| Reqte |
Clovis Poggetti
Advogado: Cassio Lima Cardoso |
| Reqdo |
Caixa Geral S.a Seguradora
Advogado: Marcelo Rossi Nobre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 08/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 08/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 23/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 03/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 03/09/2008 - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO - E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO |
| 02/09/2008 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças |
| 01/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Vistos. Cumpra-se a V. Acórdão. Com cópias de fls.178/185 nos autos principais, se o caso, arquivem-se juntamente com os demais incidentes. |
| 28/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se a V. Acórdão. Com cópias de fls.178/185 nos autos principais, se o caso, arquivem-se juntamente com os demais incidentes. |
| 28/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/08/2008 |
Retorno do Setor
Recebido da camara de falencia / remessa a seção falencia ynma 17.00hs |
| 12/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a Câmara de Falência e Recuperação Judicial |
| 31/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 144 - Subam os autos à Instãncia Superior, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. |
| 29/01/2007 |
Despacho Proferido
Subam os autos à Instãncia Superior, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. |
| 04/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 139 - Tendo sido recolhida a taxa a fls. 76, desnecessário novo recolhimento do mandato de fls. 82. Sobre o agravo retido, fica manti- da a decisão pelos seus próprios fundamentos. No mais, abra-se vista dos autos à Promotoria de Justiça. Após, conclusos. Int. |
| 19/12/2006 |
Despacho Proferido
Tendo sido recolhida a taxa a fls. 76, desnecessário novo recolhimento do mandato de fls. 82. Sobre o agravo retido, fica manti- da a decisão pelos seus próprios fundamentos. No mais, abra-se vista dos autos à Promotoria de Justiça. Após, conclusos. Int. |
| 29/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Fls. 81/82: anote-se. Recolha o Advogado Cássio Lima Cardoso a taxa pertinente à Carteira de Previdência dos Advogados no Estado de São Paulo. Verifico, nesta oportunidade o recolhimento do preparo a fls. 120 e porte de remessa/retorno a fls. 121. Assim sendo, recebo o recurso de apelação de fls. 84/121 em seu regular efeito. À contrariedade. Fls. 124/126: anote-se o agravo retido. Diga o AJ. Fls. 128/131: nada a deliberar. Prossiga-se. |
| 22/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 81/82: anote-se. Recolha o Advogado Cássio Lima Cardoso a taxa pertinente à Carteira de Previdência dos Advogados no Estado de São Paulo. Verifico, nesta oportunidade o recolhimento do preparo a fls. 120 e porte de remessa/retorno a fls. 121. Assim sendo, recebo o recurso de apelação de fls. 84/121 em seu regular efeito. À contrariedade. Fls. 124/126: anote-se o agravo retido. Diga o AJ. Fls. 128/131: nada a deliberar. Prossiga-se. |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. As seguidas intervenções tumultuárias do requerente causam prejuízo processual sem igual, manifestando-se depois da sentença, após apelo mediante diversas petições, as quais devem ser desentranhadas e juntadas por linha, a fim de que não conturbem ainda mais o clima e desenvolvimento válido e regular do feito. 2. Extinto o presente incidente, uma vez que o reclamo se adstringia à fase pré-preparatória do quadro geral de credores, com observação do Ministério Público, disso resulta apelo interposto e protocolizado no último dia 05 de outubro de 2006 (fls. 84/97). 3. Procedeu-se ao recolhimento de R$ 20,96, de porte, remessa e retorno, porém não houve preparo. Certifique a Serventia, com brevidade, para exame de admissibilidade recursal, regularizando-se o desentranhamento e juntada por linha das peças encartadas posteriormente ao apelo. 4. Dê-se ciência ao administrador judicial e Ministério Público. 5. Por derradeiro, ao ensejo da formação do quadro geral de credores, todas as cautelas serão tomadas, inclusive levantamento pericial contábil e radiografia da liquidação para nenhuma oneração da massa ou prejuízo ao universo de credores. 6. Cumpra-se, com observação. |
| 09/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. As seguidas intervenções tumultuárias do requerente causam prejuízo processual sem igual, manifestando-se depois da sentença, após apelo mediante diversas petições, as quais devem ser desentranhadas e juntadas por linha, a fim de que não conturbem ainda mais o clima e desenvolvimento válido e regular do feito. 2. Extinto o presente incidente, uma vez que o reclamo se adstringia à fase pré-preparatória do quadro geral de credores, com observação do Ministério Público, disso resulta apelo interposto e protocolizado no último dia 05 de outubro de 2006 (fls. 84/97). 3. Procedeu-se ao recolhimento de R$ 20,96, de porte, remessa e retorno, porém não houve preparo. Certifique a Serventia, com brevidade, para exame de admissibilidade recursal, regularizando-se o desentranhamento e juntada por linha das peças encartadas posteriormente ao apelo. 4. Dê-se ciência ao administrador judicial e Ministério Público. 5. Por derradeiro, ao ensejo da formação do quadro geral de credores, todas as cautelas serão tomadas, inclusive levantamento pericial contábil e radiografia da liquidação para nenhuma oneração da massa ou prejuízo ao universo de credores. 6. Cumpra-se, com observação. |
| 19/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77/79 - Posto isto, JULGO EXTINTO o presente incidente, na forma do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 5(cinco) dias para a vinda de representação processual adequada, sem nenhum adendo ou alteração mecanográficas distintas, para se evitar futuras alegações de desconhecimento pelo próprio sócio/falido CLÓVIS POGGETTI. Na indiferença, comunique-se à postura do profissional à Ordem dos Advogados do Brasil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. |
| 18/09/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1704/2006 Livro: 82 Folha(s): de 78 até 80 Data Registro: 18/09/2006 13:07:55 |
| 15/09/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1704/2006 registrada em 18/09/2006 no livro nº 82 às Fls. 78/80: Posto isto, JULGO EXTINTO o presente incidente, na forma do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 5(cinco) dias para a vinda de representação processual adequada, sem nenhum adendo ou alteração mecanográficas distintas, para se evitar futuras alegações de desconhecimento pelo próprio sócio/falido CLÓVIS POGGETTI. Na indiferença, comunique-se à postura do profissional à Ordem dos Advogados do Brasil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. |
| 03/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Regularize o sócio-falido Clóvis sua representação processual com fins específicos para este incidente e sem nenhum complemento manuscrito, bem como recolhendo a taxa pertinente à Carteira de Previdência dos Advogados no Estado de São Paulo, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil a postura do profissional. Sem prejuízo, fls.55/68 e fls. 70, convêm abrir nova vista ao AJ e Promotoria de Justiça. |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
Regularize o sócio-falido Clóvis sua representação processual com fins específicos para este incidente e sem nenhum complemento manuscrito, bem como recolhendo a taxa pertinente à Carteira de Previdência dos Advogados no Estado de São Paulo, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil a postura do profissional. Sem prejuízo, fls.55/68 e fls. 70, convêm abrir nova vista ao AJ e Promotoria de Justiça. |
| 18/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Abra-se vista ao requerente. |
| 17/07/2006 |
Despacho Proferido
Abra-se vista ao requerente. |
| 13/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Administrador Judicial |
| 07/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 046 - Fls. 44/45: abra-se nova vista ao Sr. Síndico. Int. |
| 05/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/06/06 |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 44/45: abra-se nova vista ao Sr. Síndico. Int. |
| 23/05/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do ministerio publico em 23/05/06 |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 02 - Processe-se, com esclarecimentos do ex-liquidante J, após, abra-se vista ao AJ e Promotoria de Justiça. Com brevidade. |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
Processe-se, com esclarecimentos do ex-liquidante J, após, abra-se vista ao AJ e Promotoria de Justiça. Com brevidade. |
| 20/02/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2004.034609-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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