| Reqte |
Jorge Pereira dos Santos
Advogada: Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva |
| Reqdo |
Banco Crefisul S.a.
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. Advogados(s): Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva (OAB 146512/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 19/05/2014 |
Ato ordinatório
Fica o(a) AUTOR(A) intimado(a) a providenciar a retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor. |
| 08/05/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 08/05/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 25/03/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 583-588 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: "Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." Advogados(s): Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva (OAB 146512/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/03/2014 |
Ato ordinatório
"Para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) em seu favor, providencie o(a) autor(a) nova procuração (datada a partir desta publicação), contendo seu número de RG e de CPF, poderes para dar e receber quitação, e indicação do advogado que deverá constar no MLJ." |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2013 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o pagamento no arquivo do cartório. Int. Advogados(s): Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva (OAB 146512/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 07/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o pagamento no arquivo do cartório. Int. |
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 17/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2013 |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2013 Teor do ato: Vistos. JORGE PEREIRA DOS SANTOS requereu habilitação de crédito reconhecido em ação trabalhista que patrocinou contra a MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 124.382,50. Publicados os avisos e intimados o falido, o administrador judicial e o Ministério Público, foi requerida a remessa dos autos ao contador. Posteriormente, o habilitante, o administrador judicial e, o falido e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. Determinado o retorno dos autos ao contador para revisão dos cálculos haja vista o valor apontado ser muito superior ao próprio pleito do habilitante; sendo apresentado novo cálculo, e as partes terem manifestado-se favoravelmente. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do habilitante, administrador judicial e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação trabalhista de onde adveio o crédito, verifica-se que o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de JORGE PEREIRA DOS SANTOS nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 154.128,14, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista. P.R.I.C. Advogados(s): Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva (OAB 146512/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 15/07/2013 |
Sentença Registrada
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| 15/07/2013 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. JORGE PEREIRA DOS SANTOS requereu habilitação de crédito reconhecido em ação trabalhista que patrocinou contra a MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 124.382,50. Publicados os avisos e intimados o falido, o administrador judicial e o Ministério Público, foi requerida a remessa dos autos ao contador. Posteriormente, o habilitante, o administrador judicial e, o falido e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. Determinado o retorno dos autos ao contador para revisão dos cálculos haja vista o valor apontado ser muito superior ao próprio pleito do habilitante; sendo apresentado novo cálculo, e as partes terem manifestado-se favoravelmente. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do habilitante, administrador judicial e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação trabalhista de onde adveio o crédito, verifica-se que o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de JORGE PEREIRA DOS SANTOS nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 154.128,14, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 11/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 04/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/08/2013 |
| 04/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva (OAB 146512/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 26/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 20/06/2013 |
Petição Juntada
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| 20/06/2013 |
Petição Juntada
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| 20/06/2013 |
Petição Juntada
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| 06/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2013 Teor do ato: Comunicado - Ficam intimadas as partes e o síndico a manifestarem-se sobre calculo do Contador Judicial de fls. 161 Advogados(s): Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva (OAB 146512/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 30/04/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - Ficam intimadas as partes e o síndico a manifestarem-se sobre calculo do Contador Judicial de fls. 161 |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Vistos. Voltem os autos ao contador para que este se manifeste e reveja seus cálculos, já que o valor apontado em favor do habilitante é muito superior, inclusive, ao valor pleiteado junto à inicial. Após, intimem-se as partes, o síndico e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva (OAB 146512/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva (OAB 146512/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Vistos. Voltem os autos ao contador para que este se manifeste e reveja seus cálculos, já que o valor apontado em favor do habilitante é muito superior, inclusive, ao valor pleiteado junto à inicial. Após, intimem-se as partes, o síndico e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva (OAB 146512/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 16/04/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 22/03/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 14/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Voltem os autos ao contador para que este se manifeste e reveja seus cálculos, já que o valor apontado em favor do habilitante é muito superior, inclusive, ao valor pleiteado junto à inicial. Após, intimem-se as partes, o síndico e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. |
| 19/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 08/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
02.129114/949 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/02/2013 |
| 04/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. |
| 04/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2012 Data da Disponibilização: 04/12/2012 Data da Publicação: 05/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2012 Teor do ato: Comunicado - Ficam intimadas as partes para ciência de fls. 151 (cálculo do contador) Advogados(s): Vanessa Aline Anacleto Gomes da Silva (OAB 146512/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 19/11/2012 |
Ato ordinatório
Comunicado - Ficam intimadas as partes para ciência de fls. 151 (cálculo do contador) |
| 05/10/2012 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador - CONTADOR |
| 19/09/2012 |
Aguardando Digitação
Dat: 19/09 |
| 14/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 14/09/2012 |
| 10/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 10/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/8/12 |
| 07/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 07/10 |
| 03/08/2012 |
Aguardando Publicação de Edital
com Valter 3/8 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Conferência
DIRETOR 01/08 |
| 01/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DIRETOR |
| 01/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 18 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-0 / 949 Vistos. Publicados os avisos, manifestem-se o falido, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 19/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 1/08 |
| 17/07/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 18 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-0 / 949 Vistos. Publicados os avisos, manifestem-se o falido, o síndico e o Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 13/07/2012 |
Remessa ao Setor
Minuta 12/7/12 |
| 06/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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