| Reqte |
Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: Carlos Augusto Nascimento Advogado: Ricardo Penachin Netto |
| Reqdo |
Metron L. Indústria Eletrônica Ltda
Advogado: Jeremias Alves Pereira Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8398/2011 |
| 06/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arq Definitivo em 06/05/2011. vol unico |
| 06/05/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 06/05/2011 - Autos Remetidos ao arquivo Sentença transitado em julgado em 24/02/2011 |
| 07/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 18 de janeiro de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.LUÍS MÁRIO GALBETTI. Eu, _________, Sandra Helena, esc. Subsc. Processo nº: 583.00.2003.140192-6 Busca e Apreensão Homologo, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência (fl. 66), consequentemente, julgo extinta a Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A em face de METRON L. INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, no que se refere ao veículo I/VW PASSAT, Placas CNT 7002. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais, ficando consignado que o valor do veículo acima mencionado deverá ser abatido de eventual dívida em favor do banco autor a ser apurado nos autos principais. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. LUÍS MÁRIO GALBETTI JUIZ DE DIREITO |
| 04/02/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 187/2011 Livro: 650 Folha(s): de 72 até 73 Data Registro: 04/02/2011 15:57:47 |
| 21/06/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8398/2011 |
| 06/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arq Definitivo em 06/05/2011. vol unico |
| 06/05/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 06/05/2011 - Autos Remetidos ao arquivo Sentença transitado em julgado em 24/02/2011 |
| 07/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 18 de janeiro de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.LUÍS MÁRIO GALBETTI. Eu, _________, Sandra Helena, esc. Subsc. Processo nº: 583.00.2003.140192-6 Busca e Apreensão Homologo, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência (fl. 66), consequentemente, julgo extinta a Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A em face de METRON L. INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, no que se refere ao veículo I/VW PASSAT, Placas CNT 7002. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais, ficando consignado que o valor do veículo acima mencionado deverá ser abatido de eventual dívida em favor do banco autor a ser apurado nos autos principais. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. LUÍS MÁRIO GALBETTI JUIZ DE DIREITO |
| 04/02/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 187/2011 Livro: 650 Folha(s): de 72 até 73 Data Registro: 04/02/2011 15:57:47 |
| 04/02/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 187/2011 registrada em 04/02/2011 no livro nº 650 às Fls. 72/73: Homologo, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência (fl. 66), consequentemente, julgo extinta a Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A em face de METRON L. INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, no que se refere ao veículo I/VW PASSAT, Placas CNT 7002. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais, ficando consignado que o valor do veículo acima mencionado deverá ser abatido de eventual dívida em favor do banco autor a ser apurado nos autos principais. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 17/01/2011 |
Conclusos
Conclusos par |
| 15/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1 . Reconsidero a sentença, observando que a intimação pessoal restou frustrada. 2 . Indique o procurador o novo domicílio de seu constituinte, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 13/12/2010 |
Despacho Proferido
1 . Reconsidero a sentença, observando que a intimação pessoal restou frustrada. 2 . Indique o procurador o novo domicílio de seu constituinte, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 21/10/2010 |
Conclusos
Conclusos par 22/10/2010 |
| 15/10/2010 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 01/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Considerando que decorreu o prazo concedido na determinação de fl. 44 sem o autor dar cumprimento, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Busca e Apreensão ? Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. em face de METRON L. INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. R. I. PREPARO R$ 40.946,46 E PORTE DE REMESSA R$ 25,00 |
| 30/09/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2051/2010 Livro: 641 Folha(s): 258 Data Registro: 30/09/2010 16:12:49 |
| 29/09/2010 |
Conclusos
Conclusos EM 30/09/2010 |
| 29/09/2010 |
Sentença Proferida
Considerando que decorreu o prazo concedido na determinação de fl. 44 sem o autor dar cumprimento, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de Busca e Apreensão ? Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. em face de METRON L. INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. R. I. PREPARO R$ 40.946,46 E PORTE DE REMESSA R$ 25,00 |
| 20/07/2010 |
Aguardando Juntada
retorno de A.R. |
| 19/07/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 19/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADv autor até 30/07 em 19/07/2010 |
| 16/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Fl. 49: Defiro a vista, como requerido, pelo prazo de dez dias. Int. |
| 15/07/2010 |
Despacho Proferido
Fl. 49: Defiro a vista, como requerido, pelo prazo de dez dias. Int. |
| 14/07/2010 |
Conclusos
Conclusos EM 15/07/2010 |
| 28/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se a autora para que dê efetivo andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 28/06/2010 |
Despacho Proferido
Intime-se a autora para que dê efetivo andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 24/06/2010 |
Conclusos
Conclusos EM 25/06/2010 |
| 20/05/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 05/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Promova a autora o regular andamento do feito, em dez dias, sob pena de extinção. Int. |
| 04/05/2010 |
Despacho Proferido
Promova a autora o regular andamento do feito, em dez dias, sob pena de extinção. Int. |
| 18/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 18/03 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo Oficial Denis |
| 28/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Providencie o Oficial de Justiça a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 48 horas, sob pena de responsabilidade. Int. |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o Oficial de Justiça a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 48 horas, sob pena de responsabilidade. Int. |
| 16/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Fl. 27: Inicialmente, cite-se a requerida nos termos da decisão de fls. 14/16. Int. |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
Fl. 27: Inicialmente, cite-se a requerida nos termos da decisão de fls. 14/16. Int. |
| 13/07/2009 |
Aguardando Juntada
retorno de Carta com A.R. |
| 03/07/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 01/07/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 26/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Intime-se a autora para que promova o efetivo andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 25/06/2009 |
Despacho Proferido
Intime-se a autora para que promova o efetivo andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Promova a autora o regular andamento do feito. Int. |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
Promova a autora o regular andamento do feito. Int. |
| 07/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 08/05 |
| 05/05/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2003.140192-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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