Ação Incidental
Embargos à Execução (1016276-81.2003.8.26.0100) (01) Arquivado
Assunto
Nota Promissória
Foro
Foro Central Cível
Vara
29ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Embargte  Cecília Scheinberg
Embargdo  Dpc Medlab Produtos Médicos Hospitalares S/c Ltda.
Advogado:  Roberto Carlos Keppler  
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Movimentações

Data Movimento
19/10/2012 Mudança de Classe Processual
02/08/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 56/59 - Sentença nº 1157/2007 registrada em 10/07/2007 no livro nº 375 às Fls. 95/98: Tópico final:-Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos, para determinar o prosseguimento da execução, de forma definitiva (artigos 520, inciso V, e 587, todos do Código de Processo Civil). Condeno as embargantes no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas, bem como de honorários advocatícios que, em atenção ao artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, são arbitrados em 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do débito, substituindo a verba fixada no despacho inicial da execução. A penhora é subsistente. P.R.I.C. (custas de preparo é de R$ 2.756,18, sendo que, corrigido monetariamente, atinge o montante de R$ 3.092,37. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 20,96, referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos)
10/07/2007 Sentença Registrada
Número Sentença: 1157/2007 Livro: 375 Folha(s): de 95 até 98 Data Registro: 10/07/2007 11:12:57
06/07/2007 Sentença Proferida
Sentença nº 1157/2007 registrada em 10/07/2007 no livro nº 375 às Fls. 95/98: Tópico final:-Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os embargos, para determinar o prosseguimento da execução, de forma definitiva (artigos 520, inciso V, e 587, todos do Código de Processo Civil). Condeno as embargantes no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas, bem como de honorários advocatícios que, em atenção ao artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, são arbitrados em 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do débito, substituindo a verba fixada no despacho inicial da execução. A penhora é subsistente. P.R.I.C. (custas de preparo é de R$ 2.756,18, sendo que, corrigido monetariamente, atinge o montante de R$ 3.092,37. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 20,96, referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos)
02/07/2007 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/07
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
30/06/2003 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
19/10/2012 Evolução Embargos à Execução Cível -