| Reqte |
Massa Falida de Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Reqdo |
Paulo Roberto Ortega
Advogado: Alvaro de Azevedo Marques Junior Advogada: Matilde Maria de Souza Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0048547-91.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 609/610). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP - lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. O síndico informa que está tomando medidas para ajuizamento de ação de cobrança (fl. 476). Manifestação do Ministério Público (fl. 480). Por decisão de fls. 481/482, manifestou-se ciência do quanto informado pelo síndico, que deverá apresentar informações atualizadas em 90 dias. Agravo de Instrumento (fls. 484/572). Por v. Acórdão de fls. 508/512, negaram provimento ao recurso. Inadmitido o REsp (fls. 537/538). Negado provimento ao Agravo (fls. 568/569). Certidão de trânsito em julgado e baixa (fl. 573). O síndico, à fl. 576, afirma que, com o trânsito em julgado, irá propor ação cobrando os aluguéis em atraso. Manifestação do Ministério Público, à fl. 580, no sentido de que aguarda a propositura da ação de cobrança. Por decisão de fls. 582/583, determinou-se o cumprimento do v. Acórdão. Foram cientificadas as partes. Determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 580), indicando, ainda, eventuais questões pendentes nestes autos, bem como em termos de prosseguimento. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que está finalizando a ação de cobrança dos aluguéis não pagos (fixados no item 4 de fl. 382/384), requerendo prazo adicional de 15 dias (fl. 587). Prazo concedido (fl. 588). O síndico informa que distribuiu a ação de cobrança dos aluguéis em atraso cumulada com indenização pelo uso gratuito do imóvel (fls. 590/604). Manifestação do Ministério Público, à fl. 607, no sentido de que requer nova intimação do Síndico para que dê total cumprimento ao que foi determinado na decisão de fls. 582/583, isto é, informar acerca de eventuais questões pendentes nestes autos, manifestando, se for o caso, em termos de prosseguimento. Por decisão de fls. 609/610, determinou-se que cumprisse o síndico o quanto já determinado na decisão de fls. 582/583, nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 607). Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, à fl. 612, informa que todas as providências referentes a estes autos foram tomadas. Requer o arquivamento da presente, aduzindo que também ingressou com ação de cobrança dos alugueres atrasados. Manifestação do Ministério Público pelo arquivamento (fls. 615/616). Tratando-se de incidente de arrecadação, sendo informado pelo síndico que todas as providência foram tomadas, nada resta a ser deliberado. Isto posto, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 26/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0048547-91.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 609/610). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP - lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. O síndico informa que está tomando medidas para ajuizamento de ação de cobrança (fl. 476). Manifestação do Ministério Público (fl. 480). Por decisão de fls. 481/482, manifestou-se ciência do quanto informado pelo síndico, que deverá apresentar informações atualizadas em 90 dias. Agravo de Instrumento (fls. 484/572). Por v. Acórdão de fls. 508/512, negaram provimento ao recurso. Inadmitido o REsp (fls. 537/538). Negado provimento ao Agravo (fls. 568/569). Certidão de trânsito em julgado e baixa (fl. 573). O síndico, à fl. 576, afirma que, com o trânsito em julgado, irá propor ação cobrando os aluguéis em atraso. Manifestação do Ministério Público, à fl. 580, no sentido de que aguarda a propositura da ação de cobrança. Por decisão de fls. 582/583, determinou-se o cumprimento do v. Acórdão. Foram cientificadas as partes. Determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 580), indicando, ainda, eventuais questões pendentes nestes autos, bem como em termos de prosseguimento. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que está finalizando a ação de cobrança dos aluguéis não pagos (fixados no item 4 de fl. 382/384), requerendo prazo adicional de 15 dias (fl. 587). Prazo concedido (fl. 588). O síndico informa que distribuiu a ação de cobrança dos aluguéis em atraso cumulada com indenização pelo uso gratuito do imóvel (fls. 590/604). Manifestação do Ministério Público, à fl. 607, no sentido de que requer nova intimação do Síndico para que dê total cumprimento ao que foi determinado na decisão de fls. 582/583, isto é, informar acerca de eventuais questões pendentes nestes autos, manifestando, se for o caso, em termos de prosseguimento. Por decisão de fls. 609/610, determinou-se que cumprisse o síndico o quanto já determinado na decisão de fls. 582/583, nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 607). Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, à fl. 612, informa que todas as providências referentes a estes autos foram tomadas. Requer o arquivamento da presente, aduzindo que também ingressou com ação de cobrança dos alugueres atrasados. Manifestação do Ministério Público pelo arquivamento (fls. 615/616). Tratando-se de incidente de arrecadação, sendo informado pelo síndico que todas as providência foram tomadas, nada resta a ser deliberado. Isto posto, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 609/610). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP - lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. O síndico informa que está tomando medidas para ajuizamento de ação de cobrança (fl. 476). Manifestação do Ministério Público (fl. 480). Por decisão de fls. 481/482, manifestou-se ciência do quanto informado pelo síndico, que deverá apresentar informações atualizadas em 90 dias. Agravo de Instrumento (fls. 484/572). Por v. Acórdão de fls. 508/512, negaram provimento ao recurso. Inadmitido o REsp (fls. 537/538). Negado provimento ao Agravo (fls. 568/569). Certidão de trânsito em julgado e baixa (fl. 573). O síndico, à fl. 576, afirma que, com o trânsito em julgado, irá propor ação cobrando os aluguéis em atraso. Manifestação do Ministério Público, à fl. 580, no sentido de que aguarda a propositura da ação de cobrança. Por decisão de fls. 582/583, determinou-se o cumprimento do v. Acórdão. Foram cientificadas as partes. Determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 580), indicando, ainda, eventuais questões pendentes nestes autos, bem como em termos de prosseguimento. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que está finalizando a ação de cobrança dos aluguéis não pagos (fixados no item 4 de fl. 382/384), requerendo prazo adicional de 15 dias (fl. 587). Prazo concedido (fl. 588). O síndico informa que distribuiu a ação de cobrança dos aluguéis em atraso cumulada com indenização pelo uso gratuito do imóvel (fls. 590/604). Manifestação do Ministério Público, à fl. 607, no sentido de que requer nova intimação do Síndico para que dê total cumprimento ao que foi determinado na decisão de fls. 582/583, isto é, informar acerca de eventuais questões pendentes nestes autos, manifestando, se for o caso, em termos de prosseguimento. Por decisão de fls. 609/610, determinou-se que cumprisse o síndico o quanto já determinado na decisão de fls. 582/583, nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 607). Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, à fl. 612, informa que todas as providências referentes a estes autos foram tomadas. Requer o arquivamento da presente, aduzindo que também ingressou com ação de cobrança dos alugueres atrasados. Manifestação do Ministério Público pelo arquivamento (fls. 615/616). Tratando-se de incidente de arrecadação, sendo informado pelo síndico que todas as providência foram tomadas, nada resta a ser deliberado. Isto posto, arquive-se. Intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42387011-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2024 11:32 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42125007-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:06 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 582/583). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP - lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. O síndico informa que está tomando medidas para ajuizamento de ação de cobrança (fl. 476). Manifestação do Ministério Público (fl. 480). Por decisão de fls. 481/482, manifestou-se ciência do quanto informado pelo síndico, que deverá apresentar informações atualizadas em 90 dias. Agravo de Instrumento (fls. 484/572). Por v. Acórdão de fls. 508/512, negaram provimento ao recurso. Inadmitido o REsp (fls. 537/538). Negado provimento ao Agravo (fls. 568/569). Certidão de trânsito em julgado e baixa (fl. 573). O síndico, à fl. 576, afirma que, com o trânsito em julgado, irá propor ação cobrando os aluguéis em atraso. Manifestação do Ministério Público, à fl. 580, no sentido de que aguarda a propositura da ação de cobrança. Por decisão de fls. 582/583, determinou-se o cumprimento do v. Acórdão. Foram cientificadas as partes. Determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 580), indicando, ainda, eventuais questões pendentes nestes autos, bem como em termos de prosseguimento. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que está finalizando a ação de cobrança dos aluguéis não pagos (fixados no item 4 de fl. 382/384), requerendo prazo adicional de 15 dias (fl. 587). Prazo concedido (fl. 588). O síndico informa que distribuiu a ação de cobrança dos aluguéis em atraso cumulada com indenização pelo uso gratuito do imóvel (fls. 590/604). Manifestação do Ministério Público, à fl. 607, no sentido de que requer nova intimação do Síndico para que dê total cumprimento ao que foi determinado na decisão de fls. 582/583, isto é, informar acerca de eventuais questões pendentes nestes autos, manifestando, se for o caso, em termos de prosseguimento. Cumpra o síndico o quanto já determinado na decisão de fls. 582/583, nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 607). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 582/583). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP - lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. O síndico informa que está tomando medidas para ajuizamento de ação de cobrança (fl. 476). Manifestação do Ministério Público (fl. 480). Por decisão de fls. 481/482, manifestou-se ciência do quanto informado pelo síndico, que deverá apresentar informações atualizadas em 90 dias. Agravo de Instrumento (fls. 484/572). Por v. Acórdão de fls. 508/512, negaram provimento ao recurso. Inadmitido o REsp (fls. 537/538). Negado provimento ao Agravo (fls. 568/569). Certidão de trânsito em julgado e baixa (fl. 573). O síndico, à fl. 576, afirma que, com o trânsito em julgado, irá propor ação cobrando os aluguéis em atraso. Manifestação do Ministério Público, à fl. 580, no sentido de que aguarda a propositura da ação de cobrança. Por decisão de fls. 582/583, determinou-se o cumprimento do v. Acórdão. Foram cientificadas as partes. Determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 580), indicando, ainda, eventuais questões pendentes nestes autos, bem como em termos de prosseguimento. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que está finalizando a ação de cobrança dos aluguéis não pagos (fixados no item 4 de fl. 382/384), requerendo prazo adicional de 15 dias (fl. 587). Prazo concedido (fl. 588). O síndico informa que distribuiu a ação de cobrança dos aluguéis em atraso cumulada com indenização pelo uso gratuito do imóvel (fls. 590/604). Manifestação do Ministério Público, à fl. 607, no sentido de que requer nova intimação do Síndico para que dê total cumprimento ao que foi determinado na decisão de fls. 582/583, isto é, informar acerca de eventuais questões pendentes nestes autos, manifestando, se for o caso, em termos de prosseguimento. Cumpra o síndico o quanto já determinado na decisão de fls. 582/583, nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 607). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41970500-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2024 15:26 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41812742-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 14:28 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Prazo concedido. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato ordinatório
Prazo concedido. |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41487745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 13:34 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 481/482). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP - lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. O síndico informa que está tomando medidas para ajuizamento de ação de cobrança (fl. 476). Manifestação do Ministério Público (fl. 480). Por decisão de fls. 481/482, manifestou-se ciência do quanto informado pelo síndico, que deverá apresentar informações atualizadas em 90 dias. Agravo de Instrumento (fls. 484/572). Por v. Acórdão de fls. 508/512, negaram provimento ao recurso. Inadmitido o REsp (fls. 537/538). Negado provimento ao Agravo (fls. 568/569). Certidão de trânsito em julgado e baixa (fl. 573). O síndico, à fl. 576, afirma que, com o trânsito em julgado, irá propor ação cobrando os aluguéis em atraso. Manifestação do Ministério Público, à fl. 580, no sentido de que aguarda a propositura da ação de cobrança. Cumpra-se v. Acórdão. Ciência às partes. Manifeste-se o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 580), indicando, ainda, eventuais questões pendentes nestes autos, bem como em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 481/482). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP - lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. O síndico informa que está tomando medidas para ajuizamento de ação de cobrança (fl. 476). Manifestação do Ministério Público (fl. 480). Por decisão de fls. 481/482, manifestou-se ciência do quanto informado pelo síndico, que deverá apresentar informações atualizadas em 90 dias. Agravo de Instrumento (fls. 484/572). Por v. Acórdão de fls. 508/512, negaram provimento ao recurso. Inadmitido o REsp (fls. 537/538). Negado provimento ao Agravo (fls. 568/569). Certidão de trânsito em julgado e baixa (fl. 573). O síndico, à fl. 576, afirma que, com o trânsito em julgado, irá propor ação cobrando os aluguéis em atraso. Manifestação do Ministério Público, à fl. 580, no sentido de que aguarda a propositura da ação de cobrança. Cumpra-se v. Acórdão. Ciência às partes. Manifeste-se o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 580), indicando, ainda, eventuais questões pendentes nestes autos, bem como em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41029478-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2024 14:10 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40894483-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:23 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 470). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. O síndico informa que está tomando medidas para ajuizamento de ação de cobrança (fl. 476). Manifestação do Ministério Público (fl. 480). Ciente do quanto informado pelo síndico, que deverá apresentar informações atualizadas em 90 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 470). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. O síndico informa que está tomando medidas para ajuizamento de ação de cobrança (fl. 476). Manifestação do Ministério Público (fl. 480). Ciente do quanto informado pelo síndico, que deverá apresentar informações atualizadas em 90 dias. Intimem-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42022159-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2023 18:42 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41867640-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 14:32 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 07/08/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 429). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. Manifeste-se o síndico sobre o quanto requerido. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 429). O sindico, às fls. 431/432, aponta que Paulo Roberto Ortega (fls. 427/428) questionando que até o presente momento não foram arrecadados os imóveis objeto destes autos (matrículas nº 71.158 e 71.159 do 2º CRI de Campinas/SP lotes 5 e 6, ambos da quadra A, R. Afonso Dini, Condomínio Parque das Flores, Campinas. Esclarece que à fls. 383/384 foi autorizada a alienação dos imóveis objeto deste incidente e que foram levados a público leilão nos autos falimentares e arrematados por Rafael Nunes Pereira em 14/4/21. No tocante ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2020385-03.2021.8.26.0000 foi negado provimento ao recurso, tendo sido lançado recurso de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Aponta que não é correta a afirmação de que não houve arrecadação, tanto que o imóvel foi alienado. Aponta que os aluguéis são devidos desde março de 1997 até 14/4/21 quando o imóvel foi vendido em leilão público. O Ministério Público (fls. 468/469) requer que o síndico ajuíze ação de cobrança dos valores pretéritos considerando o teor da decisão de fls. 382/384. Manifeste-se o síndico sobre o quanto requerido. Intimem-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41030523-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/05/2023 15:30 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40994573-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 13:55 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 404), informando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Fls. 427/428: manifeste-se o síndico, informando também a tramitação do agravo de instrumento pendente de julgamento. Após, abra-se vista ao Ministério Públco. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 404), informando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Fls. 427/428: manifeste-se o síndico, informando também a tramitação do agravo de instrumento pendente de julgamento. Após, abra-se vista ao Ministério Públco. Intimem-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40081735-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 14:45 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 30/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
2 VOLS Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 1º e 2 º (todos) - retirados por Rodrigo OAB/SP 232735 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 24/05/2021 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1091/1111 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/351: reconheço erro material em decisão de fls. 344/346. A onde constou, a fl. 351, "fixo honorários mensais de R$ 850,00 (...)" deve-se ler "fixo aluguel mensal de R$ 850,00 (...)", mantendo, no mais, íntegra decisão. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1326/1345 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 344/346 e 352). Em ofício de fl. 354 houve comunicação da interposição de agravo de instrumento e da concessão de efeito suspensivo no tocante à fixação de aluguéis mensais. Anote-se interposição de agravo de instrumento e efeito suspensivo deferido. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestei informações em separado. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80692 - Protocolo: FSBO21000014884 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 344/346 e 352). Em ofício de fl. 354 houve comunicação da interposição de agravo de instrumento e da concessão de efeito suspensivo no tocante à fixação de aluguéis mensais. Anote-se interposição de agravo de instrumento e efeito suspensivo deferido. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestei informações em separado. Intimem-se. |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 350/351: reconheço erro material em decisão de fls. 344/346. A onde constou, a fl. 351, "fixo honorários mensais de R$ 850,00 (...)" deve-se ler "fixo aluguel mensal de R$ 850,00 (...)", mantendo, no mais, íntegra decisão. Intimem-se. |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80678 - Protocolo: FJMJ21010107034 |
| 14/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2021 Data da Publicação: 15/01/2021 Número do Diário: 3196 Página: 304/316 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de arrecadação do imóvel situado em Campinas, em que o síndico apresentou laudo de avaliação (fls. 247/258), requerendo sua alienação por leiloeiro nomeado nos autos da falência (fl. 246). PAULO ROBERTO ORTEGA impugnou laudo, afirmando que o lote 6 (matrícula nº 71.157), tem valor na Prefeitura 6 vezes menor do que foi apurado, e o lote 5 (matrícula nº 71.158) não consta no cadastro municipal. Solicitou expedição de ofício à Prefeitura e requereu esclarecimentos ao perito. Questionou honorários fixados. Manifestação do perito avaliador (fls. 287/288). Comentou que o valor venal corresponde ao valor mínio que qualquer transferência de propriedade do imóvel deve ser transferido, fixado pela Prefeitura para fins de cobrança do IPTU. Disse que utilizou o valor apurado conforme o Método de Avaliação Comparativo, consagrado judicialmente para avaliação de bens, o qual representa o valor de mercado do momento da avaliação do imóvel, considerando localização, infra estrutura da região, disponibilidade de imóveis na região e interesse de investidores e compradores em imóveis da região, indicando ofertas e negociações cadastradas na região. Defende o valor fixado para seus honorários. A massa está de acordo com a avaliação (fl. 292). O Ministério Público solicitou esclarecimentos (fl. 293). O perito trouxe novos esclarecimentos (fls. 308/312), informando os elementos de comparação. O impugnante trouxe novos questionamentos (fls. 330/331). O síndico se manifestou as fls. 338/339, dizendo que a impugnação do ex-adquirente era protelatória, ressaltando que que está utilizando o imóvel de forma gratuita, em prejuízo da coletividade. Informa que o impugnante ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por benfeitorias, tendo como objeto os lotes de terreno e benfeitorias do imóvel arrecadado, sagrando-se vencedor, e, em consequência do que, habilitou crédito de R$ 81.759,84, e que nessa ação se confessa inadimplente desde 1997 e está usufruindo o imóvel sem nada pagar. Requer a estipulação de aluguel retroativo, desde a data que se tornou inadimplente. Destaca que o imóvel foi avaliado em julho de 2006 em R$ 170.000,00, e, portanto, sugere aluguel em 0,5% do valor do imóvel, no valor de R$ 850,00, acrescido do IPTU. Requer a fixação do aluguel e a determinação da imediata venda. Esclarecimentos do perito avaliador (fl. 340). Manifestação do Ministério Público. É o relatório. DECIDO. 1. Impõe-se a rejeição da impugnação. O valor venal do imóvel não é o melhor valor para avaliação do bem, visto que não reflete interesse do mercado em imóveis em situações semelhantes. Trata-se de valor fixado pelo Poder Executivo Municipal, com o intuito de servir de base de cálculo de imposto. Já o Método de Avaliação Comparativo, empregado pelo perito avaliador, considera outras ofertas em situações semelhantes ao do imóvel avaliado, permitindo aferir com mais precisão o interesse do mercado no imóvel. Trata-se, evidentemente, de método que prestigia o melhor interesse da massa: obter o maior valor possível para seus bens em alienação. Não há qualquer equívoco no laudo ao não considerar, para comparação, o valor venal. Deve-se considerar valores encontrados em imóveis na região. E, se porventura, nenhuma das ofertas encontradas considerou o valor venal, certamente é indicativo de que o valor de mercado na região é superior ao primeiro. No mais, forçoso destacar que a avaliação, no caso, tem o objetivo de servir de referência para leilão. Há previsão legal para aceitar lances em valor inferior à avaliação, desde que não seja vil. Consequentemente, o valor apurado por ventura estiver excessivo, a própria previsão legal que disciplina leilões judiciais cuidará de ajustar a questão. Rejeito, portanto, a impugnação apresentada, homologando laudo de fls. 247/258. 2. Desnecessária expedição de ofício à Prefeitura para apurar informações sobre o lote 5. Para fins de leilão, necessário a comprovação de sua existência, o que é feito por matrícula de respectivo cartório de registro de imóveis. 3. Passo a apreciar pedido de fixação dos honorários do perito avaliador. Por fim, a impugnação efetuada à estimativa de honorários periciais também não encontra fundamento. O fato de ser superior ao salário mínimo em 17 vezes nada diz sobre a ser excessiva a previsão de remuneração aos serviços prestados pelo perito. O perito justificou os honorários estimados com base no Regulamento de Honorários para Avaliação e Pericias de Engenharia editado pelo IBAPE-SP, o qual toma por base a remuneração de horas técnicas, no caso, fixadas em 40 horas técnicas. Logo, rejeito a impugnação apresentada e fixo honorários periciais em R$ 15.360,00. 4. Passo a apreciar pedido de fixação de alugueis mensais. Entendo, também, que merece acolhimento pretensão do síndico para fixação de aluguel ao impugnante pelo uso do imóvel, que não pode se dar a título gratuito. O valor do aluguel mensal fixado em 0,5% do valor do imóvel mostra-se razoável. Por esse motivo, fixo honorários mensais de R$ 850,00, que deverão ser pagos por PAULO ROBERTO ORTEGA em 5 dias da data de publicação desta decisão e, em todos os meses, na mesma data. Se, porventura, não houver o mesmo dia do mês, o vencimento do aluguel ocorrerá no último dia do respectivo mês. Indefiro pretensão do síndico para fixação de aluguel de forma retroativa desde o inadimplemento, ocorrido em 1997. Além de vislumbrar a ocorrência da prescrição em parte de sua pretensão, forçoso reconhecer que, com relação ao período anterior ao da data desta decisão, necessário o ajuizamento de ação própria para se solicitar indenização pelo uso gratuito do imóvel,. 5. Passo a apreciar pedido para alienação do bem arrecadado. Por fim, autorizo leilão dos imóveis avaliados pelo leiloeiro indicado nos autos principais. Certifique-se nos autos principais. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Intimem-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 30/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de incidente de arrecadação do imóvel situado em Campinas, em que o síndico apresentou laudo de avaliação (fls. 247/258), requerendo sua alienação por leiloeiro nomeado nos autos da falência (fl. 246). PAULO ROBERTO ORTEGA impugnou laudo, afirmando que o lote 6 (matrícula nº 71.157), tem valor na Prefeitura 6 vezes menor do que foi apurado, e o lote 5 (matrícula nº 71.158) não consta no cadastro municipal. Solicitou expedição de ofício à Prefeitura e requereu esclarecimentos ao perito. Questionou honorários fixados. Manifestação do perito avaliador (fls. 287/288). Comentou que o valor venal corresponde ao valor mínio que qualquer transferência de propriedade do imóvel deve ser transferido, fixado pela Prefeitura para fins de cobrança do IPTU. Disse que utilizou o valor apurado conforme o Método de Avaliação Comparativo, consagrado judicialmente para avaliação de bens, o qual representa o valor de mercado do momento da avaliação do imóvel, considerando localização, infra estrutura da região, disponibilidade de imóveis na região e interesse de investidores e compradores em imóveis da região, indicando ofertas e negociações cadastradas na região. Defende o valor fixado para seus honorários. A massa está de acordo com a avaliação (fl. 292). O Ministério Público solicitou esclarecimentos (fl. 293). O perito trouxe novos esclarecimentos (fls. 308/312), informando os elementos de comparação. O impugnante trouxe novos questionamentos (fls. 330/331). O síndico se manifestou as fls. 338/339, dizendo que a impugnação do ex-adquirente era protelatória, ressaltando que que está utilizando o imóvel de forma gratuita, em prejuízo da coletividade. Informa que o impugnante ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por benfeitorias, tendo como objeto os lotes de terreno e benfeitorias do imóvel arrecadado, sagrando-se vencedor, e, em consequência do que, habilitou crédito de R$ 81.759,84, e que nessa ação se confessa inadimplente desde 1997 e está usufruindo o imóvel sem nada pagar. Requer a estipulação de aluguel retroativo, desde a data que se tornou inadimplente. Destaca que o imóvel foi avaliado em julho de 2006 em R$ 170.000,00, e, portanto, sugere aluguel em 0,5% do valor do imóvel, no valor de R$ 850,00, acrescido do IPTU. Requer a fixação do aluguel e a determinação da imediata venda. Esclarecimentos do perito avaliador (fl. 340). Manifestação do Ministério Público. É o relatório. DECIDO. 1. Impõe-se a rejeição da impugnação. O valor venal do imóvel não é o melhor valor para avaliação do bem, visto que não reflete interesse do mercado em imóveis em situações semelhantes. Trata-se de valor fixado pelo Poder Executivo Municipal, com o intuito de servir de base de cálculo de imposto. Já o Método de Avaliação Comparativo, empregado pelo perito avaliador, considera outras ofertas em situações semelhantes ao do imóvel avaliado, permitindo aferir com mais precisão o interesse do mercado no imóvel. Trata-se, evidentemente, de método que prestigia o melhor interesse da massa: obter o maior valor possível para seus bens em alienação. Não há qualquer equívoco no laudo ao não considerar, para comparação, o valor venal. Deve-se considerar valores encontrados em imóveis na região. E, se porventura, nenhuma das ofertas encontradas considerou o valor venal, certamente é indicativo de que o valor de mercado na região é superior ao primeiro. No mais, forçoso destacar que a avaliação, no caso, tem o objetivo de servir de referência para leilão. Há previsão legal para aceitar lances em valor inferior à avaliação, desde que não seja vil. Consequentemente, o valor apurado por ventura estiver excessivo, a própria previsão legal que disciplina leilões judiciais cuidará de ajustar a questão. Rejeito, portanto, a impugnação apresentada, homologando laudo de fls. 247/258. 2. Desnecessária expedição de ofício à Prefeitura para apurar informações sobre o lote 5. Para fins de leilão, necessário a comprovação de sua existência, o que é feito por matrícula de respectivo cartório de registro de imóveis. 3. Passo a apreciar pedido de fixação dos honorários do perito avaliador. Por fim, a impugnação efetuada à estimativa de honorários periciais também não encontra fundamento. O fato de ser superior ao salário mínimo em 17 vezes nada diz sobre a ser excessiva a previsão de remuneração aos serviços prestados pelo perito. O perito justificou os honorários estimados com base no Regulamento de Honorários para Avaliação e Pericias de Engenharia editado pelo IBAPE-SP, o qual toma por base a remuneração de horas técnicas, no caso, fixadas em 40 horas técnicas. Logo, rejeito a impugnação apresentada e fixo honorários periciais em R$ 15.360,00. 4. Passo a apreciar pedido de fixação de alugueis mensais. Entendo, também, que merece acolhimento pretensão do síndico para fixação de aluguel ao impugnante pelo uso do imóvel, que não pode se dar a título gratuito. O valor do aluguel mensal fixado em 0,5% do valor do imóvel mostra-se razoável. Por esse motivo, fixo honorários mensais de R$ 850,00, que deverão ser pagos por PAULO ROBERTO ORTEGA em 5 dias da data de publicação desta decisão e, em todos os meses, na mesma data. Se, porventura, não houver o mesmo dia do mês, o vencimento do aluguel ocorrerá no último dia do respectivo mês. Indefiro pretensão do síndico para fixação de aluguel de forma retroativa desde o inadimplemento, ocorrido em 1997. Além de vislumbrar a ocorrência da prescrição em parte de sua pretensão, forçoso reconhecer que, com relação ao período anterior ao da data desta decisão, necessário o ajuizamento de ação própria para se solicitar indenização pelo uso gratuito do imóvel,. 5. Passo a apreciar pedido para alienação do bem arrecadado. Por fim, autorizo leilão dos imóveis avaliados pelo leiloeiro indicado nos autos principais. Certifique-se nos autos principais. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Intimem-se. |
| 16/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
2º Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
2º Volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2019 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80405 - Protocolo: FJMJ19013776992 |
| 06/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Vols. 1 e 2 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 01/08/2019 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1137/1151 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o síndico a intimação do perito para prestar esclarecimentos, conforme requerido às fls. 330/331, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, intime-se o síndico para se manifestar. Após, vistas ao MP. Por fim, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o síndico a intimação do perito para prestar esclarecimentos, conforme requerido às fls. 330/331, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, intime-se o síndico para se manifestar. Após, vistas ao MP. Por fim, conclusos. Intime-se. |
| 07/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/03/2019 |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80254 - Protocolo: FSBO17000693614 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso sem manifestação do autor |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 319: Tendo em vista o tempo decorrido desde o requerimento de prazo adicional, concedo 05 (cinco) dias para que habilitante se manifeste.Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 10/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 319: Tendo em vista o tempo decorrido desde o requerimento de prazo adicional, concedo 05 (cinco) dias para que habilitante se manifeste.Int. |
| 10/11/2017 |
Proferido Despacho
|
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80230 - Protocolo: FSBO17000576590 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 313: Defiro. Diga o impugnante nos termos requeridos pelo MP.Após, digam o sindico e o MP.Por fim, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 313: Defiro. Diga o impugnante nos termos requeridos pelo MP.Após, digam o sindico e o MP.Por fim, tornem conclusos. Int. |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
|
| 01/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 24/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2017 |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80196 - Protocolo: FJMJ17015026509 |
| 28/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 05/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
COM O SINDICO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Intime-se o Síndico a providenciar a entrega dos autos ao perito avaliador que serve à massa para complementar seu laudo conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 30/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o Síndico a providenciar a entrega dos autos ao perito avaliador que serve à massa para complementar seu laudo conforme requerido pelo representante do Ministério Público. |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80145 - Protocolo: FJMJ17012174399 |
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 27/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
15 de novembro, 200 - 9º andar - F. 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Conforme despacho de fls. 280 e 295, fica o síndico intimado a providenciar a entrega dos autos ao perito avaliador que serve à massa para complementar o seu laudo conforme requerido elo representante do Ministério Público. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 20/03/2017 |
Ato ordinatório
Conforme despacho de fls. 280 e 295, fica o síndico intimado a providenciar a entrega dos autos ao perito avaliador que serve à massa para complementar o seu laudo conforme requerido elo representante do Ministério Público. |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 292/293: Defiro. Intime-se o perito para complementar o seu laudo conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Após, abra-se nova vista ao síndico e, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 21/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 292/293: Defiro. Intime-se o perito para complementar o seu laudo conforme requerido pelo representante do Ministério Público. Após, abra-se nova vista ao síndico e, ao Ministério Público. Int. |
| 21/02/2017 |
Proferido Despacho
|
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/03/2017 |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80113 - Protocolo: FJMJ17010238159 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. :287/288: Digam o síndico e o MP.Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 07/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. :287/288: Digam o síndico e o MP.Por fim, conclusos. Int. |
| 07/12/2016 |
Proferido Despacho
|
| 02/12/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80091 - Protocolo: FJMJ16016470634 |
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ16014288526 |
| 08/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
M I N U T A 8/9 |
| 19/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
15 de novembro, 200 - 9º andar - f. 31052607 - 2 vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 16/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
15 de novembro, 200 - 9º andar - f. 31052607 - 2 vols Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 278/279: providencie o síndico a entrega dos autos ao perito avaliador que serve à massa, pois equivocadamente entregues ao perito contador.Prazo: 10 dias.Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 10/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 278/279: providencie o síndico a entrega dos autos ao perito avaliador que serve à massa, pois equivocadamente entregues ao perito contador.Prazo: 10 dias.Int. |
| 10/08/2016 |
Proferido Despacho
|
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ16013293100 |
| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
R. Conde do Pinhal,08,cjto.73,7º andar, fone:3104-2451 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
R. Conde do Pinhal,08,cjto.73,7º andar, fone:3104-2451 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 268/270: Deverá o perito avaliador que serve a massa prestar os esclarecimentos que entender necessários, no prazo de 10 dias. Deverá o síndico providenciar todo necessário.Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 01/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 268/270: Deverá o perito avaliador que serve a massa prestar os esclarecimentos que entender necessários, no prazo de 10 dias. Deverá o síndico providenciar todo necessário.Int. |
| 01/06/2016 |
Proferido Despacho
|
| 25/05/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA B TITULAR 1 PAR EM 25/5 |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 264: Tendo em vista a data do requerimento do prazo, concedo tão somente 05 dias para manifestação.Após, com ou sem manifestação, conclusos.Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 06/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 264: Tendo em vista a data do requerimento do prazo, concedo tão somente 05 dias para manifestação.Após, com ou sem manifestação, conclusos.Int. |
| 06/05/2016 |
Proferido Despacho
|
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 246/259: Intime-se o requerido para que se manifeste em 05 dias.Após, conclusos. Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 29/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 246/259: Intime-se o requerido para que se manifeste em 05 dias.Após, conclusos. Int. |
| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 02/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/02/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 12/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 237 e 238: Aguarde-se a manifestação do perito, por mais 30 dias. Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 27/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 237 e 238: Aguarde-se a manifestação do perito, por mais 30 dias. Int. |
| 21/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 15/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: Manifeste-se o síndico, nos termos da cota ministerial. Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 25/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 232: Manifeste-se o síndico, nos termos da cota ministerial. Int. |
| 19/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
02 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
02 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/12/2015 |
| 29/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 227 e 229/230: Vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| 27/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
15 de novembro, 200 - 9º andar - f. 31052607 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
15 de novembro, 200 - 9º andar - f. 31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Diga o síndico sobre a avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 28/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o síndico sobre a avaliação do imóvel. Int. |
| 13/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2015 |
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/09/2015 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que o Agravo de Instrumento não foi recebido com efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada em 10 dias. 2. Fls. 211/212: recebo o agravo retido. Anote-se a interposição. Ciência à parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta no prazo de 10 dias (CPC, art. 523, §2º). Após, nova vista ao Ministério Público e, por fim, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 27/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Tendo em vista que o Agravo de Instrumento não foi recebido com efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada em 10 dias. 2. Fls. 211/212: recebo o agravo retido. Anote-se a interposição. Ciência à parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta no prazo de 10 dias (CPC, art. 523, §2º). Após, nova vista ao Ministério Público e, por fim, tornem conclusos. Int. |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 29/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2015 |
| 28/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 24/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
15 de novembro, 200 - 9º andar - f. 31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Vistos. 01.Fl. 177: ciência da interposição de recurso de agravo de instrumento; mantendo-se a decisão conforme proferida. Fls. 185/189: nada a se considerar, eventual juntada não é certificada às partes pelo cartório, cabendo ao interessado, manter-se atualizado no feito a fim de constatar, oportunamente, a juntada de eventual carta ou mandado de intimação. 02. Fl. 205: peço um pouco mais de atenção por parte do administrador judicial e massa falida já que o ofício ao Cartório de Imóveis já foi não só deferido como respondido conforme fls. 153/159. Informe o administrador judicial, ainda, que pesquisa pleiteia via INFOJUD. 03. Após manifestação do administrador, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matilde Maria de Souza Barbosa (OAB 83747/SP) |
| 18/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 01.Fl. 177: ciência da interposição de recurso de agravo de instrumento; mantendo-se a decisão conforme proferida. Fls. 185/189: nada a se considerar, eventual juntada não é certificada às partes pelo cartório, cabendo ao interessado, manter-se atualizado no feito a fim de constatar, oportunamente, a juntada de eventual carta ou mandado de intimação. 02. Fl. 205: peço um pouco mais de atenção por parte do administrador judicial e massa falida já que o ofício ao Cartório de Imóveis já foi não só deferido como respondido conforme fls. 153/159. Informe o administrador judicial, ainda, que pesquisa pleiteia via INFOJUD. 03. Após manifestação do administrador, vista ao Ministério Público. Int. |
| 06/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 30/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 153/160: ciência às partes. Fl. 162/163: a parte requerida foi devidamente intimada da decisão conforme denota-se de fl. 151, e não neste momento. Anote a serventia o nome do patrono (fls. 163/164) na contar-capa dos autos e sistema informatizado. No mais, diante do indeferimento da liminar em sede de agravo de instrumento, manifeste-se o administrador judicial em termos de regular andamento ao feito; após, dê-se vista ao Ministério Público. Segue, outrossim, seguem as informações solicitadas. Encaminhem-se ao E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Alvaro de Azevedo Marques Junior (OAB 31064/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/01/2015 |
Ofício Urgente Expedido
Agravo de Instrumento n. 2005014-09.2015.8.26.0000 Processo de origem n. 1020739-03.2002.8.26.0100 Agravante: Paulo Roberto Ortega Agravado: Massa Falida Banco Crefisul São Paulo, 27 de janeiro de 2015. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a), Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Não há informação nos autos de que o agravante tenha cumprido o determinado no art. 526, CPC, em que pese haver informação junto ao SAJ da existência de petição ainda a ser encaminhada a este Juízo pelo distribuidor, havendo a possibilidade de tratar-se da informação em questão. Conforme solicitado, a juntada do AR da intimação agravada se deu na data de 17 de novembro de 2014. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Bertier Benedito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) FÁBIO QUADROS |
| 27/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 153/160: ciência às partes. Fl. 162/163: a parte requerida foi devidamente intimada da decisão conforme denota-se de fl. 151, e não neste momento. Anote a serventia o nome do patrono (fls. 163/164) na contar-capa dos autos e sistema informatizado. No mais, diante do indeferimento da liminar em sede de agravo de instrumento, manifeste-se o administrador judicial em termos de regular andamento ao feito; após, dê-se vista ao Ministério Público. Segue, outrossim, seguem as informações solicitadas. Encaminhem-se ao E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 09/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/10/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 02/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro. Expeça-se mandado de intimação nos termos requeridos a fls. 145. Int. |
| 26/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 19/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/10/2014 |
| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 20/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua: XV de Novembro N:200 9 andar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2014 Teor do ato: Diga a falida, o sindico e por fim o Ministério Publico. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 08/08/2014 |
Ato ordinatório
Diga a falida, o sindico e por fim o Ministério Publico. |
| 07/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias as respostas dos ofícios encaminhados. No silêncio, reitere-se. Int. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias as respostas dos ofícios encaminhados. No silêncio, reitere-se. Int. |
| 11/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 119/120: Expeça-se ofício nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 119/120: Expeça-se ofício nos termos requeridos. Int. |
| 10/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua 15 de novembro número 200 9° andar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. Diga o Síndico. Int. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 28/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o Síndico. Int. |
| 26/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 24/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/04/2014 |
| 10/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. XV DE NOVEMBRO 200 3 ANDAR 31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: Comunicado: fica intimado o síndico para manifestar-se sobre fls. 91/93 - devolução da carta de intimação. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/02/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado: fica intimado o síndico para manifestar-se sobre fls. 91/93 - devolução da carta de intimação. |
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Comunicado: Fica intimado o interessado da disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processos 1ª instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Oficio expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 80/81: Defiro todos requerimentos do Síndico. Providencie a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 07/02/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado: Fica intimado o interessado da disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processos 1ª instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Oficio expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 03/02/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/01/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 14/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 80/81: Defiro todos requerimentos do Síndico. Providencie a Serventia o necessário. Int. |
| 10/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/02/2014 |
| 13/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 80/81 : Vista ao MP. Após, conclusos. Int. |
| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 11/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
XV DE NOVEMBRO, 200 - 9º - FONE:31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2013 Teor do ato: Comunicado: fica intimado o síndico para manifestar-se sobre fls. 74/75. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 06/11/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado: fica intimado o síndico para manifestar-se sobre fls. 74/75. |
| 29/10/2013 |
Protocolo Juntado
|
| 29/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/10/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 30/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 24/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2013 Teor do ato: Vistos. O que o Síndico afirma, de forma simples, é que Paulo Roberto Ortega está morando de graça, em imóvel pertencente à Massa Falida, desde março de 1997. Portanto, sem embargo da manifestação do Ministério Público, é certo que, ao menos em tese, deve aluguéis à Massa, desde então. Determino, portanto, que o Síndico providencie memória de cálculo, na base de 0,5% do valor de avaliação do imóvel (R$ 170.000,00, para julho de 2007, retroagindo o valor), de todos os alugueres devidos, com correção monetária e juros de mora, de 1% ao mês, desde as datas dos vencimentos. O valor encontrado será descontado da habilitação de crédito referente ao ocupante. O levantamento da penhora deve ser requerido, pelo síndico, diante do Juízo que a determinou. Expeça-se carta ao endereço que consta da inicial, para intimação do ocupante acerca da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 16/09/2013 |
Decisão
Vistos. O que o Síndico afirma, de forma simples, é que Paulo Roberto Ortega está morando de graça, em imóvel pertencente à Massa Falida, desde março de 1997. Portanto, sem embargo da manifestação do Ministério Público, é certo que, ao menos em tese, deve aluguéis à Massa, desde então. Determino, portanto, que o Síndico providencie memória de cálculo, na base de 0,5% do valor de avaliação do imóvel (R$ 170.000,00, para julho de 2007, retroagindo o valor), de todos os alugueres devidos, com correção monetária e juros de mora, de 1% ao mês, desde as datas dos vencimentos. O valor encontrado será descontado da habilitação de crédito referente ao ocupante. O levantamento da penhora deve ser requerido, pelo síndico, diante do Juízo que a determinou. Expeça-se carta ao endereço que consta da inicial, para intimação do ocupante acerca da presente decisão. Intime-se. |
| 11/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 29/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/09/2013 |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2013 Teor do ato: Vistos. Vista ao ministério público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao ministério público. Após, conclusos. Int. |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 25/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 47: Diga o síndico. Int. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 06/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 47: Diga o síndico. Int. |
| 04/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 29/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/07/2013 |
| 21/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 21/02/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 41: Por problemas técnicos existentes com o novo sistema SAJ, momentaneamente não é possível a mudança do cadastramento, o que será revisto oportunamente. Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestações. Após, diga o síndico e por fim, nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Pedro Homero de Miranda (OAB 17563/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 08/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 04/02/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 41: Por problemas técnicos existentes com o novo sistema SAJ, momentaneamente não é possível a mudança do cadastramento, o que será revisto oportunamente. Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestações. Após, diga o síndico e por fim, nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 30/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 28/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
02.129114/957 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2013 |
| 21/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 38/39 e 41: como já determinado às fls. 36, vista ao Ministério Público. Int. |
| 16/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/957 Vistos. Cota Ministerial: Manifeste-se o requerido. Após, vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. São Paulo, 02 de outubro de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 31/10/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/957 Vistos. Cota Ministerial: Manifeste-se o requerido. Após, vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. São Paulo, 02 de outubro de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 19/10/2012 |
Aguardando Publicação
Imp.07/11 |
| 19/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/957 Vistos. Cota Ministerial: Manifeste-se o requerido. Após, vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. São Paulo, 02 de outubro de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 19/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 21 de Setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-0 / 957 Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito DATA Em de de 2012,recebi estes autos em Cartório. Eu, , escr. subscr. |
| 03/10/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 23/10 |
| 01/10/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 02 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Valter Rosa Basílio Bulgarelli da Silveira _________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 2002.129114-0/957 Vistos. Cota Ministerial: Manifeste-se o requerido. Após, vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. São Paulo, 02 de outubro de 2012 SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito |
| 28/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minuta em 28/09/2012 |
| 24/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministerio Publico |
| 20/09/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 36ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital CONCLUSÃO Em 21 de Setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, Cristiano Montero_________________, (Escrevente, subscrevi). Processo n.°: 02.129114-0 / 957 Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, d.s. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito DATA Em de de 2012,recebi estes autos em Cartório. Eu, , escr. subscr. |
| 19/09/2012 |
Remessa ao Setor
Minuta 19/09 |
| 04/09/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/09/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2002.129114-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/08/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Parecer do MP |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/09/2025 | Cumprimento de sentença (0048547-91.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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