| Embargte | Cecília Scheinberg |
| Embargdo |
Dpc Medlab Produtos Médicos Hospitalares S/c Ltda.
Advogado: Roberto Carlos Keppler |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56/59 - Sentença nº 1157/2007 registrada em 10/07/2007 no livro nº 375 às Fls. 95/98: Tópico final:-Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos, para determinar o prosseguimento da execução, de forma definitiva (artigos 520, inciso V, e 587, todos do Código de Processo Civil). Condeno as embargantes no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas, bem como de honorários advocatícios que, em atenção ao artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, são arbitrados em 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do débito, substituindo a verba fixada no despacho inicial da execução. A penhora é subsistente. P.R.I.C. (custas de preparo é de R$ 2.756,18, sendo que, corrigido monetariamente, atinge o montante de R$ 3.092,37. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 20,96, referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos) |
| 10/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1157/2007 Livro: 375 Folha(s): de 95 até 98 Data Registro: 10/07/2007 11:12:57 |
| 06/07/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1157/2007 registrada em 10/07/2007 no livro nº 375 às Fls. 95/98: Tópico final:-Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos, para determinar o prosseguimento da execução, de forma definitiva (artigos 520, inciso V, e 587, todos do Código de Processo Civil). Condeno as embargantes no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas, bem como de honorários advocatícios que, em atenção ao artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, são arbitrados em 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do débito, substituindo a verba fixada no despacho inicial da execução. A penhora é subsistente. P.R.I.C. (custas de preparo é de R$ 2.756,18, sendo que, corrigido monetariamente, atinge o montante de R$ 3.092,37. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 20,96, referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos) |
| 02/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/07 |
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56/59 - Sentença nº 1157/2007 registrada em 10/07/2007 no livro nº 375 às Fls. 95/98: Tópico final:-Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos, para determinar o prosseguimento da execução, de forma definitiva (artigos 520, inciso V, e 587, todos do Código de Processo Civil). Condeno as embargantes no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas, bem como de honorários advocatícios que, em atenção ao artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, são arbitrados em 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do débito, substituindo a verba fixada no despacho inicial da execução. A penhora é subsistente. P.R.I.C. (custas de preparo é de R$ 2.756,18, sendo que, corrigido monetariamente, atinge o montante de R$ 3.092,37. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 20,96, referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos) |
| 10/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1157/2007 Livro: 375 Folha(s): de 95 até 98 Data Registro: 10/07/2007 11:12:57 |
| 06/07/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1157/2007 registrada em 10/07/2007 no livro nº 375 às Fls. 95/98: Tópico final:-Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos, para determinar o prosseguimento da execução, de forma definitiva (artigos 520, inciso V, e 587, todos do Código de Processo Civil). Condeno as embargantes no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas, bem como de honorários advocatícios que, em atenção ao artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, são arbitrados em 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do débito, substituindo a verba fixada no despacho inicial da execução. A penhora é subsistente. P.R.I.C. (custas de preparo é de R$ 2.756,18, sendo que, corrigido monetariamente, atinge o montante de R$ 3.092,37. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 20,96, referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos) |
| 02/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/07 |
| 02/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 20/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - VISTOS. Fls. 42/43: anote-se. Especifiquem as partes suas provas e digam se há interesse na designação da audiência de conciliação. I. |
| 31/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/04/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 42/43: anote-se. Especifiquem as partes suas provas e digam se há interesse na designação da audiência de conciliação. I. |
| 13/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 20/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Vistos. Razão assiste ao exeqüente. Assim, reconsidero o r. despacho de fls. 13, terminando-se o cumprimento do r. despacho, nos autos principais, a fim de que sejam, inicialmente, providenciados os registros das penhoras, para tornar seguro o juízo. Após as providências necessárias, venham conclusos para recebimento dos embargos, e abertura de novo prazo para impugnação. Int. |
| 30/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Razão assiste ao exeqüente. Assim, reconsidero o r. despacho de fls. 13, terminando-se o cumprimento do r. despacho, nos autos principais, a fim de que sejam, inicialmente, providenciados os registros das penhoras, para tornar seguro o juízo. Após as providências necessárias, venham conclusos para recebimento dos embargos, e abertura de novo prazo para impugnação. Int. |
| 17/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - Vistos. Recebo os embargos, suspendendo-se a execução. Manifeste-se o embargado. Int. |
| 03/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo os embargos, suspendendo-se a execução. Manifeste-se o embargado. Int. |
| 28/09/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/06/2003 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |