IMP/ASIA TOWNER COACH, 1994/1995, placa BSI 0812. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante dos documentos de fls. 18/22, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. |
| 12/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 02/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/08/2013 |
| 28/06/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o síndico, falida e após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o síndico, falida e após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 07/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Publiquem-se os avisos. Após, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 05/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/10/12 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/10 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Conferência
DIRETOR 24/09 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Digitação
Dat.11/9 |
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-5-946 Vistos. Fl. 10: Intime-se o autor para que comprove a quitação do financiamento. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 12/09 |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-5-946 Vistos. Fl. 10: Intime-se o autor para que comprove a quitação do financiamento. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 22/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 22/08/2012 |
| 15/08/2012 |
Remessa ao Setor
MINISTÉRIO PÚBLICO - 15/08 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/07/2012 |
| 12/07/2012 |
Aguardando Prazo
P.04/08 |
| 12/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-5/946 Vistos. Digam o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. São Paulo, 02 de julho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 03/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 11/07 |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-5/946 Vistos. Digam o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. São Paulo, 02 de julho de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 18/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a minuta em 18/6/12 |
| 18/05/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/05/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1017174-31.2002.8.26.0100 Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |