| Exeqte |
Mitsubishi International S/A
Advogado: Jamil Michel Haddad Advogado: Thiago Medeiros Braga |
| Exectdo |
Ibérica Centro de Diagnósticos S/c Ltda
Advogado: Marcos César da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que atuando na rotina de saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de feitos da Unidade. Certifico mais que para sanar tal falha, fiz as anotações de praxe e as movimentações pertinentes para arquivamento dos autos em cartório - lote 19 |
| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/05 Vencimento: 17/05/2022 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Sendo assim, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, V, do CPC, em virtude da prescrição intercorrente. Por incidência do princípio da causalidade, deixo de condenar o credor ao pagamento das verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado desta decisão, ao arquivo, com a anotação de baixa. Advogados(s): Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Thiago Medeiros Braga (OAB 357484/SP) |
| 30/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que atuando na rotina de saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de feitos da Unidade. Certifico mais que para sanar tal falha, fiz as anotações de praxe e as movimentações pertinentes para arquivamento dos autos em cartório - lote 19 |
| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/05 Vencimento: 17/05/2022 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Sendo assim, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, V, do CPC, em virtude da prescrição intercorrente. Por incidência do princípio da causalidade, deixo de condenar o credor ao pagamento das verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado desta decisão, ao arquivo, com a anotação de baixa. Advogados(s): Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Thiago Medeiros Braga (OAB 357484/SP) |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/03 |
| 28/03/2022 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Sendo assim, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, V, do CPC, em virtude da prescrição intercorrente. Por incidência do princípio da causalidade, deixo de condenar o credor ao pagamento das verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado desta decisão, ao arquivo, com a anotação de baixa. |
| 28/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 31/01/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/02 Vencimento: 16/03/2022 |
| 29/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Fls. 1127/1129: Por primeiro, diga a parte exequente, em cinco dias, quanto à ocorrência de prescrição intercorrente. Advogados(s): Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Fls. 1127/1129: Por primeiro, diga a parte exequente, em cinco dias, quanto à ocorrência de prescrição intercorrente. |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 396/402 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP) |
| 18/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Ag remessa Rel 346 |
| 18/09/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 504/510 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2017 Teor do ato: I- Em razão do comunicado 1789/2017, publicado no DJE de 02/08/2017, parte II, item 6, "b", o processo prosseguirá na fase de cumprimento de sentença, no incidente nº 0016164-95.2004.8.26.0100/03, para onde os patronos deverão direcionar suas petições, a partir de agora. No processo principal anote a serventia a movimentação de baixa. II- Fls. 1111/1112: Defiro o pedido. Em razão da penhora efetivada em 09.12.2013, no rosto dos autos do processo nº 0610452-22.1997.8.26.0100, em trâmite junto a 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, informo que o valor atualizado do débito nestes autos é de R$ 13.229.469,96.Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela exequente. Advogados(s): Jamil Michel Haddad (OAB 15406/SP), Marcos César da Silva (OAB 163068/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
I- Em razão do comunicado 1789/2017, publicado no DJE de 02/08/2017, parte II, item 6, "b", o processo prosseguirá na fase de cumprimento de sentença, no incidente nº 0016164-95.2004.8.26.0100/03, para onde os patronos deverão direcionar suas petições, a partir de agora. No processo principal anote a serventia a movimentação de baixa. II- Fls. 1111/1112: Defiro o pedido. Em razão da penhora efetivada em 09.12.2013, no rosto dos autos do processo nº 0610452-22.1997.8.26.0100, em trâmite junto a 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, informo que o valor atualizado do débito nestes autos é de R$ 13.229.469,96.Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela exequente. |
| 08/05/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0016164-95.2004.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |