Incidente
Autos Suplementares (1021038-43.2003.8.26.0100) (01) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
33ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:  Carlos Augusto Nascimento  
Advogado:  Ricardo Penachin Netto  
Reqdo  Metron L. Indústria Eletrônica Ltda
Advogado:  Jeremias Alves Pereira Filho  

Movimentações

Data Movimento
21/06/2011 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8398/2011
06/05/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao Arq Definitivo em 06/05/2011. vol unico
06/05/2011 Processo Extinto
Processo Extinto em 06/05/2011 - Autos Remetidos ao arquivo Sentença transitado em julgado em 24/02/2011
07/02/2011 Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 18 de janeiro de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.LUÍS MÁRIO GALBETTI. Eu, _________, Sandra Helena, esc. Subsc. Processo nº: 583.00.2003.140192-6 Busca e Apreensão Homologo, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência (fl. 66), consequentemente, julgo extinta a Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A em face de METRON L. INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, no que se refere ao veículo I/VW PASSAT, Placas CNT 7002. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais, ficando consignado que o valor do veículo acima mencionado deverá ser abatido de eventual dívida em favor do banco autor a ser apurado nos autos principais. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. LUÍS MÁRIO GALBETTI JUIZ DE DIREITO
04/02/2011 Sentença Registrada
Número Sentença: 187/2011 Livro: 650 Folha(s): de 72 até 73 Data Registro: 04/02/2011 15:57:47
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.