| Reqte |
Ilda Soares Cardoso
Advogado: Low Sidney Paulino |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Low Sidney Paulino (OAB 266745/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Low Sidney Paulino (OAB 266745/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo |
| 12/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2013 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Low Sidney Paulino (OAB 266745/SP) |
| 28/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 06/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2012 Data da Disponibilização: 06/12/2012 Data da Publicação: 07/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2012 Teor do ato: Certidão - Fica intimado o autor providenciar a retirada do ofício expedido. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Low Sidney Paulino (OAB 266745/SP) |
| 03/12/2012 |
Ato ordinatório
Certidão - Fica intimado o autor providenciar a retirada do ofício expedido. |
| 26/11/2012 |
Ofício Expedido
|
| 05/11/2012 |
Aguardando Digitação
Dat.05/11 |
| 05/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 28 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-9-951 Vistos. 1. ILDA SOARES CARDOSO, qualificada nos autos, apresentou incidente à MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL, sustentando que o seu débito junto à massa, decorrente da compra de um automóvel, já está satisfeito, nada obstante ainda perdure restrição para a regularização da documentação. Pede, pois, alvará para que providencie tal regularização. Após a comprovação da quitação, veio manifestação da falida,do sindico e do Ministério Público pelo deferimento. É o relatório. DECIDO. 2. Trata-se de incidente em falência, provocada por devedor da massa falida, que sustenta a quitação integral de seu débito, para a regularização da documentação de veículo. Conforme os documentos que acompanham a inicial, mais especificamente, o de fl. 06, o débito da requerente já foi satisfeito, não havendo saldo credor da massa falida que justifique a não concessão do alvará. Ademais, o falido, o síndico e o Ministério Público não se opõem ao requerido. 3. Pelo exposto, declarando extinto este incidente, DEFIRO o pedido de alvará, tal como formulado. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 11/10/2012 |
Aguardando Publicação
Imprensa 31/10/2012 |
| 03/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 01/10/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2262/2012 Livro: 580 Folha(s): de 171 até 172 Data Registro: 01/10/2012 11:06:28 |
| 01/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart, 02 de outubro de 2012. |
| 28/09/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2262/2012 registrada em 01/10/2012 no livro nº 580 às Fls. 171/172: 3. Pelo exposto, declarando extinto este incidente, DEFIRO o pedido de alvará, tal como formulado. Ao arquivo, oportunamente. |
| 25/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 26/09 |
| 24/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 24/09/2012 |
| 18/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 22/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22/8/12 |
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
P.04/09 |
| 14/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Autue-se como incidente de habilitação. Após, vista ao síndico e ao Ministério Público. Em seguida, tornem. |
| 10/08/2012 |
Despacho Proferido
Autue-se como incidente de habilitação. Após, vista ao síndico e ao Ministério Público. Em seguida, tornem. |
| 01/08/2012 |
Aguardando Publicação
IMP 14/08 |
| 31/05/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/05/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1035752-42.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 24/11/2012 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |