| Reqte | Municipio de Iguatemi |
| Reqdo |
Banco Crefisul S.a
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2013 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/12/2013 |
| 17/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/08/2013 |
Alvará Expedido
Alvará Genérico |
| 19/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado pelo MUNICÍPIO DE IGUATEMI na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o CONSÓRCIO CREFISUL LTDA., para aquisição de dois caminhões basculantes, Dodge/P700A, 1979/1979, placas HQH2126 e HQH 2116. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, não possuindo mais a documentação comprovante, assim como que eventual débito estaria prescrito para cobrança, razão pela qual requer o levantamento dos gravames que ainda recaem sobre os bens. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido em virtude de informação do perito contábil da massa, que não localizara débito em nome do requerente. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da falta de apontamento pelo perito contador de massa acerca de qualquer débito em nome do requerente. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária dos veículos acima descritos. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/07/2013 |
Sentença Registrada
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| 11/07/2013 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado pelo MUNICÍPIO DE IGUATEMI na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o CONSÓRCIO CREFISUL LTDA., para aquisição de dois caminhões basculantes, Dodge/P700A, 1979/1979, placas HQH2126 e HQH 2116. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, não possuindo mais a documentação comprovante, assim como que eventual débito estaria prescrito para cobrança, razão pela qual requer o levantamento dos gravames que ainda recaem sobre os bens. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido em virtude de informação do perito contábil da massa, que não localizara débito em nome do requerente. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da falta de apontamento pelo perito contador de massa acerca de qualquer débito em nome do requerente. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária dos veículos acima descritos. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. |
| 26/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 20/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2013 |
| 09/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2012 Data da Disponibilização: 18/12/2012 Data da Publicação: 19/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2012 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o falido, o síndico e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se o falido, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 23/11/2012 |
Petição Juntada
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| 17/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/10 |
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
PERITO 26/09 |
| 20/09/2012 |
Aguardando Prazo
P.14/10 |
| 20/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 04 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-9/948 Vistos. Fls. 10: Tendo em vista a concordância do Ministério público, remetam-se os autos ao contador que serve à massa, intimando-se pela imprensa. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 05/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 21/09 |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 04 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-9/948 Vistos. Fls. 10: Tendo em vista a concordância do Ministério público, remetam-se os autos ao contador que serve à massa, intimando-se pela imprensa. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 31/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 31/08/2012 |
| 28/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 25/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/07/2012 |
| 18/07/2012 |
Aguardando Prazo
P.08/08 |
| 18/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 04 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-9 / 948 Vistos. Sobre o pedido de alvará, manifeste-se o síndico e o Ministerio Publico. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 06/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 17/07 |
| 03/07/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 04 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-9 / 948 Vistos. Sobre o pedido de alvará, manifeste-se o síndico e o Ministerio Publico. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 02/07/2012 |
Remessa ao Setor
minuta 2/7 |
| 12/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1035751-57.2002.8.26.0100 Digitalização |
| 14/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |