| Reqte |
Gabriel Gustavo Costa Alves
Advogado: Renato Santos de Azevedo |
| Reqdo |
Caixa Geral S.a. - Seguradora
Advogado: Marcelo Rossi Nobre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Renato Santos de Azevedo (OAB 149179/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 21/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 23/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 09/03/2007 |
Arquivo Provisório
AGUARDANDO O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA |
| 05/02/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 05/02/2007 |
| 17/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Vistos. O crédito já estava relacionado no quadro geral de credores na fase da liqüidação extrajudicial, como se vê a fls. 23. Por si só, desnecessário o proce-dimento incidental, uma vez que relacionado o crédito este seria atualizado até a data da quebra. Contudo, à vista do processado, recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento para que conste o crédito neste incidente da diferença entre o valor declarado na fase de liquidação extrajudicial e a data da quebra, ou seja R$ 4.576,02 a favor de GABRIEL GUSTAVO COSTA ALVES, na falência de Caixa Geral S/A ? Seguradora, cabendo ao Administrador Judicial proceder às devidas anotações. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes, aguardando-se a formação final do quadro geral de credores. PRI. |
| 16/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 93/2007 Livro: 88 Folha(s): de 295 até 296 Data Registro: 16/01/2007 12:38:29 |
| 12/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 93/2007 registrada em 16/01/2007 no livro nº 88 às Fls. 295/296: Vistos. O crédito já estava relacionado no quadro geral de credores na fase da liqüidação extrajudicial, como se vê a fls. 23. Por si só, desnecessário o proce-dimento incidental, uma vez que relacionado o crédito este seria atualizado até a data da quebra. Contudo, à vista do processado, recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento para que conste o crédito neste incidente da diferença entre o valor declarado na fase de liquidação extrajudicial e a data da quebra, ou seja R$ 4.576,02 a favor de GABRIEL GUSTAVO COSTA ALVES, na falência de Caixa Geral S/A ? Seguradora, cabendo ao Administrador Judicial proceder às devidas anotações. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes, aguardando-se a formação final do quadro geral de credores. PRI. |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54/55 - Posto Isto, JULGO PROCEDENTE e HABILITO como quirografário o crédito de GABRIEL GUSTAVO COSTA ALVES, no valor de R$ 11.330,03 (onze mil, trezentos e trinta reais e três centavos), na falência de CAIXA GERAL S/A SEGURADORA. Procedendo-se a inclusão no quadro geral de credores, atualizando-se na forma legal. Fica deferida a gratuidade. P. R. I. |
| 27/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Publique-se a sentença de fls. 54/55. Fls. 55/58: o subscritor da peça não é parte neste incidente de modo a atuar em nome próprio. Representa alguém. Por isso, deverá estar regularmente e corretamente representado nos autos, como dispõe o Estatuto da Advocacia. Mantido o desentranhamento de- terminado a fls. 49. Anote-se o subscritor de fls. 58 para recebimento desta. Após, exclua-se. |
| 26/10/2006 |
Despacho Proferido
Publique-se a sentença de fls. 54/55. Fls. 55/58: o subscritor da peça não é parte neste incidente de modo a atuar em nome próprio. Representa alguém. Por isso, deverá estar regularmente e corretamente representado nos autos, como dispõe o Estatuto da Advocacia. Mantido o desentranhamento de- terminado a fls. 49. Anote-se o subscritor de fls. 58 para recebimento desta. Após, exclua-se. |
| 20/10/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1953/2006 Livro: 84 Folha(s): de 183 até 184 Data Registro: 20/10/2006 17:42:48 |
| 18/10/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1953/2006 registrada em 20/10/2006 no livro nº 84 às Fls. 183/184: Posto Isto, JULGO PROCEDENTE e HABILITO como quirografário o crédito de GABRIEL GUSTAVO COSTA ALVES, no valor de R$ 11.330,03 (onze mil, trezentos e trinta reais e três centavos), na falência de CAIXA GERAL S/A SEGURADORA. Procedendo-se a inclusão no quadro geral de credores, atualizando-se na forma legal. Fica deferida a gratuidade. P. R. I. |
| 28/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Fls. 46/48: é ônus do Advogado repre- sentar o cliente e atuar em seu nome, através de procuração específica para tanto. O subscritor da peça deixou de cumprir na íntegra o despacho de fls. 45, pois além de introduzir adendo no instrumento de fls. 48, também deixou de recolher a taxa pertinente à Carteira de Previdência dos Advogados no Est. de São Paulo. Assim sendo, desentranhem-se as peças subscritas pelo profissional sem a regular represen-tação processual, abrindo-se vista ao AJ e Promotoria de Justiça. A seguir, voltem conclusos. Int. |
| 25/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 46/48: é ônus do Advogado repre- sentar o cliente e atuar em seu nome, através de procuração específica para tanto. O subscritor da peça deixou de cumprir na íntegra o despacho de fls. 45, pois além de introduzir adendo no instrumento de fls. 48, também deixou de recolher a taxa pertinente à Carteira de Previdência dos Advogados no Est. de São Paulo. Assim sendo, desentranhem-se as peças subscritas pelo profissional sem a regular represen-tação processual, abrindo-se vista ao AJ e Promotoria de Justiça. A seguir, voltem conclusos. Int. |
| 10/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Fls. 41/44: a procuração deverá vir para os autos sem nenhum adendo ou complemento manuscrito. Outrossim, deverá ser recolhida a taxa pertinente a Carteira de Previdência dos Advogados no Estado de São Paulo, no derradeiro prazo de 5 dias. Após, cumpra-se a parte final de fls. 26, abrindo-se vista ao AJ e Promotoria de Justiça. A seguir, voltem conclusos. |
| 08/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41/44: a procuração deverá vir para os autos sem nenhum adendo ou complemento manuscrito. Outrossim, deverá ser recolhida a taxa pertinente a Carteira de Previdência dos Advogados no Estado de São Paulo, no derradeiro prazo de 5 dias. Após, cumpra-se a parte final de fls. 26, abrindo-se vista ao AJ e Promotoria de Justiça. A seguir, voltem conclusos. |
| 17/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Fls. 37/39: a procuração deverá vir com fins específicos para este incidente, sob pena de desentranhamento das peças e comunicação à ordem dos Advogados. Prazo: 05 dias. |
| 13/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 37/39: a procuração deverá vir com fins específicos para este incidente, sob pena de desentranhamento das peças e comunicação à ordem dos Advogados. Prazo: 05 dias. |
| 20/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Fls. 31/32: anote-se, cabendo ao subscritor regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento da peça e comunicação à OAB de sua postura de manifestar-se em incidentes sem o devido instrumento de mandato ?ad judicia?. Após, voltem conclusos. Int. |
| 20/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Fls. 31/32: anote-se, cabendo ao subscritor regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento da peça e comunicação à OAB de sua postura de manifestar-se em incidentes sem o devido instrumento de mandato ?ad judicia?. Após, voltem conclusos. Int. |
| 12/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/06/06 |
| 12/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 31/32: anote-se, cabendo ao subscritor regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento da peça e comunicação à OAB de sua postura de manifestar-se em incidentes sem o devido instrumento de mandato ?ad judicia?. Após, voltem conclusos. Int. |
| 10/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Expeça-se aviso. Ao AJ e Promotoria de Justiça. A seguir, voltem conclusos. Int. |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
Expeça-se aviso. Ao AJ e Promotoria de Justiça. A seguir, voltem conclusos. Int. |
| 21/03/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2004.034609-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |