| Embargte |
Renata Rodrigues Vasone
Advogada: Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski Advogado: Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita |
| Embargdo |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Eliane Aburesi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Os autos físicos deverão permanecer em cartório nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto n. 466/2020. Já extinto o feito, arquivem-se com as anotações de baixa. Intime-se. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Os autos físicos deverão permanecer em cartório nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto n. 466/2020. Já extinto o feito, arquivem-se com as anotações de baixa. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Os autos físicos deverão permanecer em cartório nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto n. 466/2020. Já extinto o feito, arquivem-se com as anotações de baixa. Intime-se. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a digitalização dos autos. Os autos físicos deverão permanecer em cartório nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto n. 466/2020. Já extinto o feito, arquivem-se com as anotações de baixa. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Disponibilização: 04/12/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Feito desarquivado. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Feito desarquivado nesta data. Nesse sentido, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Feito desarquivado nesta data. Nesse sentido, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 02/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Feito desarquivado. |
| 29/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42779800-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2024 13:39 |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Disponibilização: 29/03/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 Página: 869 a 877 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski (OAB 130219/SP), Sandro Pigoretti de Carvalho (OAB 172969/SP), Jorge Manuel Lazaro (OAB 52369/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 22/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 21/10/2016 |
Baixa Definitiva
Regularização no sistema de extinção não lançada |
| 21/10/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando manifestação do interessado. Andamento na Execução. |
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 1487 Página: 521/523 |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor do artigo 542, § 2º do Código de Processo Civil, diga a parte interessada se pretende o prosseguimento do feito, iniciando-se a execução provisória, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski (OAB 130219/SP), Sandro Pigoretti de Carvalho (OAB 172969/SP), Jorge Manuel Lazaro (OAB 52369/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP) |
| 13/08/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o teor do artigo 542, § 2º do Código de Processo Civil, diga a parte interessada se pretende o prosseguimento do feito, iniciando-se a execução provisória, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2003.115383-0/4 (1914) Vistos. Diante do certificado às fls. 40v, e conforme a data da juntada constante de fls. 41, tenho que houve tempestiva apresentação de contra-razões. Lance-se ?sem efeito? na penúltima certidão de fls. 40v. e, após, suba, como antes determinado. Regularize-se a numeração das páginas a partir de fls. 115. Intimem-se. |
| 25/04/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 2003.115383-0/4 (1914) Vistos. Diante do certificado às fls. 40v, e conforme a data da juntada constante de fls. 41, tenho que houve tempestiva apresentação de contra-razões. Lance-se ?sem efeito? na penúltima certidão de fls. 40v. e, após, suba, como antes determinado. Regularize-se a numeração das páginas a partir de fls. 115. Intimem-se. |
| 27/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 27/02/2008 |
| 22/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2003.115383-0/4(1914) Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Às contra-razões no prazo legal. Após, subam à E. Instância Superior, 11ª à 24ª Câmaras de Direito Privado. Intimem-se. |
| 16/01/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 2003.115383-0/4(1914) Vistos. Recebo o recurso em ambos os efeitos. Às contra-razões no prazo legal. Após, subam à E. Instância Superior, 11ª à 24ª Câmaras de Direito Privado. Intimem-se. |
| 29/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos.1. Às fls.89/91, consta embargos de declaração. Todavia, não há obscuridade, contradição e nem omissão, e, sim, tais embargos estão revestidos de caráter manifestamente infringentes.2. Com efeito, vale destacar aqui parte do v. Acórdão proferido nos embargos de declaração nº 812.704-0/01, do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, da lavra do eminente Doutor ROBERTO BEDAQUE, a onde consta o seguinte:?Se incorreta essa conclusão, tem o agravante meios adequados para impugná-la. Não se presta a esse fim, todavia, o mecanismo utilizado, cuja finalidade é tão somente esclarecer decisões judiciais, não modificá-las (cfr. EE. DD. Nn. 777.111-1/01, SP., 1º TACSP, 12ª Câm., j. 22.09.98, v.u.; 794.278-5/01, Bauru, 1º TACSP, 12ª Câm., j. 18.08.98, v.u.; 699.173-3/01, SP., 1º TACSP, 12ª Câm. Extr., j. 05.05.98, v.u.; 733.885-8/01, SP., 1º TACSP, 12ª Câm., j. 16.04.98, v.u.; 746.253-1/01, SP., 1º TACSP, 12ª Câm., j. 17.03.98, v.u.; 735.489-4/01, Jaú, 1º TACSP, 12ª Câm., 26.06.97, v.u.). (?in verbis?)3. No mesmo sentido, ainda, já houve decisão do 2º TAC ? 2ª Câmara ? Embargos de Declaração nº 797.138-01/8 ? Voto nº 7.421 ? Rel. Des. Felipe Ferreira ? J. 10.11.03, a saber: ?Inexiste omissão no acórdão, que examinou todas as questões suscitadas no recurso, não havendo necessidade de fazer referência expressa aos dispositivos legais mencionados pela embargante.? 4. A decisão, pois, foi fundamentada de forma suficiente e de sorte a espelhar o entendimento deste Juízo. 5. Ficam, pois, rejeitados estes embargos e mantida integralmente a decisão de fls. 81/85.Intime-se. |
| 29/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos.1. Às fls.89/91, consta embargos de declaração. Todavia, não há obscuridade, contradição e nem omissão, e, sim, tais embargos estão revestidos de caráter manifestamente infringentes.2. Com efeito, vale destacar aqui parte do v. Acórdão proferido nos embargos de declaração nº 812.704-0/01, do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, da lavra do eminente Doutor ROBERTO BEDAQUE, a onde consta o seguinte:?Se incorreta essa conclusão, tem o agravante meios adequados para impugná-la. Não se presta a esse fim, todavia, o mecanismo utilizado, cuja finalidade é tão somente esclarecer decisões judiciais, não modificá-las (cfr. EE. DD. Nn. 777.111-1/01, SP., 1º TACSP, 12ª Câm., j. 22.09.98, v.u.; 794.278-5/01, Bauru, 1º TACSP, 12ª Câm., j. 18.08.98, v.u.; 699.173-3/01, SP., 1º TACSP, 12ª Câm. Extr., j. 05.05.98, v.u.; 733.885-8/01, SP., 1º TACSP, 12ª Câm., j. 16.04.98, v.u.; 746.253-1/01, SP., 1º TACSP, 12ª Câm., j. 17.03.98, v.u.; 735.489-4/01, Jaú, 1º TACSP, 12ª Câm., 26.06.97, v.u.). (?in verbis?)3. No mesmo sentido, ainda, já houve decisão do 2º TAC ? 2ª Câmara ? Embargos de Declaração nº 797.138-01/8 ? Voto nº 7.421 ? Rel. Des. Felipe Ferreira ? J. 10.11.03, a saber: ?Inexiste omissão no acórdão, que examinou todas as questões suscitadas no recurso, não havendo necessidade de fazer referência expressa aos dispositivos legais mencionados pela embargante.? 4. A decisão, pois, foi fundamentada de forma suficiente e de sorte a espelhar o entendimento deste Juízo. 5. Ficam, pois, rejeitados estes embargos e mantida integralmente a decisão de fls. 81/85.Intime-se. |
| 19/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, conseqüentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a embargante com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido. P.R.I. São Paulo, 10 de outubro de 2007. Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira Juíza de Direito |
| 10/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1703/2007 Livro: 484 Folha(s): de 72 até 76 Data Registro: 10/10/2007 15:36:05 |
| 10/10/2007 |
Sentença Proferida
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, conseqüentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a embargante com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido. P.R.I. São Paulo, 10 de outubro de 2007. Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira Juíza de Direito |
| 23/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Autos n.03/115.383-2 40ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo Vistos. 1. Cuida-se de embargos a execução ajuizado, em apenso à execução, e sendo que a ora embargante, Renata Rodrigues Vasone, consta na ação principal, no pólo passivo, e muito embora com o nome de Renata Vasone da Rocha (acredita-se que nome de casada com o outro devededor Eduardo Cortes da Rocha). 2. A embargada é a exequente, ou Banco Bradesco S/A. 3. As partes são legítimas e estão bem representadas. Concorre o interesse de agir e não há nulidades a serem sanadas. O feito pede apreciação com relação ao mérito. 4. E o ponto controvertido este em se apurar se a embargante atuava, ou não, nos negócios da pessoa jurídica executada. 5. Nesse passo, defiro a prova testemunhal. 6. Dispenso o depoimento pessoal das partes, por não ser prova útil no caso concreto. 7. Recebo o rol de fls.50/51 (da embargante) e ciente da falta de interesse da embargada em produzir provas (fls.43). 8. Recolha a embargante as diligências necessárias e para fins de intimação de suas testemunhas. 9. Para audiência de instrução e eventual julgamento designo o dia 13 de junho de 2007, às 14:00 horas. Diligencie-se. Intime-se. |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Autos n.03/115.383-2 40ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo Vistos. 1. Cuida-se de embargos a execução ajuizado, em apenso à execução, e sendo que a ora embargante, Renata Rodrigues Vasone, consta na ação principal, no pólo passivo, e muito embora com o nome de Renata Vasone da Rocha (acredita-se que nome de casada com o outro devededor Eduardo Cortes da Rocha). 2. A embargada é a exequente, ou Banco Bradesco S/A. 3. As partes são legítimas e estão bem representadas. Concorre o interesse de agir e não há nulidades a serem sanadas. O feito pede apreciação com relação ao mérito. 4. E o ponto controvertido este em se apurar se a embargante atuava, ou não, nos negócios da pessoa jurídica executada. 5. Nesse passo, defiro a prova testemunhal. 6. Dispenso o depoimento pessoal das partes, por não ser prova útil no caso concreto. 7. Recebo o rol de fls.50/51 (da embargante) e ciente da falta de interesse da embargada em produzir provas (fls.43). 8. Recolha a embargante as diligências necessárias e para fins de intimação de suas testemunhas. 9. Para audiência de instrução e eventual julgamento designo o dia 13 de junho de 2007, às 14:00 horas. Diligencie-se. Intime-se. |
| 22/12/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2003.115383-1/000005-000 Instaurado em 22/12/2006 |
| 01/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - CONCLUSÃO Em 07 de novembro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Jane Franco Martins Bertolini Serra Eu,___________________ (Escr. Subscrevi). Proc. 03.115383-0/4 (1914) Recebo os embargos, por tempestivos, com a suspensão dos autos principais, certificando-se naqueles. Ao embargado. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2006. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juíza de Direito D A T A Em ____/____/06 recebi estes autos em cartório. Eu, ______ esc. Subs. |
| 07/11/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 07 de novembro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Jane Franco Martins Bertolini Serra Eu,___________________ (Escr. Subscrevi). Proc. 03.115383-0/4 (1914) Recebo os embargos, por tempestivos, com a suspensão dos autos principais, certificando-se naqueles. Ao embargado. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2006. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juíza de Direito D A T A Em ____/____/06 recebi estes autos em cartório. Eu, ______ esc. Subs. |
| 20/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - CONCLUSÃO Em 19 de outubro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Jane Franco Martins Bertolini Serra Eu,___________________ (Escr. Subscrevi). Proc. 06.158539-6 (854) Vistos Indefiro a gratuidade da justiça. A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua concessão. Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à declaração de miserabilidade. As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade econômica para arcar com as despesas do processo. Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei n.º 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações. O libelo informa a autora é empresaria, o que basta para afastar a idéia de miserabilidade que autoriza a concessão da justiça gratuita. Identifica-se a capacidade para custear as despesas do processo. Cumpra o despacho de fls. 18 e tornem conclusos. P.Int. São Paulo, 19 de outubro de 2006. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juiza de Direito D A T A Em ____/____/06 recebi estes autos em cartório. Eu, ______ esc. Subs. |
| 18/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/09 |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 19 de outubro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Jane Franco Martins Bertolini Serra Eu,___________________ (Escr. Subscrevi). Proc. 06.158539-6 (854) Vistos Indefiro a gratuidade da justiça. A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua concessão. Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à declaração de miserabilidade. As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade econômica para arcar com as despesas do processo. Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei n.º 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações. O libelo informa a autora é empresaria, o que basta para afastar a idéia de miserabilidade que autoriza a concessão da justiça gratuita. Identifica-se a capacidade para custear as despesas do processo. Cumpra o despacho de fls. 18 e tornem conclusos. P.Int. São Paulo, 19 de outubro de 2006. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juiza de Direito D A T A Em ____/____/06 recebi estes autos em cartório. Eu, ______ esc. Subs. |
| 09/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Providencie a embargante o recolhimento das custas devidas ao Estado e as da procuração. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
Vistos Providencie a embargante o recolhimento das custas devidas ao Estado e as da procuração. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 29/09/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2003.115383-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/10/2006 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 30/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |