| Reqte |
Massa Falida de Caixageral S/A - Seguradora
Advogado: Luiz Antonio de Sicco Advogada: Lucines Santo Correa Advogado: Antonio Mortari Advogado: Cassio Lima Cardoso Advogado: Cassio Lima Cardoso Advogado: Jose Luiz Gonzaga de Freitas Advogado: Jose Luiz Gonzaga de Freitas Advogado: Marcello Bacci de Melo Advogado: Marcello Bacci de Melo Advogado: David Eduardo Goldshmidt Advogado: David Eduardo Goldshmidt Reprtate: Teresa Cristina Meinberg Reprtate: Kazuo Chaia Reprtate: Otto Meimberg Junior Reprtate: Clóvis Poggetti Reprtate: Humberto Travaina Reprtate: José Frederico Meinberg |
| Reqdo |
Terra e Teto - Administração e Comércio Ltda
Advogado: Luiz Antonio de Sicco Advogada: Rosa Mettifogo Advogada: Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati Advogada: Altina Alves Advogado: Oduvaldo Azeredo Advogado: Francisco Henrique Segura Advogado: Ilan Presser Advogada: Lucines Santo Correa Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Síndico: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Interesdo. |
Brasilcap Capitalização S/A
Advogada: Francine Pinheiro Prado |
| Outros |
Sundande Brasil Catalogos e Produções Culturais Ltda
Advogada: Lucines Santo Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 17/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 25/04/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 17/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 25/04/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fl. 4166: Decisão que determinou que se aguarde o deslinde da falência de CAIXA GERAL. Fls. 4170/4172: Manifesta-se TERRA E TETO - ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, para requerer a extinção do presente feito. Argumenta que a massa falida de CAIXA GERAL tem recursos suficientes para a liquidação de seus passivos, e que a Requerente encontra-se em situação adversa e injusta em decorrência de um desvio de finalidade que atinge a signatária. A peticionante aduz que, apesar de ser sociedade limitada (LTDA), teria sido indevidamente instada a pagar débitos da falida Caixa Geral S/A, que é sociedade de capital. Fls. 4175/4177: Manifesta-se o Sr. Síndico nos seguintes termos: 1- Diz que os presentes autos se encontram aguardando o deslinde da falência de CAIXA GERAL, conforme determinado em decisão de fls. 4155/4156 e fl. 4166. Afirma que, após solução da falência da CAIXA GERAL, tomará as providências que forem necessárias nestes autos, anotando que lá estão sendo alienados os ativos, já tendo havido até pagamento de parte do passivo. 2- Explica que nestes autos foi decretada a extensão dos efeitos da falência de CAIXA GERAL para TERRA E TETO - ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., porém não foi caracterizada a falência desta, tendo em vista que o que se pretende é a busca de ativos para solver o passivo da falida nos outros autos, de modo que não pode ocorrer a lacração ou paralisação das atividades da peticionante de fls. 4170/4172, nem alienação de seus bens, enquanto não pago o passivo da massa falida. Por fim, explica que, em relação à extinção do feito, esta questão será tratada quando da apuração do ativo e seu resultado para a liquidação do passivo na falência de CAIXA GERAL SEGURADORA S/A. Fls. 4180/4181: Manifesta-se o Parquet, para assentir com a posição do Sr. Síndico, de modo a manter-se a decisão de fl. 4166. Concorda que não se trata de obstar as atividades de "TERRA E TETO", devendo esta aguardar o deslinde da falência de Caixa Geral Seguradora S/A para que avalie a necessidade da alienação de bens de "TERRA E TETO". É a síntese. Decido. O petitório de fls. 4170/4172 não merece, por ora, deferimento, pois se trata de questão preclusa, na medida em que foi determinada e já transitada em julgado a extensão dos débitos de CAIXA GERAL SEGURADORA S/A à peticionante. Encampo os pareceres ministeriais e sindicais, uma vez que não se trata de decretação de quebra de TERRA E TETO - ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO, que possa obstar as atividades empresariais, mas da mera alienação de bens a depender da capacidade de CAIXA GERAL SEGURADORA S/A de liquidação do seu passivo. Assim, indefiro o pedido de "TERRA E TETO" para a extinção do presente feito, mantendo decisão de fls. 4166, para que se aguarde deslinde da falência de "CAIXA GERAL", permitindo-se à peticionante de fls. 4170/4172 a manutenção de suas atividades empresariais. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Francine Pinheiro Prado (OAB 155660/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fl. 4166: Decisão que determinou que se aguarde o deslinde da falência de CAIXA GERAL. Fls. 4170/4172: Manifesta-se TERRA E TETO - ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, para requerer a extinção do presente feito. Argumenta que a massa falida de CAIXA GERAL tem recursos suficientes para a liquidação de seus passivos, e que a Requerente encontra-se em situação adversa e injusta em decorrência de um desvio de finalidade que atinge a signatária. A peticionante aduz que, apesar de ser sociedade limitada (LTDA), teria sido indevidamente instada a pagar débitos da falida Caixa Geral S/A, que é sociedade de capital. Fls. 4175/4177: Manifesta-se o Sr. Síndico nos seguintes termos: 1- Diz que os presentes autos se encontram aguardando o deslinde da falência de CAIXA GERAL, conforme determinado em decisão de fls. 4155/4156 e fl. 4166. Afirma que, após solução da falência da CAIXA GERAL, tomará as providências que forem necessárias nestes autos, anotando que lá estão sendo alienados os ativos, já tendo havido até pagamento de parte do passivo. 2- Explica que nestes autos foi decretada a extensão dos efeitos da falência de CAIXA GERAL para TERRA E TETO - ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., porém não foi caracterizada a falência desta, tendo em vista que o que se pretende é a busca de ativos para solver o passivo da falida nos outros autos, de modo que não pode ocorrer a lacração ou paralisação das atividades da peticionante de fls. 4170/4172, nem alienação de seus bens, enquanto não pago o passivo da massa falida. Por fim, explica que, em relação à extinção do feito, esta questão será tratada quando da apuração do ativo e seu resultado para a liquidação do passivo na falência de CAIXA GERAL SEGURADORA S/A. Fls. 4180/4181: Manifesta-se o Parquet, para assentir com a posição do Sr. Síndico, de modo a manter-se a decisão de fl. 4166. Concorda que não se trata de obstar as atividades de "TERRA E TETO", devendo esta aguardar o deslinde da falência de Caixa Geral Seguradora S/A para que avalie a necessidade da alienação de bens de "TERRA E TETO". É a síntese. Decido. O petitório de fls. 4170/4172 não merece, por ora, deferimento, pois se trata de questão preclusa, na medida em que foi determinada e já transitada em julgado a extensão dos débitos de CAIXA GERAL SEGURADORA S/A à peticionante. Encampo os pareceres ministeriais e sindicais, uma vez que não se trata de decretação de quebra de TERRA E TETO - ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO, que possa obstar as atividades empresariais, mas da mera alienação de bens a depender da capacidade de CAIXA GERAL SEGURADORA S/A de liquidação do seu passivo. Assim, indefiro o pedido de "TERRA E TETO" para a extinção do presente feito, mantendo decisão de fls. 4166, para que se aguarde deslinde da falência de "CAIXA GERAL", permitindo-se à peticionante de fls. 4170/4172 a manutenção de suas atividades empresariais. Intimem-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40503591-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2024 14:31 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40491531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 14:43 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 Página: |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Francine Pinheiro Prado (OAB 155660/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40223933-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 09:23 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o andamento da falência da Caixa Geral, em especial quanto à necessidade de manutenção da suspensão deste incidente. Advogados(s): Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Francine Pinheiro Prado (OAB 155660/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o andamento da falência da Caixa Geral, em especial quanto à necessidade de manutenção da suspensão deste incidente. |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se da digitalização do feito falimentar de Terra e Teto Administração e Comercio Ltda (fls. 1/4156). Sobreveio a petição do síndico às fls. 4164/4165, dando ciência ao feito e trazendo esclarecimentos. É A SÍNTESE. DECIDO. Considerando que os presentes autos aguardam o deslinde da falência de "Caixa Geral" conforme determinado no despacho de fls. 4155/4156, aguarde-se notícia de julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se da digitalização do feito falimentar de Terra e Teto Administração e Comercio Ltda (fls. 1/4156). Sobreveio a petição do síndico às fls. 4164/4165, dando ciência ao feito e trazendo esclarecimentos. É A SÍNTESE. DECIDO. Considerando que os presentes autos aguardam o deslinde da falência de "Caixa Geral" conforme determinado no despacho de fls. 4155/4156, aguarde-se notícia de julgamento. Intimem-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41115302-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 11:41 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2023 Teor do ato: Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP) |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2023 Teor do ato: Decido. Ante o exposto, apreciado o relatório apresentado pelo Síndico às fls. 3238/3242, bem como a Cota do Parquet de fls. 3244, reputo necessário aguardar-se o deslinde da falência de Caixa Geral para eventual avaliação e alienação dos bens aqui arrecadados. Intimem-se os interessados para ciência. São Paulo, 19 de maio de 2022. Advogados(s): Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP) |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Decido. Ante o exposto, apreciado o relatório apresentado pelo Síndico às fls. 3238/3242, bem como a Cota do Parquet de fls. 3244, reputo necessário aguardar-se o deslinde da falência de Caixa Geral para eventual avaliação e alienação dos bens aqui arrecadados. Intimem-se os interessados para ciência. São Paulo, 19 de maio de 2022. |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Decido. Ante o exposto, apreciado o relatório apresentado pelo Síndico às fls. 3238/3242, bem como a Cota do Parquet de fls. 3244, reputo necessário aguardar-se o deslinde da falência de Caixa Geral para eventual avaliação e alienação dos bens aqui arrecadados. Intimem-se os interessados para ciência. São Paulo, 19 de maio de 2022. Advogados(s): Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP) |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Daiane Paula dos Santos (OAB 458045/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 28/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vols 1/15 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. Ante o exposto, apreciado o relatório apresentado pelo Síndico às fls. 3238/3242, bem como a Cota do Parquet de fls. 3244, reputo necessário aguardar-se o deslinde da falência de Caixa Geral para eventual avaliação e alienação dos bens aqui arrecadados. Intimem-se os interessados para ciência. São Paulo, 19 de maio de 2022. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
DRA CLARISSA |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Drª Clarissa |
| 25/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vol 15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vol 15 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/04/2022 |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80548 - Protocolo: FJMJ21011925575 |
| 20/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez Vencimento: 07/01/2022 |
| 08/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirados todos os 15 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 30/09/2021 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1204/1220 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Tendo em vista não constar na certidão de publicação o nome do síndico, republico decisão para que seja cumprida pelo administrador judicial."Apresente o síndico relatório sobre o processado nestes autos em 10 dias. Após, ao MP." Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato ordinatório
Tendo em vista não constar na certidão de publicação o nome do síndico, republico decisão para que seja cumprida pelo administrador judicial."Apresente o síndico relatório sobre o processado nestes autos em 10 dias. Após, ao MP." |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80477 - Protocolo: FJMJ21010886030 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 935/1012 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do síndico certificada às fls. 3.227, intime-se pessoalmente no último endereço declinado nestes autos para cumprimento da última determinação judicial fls. 3.225, sob pena de tal conduta ser considerada para fins de substituição no processo de falência. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia do síndico certificada às fls. 3.227, intime-se pessoalmente no último endereço declinado nestes autos para cumprimento da última determinação judicial fls. 3.225, sob pena de tal conduta ser considerada para fins de substituição no processo de falência. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1141/1167 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Vistos. Apresente o síndico relatório sobre o processado nestes autos em 10 dias. Após ao MP. Por fim, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Apresente o síndico relatório sobre o processado nestes autos em 10 dias. Após ao MP. Por fim, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
Dra Adriana |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80355 - Protocolo: FRPS19000125768 |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80345 - Protocolo: FJAB19000271090 |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80340 - Protocolo: FJMJ19012449379 |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80339 - Protocolo: FJMJ19011860712 |
| 15/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/04/2019 |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80319 - Protocolo: FTAT19000037026 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80316 - Protocolo: FJMJ18015296668 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80315 - Protocolo: FJMJ18016592442 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80314 - Protocolo: FJMJ18016592339 |
| 03/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2018 |
| 17/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80307 - Protocolo: FJMJ18013831912 |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80306 - Protocolo: FJMJ18013290307 |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80305 - Protocolo: FJMJ18012706717 |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80304 - Protocolo: FJMJ18012653353 |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80303 - Protocolo: FJMJ18012321372 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1047 a 105 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1047 a 105 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o requerido pelo síndico em sua última petição, intimando-se como requerido.No mais, digam acerca do trabalho do perito contador.Anoto que a remuneração mensal do síndico já foi encerrada.Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o último despacho.Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 20/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80296 - Protocolo: FJMJ18011411906 |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80295 - Protocolo: FJMJ18010783095 |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80294 - Protocolo: FRBT18000005936 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1125 a 113 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o último despacho.Intime-se. Advogados(s): Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP) |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80166 - Protocolo: FJMJ16011793879 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80144 - Protocolo: FJMJ15011078309 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80131 - Protocolo: FTSR14000687127 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80130 - Protocolo: FSCS15000654472 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80129 - Protocolo: FJMJ15014214950 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80128 - Protocolo: FJMJ15013956855 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80127 - Protocolo: FJMJ15013900924 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80126 - Protocolo: FJMJ15013455011 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80125 - Protocolo: FJMJ15013353840 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80124 - Protocolo: FJMJ15011579989 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80123 - Protocolo: FJMJ15011366770 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80122 - Protocolo: FJMJ15011365790 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80121 - Protocolo: FFPA15000638272 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80120 - Protocolo: FFPA15001049661 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80119 - Protocolo: FIPI15000137860 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80118 - Protocolo: FJMJ15010899712 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80117 - Protocolo: FFPA15000076634 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80116 - Protocolo: FFPA14002781220 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80062 - Protocolo: FJMJ14011714586 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80059 - Protocolo: FPIN14000647556 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80048 - Protocolo: FRBT14000131447 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80047 - Protocolo: FLOU14000005092 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80045 - Protocolo: FPIN14000527279 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80041 - Protocolo: FRBT14000109397 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80039 - Protocolo: FPIN14000457215 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ14010962365 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80034 - Protocolo: FRBT14000039618 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80026 - Protocolo: FGRU13001944973 |
| 13/12/2017 |
Guia Juntada
Sindico |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 27/11/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Cumpra-se o último despacho.Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino Vencimento: 05/12/2017 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80284 - Protocolo: FJMJ17017738971 |
| 27/11/2017 |
Guia Juntada
|
| 27/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2017 |
Termo Expedido
Termo - Exibição e Depósito de Chaves - Cível |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 22/11/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Defiro o requerido pelo síndico em sua última petição, intimando-se como requerido.No mais, digam acerca do trabalho do perito contador.Anoto que a remuneração mensal do síndico já foi encerrada.Intime-se. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80280 - Protocolo: FJMJ17017543448 |
| 13/11/2017 |
Guia Juntada
|
| 01/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 31/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2017 |
| 31/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 31/10/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Cumpra-se o último despacho.Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 19/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80234 - Protocolo: FJMJ16017219250 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80227 - Protocolo: FJMJ16016480330 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80225 - Protocolo: FJMJ16016359737 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80222 - Protocolo: FJMJ16015963147 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80210 - Protocolo: FGRU16001062491 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80200 - Protocolo: FTAT16000393912 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80187 - Protocolo: FSBO16000590240 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80260 - Protocolo: FJMJ17014675028 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80262 - Protocolo: FJAB17000319820 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80259 - Protocolo: FJMJ17014496267 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80235 - Protocolo: FRPS17000003530 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80278 - Protocolo: FJMJ17017099210 |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3080: J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. SP, 03/10/17. |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3074: J. Sim com presteza, já que se cuida de verba alimentar. SP, 01/09/17 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Orthodoc Radiologia |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80276 - Protocolo: FJMJ17017017708 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80273 - Protocolo: FJAB17000425566 |
| 19/10/2017 |
Guia Juntada
|
| 19/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 09/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 08/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 08/08/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Ao síndico com urgência para ordenação de todo o processado, seguindo-se os autos para manifestação do Ministério Público.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
da requerida |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Sim, com presteza, por tratar-se de verba alimentar SPaulo, 1/08/17 |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
|
| 14/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Defiro com presteza por se tratar de verba alimentar. SPaulo, 03/07/17 |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
|
| 12/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Síndico dativo: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 837/841 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 837/841 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 837/841 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 837/841 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 837/841 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Ciência da petição e cálculos apresentados pelo perito as fls.. 2909/2918. Advogados(s): Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP) |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: J. Sim com presteza por se tratar de verba de caráter alimentar. Advogados(s): Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP) |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP) |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP) |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: J. Defiro com presteza por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP) |
| 27/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da petição e cálculos apresentados pelo perito as fls.. 2909/2918. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Sim com presteza por se tratar de verba de caráter alimentar. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80252 - Protocolo: FJMJ17013825585 |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80249 - Protocolo: FJMJ17013176360 |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80248 - Protocolo: FJAB17000176360 |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80245 - Protocolo: FSCS17000089927 |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Defiro com presteza por se tratar de verba alimentar. |
| 27/06/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
4 comprovantes de resgate judicial juntados em23/06/17 |
| 21/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 22/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 21/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Síndico dativo da falência - Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80240 - Protocolo: FJMJ17010887037 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 990/995 |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Sindico |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2017 Teor do ato: Vistos.Atenda-se o requerido pelo síndico nos itens 2 e 3 da petição de fls. 2847.Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/12/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Atenda-se o requerido pelo síndico nos itens 2 e 3 da petição de fls. 2847.Intime-se. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 844/849 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 844/849 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti a guia de levantamento sob o n.º 4894/2016, conforme segue. |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2016 Teor do ato: Despacho em petição de fls. 2847: "J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. Após, conclusos. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP) |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2016 Teor do ato: Fls.2.828: despacho em petição do Sindico requerendo expedição de amndado levantamento: J. Sim com presteza pois se trata de verba alimentar Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP) |
| 02/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho em petição de fls. 2847: "J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. Após, conclusos. |
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
do administrador |
| 02/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 09/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Dr Rodrigo Angulo Lopez - OAB/SP 232735 - Rua XV de Novembro 200 - Fone 31052607 - somente o 14º Volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 07/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
perito José Vanderlei Masson dos Santos |
| 04/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.2.828: despacho em petição do Sindico requerendo expedição de amndado levantamento: J. Sim com presteza pois se trata de verba alimentar |
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
sindico |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Vanderlei Massom - Tel. 3104-0863 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 01/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Vanderlei Massom - Tel. 3104-0863 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 31/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 760/764 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 760/764 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 760/764 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 760/764 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2811: defiro com presteza por se tratar de verba de natureza alimentar.Fls. 2813: defiro na íntegra a correta manifestação do síndico em consonância com o requerido pelo Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o síndico e o locatário acerca da cota ministerial. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2016 Teor do ato: Vistos.Atenda-se a cota ministerial.Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2016 Teor do ato: Despacho em petição de fls. 2782: "J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. " Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 26/10/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 2811: defiro com presteza por se tratar de verba de natureza alimentar.Fls. 2813: defiro na íntegra a correta manifestação do síndico em consonância com o requerido pelo Ministério Público.Intime-se. |
| 24/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80217 - Protocolo: FJMJ16015638926 |
| 24/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80220 - Protocolo: FSCS16000611058 |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Sindico - Tel. 3105-2607 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 17/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Sindico - Tel. 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 14/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 11/10/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Manifeste-se o síndico e o locatário acerca da cota ministerial. Intime-se. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 07/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 04/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/10/2016 |
| 29/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 28/09/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Atenda-se a cota ministerial.Intime-se. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 27/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 22/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2016 |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
ré |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 1272/1276 |
| 05/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho em petição de fls. 2782: "J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. " |
| 05/09/2016 |
Petição Juntada
do síndico |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2016 Teor do ato: Fls. 2775: J. Defiro com presteza. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 31/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 31/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 18/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2016 |
Ofício Juntado
ofício do Banco do Brasil |
| 18/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2775: J. Defiro com presteza. |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
do síndico |
| 04/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
administrador |
| 14/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80190 - Protocolo: FJMJ16013219801 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 685/691 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Sr. Síndico para manifestação sobre a cota ministerial de fl. 2721, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: J. Defiro com presteza por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Fls. 2735: J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Fls.2709: despacho em petição do Sindico requerendo expedição de mandado de levantamento: "J.Sim, com presteza por se tratar de verba alimentar Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 2648: atenda-se. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Fls.2671: despacho em petição do administrador: J. Defiro com presteza, ante o caráter alimetar da verba. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos para juntada de petição. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Despacho do MM Juiz em petição do síndico: "J.sim com presteza diante da natureza alimentar dos honorários". São Paulo, 07/12/2015 Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 12/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se o Sr. Síndico para manifestação sobre a cota ministerial de fl. 2721, no prazo de 05 dias. Int. |
| 05/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Defiro com presteza por se tratar de verba alimentar. |
| 05/07/2016 |
Petição Juntada
Síndico dativo |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
do Interessado Orthodoc |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80180 - Protocolo: FJMJ16012596280 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2735: J. Sim com presteza por se tratar de verba alimentar. |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
do administrador |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Dr. Rodrigo Angulo Lopes - OAB 232735 - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 14/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dr. Rodrigo Angulo Lopes - OAB 232735 - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 10/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 30/05/2016 |
Guia Juntada
administrador |
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 19/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/06/2016 |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
da interessada ORTHODOC |
| 12/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
ADMINISTRADOR |
| 19/04/2016 |
Guia Juntada
Mandado de levantamento judicial nº 357/2016 cumprido Pessoa autorizada a retirar: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80146 - Protocolo: FJMJ16011193934 |
| 06/04/2016 |
Petição Juntada
administrador |
| 04/04/2016 |
Guia Juntada
Mandado de levantamento judicial nº 185/2016 cumprido Pessoa autorizada a retirar: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80113 - Protocolo: FJMJ16010421705 |
| 01/02/2016 |
Petição Juntada
administrador |
| 28/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 27/01/2016 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2648: atenda-se. Intime-se. |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 22/01/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 21/01/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
Banco do Brasil |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
administrador |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80087 - Protocolo: FJMJ16010062106 |
| 19/01/2016 |
Decisão Determinação
Vistos. Baixo os autos para juntada de petição. Intime-se. |
| 19/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 07/01/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 17/12/2015 |
Petição Juntada
réu |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Despacho do MM Juiz em petição do síndico: "J.sim com presteza diante da natureza alimentar dos honorários". São Paulo, 07/12/2015 |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 01/12/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
do síndico |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
da União |
| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Orthodoc |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Sindico |
| 16/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 09/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 685/692 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 685/692 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 685/692 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 685/692 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 685/692 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: J. Defiro com prestreza por se tratar de verba alimentar. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia em favor do síndico com presteza por se tratar de verba alimentar e, após, publique-se a decisão de fls. 264 também com urgência. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: Guia de levantamento à disposição. Providencie a retirada. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: J.Sim com urgência, pois se tratar de verba alimentar em sua natureza. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: Vistos. Cota de fls. 2605: diga o síndico. Intime-se. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Defiro com prestreza por se tratar de verba alimentar. |
| 04/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
falencia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 14/10/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se guia em favor do síndico com presteza por se tratar de verba alimentar e, após, publique-se a decisão de fls. 264 também com urgência. Intime-se. |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 14/10/2015 |
Petição Juntada
interessada Orthodoc |
| 13/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Para juntada de petição Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
Sindico |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Interesdo - Orthodoc Radiologia e Documentação Odontologica Ltda |
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
interessada Orthodoc |
| 22/09/2015 |
Ofício Juntado
Banco do Brasil |
| 17/09/2015 |
Ato ordinatório
Guia de levantamento à disposição. Providencie a retirada. |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Mesa Darli |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J.Sim com urgência, pois se tratar de verba alimentar em sua natureza. |
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Administrador Judicial |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 11/09/2015 |
Ofício Juntado
MLJ cumprido 2090/2015 |
| 11/09/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Cota de fls. 2605: diga o síndico. Intime-se. |
| 09/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
interessada Orthodoc Radiologia e Doc. Odontológica Ltda. |
| 04/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 19/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2015 |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho em petição do Síndico: Ao Ministério Público, com urgência |
| 12/08/2015 |
Petição Juntada
sindico |
| 06/08/2015 |
Decisão Determinação
J. Cuidando=se de verba alimentar, defiro de imediato |
| 06/08/2015 |
Petição Juntada
Petição do administrador |
| 06/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao síndico para prosseguimento. Intime-se. |
| 03/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcello do Amaral Perino |
| 31/07/2015 |
Petição Juntada
Orthodoc |
| 31/07/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
BB |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: 1925 Página: 473/474 |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2015 Teor do ato: Mandado de levantamento à disposição do(a) interessado(a), aguardando retirada em cartório no prazo de 10 dias. Advogados(s): Altina Alves (OAB 59891/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 14/07/2015 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento à disposição do(a) interessado(a), aguardando retirada em cartório no prazo de 10 dias. |
| 13/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Mesa Darli (guia) |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 681/682 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2015 Teor do ato: Fls.2586: despacho em petição do Síndico: J.considerando-se verba alimentar, expeça-se guia de imediato. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Michelle Hage Tonetti (OAB 287613/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB 261005/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 01/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.2586: despacho em petição do Síndico: J.considerando-se verba alimentar, expeça-se guia de imediato. |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Sindico |
| 01/07/2015 |
Guia Juntada
Sindico |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
3ª interessada Orthodoc Radiologia (02) |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
cartório |
| 22/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público como já determinado. Int. |
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
interessada Prthodoc Radiologia |
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
Administrador |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 02/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 28/05/2015 |
Petição Juntada
petição protocolo015018 2/2 de 28/05/2015 |
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 714/718 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do retro certificado, determino a inclusão do nome do advogado do terceiro interessado para que conste nas publicações e concedo o prazo de 05 dias para que se manifeste acerca dos despachos indicados na certidão alhures mencionada. Intime-se. Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 19/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Mesa Iasmim - Fal |
| 19/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do retro certificado, determino a inclusão do nome do advogado do terceiro interessado para que conste nas publicações e concedo o prazo de 05 dias para que se manifeste acerca dos despachos indicados na certidão alhures mencionada. Intime-se. |
| 18/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 716/724 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do cumprimento do último comando, manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP) |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Mesa Iasmim - Fal |
| 12/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo do cumprimento do último comando, manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Intime-se. |
| 11/05/2015 |
Guia Juntada
DEPÓSITO |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Mesa Roberto - guia |
| 06/05/2015 |
Guia Juntada
guia de levantamento administrador de abril de 2015 |
| 06/05/2015 |
Petição Juntada
protocolo01089971-2 de 30/04/2015 |
| 05/05/2015 |
Petição Juntada
PROTOCOLO 0376905A de 15/04/2015 |
| 30/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 632/638 |
| 29/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2015 Teor do ato: Vistos. Para a solução do incidente criado a partir de fls. 2465/2476, determino o desentranhamento da petição retro e das de fls.2481/2483, além de cópia da decisão de fls. 2477 e da presente, autuando-se em apartado, dando-se vista imediata ao Ministério Público de Falências. Sem prejuízo, determino a notificação com urgência do senhor síndico para que providencie a venda do imóvel da rua Pio XI, 345. Intime-se. Advogados(s): Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP) |
| 28/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Mesa Roberto (FAL) |
| 28/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Para a solução do incidente criado a partir de fls. 2465/2476, determino o desentranhamento da petição retro e das de fls.2481/2483, além de cópia da decisão de fls. 2477 e da presente, autuando-se em apartado, dando-se vista imediata ao Ministério Público de Falências. Sem prejuízo, determino a notificação com urgência do senhor síndico para que providencie a venda do imóvel da rua Pio XI, 345. Intime-se. |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 840/853 |
| 27/04/2015 |
Petição Juntada
Petição da Orthodoc |
| 27/04/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 24/04/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.2445 e 2447:Não havendo insurgências das partes, defiro o pedido do Perito Judicial. Expeça-se guia de levantamento. Fls.2452:Atenda-se com urgência. Fls.2465/2466:Intime-se com urgência,sem prejuízo,resta Homologado o laudo referente ao imóvel locado (fls.2467). Providencie o Síndico a expropriação. Int. ] São Paulo, 17 de abril de 2015 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP) |
| 22/04/2015 |
Serventuário
Mesa Iasmin - Fal |
| 22/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.2445 e 2447:Não havendo insurgências das partes, defiro o pedido do Perito Judicial. Expeça-se guia de levantamento. Fls.2452:Atenda-se com urgência. Fls.2465/2466:Intime-se com urgência,sem prejuízo,resta Homologado o laudo referente ao imóvel locado (fls.2467). Providencie o Síndico a expropriação. Int. ] São Paulo, 17 de abril de 2015 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
petição do administrador nº0337379A de 06/04/2015 |
| 07/04/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 07/04/2015 |
Guia Juntada
mandado de levantamento judicial n.º 436/2015 cumprido |
| 07/04/2015 |
Petição Juntada
Orthodoc |
| 07/04/2015 |
Ofício Juntado
02 ofícios do Banco do Brasil |
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 11/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/03/2015 |
Serventuário
MESA ROBERTO - FAL |
| 09/03/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
2.ª via |
| 06/03/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 06/03/2015 |
Petição Juntada
protocolo 0218418A de 04/03/2015 |
| 06/03/2015 |
Petição Juntada
protocolo 00063827-2 de 20/02/2015 1454 03 |
| 06/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 09/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.2445 e 2447:Ao Administrador bem como M.P. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2015 Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 02/12/2014 |
Mandado de Levantamento Expedido
Mandado de Levantamento expedido |
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 27/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirado pelo preposto 11º e 12º vol apenas Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 555 a 561 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2014 Teor do ato: Ao Administrador. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 17/10/2014 |
Proferido Despacho
Ao Administrador. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 652 a 667 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2014 Teor do ato: Providencie a empresa Orthodoc Radiologia e Documentação Odontológica Ltda, a documentação solicitada no prazo de 30 dias,improrrogáveis. Cumpra a serventia o item 02 da petição de fls.2376 do Administrador Judicial. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 03/09/2014 |
Proferido Despacho
Providencie a empresa Orthodoc Radiologia e Documentação Odontológica Ltda, a documentação solicitada no prazo de 30 dias,improrrogáveis. Cumpra a serventia o item 02 da petição de fls.2376 do Administrador Judicial. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 26/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 25/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/08/2014 |
| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 591 a 595 |
| 06/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
autos retirados por Rodrigo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Ao Administrador bem como M.P. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 05/08/2014 |
Proferido Despacho
Ao Administrador bem como M.P. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 705 a 710 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente pela imprensa com urgência para atendimento ao despacho judicial em 48 horas. Verificado novo silêncio, ao síndico para as providências legais acerca da rescisão contratual e despejo. Intime-se. Despacho de fls.2311: Vistos. Fls. 2292/2293: Providencie a locatária Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas o solicitado pelo Perito Contador em 15 dias. Int. São Paulo, 21 de maio de 2014. Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 18/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se novamente pela imprensa com urgência para atendimento ao despacho judicial em 48 horas. Verificado novo silêncio, ao síndico para as providências legais acerca da rescisão contratual e despejo. Intime-se. Despacho de fls.2311: Vistos. Fls. 2292/2293: Providencie a locatária Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas o solicitado pelo Perito Contador em 15 dias. Int. São Paulo, 21 de maio de 2014. |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 616 a 627 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Mandado de levantamento emitido em favor do Dr.Manuel Antonio A.Lopez - OAB/SP 69.061, disponível para ser retirado. Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 03/06/2014 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento emitido em favor do Dr.Manuel Antonio A.Lopez - OAB/SP 69.061, disponível para ser retirado. |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 563 a 568 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2014 Teor do ato: Fls. 2292/2293: Providencie a locatária Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas o solicitado pelo Perito Contador em 15 dias. Int. São Paulo, 21 de maio de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 21/05/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 2292/2293: Providencie a locatária Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas o solicitado pelo Perito Contador em 15 dias. Int. São Paulo, 21 de maio de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 09/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 691 a 695 |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2014 Teor do ato: Mandado de levantamento expedido em favor do Dr. Manuel Antonio Ângulo Lopez - OAB/SP 69.061, disponível para ser retirado. Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 07/05/2014 |
Remetido ao DJE
Mandado de levantamento expedido em favor do Dr. Manuel Antonio Ângulo Lopez - OAB/SP 69.061, disponível para ser retirado. |
| 06/05/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 14/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao Perito José Vanderlei Masson dos Santos Telefone:3104-2451 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 627 a 630 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Ao Perito Contador. Int. São Paulo 05 de março de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 05/03/2014 |
Proferido Despacho
Ao Perito Contador. Int. São Paulo 05 de março de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 25/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 10/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/02/2014 |
| 31/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 22/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 21/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2013 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 741 a 761 |
| 17/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2013 Teor do ato: Ao Administrador bem como M.P. Int. São Paulo 09 de janeiro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 09/01/2014 |
Proferido Despacho
Ao Administrador bem como M.P. Int. São Paulo 09 de janeiro de 2014. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: 1526 Página: 693 a 700 |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2013 Teor do ato: Fls.2134/2135: Defiro o prazo de 30 dias solicitado pela empresa Orthodoc. Int. São Paulo 03 de outubro de 2013. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 03/10/2013 |
Proferido Despacho
Fls.2134/2135: Defiro o prazo de 30 dias solicitado pela empresa Orthodoc. Int. São Paulo 03 de outubro de 2013. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 04/09/2013 Data da Publicação: 05/09/2013 Número do Diário: 1491 Página: 676 a 689 |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Providencie a locatária Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas o solicitado pelo Perito Contador às fls.2115/2117 em 15 dias. Int. São Paulo 16 de agosto de 2013. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 19/08/2013 |
Proferido Despacho
Providencie a locatária Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas o solicitado pelo Perito Contador às fls.2115/2117 em 15 dias. Int. São Paulo 16 de agosto de 2013. Marcello do Amaral Perino Juiz de Direito |
| 05/08/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 24/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
autos entregues ao perito contador Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 12/07/2013 Data da Publicação: 15/07/2013 Número do Diário: 1453 Página: 588/599 |
| 11/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2013 Teor do ato: Vistos. Ao Perito Contador como requerido pelo Administrador às fls. 1800 item 01 e 02 e reiterado às fls.1983. Int. São Paulo, 24 de junho de 2013 André Augusto Salvador Bezerra Juiz de Direito Advogados(s): Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP) |
| 24/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Perito Contador como requerido pelo Administrador às fls. 1800 item 01 e 02 e reiterado às fls.1983. Int. São Paulo, 24 de junho de 2013 André Augusto Salvador Bezerra Juiz de Direito |
| 21/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2013 Data da Disponibilização: 21/06/2013 Data da Publicação: 24/06/2013 Número do Diário: 1440 Página: 481/488 |
| 20/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2013 Teor do ato: Mandado de Levantamento expedido, devendo o interessado providenciar sua retirada no prazo de 5 dias. Advogados(s): Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP) |
| 06/06/2013 |
Ato ordinatório
Mandado de Levantamento expedido, devendo o interessado providenciar sua retirada no prazo de 5 dias. |
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 596/599 |
| 10/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1931/1933 e cota de fls. 1934: defiro, providenciando-se o necessário. Fls. 1935 e seguintes: ao síndico e Ministério Público, após. Int. Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 09/05/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa 10/05 - FAL |
| 09/05/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 1931/1933 e cota de fls. 1934: defiro, providenciando-se o necessário. Fls. 1935 e seguintes: ao síndico e Ministério Público, após. Int. |
| 02/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 25/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/04/2013 |
| 18/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 15/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
apenas 9º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 12/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: 1393 Página: 692/706 |
| 11/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: Ao Administrador e MP. Int. São Paulo 08 de abril de 2013 André Augusto Salvador Bezerra Juiz de Direito Advogados(s): Ilan Presser (OAB 273836/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Altina Alves (OAB 59891/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 10/04/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa 11/04 fal |
| 08/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao Administrador e MP. Int. São Paulo 08 de abril de 2013 André Augusto Salvador Bezerra Juiz de Direito |
| 12/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1372 Página: 643/653 |
| 11/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Fls.1835/1836: Defiro o prazo de 30 dias requerido pela empresa Orthodoc Radiologia e Documentação Odontológica Ltda. Fls.1840/1859:Ciência ao Administrador Judicial e M.P. Int. Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Aguardando publicação, 11/03, lote 36/2013. |
| 08/03/2013 |
Proferido Despacho
Fls.1835/1836: Defiro o prazo de 30 dias requerido pela empresa Orthodoc Radiologia e Documentação Odontológica Ltda. Fls.1840/1859:Ciência ao Administrador Judicial e M.P. Int. |
| 20/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2013 Data da Disponibilização: 18/02/2013 Data da Publicação: 19/02/2013 Número do Diário: 1356 Página: 594/610 |
| 15/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2013 Teor do ato: Fica o representante legal da massa falida, Sr. José Frederico Meinberg, intimado a prestar esclarecimentos a respeitos dos ativos mencionados nos itens 7, 8 e 9 de fls. 959. Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 08/02/2013 |
Ofício Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, Dr(a). Marcello do Amaral Perino, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita a Vossa Senhoria, que, querendo, promova a regular habilitação dos créditos oriundos dos autos em referência. Atenciosamente. |
| 08/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/02/2013 |
Ato ordinatório
Fica o representante legal da massa falida, Sr. José Frederico Meinberg, intimado a prestar esclarecimentos a respeitos dos ativos mencionados nos itens 7, 8 e 9 de fls. 959. |
| 08/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: 1352 Página: 826/835 |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2013 Teor do ato: Providencie a locatária do imóvel da falida , situado à Rua Pio XI nº 345. Lapa, São Paulo, sociedade Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda a juntada de todos os recibos de pagamento de aluguel, desde a data em que os efeitos da falência foram estendidos , qual seja , 14/12/2006. Advogados(s): Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 01/02/2013 |
Disponibilizado no DJE
Providencie a locatária do imóvel da falida , situado à Rua Pio XI nº 345. Lapa, São Paulo, sociedade Orthodoc Radiologias e Documentações Odontológicas Ltda a juntada de todos os recibos de pagamento de aluguel, desde a data em que os efeitos da falência foram estendidos , qual seja , 14/12/2006. |
| 23/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1339 Página: 604/614 |
| 21/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador Judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 22/01/2013 |
| 18/01/2013 |
Disponibilizado no DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro na íntegra os requerimentos do administrador judicial, mesmo porque encontrou supedâneo na manifestação ministerial. Sem prejuízo, atenda o administrador o quanto solicitado pelo Ministério Público nos item 10 de sua manifestação, referindo-se ao petitório de fls. 1804. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Lucines Santo Correa (OAB 92463/SP), Amanda Becke Machado Freitas (OAB 17260/SC), Luiz Antonio de Sicco (OAB 99952/SP), Leda Maria Lins Costa (OAB 57197/SP), Oduvaldo Azeredo (OAB 30919/SP), Francisco Henrique Segura (OAB 195020/SP), Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB 181497/SP), Antonio Mortari (OAB 126529/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Francine Pinheiro Prado da Silva (OAB 155660/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), Rosa Mettifogo (OAB 129048/SP) |
| 09/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro na íntegra os requerimentos do administrador judicial, mesmo porque encontrou supedâneo na manifestação ministerial. Sem prejuízo, atenda o administrador o quanto solicitado pelo Ministério Público nos item 10 de sua manifestação, referindo-se ao petitório de fls. 1804. Intime-se. |
| 08/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 17/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
9º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2012 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez) em 17/7 |
| 05/07/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação ADM JUDICIAL FAL |
| 04/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1799 - Vistos. Fls. 1795: defiro e homologo a renúncia. Nomeio para o cargo o Doutor MANUEL ANTONIO ÂNGULO LOPEZ, que deverá prestar compromisso. Fls. 1797/1798: defiro, intimando-se com urgência. Intime-se. |
| 03/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação FAL |
| 03/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1795: defiro e homologo a renúncia. Nomeio para o cargo o Doutor MANUEL ANTONIO ÂNGULO LOPEZ, que deverá prestar compromisso. Fls. 1797/1798: defiro, intimando-se com urgência. Intime-se. |
| 02/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 3/7 |
| 18/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com perito contador, Jose Vanderlei Masson Santos) em 18/5 |
| 18/05/2012 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-5/000162-000 Instaurado em 18/05/2012 |
| 18/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação PERITOS FAL |
| 17/05/2012 |
Conclusos
Conclusos 18/05 assinatura juiz |
| 16/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada mesa fal 16/05 |
| 14/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com perito avaliador, Gerson Nicolau Palma) em 8/5 |
| 08/05/2012 |
Mudança de Classe Processual
157 - Cumprimento Provisório de Sentença modificada para 156 - Cumprimento de sentença |
| 08/05/2012 |
Mudança de Classe Processual
156 - Cumprimento de sentença modificada para 157 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 08/05/2012 |
Mudança de Classe Processual
90037 - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) modificada para 156 - Cumprimento de sentença |
| 08/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com perito avaliador, Gerson Nicolau Palma) em 8/5 |
| 04/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto MESA FAL |
| 03/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.1763. item 1: aguarde-se desfecho nos autos principais. Sobre a impugnação ao laudo de avaliação, manifeste-se o Sr. Perito, no prazo de 20 dias. Após, intime-se o Sr. Perito Contador para verificação (fls.1764, item 5). Prazo de 10 dias. Em seguida, dê-se ciência e ouça-se o Administrador Judicial e o MP. Int. |
| 02/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 23/04 (09 volumes) |
| 19/04/2012 |
Conclusos
Conclusos 20/04 ASSINATURA JUIZ |
| 19/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com diretor 19/4 |
| 19/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - urgente - 19/04 |
| 23/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 21/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 21/03/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do ADM JUDICIAL FAL |
| 14/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/3 FAL |
| 14/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 14/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 02/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/3 FAL |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1725 - J(petição do perito estimando honorários). Ao Sindico e MP. Int. Fls.1726/1732: J(laudo de avaliação). Digam. Int. |
| 29/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 1/3 FAL |
| 29/02/2012 |
Despacho Proferido
J(petição do perito estimando honorários). Ao Sindico e MP. Int. Fls.1726/1732: J(laudo de avaliação). Digam. Int. |
| 10/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com Perito Dr Gerson Palma 10/02/2012 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL |
| 08/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 13/12/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com perito Gerson Nicolau Palma) em 13/12 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação PERITOS FAL |
| 06/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6/12 FAL |
| 06/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1700 - Vistos. Fls.1691: Oficie-se informando. (solicitação da Presidência da Seção de Direito Privado) |
| 06/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1691: Oficie-se informando. (solicitação da Presidência da Seção de Direito Privado) |
| 02/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa em cartório 02/12 |
| 01/12/2011 |
Conclusos
Conclusos Sala 2/12 |
| 01/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 28/11/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.29/11 com volumes |
| 23/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa xerox 24/11 |
| 22/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- mesa diretor |
| 22/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação guias 22/11 urgente |
| 11/11/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício P.16/11 FAL |
| 14/10/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício P. 14/11 FAL |
| 14/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GAB JUIZ |
| 14/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 13/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 13/10 FAL |
| 13/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1665 - Vistos, Diante do teor de fls.1654//56, 1658 e 1660/64, oficie-se ao Banco do Brasil, para informar o saldo atualizado de todas as contas existentes em nome da empresa Terra e Teto Administração e Comercio Ltda, no prazo de 5 dias. Fls.1649: Aguarde-se, por ora. Int. |
| 10/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Diante do teor de fls.1654//56, 1658 e 1660/64, oficie-se ao Banco do Brasil, para informar o saldo atualizado de todas as contas existentes em nome da empresa Terra e Teto Administração e Comercio Ltda, no prazo de 5 dias. Fls.1649: Aguarde-se, por ora. Int. |
| 07/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/10/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação de Perito DIG FAL |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 30/9 FAL |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1643 - V. Fls. 1431: fixo os honorários em três mil reais. Expeça-se a competente guia. Certidão de fls. 1619 (primeira parte) e fls. 1624/1630: atento ao princípio da razoabilidade; determino a diminuição dos honorários mensais do síndico para quatro mil reais, observada, nesta fase processual, a capacidade de pagamento da massa. Defiro, pois, a confecção da guia de levantamento dos honorários, inclusive dos meses já vencidos. Poderá ser revisto o valor da remuneração conforme a implementação de aumento da possibilidade de pagamento a ser verificada no momento oportuno. Fls. 1639/1641 e cota de fls. 1642: defiro os requerimentos. Providencie-se com urgência. Ciência ao MP. Intime-se. |
| 27/09/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 26/09/2011 |
Despacho Proferido
V. Fls. 1431: fixo os honorários em três mil reais. Expeça-se a competente guia. Certidão de fls. 1619 (primeira parte) e fls. 1624/1630: atento ao princípio da razoabilidade; determino a diminuição dos honorários mensais do síndico para quatro mil reais, observada, nesta fase processual, a capacidade de pagamento da massa. Defiro, pois, a confecção da guia de levantamento dos honorários, inclusive dos meses já vencidos. Poderá ser revisto o valor da remuneração conforme a implementação de aumento da possibilidade de pagamento a ser verificada no momento oportuno. Fls. 1639/1641 e cota de fls. 1642: defiro os requerimentos. Providencie-se com urgência. Ciência ao MP. Intime-se. |
| 26/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Baixa em cartório 26/09 |
| 23/09/2011 |
Conclusos
Conclusos Sala 26/9 |
| 21/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 21/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada de Petições em |
| 04/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 03/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial - AJ FAL |
| 02/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1632 - V. Manifeste-se o síndico acerca de todo o processado, inclusive acerca da noticia de penhora de bens da massa na Vara Trabalhista e sobre a impugnação de seus honorários. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 2/8 FAL |
| 01/08/2011 |
Despacho Proferido
V. Manifeste-se o síndico acerca de todo o processado, inclusive acerca da noticia de penhora de bens da massa na Vara Trabalhista e sobre a impugnação de seus honorários. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. |
| 29/07/2011 |
Conclusos
Conclusos Sala 29/7 |
| 29/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada das Petições (Adm Judicial e Falida) e Oficio Bco Brasil em |
| 29/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 29/06/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial - AJ FAL |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1620 - Vistos, Fls. 1619: Ao Síndico. Int. |
| 27/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/6 FAL |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 1619: Ao Síndico. Int. |
| 27/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 20/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1617 - V. Defiro o requerimento apresentado a fls. 1616, arbitrando os honorários provisórios mensais do síndico da forma como pleiteados, devidos desde o mês de sua nomeação. Anoto que a presente falência é de porte e complexa, circunstância esta que autoriza a fixação dos honorários provisórios ao síndico diligente. Processo com vários volumes e incidentes, impondo tarefa e trabalho atento ao síndico dativo e sua colaboração imprescindível para o esgotamento das medidas, buscando o encerramento da longa demanda. Ademais, a fixação mensal serve como estímulo ao exercício da atividade de colaborador do Juízo. Assim sendo, resta deferido o requerimento apresentado, providenciando-se o levantamento. Intime-se. |
| 17/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/6 FAL |
| 17/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Baixado em cartório 17/06 - htc |
| 17/06/2011 |
Despacho Proferido
V. Defiro o requerimento apresentado a fls. 1616, arbitrando os honorários provisórios mensais do síndico da forma como pleiteados, devidos desde o mês de sua nomeação. Anoto que a presente falência é de porte e complexa, circunstância esta que autoriza a fixação dos honorários provisórios ao síndico diligente. Processo com vários volumes e incidentes, impondo tarefa e trabalho atento ao síndico dativo e sua colaboração imprescindível para o esgotamento das medidas, buscando o encerramento da longa demanda. Ademais, a fixação mensal serve como estímulo ao exercício da atividade de colaborador do Juízo. Assim sendo, resta deferido o requerimento apresentado, providenciando-se o levantamento. Intime-se. |
| 16/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petições e Documentos em |
| 18/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Jacomo Andreucci Filho) em |
| 17/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- prazo 02/03 |
| 14/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1588 - Vistos. A conclusão foi determinada verbalmente. Em que pese respeito às pessoas dos síndicos dativos nomeados, estes não contam com a confiança deste Juízo. E em se tratando de cargo em que a nomeação a exige para o exercício da sindicância, mister se faz suas substituições, até mesmo em prol da celeridade processual. Aliás, não discrepa a jurisprudência deste entendimento: FALÊNCIA ? SUBSTITUIÇÃO DE SÍNDICO ? Admissibildiade - Particular que exerce um ônus e um "munus" público - Inexistência de direito subjetivo à nomeação, nem a conservação do cargo (TJSP) RT 715/142. Assim sendo, em substituição nomeio o Doutor JÁCOMO ANDREUCCI FILHO, intimando-o para compromisso, dando-se vista dos autos e incidentes pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, ante a complexidade da causa. Certifique-se em todos os incidentes. Int. |
| 13/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14/1 FAL |
| 12/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. A conclusão foi determinada verbalmente. Em que pese respeito às pessoas dos síndicos dativos nomeados, estes não contam com a confiança deste Juízo. E em se tratando de cargo em que a nomeação a exige para o exercício da sindicância, mister se faz suas substituições, até mesmo em prol da celeridade processual. Aliás, não discrepa a jurisprudência deste entendimento: FALÊNCIA ? SUBSTITUIÇÃO DE SÍNDICO ? Admissibildiade - Particular que exerce um ônus e um "munus" público - Inexistência de direito subjetivo à nomeação, nem a conservação do cargo (TJSP) RT 715/142. Assim sendo, em substituição nomeio o Doutor JÁCOMO ANDREUCCI FILHO, intimando-o para compromisso, dando-se vista dos autos e incidentes pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, ante a complexidade da causa. Certifique-se em todos os incidentes. Int. |
| 11/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/12/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.20/1 FAL |
| 26/11/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.20/12 FAL |
| 26/11/2010 |
Juntada de A.R .
Juntada dos- A .R (intimação das Fazendas) em |
| 18/11/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - P.11/12 FAL |
| 16/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 16/11/2010 |
Juntada de Documentos
Juntada de Protocolos e Petição Falida em |
| 09/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 08/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DIRETOR |
| 19/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 20/10 |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Fls. 1538/1541: ciência às partes. 2.Ciência do depósito de fl. 1543 (R$ 11.400,00). 3.Fl. 1551, itens ?5? e ?6?: esclareça o administrador judicial o seu pedido, em 05 (cinco) dias, informando se houve ou não arrecadação de imóveis em Itanhaém ao longo dos 08 volumes deste processo, de modo a se evitar diligências desnecessárias. 4.Fl. 1550: o referido ofício não se refere a este incidente. Desentranhe-se, entranhando-o nos autos corretos. 5.Fls. 1545/1548: ciência às partes dos esclarecimentos do perito. 6.Fl. 1551, item ?2?: sem prejuízo do exposto no item ?5?, acima, observo que o administrador judicial requereu que fossem colocados a venda os imóveis objeto do laudo pericial de fls. 1432/1452 pelo preço mínimo indicado pelo sócio da falida, José Frederico Meinberg a fl. 1503, uma vez que o objetivo da alienação é obter maior recurso para a massa. O Ministério Público anuiu com pedido do administrador judicial, conforme se observa a fl. 1552. O perito avaliou o imóvel localizado na Rua Pio XI, 345, Bairro da Lapa, nesta capital, em R$ 511.000,00 e, o imóvel localizado na Av. Nova Cumbica, 729, em Guarulhos/SP, por R$ 1.410.000,00 (fl. 1437). O sócio da falida, José Frederico Meinberg, questionou a avaliação, indicando que a avaliação de tais imóveis deveria ser de, respectivamente, R$ 970.000,00 e R$ 3.400.000,00 (fl. 1503). Muito embora se tenha requerido esclarecimentos do perito, o administrador judicial não se opôs à fixação do valor da avaliação dos imóveis em questão no valor indicado pelo sócio da falida, a fl. 1503. Tampouco o Ministério Público se opôs à manifestação do sócio da falida. Assim, diante do acima exposto, não existindo oposição, HOMOLOGO o valor da avaliação dos imóveis localizados na Rua Pio XI, 345, Bairro da Lapa, São Paulo/SP e na Av. Nova Cumbica, 729, em Guarulhos/SP, em, respectivamente, R$ 970.000,00 e R$ 3.400.000,00, conforme indicado a fl. 1503. Antes de apreciar pedido do administrador judicial para que os imóveis supra referidos sejam colocados à venda, intime-se a Falida, as Fazendas Públicas e o INSS, conforme requerido a fl. 1551, item ?3?, pela imprensa, quando representadas nos autos por advogado ou pessoalmente pelo correio, para que se manifestem sobre tal pedido. Expeça-se o necessário. Int. |
| 15/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/10 FAL |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fls. 1538/1541: ciência às partes. 2.Ciência do depósito de fl. 1543 (R$ 11.400,00). 3.Fl. 1551, itens ?5? e ?6?: esclareça o administrador judicial o seu pedido, em 05 (cinco) dias, informando se houve ou não arrecadação de imóveis em Itanhaém ao longo dos 08 volumes deste processo, de modo a se evitar diligências desnecessárias. 4.Fl. 1550: o referido ofício não se refere a este incidente. Desentranhe-se, entranhando-o nos autos corretos. 5.Fls. 1545/1548: ciência às partes dos esclarecimentos do perito. 6.Fl. 1551, item ?2?: sem prejuízo do exposto no item ?5?, acima, observo que o administrador judicial requereu que fossem colocados a venda os imóveis objeto do laudo pericial de fls. 1432/1452 pelo preço mínimo indicado pelo sócio da falida, José Frederico Meinberg a fl. 1503, uma vez que o objetivo da alienação é obter maior recurso para a massa. O Ministério Público anuiu com pedido do administrador judicial, conforme se observa a fl. 1552. O perito avaliou o imóvel localizado na Rua Pio XI, 345, Bairro da Lapa, nesta capital, em R$ 511.000,00 e, o imóvel localizado na Av. Nova Cumbica, 729, em Guarulhos/SP, por R$ 1.410.000,00 (fl. 1437). O sócio da falida, José Frederico Meinberg, questionou a avaliação, indicando que a avaliação de tais imóveis deveria ser de, respectivamente, R$ 970.000,00 e R$ 3.400.000,00 (fl. 1503). Muito embora se tenha requerido esclarecimentos do perito, o administrador judicial não se opôs à fixação do valor da avaliação dos imóveis em questão no valor indicado pelo sócio da falida, a fl. 1503. Tampouco o Ministério Público se opôs à manifestação do sócio da falida. Assim, diante do acima exposto, não existindo oposição, HOMOLOGO o valor da avaliação dos imóveis localizados na Rua Pio XI, 345, Bairro da Lapa, São Paulo/SP e na Av. Nova Cumbica, 729, em Guarulhos/SP, em, respectivamente, R$ 970.000,00 e R$ 3.400.000,00, conforme indicado a fl. 1503. Antes de apreciar pedido do administrador judicial para que os imóveis supra referidos sejam colocados à venda, intime-se a Falida, as Fazendas Públicas e o INSS, conforme requerido a fl. 1551, item ?3?, pela imprensa, quando representadas nos autos por advogado ou pessoalmente pelo correio, para que se manifestem sobre tal pedido. Expeça-se o necessário. Int. |
| 08/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Orthodoc em |
| 01/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 27/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com Adm Judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 24/09/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes AJ FAL |
| 24/09/2010 |
Juntada de Laudo Periciais
Juntada de Esclarecimentos Perito e Oficio BB em |
| 17/09/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com perito avaliador, Dr. Edgard Colombo Junior) em |
| 17/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto -PERITOS FAL |
| 16/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 15/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/9 FAL |
| 15/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1536 - Vistos, 1.Fl. 1341: anote-se. 2.Fl. 1430, item ?2?: fica a locatária ORTHODOC RADIOLOGIA E DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA LTDA intimada, pela imprensa, a efetuar o depósito na conta do Banco do Brasil, agência 6815-2 (Fórum João Mendes), em conta judicial em nome da massa falida de TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, vinculada a este juízo. 3.Intime-se o perito para que se manifeste sobre questionamentos apresentados ao laudo a fls. 1455/1457 e 1501/1504. 4.Arbitro os honorários do perito em R$ 5.000,00. Muito embora a ausência de qualquer questionamento ao seu orçamento, apresentado a fl. 1431, observo que a perícia se destinou a realizar a avaliação de dois imóveis, um localizado no bairro da Lapa, em São Paulo, e outro em Guarulhos. Trata-se, portanto, de perícia sem grande complexidade. Noto que o orçamento apresentado pelo perito baseia-se em horas trabalhadas, e em Regulamento de Honorários do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. É notório que tais regulamentos são elaborados por entidades de classe, as quais têm por objetivo a proteção dos interesses dos avaliadores. Logo, o valor das horas trabalhadas deve ser visto com cuidado. Em perícia de avaliações de imóveis, realizados nesta capital, por este juízo, costuma-se arbitrar o valor de R$ 2.000,00. Utilizo, portanto, esse valor como parâmetro. Considerando que o outro imóvel localiza-se em comarca vizinha, entendeu-se, por bem, fixar para a segunda avaliação o valor de R$ 3.000,00, como forma de remunerar os gastos com movimentação e estadia. Assim, em face desses esclarecimentos, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00. 5.Fl. 1500, item ?5?: oficie-se conforme requerido. 6.Fl. 1505: ciência às partes. 7.Fl. 1506/1511: manifeste-se o síndico sobre o informado, com urgência. 8.Fls. 1514/1532: ciência às partes. 9.Fl. 1534: ciência ao síndico do depósito de fl. 1535 (R$ 11.400,00). Int. |
| 14/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fl. 1341: anote-se. 2.Fl. 1430, item ?2?: fica a locatária ORTHODOC RADIOLOGIA E DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA LTDA intimada, pela imprensa, a efetuar o depósito na conta do Banco do Brasil, agência 6815-2 (Fórum João Mendes), em conta judicial em nome da massa falida de TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, vinculada a este juízo. 3.Intime-se o perito para que se manifeste sobre questionamentos apresentados ao laudo a fls. 1455/1457 e 1501/1504. 4.Arbitro os honorários do perito em R$ 5.000,00. Muito embora a ausência de qualquer questionamento ao seu orçamento, apresentado a fl. 1431, observo que a perícia se destinou a realizar a avaliação de dois imóveis, um localizado no bairro da Lapa, em São Paulo, e outro em Guarulhos. Trata-se, portanto, de perícia sem grande complexidade. Noto que o orçamento apresentado pelo perito baseia-se em horas trabalhadas, e em Regulamento de Honorários do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. É notório que tais regulamentos são elaborados por entidades de classe, as quais têm por objetivo a proteção dos interesses dos avaliadores. Logo, o valor das horas trabalhadas deve ser visto com cuidado. Em perícia de avaliações de imóveis, realizados nesta capital, por este juízo, costuma-se arbitrar o valor de R$ 2.000,00. Utilizo, portanto, esse valor como parâmetro. Considerando que o outro imóvel localiza-se em comarca vizinha, entendeu-se, por bem, fixar para a segunda avaliação o valor de R$ 3.000,00, como forma de remunerar os gastos com movimentação e estadia. Assim, em face desses esclarecimentos, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00. 5.Fl. 1500, item ?5?: oficie-se conforme requerido. 6.Fl. 1505: ciência às partes. 7.Fl. 1506/1511: manifeste-se o síndico sobre o informado, com urgência. 8.Fls. 1514/1532: ciência às partes. 9.Fl. 1534: ciência ao síndico do depósito de fl. 1535 (R$ 11.400,00). Int. |
| 13/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 25/08/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e Oficio em |
| 12/08/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 11/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA FAL |
| 11/08/2010 |
Juntada de Impugnação
Juntada de Impugnação ao Laudo Pericial(falida) em |
| 26/07/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.12/8 FAL |
| 22/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/7 FAL |
| 22/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1431 - J (petição perito). Sobre estimativa de honorários apresentada (R$10.400,00), em (10) dez dias. Abra-se vista ao MP.Int. Fls. 1432: J (laudo pericial). Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação apresentado, em 10(dez) dias. Abra-se vista ao MP. Int. |
| 22/07/2010 |
Despacho Proferido
J (petição perito). Sobre estimativa de honorários apresentada (R$10.400,00), em (10) dez dias. Abra-se vista ao MP.Int. Fls. 1432: J (laudo pericial). Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação apresentado, em 10(dez) dias. Abra-se vista ao MP. Int. |
| 13/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com adm Judicial em 13/07 |
| 02/07/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.22/7 FAL |
| 30/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP FAL |
| 29/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Falida em |
| 29/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1327/1335: Dê-se ciência. Fls.1341/1366 e fls.1368/69: Ouça-se o Administrador Judicial e o MP, atentando-se para o determinado a fl.1337, item 3. Int. |
| 28/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1370 - Vistos. Fls.1327/1335: Dê-se ciência. Fls.1341/1366 e fls.1368/69: Ouça-se o Administrador Judicial e o MP, atentando-se para o determinado a fl.1337, item 3. Int. |
| 22/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação da Falida P.8/7 Fal |
| 21/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1337 - Vistos. Fls.1326, item 2: Sem oposição, defiro. Intime-se a falida, por seu procurador, pela Imprensa Oficial, para esclarecimentos acerca da informação prestada pelo Banco HSBC (fls.1289/99), no prazo de 5(cinco) dias. Fls.1326, item 5: Sem oposição, defiro. Expeça-se o necessário. Fls.1326, itens 5 e 6: Ao representante do Ministério Público, para que se manifeste expressamente sobre os pedidos do Administrador Judicial. Int. |
| 21/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1337 - Vistos. Fls.1326, item 2: Sem oposição, defiro. Intime-se a falida, por seu procurador, pela Imprensa Oficial, para esclarecimentos acerca da informação prestada pelo Banco HSBC (fls.1289/99), no prazo de 5(cinco) dias. Fls.1326, item 5: Sem oposição, defiro. Expeça-se o necessário. Fls.1326, itens 5 e 6: Ao representante do Ministério Público, para que se manifeste expressamente sobre os pedidos do Administrador Judicial. Int. |
| 21/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1337 - Vistos. Fls.1326, item 2: Sem oposição, defiro. Intime-se a falida, por seu procurador, pela Imprensa Oficial, para esclarecimentos acerca da informação prestada pelo Banco HSBC (fls.1289/99), no prazo de 5(cinco) dias. Fls.1326, item 5: Sem oposição, defiro. Expeça-se o necessário. Fls.1326, itens 5 e 6: Ao representante do Ministério Público, para que se manifeste expressamente sobre os pedidos do Administrador Judicial. Int. |
| 16/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/6 Fal |
| 16/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 09/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1326, item 2: Sem oposição, defiro. Intime-se a falida, por seu procurador, pela Imprensa Oficial, para esclarecimentos acerca da informação prestada pelo Banco HSBC (fls.1289/99), no prazo de 5(cinco) dias. Fls.1326, item 5: Sem oposição, defiro. Expeça-se o necessário. Fls.1326, itens 5 e 6: Ao representante do Ministério Público, para que se manifeste expressamente sobre os pedidos do Administrador Judicial. Int. |
| 09/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 01/06/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício 10º CRI/SP em |
| 31/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 17/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 28/5 FAL |
| 14/05/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado -DISTRIB MANDADOS |
| 11/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.28/5 Fal |
| 10/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-GAB JUIZA |
| 10/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1319 - Vistos. Fls.1276, itens 2 e 4: Defiro. Expeça-se o necessário. Fls.1276, itens 3 e 5: Ao Ministério Público. Fls.1277/1306, 1308/09 e 1314/1318: Dê-se ciência. Int. |
| 07/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Carta Precatoria e Mandado-DIRETOR |
| 06/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Fal |
| 05/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA FAL |
| 27/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação FAL |
| 27/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1276, itens 2 e 4: Defiro. Expeça-se o necessário. Fls.1276, itens 3 e 5: Ao Ministério Público. Fls.1277/1306, 1308/09 e 1314/1318: Dê-se ciência. Int. |
| 12/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 12/04/2010 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (principais peças do agravo nº 676.978-4/4) em |
| 30/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 29/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Adm Judicial e MP - AJ FAL |
| 26/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/4 - FAL |
| 26/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1263 - Vistos. Fls.1261, item 3: Ciente. Fls.1249 e fls.1251: Diante da informação do 1º CRI de Guarulhos, desentranhe-se e adite-se a carta precatória, para integral cumprimento, com a urgência que o caso requer. No mais, cumpra-se fls.1248, integralmente. Int. |
| 26/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Fls 1164/116&: tendo em vista manifestação do Administrador Judicial a fl. 1244v e do Ministério Público a fl. 1245, arbitro os honorários provisórios em R$ 5.190,00, para avaliação dos bens arrecadados. 2.Fl. 1244, ?5?: oficie-se, conforme requerido. 3.Fl. 1244, ?13?: expeça-se Auto de Arrecadação do imóvel indicado pelo Administrador Judicial e aprovado pelo MP a fl. 1245. 4.Fl. 1244, ?16?: oficie-se, conforme requerido. 5.Fls. 1246/1247: ciência ao Administrador Judicial e ao MP. Int. |
| 24/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência CP-GAB JUIZA |
| 23/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de C Precatoria-DIRETOR |
| 22/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Expediente-GAB JUIZA |
| 22/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1261, item 3: Ciente. Fls.1249 e fls.1251: Diante da informação do 1º CRI de Guarulhos, desentranhe-se e adite-se a carta precatória, para integral cumprimento, com a urgência que o caso requer. No mais, cumpra-se fls.1248, integralmente. Int. |
| 19/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fls 1164/116&: tendo em vista manifestação do Administrador Judicial a fl. 1244v e do Ministério Público a fl. 1245, arbitro os honorários provisórios em R$ 5.190,00, para avaliação dos bens arrecadados. 2.Fl. 1244, ?5?: oficie-se, conforme requerido. 3.Fl. 1244, ?13?: expeça-se Auto de Arrecadação do imóvel indicado pelo Administrador Judicial e aprovado pelo MP a fl. 1245. 4.Fl. 1244, ?16?: oficie-se, conforme requerido. 5.Fls. 1246/1247: ciência ao Administrador Judicial e ao MP. Int. |
| 12/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/03/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício CRI/RN em |
| 09/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 23/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 22/02/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial e MP -AJ |
| 26/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo11/02 |
| 22/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1172 - Fls.1164/1171:Manifestem-se as partes. Após, ao Administrador Judicial e MP. Int. |
| 21/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação22/01 |
| 20/01/2010 |
Conclusos
Conclusos 21/01 |
| 20/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls.1164/1171:Manifestem-se as partes. Após, ao Administrador Judicial e MP. Int. |
| 12/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto - P.20/1 |
| 11/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc... 1. Fls. 1146: Dê-se ciência ao MP e administrador judicial. 2. Fls. 1049/1051: Assiste razão ao Sr. Administrador Judicial, uma vez que os bens arrecadados devem ser avaliados para a correta apuração dos haveres da massa falida. Ademais, a avaliação dos bens arrecadados não implica na imediata venda e, conseqüente, realização do ativo; bem como o resultado dos embargos de terceiros opostos, por ora, não ensejam a suspensão dos atos processuais. Assim, indefiro o pedido formulado. 3. Para avaliação dos bens arrecadados a fl. 1061/1062, nomeio como perito judicial o Engº Sr. Fernando Flávio de Arruda Simões, já habilitado neste juízo. Intime-se o Sr. Perito Judicial para estimar seus honorários advocatícios, no prazo de 5 dias. 4. Fls. 1067/1078: Considerando o teor da resposta do ofício encaminhada pelo Banco Unibanco, certifique a Serventia para qual banco foi encaminhado o ofício (se Banco Itaú ou se Banco Unibanco), encaminhando novo ofício para que seja realizada a mesma pesquisa no banco não oficiado. 5. item 7, fls. 1142vº: Defiro a expedição de ofício ao 4º CRI, conforme requerido pelo administrador judicial. Int. |
| 06/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/1 |
| 05/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-MESA |
| 05/01/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício Seguradora em |
| 05/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... 1. Fls. 1146: Dê-se ciência ao MP e administrador judicial. 2. Fls. 1049/1051: Assiste razão ao Sr. Administrador Judicial, uma vez que os bens arrecadados devem ser avaliados para a correta apuração dos haveres da massa falida. Ademais, a avaliação dos bens arrecadados não implica na imediata venda e, conseqüente, realização do ativo; bem como o resultado dos embargos de terceiros opostos, por ora, não ensejam a suspensão dos atos processuais. Assim, indefiro o pedido formulado. 3. Para avaliação dos bens arrecadados a fl. 1061/1062, nomeio como perito judicial o Engº Sr. Fernando Flávio de Arruda Simões, já habilitado neste juízo. Intime-se o Sr. Perito Judicial para estimar seus honorários advocatícios, no prazo de 5 dias. 4. Fls. 1067/1078: Considerando o teor da resposta do ofício encaminhada pelo Banco Unibanco, certifique a Serventia para qual banco foi encaminhado o ofício (se Banco Itaú ou se Banco Unibanco), encaminhando novo ofício para que seja realizada a mesma pesquisa no banco não oficiado. 5. item 7, fls. 1142vº: Defiro a expedição de ofício ao 4º CRI, conforme requerido pelo administrador judicial. Int. |
| 29/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos (no principal e no conflito de competencia em apenso) em |
| 29/12/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. e oficios em |
| 29/12/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2004.034609-2/000149-000 Instaurado em 29/12/2009 |
| 18/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 17/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com Adm Judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 15/12/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.16/12 |
| 15/12/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do 4º CRI/SP em |
| 04/12/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.16/12 |
| 04/12/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Averbação da Arrecação em |
| 04/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado de averbação de arrecadação, mesa escrevente, seção falência, 04/12. MCY. |
| 30/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.16/12 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Distribuição de mandado de averbação |
| 26/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1053 - Vistos. Fls.959: item 2: dê-se ciência dos ofícios do Banco Bradesco S/A (fls.747, itens 3 e 4); Item 9: oficie-se, consoante requerido; Observo que os imóveis descritos nas matriculas nº 21.023, 21.038 e 21.039, do 4º CRI/SP, já foram arrecadados nos autos da falência de Caixageral, conforme fls.901v, 905v e 910v destes e fls.7114/15 e fls.7119/7132, daqueles. Assim, defiro o item 11 e 12. Lavre-se auto de arrecadação e expeça-se mandado de averbação, somente do imóvel matricula nº 20.142 do 4º CRI de São Paulo, consoante requerido. Itens 17 e 18: Defiro. Lavre-se auto de arrecadação e expeça-se mandado de averbação do imóvel descrito na matricula nº 33.971 do 1º CRI de Guarulhos (fls.956); Item 19: Oficie-se, consoante requerido. Fls.962/63; fls.966/70; fls.972/1026; fls.1028/45 ; fls.1047/48 e fl.1053: Dê-se ciência. Fls.1049/51: Ouça-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Fls.1052: Aguarde-se. Int. |
| 25/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/11 |
| 24/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Assinatura de Auto - Mesa Diretor |
| 23/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura CP e Oficio - Gab Juiza |
| 23/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandados e Carta Precatoria - Mesa Diretor |
| 19/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.959: item 2: dê-se ciência dos ofícios do Banco Bradesco S/A (fls.747, itens 3 e 4); Item 9: oficie-se, consoante requerido; Observo que os imóveis descritos nas matriculas nº 21.023, 21.038 e 21.039, do 4º CRI/SP, já foram arrecadados nos autos da falência de Caixageral, conforme fls.901v, 905v e 910v destes e fls.7114/15 e fls.7119/7132, daqueles. Assim, defiro o item 11 e 12. Lavre-se auto de arrecadação e expeça-se mandado de averbação, somente do imóvel matricula nº 20.142 do 4º CRI de São Paulo, consoante requerido. Itens 17 e 18: Defiro. Lavre-se auto de arrecadação e expeça-se mandado de averbação do imóvel descrito na matricula nº 33.971 do 1º CRI de Guarulhos (fls.956); Item 19: Oficie-se, consoante requerido. Fls.962/63; fls.966/70; fls.972/1026; fls.1028/45 ; fls.1047/48 e fl.1053: Dê-se ciência. Fls.1049/51: Ouça-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Fls.1052: Aguarde-se. Int. |
| 16/11/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofícios e Petição da Falida em |
| 05/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 09/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 08/10/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofícios(Bco HSBC, 14º CRI E 1º CRI Guarulhos) em |
| 07/10/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofícios (CGJ Sergipe, Bco HSBC E 14º CRI/SP) em |
| 02/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.06 |
| 02/10/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofícios Brasileira Rural Seguradora e 10º CRI/SP em |
| 01/10/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício TJ (mandado de segurança) em |
| 30/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.06 |
| 30/09/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do 4º CRI/Capital em |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29 |
| 25/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa |
| 25/09/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da 14ª VCivel de Aracaju/SE em |
| 23/09/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da Jucesp em |
| 14/09/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício Bco Central em |
| 31/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.28 |
| 27/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Ciência às partes dos ofícios de fls. 716/723 e 724/730. 2.Ciência às partes do depósito de fl. 739 (R$ 1.583,64). 3.Fl. 747, item ?1?: defiro. 4.Fl. 747, itens ?2?, ?3? e ?4?: oficie-se conforme requerido. Expeça-se o necessário. 5.Fls. 756/797: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. 6.797/798: não merece acolhimento manifestação da falida. O art. 5º, XII, da CF, citado pela parte, refere-se ao sigilo das comunicação e não dos dados/informações por ela transmitidas. Tal dispositivo deve ser interpretado em consonância com todo o ordenamento jurídico constitucional. Aceitar à tese da requerente importaria em insustentável conclusão de que o sigilo da comunicação de dados é protegido de forma mais rígida do que o direito à vida ? uma vez que a Constituição Federal, neste caso, expressamente o excetua, em casos específicos. Aceitar a tese da requerente seria admitir que existem direitos absolutamente invioláveis. Ocorre que, nem mesmo em sede das garantias fundamentais, o nosso Poder Constituinte contemplou garantias absolutas. A Constituição, ao expressamente mencionar que no caso das comunicações telefônicas haveria necessidade de ordem judicial para fins de investigação criminal e de instrução do processo penal pretendeu, ao contrário do que entende a requerente, apenas assegurar a possibilidade de sua interceptação, em determinadas hipóteses, uma vez que não deixa vestígio material. Nos demais casos, como a forma de comunicação deixa vestígios materiais, permitindo a investigação, não se admite a interceptação. O que o dispositivo legal visa preservar é o sigilo da comunicação, da transmissão em si, e não do vestígio material dela decorrente. Nesse sentido, o STF: "Passa-se, aqui, que o inciso XII não está tornando inviolável o dado da correspondência, da comunicação, do telegrama. Ele está proibindo a interceptação da comunicação dos dados, não dos resultados. Essa é a razão pela qual a única interceptação que se permite é a telefônica, pois é a única a não deixar vestígios, ao passo que nas comunicações por correspondência telegráfica e de dados é proibida a interceptação porque os dados remanescem; eles não são rigorosamente sigilosos, dependem da interpretação infraconstitucional para poderem ser abertos. O que é vedado de forma absoluta é a interceptação da comunicação da correspondência, do telegrama. Por que a Constituição permitiu a interceptação da comunicação telefônica? Para manter os dados, já que é a única em que, esgotando-se a comunicação, desaparecem os dados. Nas demais, não se permite porque os dados remanescem, ficam no computador, nas correspondências etc" (voto do Ministro Nelson Jobim, proferido no julgamento do RE 219.780/PE, RE nº 219.780/PE, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10.09.99, p. 23). E, ainda, voto do Ministro Sepúlveda Pertence no Recurso Extraordinário nº 418.416-8 que tramitou no Supremo Tribunal Federal: ?28. Reafirmo, pois, que, na espécie, não há violação do art. 5º, XII, da Constituição que, conforme se acentuou na sentença, não se aplica ao caso, pois não houve "quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial" (f. 570). 29. Nesse sentido o voto que proferi no MS 21.729, Pleno, 5.10.95, red. Néri da Silveira, quando asseverei que a proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição, "é da comunicação ?de dados? e não os ?dados?, o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse" (RTJ 179/225,270). E, em aparte, já me adiantara a propósito, para aduzir ? RTJ 179/225, 259: "Seja qual for o conteúdo da referência a dados no inciso XII, este é absolutamente inviolável. O que, a meu ver, mostra, para não se chegar a uma desabrida absurdidade da Constituição, a ter que concluir que se refere à comunicação de dados. Só, afinal, a telefônica é relativa, porque pode ser quebrada por ordem judicial, o que é fácil de entender, pois a comunicação telefônica é instantânea, ou se colhe enquanto ela se desenvolve, ou se perdeu a prova; já a comunicação de dados, a correspondência, a comunicação telegráfica, não, elas deixam provas que podem ser objeto de busca e apreensão. O que se proíbe é a intervenção de um terceiro num ato de comunicação, em todo o dispositivo, por isso só com relação à comunicação telefônica se teve de estabelecer excepcionalmente a possibilidade da intervenção de terceiros para se obter esta prova, que de outro modo perder-se-ia. E há mais uma circunstância, ao contrário das outras comunicações, que deixam dados muitas vezes difíceis de apagar ? no notório caso Collor isso veio à baila quando, decodificado um computador, foi possível reavivar os seus dados ?, o telefone tem dois elementos, de um lado é instantâneo, ninguém pode avisar a quem vai ter a sua conversa telefônica violada de que ela vai ser violada". 30. Ponderou, logo em seguida, o em. Ministro Moreira Alves ? RTJ 179/255,259: "(...) com relação àquelas outras comunicações, não se fala em ordem judicial, porque é ordem judicial para efeito de interceptação, mas ninguém nega que pode haver ordem judicial para busca e apreensão. (...) levando-se em conta o conceito de privaticidade, com um certo elastério, mesmo assim esse conceito não seria absoluto, seria relativo, e sendo assim aplicar-se-ia o mesmo princípio daqueles outros que também são relativos e que estão no inciso XII, que são a autorização judicial para comunicação realmente, enquanto que nos outros casos é a busca e apreensão, porque nunca ninguém sustentará que busca e apreensão ficaria barrada por inviolabilidade constitucional, senão seria o paraíso do crime". 31. Já naquela oportunidade, reportara-me ao trabalho precioso sobre o tema do d. Tércio Ferraz([3][3]), do qual extraio esta síntese magnífica, que não tenho dúvidas em subscrever: Feita, pois, a distinção entre a faculdade de manter sigilo e a liberdade de omitir informações, este, objeto correlato ao da privacidade, e entendido que aquela não é uma faculdade absoluta pois compõe, com diferentes objetos, diferentes direitos subjetivos, exigindo do intérprete o devido temperamento, cumpre agora, na análise do texto constitucional, esclarecer, com referência ao art. 5º, XII, o que significam ali os dados protegidos pelo sigilo e em que condições e limites ocorre esta proteção. Em primeiro lugar, a expressão "dados" manifesta uma certa impropriedade (Celso Bastos / Ives Gandra; 1989:73). Os citados autores reconhecem que por "dados" não se entende o objeto de comunicação, mas uma modalidade tecnológica de comunicação. Clara, nesse sentido, a observação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho (1990:38) ? "Sigilo de dados. O direito anterior não fazia referência a essa hipótese. Ela veio a ser prevista, sem dúvida, em decorrência do desenvolvimento da informática. Os dados aqui são os dados informáticos (v. incs. XIV e LXXII)". A interpretação faz sentido. O sigilo, no inciso XII do art. 5º, está referido à comunicação, no interesse da defesa da privacidade. Isto é feito, no texto, em dois blocos: a Constituição fala em sigilo "da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas". Note-se, para a caracterização dos blocos, que a conjunção e uma correspondência com telegrafia, segue-se uma vírgula e depois, a conjunção de dados com comunicações telefônicas. Há uma simetria nos dois blocos. Obviamente o que se regula é comunicação por correspondência e telegrafia, comunicação de dados e telefônica. O que fere a liberdade de omitir pensamento é, pois, entrar na comunicação alheia, fazendo com que o que devia ficar entre sujeitos que se comunicam privadamente passe ilegitimamente ao domínio de um terceiro. Se alguém elabora para si um cadastro sobre certas pessoas, com informações marcadas por avaliações negativas, e o torna público, poderá estar cometendo difamação, mas não quebra sigilo de dados. Se estes dados, armazenados eletronicamente, são transmitidos, privadamente, a um parceiro, em relações mercadológicas, para defesa do mercado, também não está havendo quebra de sigilo. Mas, se alguém entra nesta transmissão como um terceiro que nada tem a ver com a relação comunicativa, ou por ato próprio ou porque uma das partes lhe cede o acesso indevidamente, estará violado o sigilo de dados. A distinção é decisiva: o objeto protegido no direito à inviolabilidade do sigilo não são os dados em si, mas a sua comunicação restringida (liberdade de negação). A troca de informações (comunicação) privativa é que não pode ser violada por sujeito estranho à comunicação. Doutro modo, se alguém, não por razões profissionais, ficasse sabendo legitimamente de dados incriminadores relativo a uma pessoa, ficaria impedido de cumprir o seu dever de denunciá-lo!". Resta claro, portanto, que o art. 5º, XII, da Constituição, não veda a busca e apreensão dos dados, mas, apenas, assegura a inviolabilidade de sua comunicação ? o que são coisas bastante distintas. Aceitar a tese da requerente, e entender que os dados são invioláveis, até mesmo para ordem judicial, seria permitir que atos ilícitos pudessem ser amplamente cometidos acobertando-se sobre o escudo protetor das garantias individuais, o que não é essa a intenção do Poder Constituinte, motivo pelo qual indefiro pedido da requerente. 7.Fls. 800/801: ciência às partes do ofício. 8.Fls. 805/806: ciência às partes quanto à ausência de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Prestei informações em separado. Int. |
| 26/08/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício DRF (conf. despacho fls.807, item3) em |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 27 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Cartorio - Mesa |
| 26/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Ciência às partes dos ofícios de fls. 716/723 e 724/730. 2.Ciência às partes do depósito de fl. 739 (R$ 1.583,64). 3.Fl. 747, item ?1?: defiro. 4.Fl. 747, itens ?2?, ?3? e ?4?: oficie-se conforme requerido. Expeça-se o necessário. 5.Fls. 756/797: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. 6.797/798: não merece acolhimento manifestação da falida. O art. 5º, XII, da CF, citado pela parte, refere-se ao sigilo das comunicação e não dos dados/informações por ela transmitidas. Tal dispositivo deve ser interpretado em consonância com todo o ordenamento jurídico constitucional. Aceitar à tese da requerente importaria em insustentável conclusão de que o sigilo da comunicação de dados é protegido de forma mais rígida do que o direito à vida ? uma vez que a Constituição Federal, neste caso, expressamente o excetua, em casos específicos. Aceitar a tese da requerente seria admitir que existem direitos absolutamente invioláveis. Ocorre que, nem mesmo em sede das garantias fundamentais, o nosso Poder Constituinte contemplou garantias absolutas. A Constituição, ao expressamente mencionar que no caso das comunicações telefônicas haveria necessidade de ordem judicial para fins de investigação criminal e de instrução do processo penal pretendeu, ao contrário do que entende a requerente, apenas assegurar a possibilidade de sua interceptação, em determinadas hipóteses, uma vez que não deixa vestígio material. Nos demais casos, como a forma de comunicação deixa vestígios materiais, permitindo a investigação, não se admite a interceptação. O que o dispositivo legal visa preservar é o sigilo da comunicação, da transmissão em si, e não do vestígio material dela decorrente. Nesse sentido, o STF: "Passa-se, aqui, que o inciso XII não está tornando inviolável o dado da correspondência, da comunicação, do telegrama. Ele está proibindo a interceptação da comunicação dos dados, não dos resultados. Essa é a razão pela qual a única interceptação que se permite é a telefônica, pois é a única a não deixar vestígios, ao passo que nas comunicações por correspondência telegráfica e de dados é proibida a interceptação porque os dados remanescem; eles não são rigorosamente sigilosos, dependem da interpretação infraconstitucional para poderem ser abertos. O que é vedado de forma absoluta é a interceptação da comunicação da correspondência, do telegrama. Por que a Constituição permitiu a interceptação da comunicação telefônica? Para manter os dados, já que é a única em que, esgotando-se a comunicação, desaparecem os dados. Nas demais, não se permite porque os dados remanescem, ficam no computador, nas correspondências etc" (voto do Ministro Nelson Jobim, proferido no julgamento do RE 219.780/PE, RE nº 219.780/PE, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10.09.99, p. 23). E, ainda, voto do Ministro Sepúlveda Pertence no Recurso Extraordinário nº 418.416-8 que tramitou no Supremo Tribunal Federal: ?28. Reafirmo, pois, que, na espécie, não há violação do art. 5º, XII, da Constituição que, conforme se acentuou na sentença, não se aplica ao caso, pois não houve "quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial" (f. 570). 29. Nesse sentido o voto que proferi no MS 21.729, Pleno, 5.10.95, red. Néri da Silveira, quando asseverei que a proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição, "é da comunicação ?de dados? e não os ?dados?, o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse" (RTJ 179/225,270). E, em aparte, já me adiantara a propósito, para aduzir ? RTJ 179/225, 259: "Seja qual for o conteúdo da referência a dados no inciso XII, este é absolutamente inviolável. O que, a meu ver, mostra, para não se chegar a uma desabrida absurdidade da Constituição, a ter que concluir que se refere à comunicação de dados. Só, afinal, a telefônica é relativa, porque pode ser quebrada por ordem judicial, o que é fácil de entender, pois a comunicação telefônica é instantânea, ou se colhe enquanto ela se desenvolve, ou se perdeu a prova; já a comunicação de dados, a correspondência, a comunicação telegráfica, não, elas deixam provas que podem ser objeto de busca e apreensão. O que se proíbe é a intervenção de um terceiro num ato de comunicação, em todo o dispositivo, por isso só com relação à comunicação telefônica se teve de estabelecer excepcionalmente a possibilidade da intervenção de terceiros para se obter esta prova, que de outro modo perder-se-ia. E há mais uma circunstância, ao contrário das outras comunicações, que deixam dados muitas vezes difíceis de apagar ? no notório caso Collor isso veio à baila quando, decodificado um computador, foi possível reavivar os seus dados ?, o telefone tem dois elementos, de um lado é instantâneo, ninguém pode avisar a quem vai ter a sua conversa telefônica violada de que ela vai ser violada". 30. Ponderou, logo em seguida, o em. Ministro Moreira Alves ? RTJ 179/255,259: "(...) com relação àquelas outras comunicações, não se fala em ordem judicial, porque é ordem judicial para efeito de interceptação, mas ninguém nega que pode haver ordem judicial para busca e apreensão. (...) levando-se em conta o conceito de privaticidade, com um certo elastério, mesmo assim esse conceito não seria absoluto, seria relativo, e sendo assim aplicar-se-ia o mesmo princípio daqueles outros que também são relativos e que estão no inciso XII, que são a autorização judicial para comunicação realmente, enquanto que nos outros casos é a busca e apreensão, porque nunca ninguém sustentará que busca e apreensão ficaria barrada por inviolabilidade constitucional, senão seria o paraíso do crime". 31. Já naquela oportunidade, reportara-me ao trabalho precioso sobre o tema do d. Tércio Ferraz([3][3]), do qual extraio esta síntese magnífica, que não tenho dúvidas em subscrever: Feita, pois, a distinção entre a faculdade de manter sigilo e a liberdade de omitir informações, este, objeto correlato ao da privacidade, e entendido que aquela não é uma faculdade absoluta pois compõe, com diferentes objetos, diferentes direitos subjetivos, exigindo do intérprete o devido temperamento, cumpre agora, na análise do texto constitucional, esclarecer, com referência ao art. 5º, XII, o que significam ali os dados protegidos pelo sigilo e em que condições e limites ocorre esta proteção. Em primeiro lugar, a expressão "dados" manifesta uma certa impropriedade (Celso Bastos / Ives Gandra; 1989:73). Os citados autores reconhecem que por "dados" não se entende o objeto de comunicação, mas uma modalidade tecnológica de comunicação. Clara, nesse sentido, a observação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho (1990:38) ? "Sigilo de dados. O direito anterior não fazia referência a essa hipótese. Ela veio a ser prevista, sem dúvida, em decorrência do desenvolvimento da informática. Os dados aqui são os dados informáticos (v. incs. XIV e LXXII)". A interpretação faz sentido. O sigilo, no inciso XII do art. 5º, está referido à comunicação, no interesse da defesa da privacidade. Isto é feito, no texto, em dois blocos: a Constituição fala em sigilo "da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas". Note-se, para a caracterização dos blocos, que a conjunção e uma correspondência com telegrafia, segue-se uma vírgula e depois, a conjunção de dados com comunicações telefônicas. Há uma simetria nos dois blocos. Obviamente o que se regula é comunicação por correspondência e telegrafia, comunicação de dados e telefônica. O que fere a liberdade de omitir pensamento é, pois, entrar na comunicação alheia, fazendo com que o que devia ficar entre sujeitos que se comunicam privadamente passe ilegitimamente ao domínio de um terceiro. Se alguém elabora para si um cadastro sobre certas pessoas, com informações marcadas por avaliações negativas, e o torna público, poderá estar cometendo difamação, mas não quebra sigilo de dados. Se estes dados, armazenados eletronicamente, são transmitidos, privadamente, a um parceiro, em relações mercadológicas, para defesa do mercado, também não está havendo quebra de sigilo. Mas, se alguém entra nesta transmissão como um terceiro que nada tem a ver com a relação comunicativa, ou por ato próprio ou porque uma das partes lhe cede o acesso indevidamente, estará violado o sigilo de dados. A distinção é decisiva: o objeto protegido no direito à inviolabilidade do sigilo não são os dados em si, mas a sua comunicação restringida (liberdade de negação). A troca de informações (comunicação) privativa é que não pode ser violada por sujeito estranho à comunicação. Doutro modo, se alguém, não por razões profissionais, ficasse sabendo legitimamente de dados incriminadores relativo a uma pessoa, ficaria impedido de cumprir o seu dever de denunciá-lo!". Resta claro, portanto, que o art. 5º, XII, da Constituição, não veda a busca e apreensão dos dados, mas, apenas, assegura a inviolabilidade de sua comunicação ? o que são coisas bastante distintas. Aceitar a tese da requerente, e entender que os dados são invioláveis, até mesmo para ordem judicial, seria permitir que atos ilícitos pudessem ser amplamente cometidos acobertando-se sobre o escudo protetor das garantias individuais, o que não é essa a intenção do Poder Constituinte, motivo pelo qual indefiro pedido da requerente. 7.Fls. 800/801: ciência às partes do ofício. 8.Fls. 805/806: ciência às partes quanto à ausência de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Prestei informações em separado. Int. |
| 25/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/08/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício TJ (requisitando informações) em |
| 25/08/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petições da falida, de Sundance, oficio Juceal e recibo em |
| 25/08/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada dos Avisos de Recebimento - A .R.s em |
| 13/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) |
| 10/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial e MP |
| 07/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 737 - Vistos, Fls. 734/736: tendo em vista a ordem concedida pelo Tribunal Superior, imperioso que seja retirada do pólo passivo desta falência Viviane Silva Geraldo. Como conseqüência da ordem concedida não lhe é possível estender os efeitos da falência da Caixa Geral Seguradora . Uma vez que os valores bloqueados já foram transferidos para estes autos, expeça-se, com urgência, guia de levantamento em favor de Viviane, intimando-a para retirada. Comunique-se o teor da decisão proferida pelo Tribunal Superior às entidades anteriormente informadas quanto a extensão da falência, observando-se ofícios de fls. 176/184, expedindo-se o necessário. Após, dê-se ciência ao sindico e ao Ministério Público da ordem concedida. Certifique-se o teor da decisão em sede de Mandado de Segurança nos autos da falência, em especial no que toca à exclusão de Viviane do seu pólo passivo, anotando-se. Int. Nota de Cartório: intimação de Viviane Silva Geraldo, para retirada de mandado de levantamento. |
| 06/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos(com adv. falida) |
| 05/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandado de Levantamento e Oficios -Gab Juiza |
| 03/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Cartorio - Mesa |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 734/736: tendo em vista a ordem concedida pelo Tribunal Superior, imperioso que seja retirada do pólo passivo desta falência Viviane Silva Geraldo. Como conseqüência da ordem concedida não lhe é possível estender os efeitos da falência da Caixa Geral Seguradora . Uma vez que os valores bloqueados já foram transferidos para estes autos, expeça-se, com urgência, guia de levantamento em favor de Viviane, intimando-a para retirada. Comunique-se o teor da decisão proferida pelo Tribunal Superior às entidades anteriormente informadas quanto a extensão da falência, observando-se ofícios de fls. 176/184, expedindo-se o necessário. Após, dê-se ciência ao sindico e ao Ministério Público da ordem concedida. Certifique-se o teor da decisão em sede de Mandado de Segurança nos autos da falência, em especial no que toca à exclusão de Viviane do seu pólo passivo, anotando-se. Int. Nota de Cartório: intimação de Viviane Silva Geraldo, para retirada de mandado de levantamento. |
| 28/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P. 11 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 27 |
| 27/07/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofícios Bco Bradesco em |
| 27/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Fls. 509/520, item ?50?: anote-se. 2.Fls. 509/520 a empresa TERRA E TETO apresentou manifestação. Afirma que este incidente foi aberto por ordem do juízo da falência, para apreciar pedido de extensão dos seus efeitos a ela. Aponta que foi determinada a sua citação, sendo que, antes que extinguisse o seu prazo para manifestação, foi surpreendida com notícia da extensão dos efeitos da falência à ela, proferido nos autos da falência. Informa que, em vista dessa informação, compareceu espontaneamente aos autos para apresentar contestação, alegando diversas preliminares e matérias de mérito. Pondera que este juízo reconheceu o equívoco, tomando a decisão proferida nos autos da falência como antecipação dos efeitos da tutela e determinando a réplica, conforme se observa de fl. 86, entendimento este novamente manifestado a fls. 87 e 157. Defende que, em vista dessa situação, este juízo teria transmudado a natureza jurídica da sentença de quebra em decisão interlocutória. Defende que, por conta dessa situação, houve perda do objeto do agravo de instrumento interposto em face da sentença que estendeu os efeitos da quebra de Caixa Geral, o que teria sido feito em juízo de retratação, a qual decidiu que havia decidido liminar e provisoriamente a extensão dos efeitos da quebra. Defende a inexistência de sentença de extensão da quebra nem trânsito em julgado, sendo que as decisões de fls. 189/190, 214/215 e 241 equivocadas. Defende a provisoriedade da decisão trasladada a fls. 26/27. Defende a necessidade de o processo ter regular trânsito, prosseguindo-se com apreciação das preliminares e mérito, com prolação de sentença ou despacho saneador. Requer a suspensão de quaisquer atos avaliatórios e alienatóarios dos bens da ré, até decisão definitiva a ser proferida em sentença neste incidente processual, revogando-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Junta documentos (fls. 520/692). Manifestação do síndico, a fls. 693,v, item ?5?, assim como do Ministério Público. É o relatório. DECIDO. As razões apresentadas pela empresa TERRA E TETO a fls. 509/520 beiram a má-fé processual, demonstrando inequívoca natureza tumultuária, pretendendo rediscutir questões já decididas e preclusas, conforme se verá a seguir. Por estes motivos, devem ser totalmente rechaçadas. Para deslinde das questões aventadas, necessário realizar um breve relatório do processo. O síndico da massa falida requereu, nos autos da falência, em 05/04/2006, a citação da empresa TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, objetivando extensão dos efeitos da falência para tal empresa. O fundamento do pedido de extensão reside no fato de a citanda ser acionista majoritária, respondendo pelo passivo habilitado (fls. 02/04). Ainda nos autos da falência, foi defiro pedido de citação, conforme se observa de via juntada a estes autos a fls. 06/16, item ?14?, em decisão proferida no dia 19/05/2006. Nos autos da falência, em audiência realizada no dia 14/12/2006, foi considerado que os efeitos da falência deveriam ser estendidos à empresa TERRA E TETO, uma vez que existem operações no mínimo suspeitas realizadas, provocando esvaziamento patrimonial da falida e outras empresas. Entendeu-se que a TERRA E TETO provocou a quebra da Copenge, acarretando prejuízos ao BANESPA, pois não pagou o empréstimo que lhe foi concedido. Observou-se que a Copenge vendeu suas ações para a TERRA E TETO e depois o negócio foi desfeito, indicando a responsabilidade da TERRA E TETO por atos praticados dentro do objeto social da falida. Constatou, ainda, inúmeros prejuízos decorrentes da ausência de repasse do DPVAT do seguro obrigatório, elevando o passivo a descoberto. Por estes motivos, acolheu-se o pedido formulado pelo administrador judicial e encampado pelo Ministério Público, para decretar a extensão dos efeitos à empresa TERRA E TETO, declarando a indisponibilidade dos seus bens, sendo que a responsabilidade solidária e ilimitada refere-se ao patrimônio a descoberto da falida. Na mesma oportunidade, indicou-se que seus atuais sócios são SUNDANCE BRASIL CATS PRODUTOS CULTURAIS LTDA e LUZ DEL CARMEN PIMENTEL. Foi determinado que se oficiasse à junta comercial onde se encontra registrada a empresa, comunicando o teor da decisão e, ainda, que se intimasse os representantes legais da empresa e da sócia SUNDANCE intimados para interrogatório (fls. 26/27). Resta claro que a questão relativa à extensão dos efeitos da falência da CAIXA GERAL à empresa TERRA E TETO já se encontra decidida, por decisão proferida nos autos da falência. Nesse sentido, transcrevo trecho da decisão proferida nos autos principais, cuja cópia foi trasladada para estes autos a fls. 26/27: ?Dentro deste âmbito, dada a atividade empresarial, e eventual promiscuidade dos negócios, ACOLHO o pedido formulado pelo administrador judicial, encampado pelo Ministério Público, para decretar a extensão dos efeitos à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda, declarando a indisponibilidade dos seus bens, conforme determina a Eli de regência, deixo claro que a responsabilidade solidária e ilimitada diz respeito ao patrimônio a descoberto da falida, eventual nomeação de administrador judicial será examinada oportunamente, inclusive para verificar balanço contábil, escritural, fiscal e financeiro, sendo atuais sócios Sundance Brasil Cats Produtos Culturais Ltda e Lus Del Carmen Pimentel, respectivamente. Oficie-se à junta comercial onde se encontra situada a empresa, para comunicar o inteiro teor desta decisão de extensão dos efeitos da queba, sendo representante legal da Sundance do Brasil, Viviane Silva Geraldo, ficando os representantes legais convocados para interrogatório no próximo dia 31 de janeiro de 2007, as 16:00 horas. Expeça-se o necessário, com brevidade máxima urgência. Oficie-se ao Juízo da sede da empresa, na Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe, comunicando esta decisão, para as medidas que foram necessárias, inclusive constatação patrimonial, mediante termo circunstanciado. Solicite-se cópia atualizada da junta comercial da empresa Terra e Teto. Dê-se ciência ao administrador judicial e Ministério Público (...)? (fl. 27). Ora, do trecho acima exposto, resta claro que já foi prolatada decisão determinando a extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO. Tal decisão se deu nos autos da própria falência, em 14/12/2006. Demonstra, ainda, que o fundamento que levou à decretação da medida não foi, apenas, eventual impossibilidade de a falida arcar com o pagamento de seus credores, mas, sobretudo, a promiscuidade dos negócios e condutas da TERRA E TETO, na qualidade de acionista majoritária, que causaram prejuízos à falida. Logo, o laudo de avaliação de terreno arrecadado na falência apresentado pela TERRA E TETO a fls. 509/520 é irrelevante para modificar convencimento. Ademais, conforme consignado pelo síndico a fl. 693v, item ?5?, foram ajuizadas 03 ações de embargos de terceiros sobre a área a que se refere o mencionado laudo. A TERRA E TETO interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da falência que determinou a extensão dos seus efeitos a ela, o qual foi julgado improcedente (fls. 159/168). Procedendo à análise do v.acórdão, noto que a TERRA E TETO apresentou os seguintes argumentos: a) tumulto do processo falimentar, desrespeito à regra do art. 241, IV, do CPC, tornando o processo nulo, uma vez que havia sido citada em 21/11 e a carta precatória não havia retornado, de modo que seu prazo para contestar não havia iniciado, c) ofensa à regra do art. 6º do Decreto-Lei nº 7. 661/45, d) necessidade de realização de defesa em prazo exíguo, causando-lhe prejuízo pois não teve tempo de preparar documentação, e) ausência de competência territorial do juízo para decretar a sua quebra, já que sua sede se encontra em Marechal Deodoro/Al, motivo pelo qual opôs exceção de incompetência, f) inépcia da via eleita, uma vez que as responsabilidades deverão ser discutidas em processo de rito ordinário e não nos autos da falência, afrontando o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 7.661/45 e g) impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica pela via eleita. O referido acórdão relata que a agravante requereu que se tornasse sem efeito a decisão que estendeu os efeitos da falência a ela, determinando o exaurimento do prazo para contestação e que a decisão fosse proferida em autos específicos, bem como a nulidade da referida decisão por violação do contraditório. Entendeu-se que o recurso não poderia ser conhecido, pois desatendia ao disposto no art. 525 do CPC. Ora, analisando a situação processual, constato que a decisão que decretou a extensão dos efeitos da falência da CAIXA GERAL à empresa TERRA E TETO nos próprios autos da falência, e que tal decisão não foi modificada em sede de recurso. Trata-se, portanto, de matéria já decidida, cuja discussão se encontra, portanto, preclusa. A fl. 31 o administrador manifestou que tomou ciência da decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência, dizendo que aguardava o cumprimento do que restou determinado em audiência realizada em 14/12/06, cuja cópia se encontra a fls. 26/27 destes autos. Com o que o Ministério Público concordou (fl. 32). A manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão em consonância com o entendimento de que houve preclusão da possibilidade de rediscussão sobre a extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO, em vista da decisão proferida nos autos da falência e mantida em sede de recurso. Posteriormente, foi juntada aos autos a contestação apresentada pela TERRA E TETO, em 02/01/2007 (fls. 33/48). Ocorre que, nesta data, a contestação já não tinha função, posto que a questão já havia sido decidida nos autos principais. É verdade que a fl. 86 destes autos foi decidido: ?1.Fls. 31: a decisão proferida nos autos da falência lá será cumprida. 2. A título de antecipação fica mantida a determinação proferida nos autos da falência que estendeu os efeitos da quebra à empresa Terra e Teto e seus sócios/administradores. 3. Á réplica. 4. Após, abra-se vista à Promotoria e voltem?. Essa decisão foi proferida em 08/01/2007. Contudo, a decisão acima mencionada não tem o poder que a empresa TERRA E TETO pretende lhe conferir, qual seja: a de modificar decisão já transitada em julgado, por conta da rejeição de recurso, nos autos da falência, decretando extensão dos seus efeitos à TERRA E TETO, outorgando-lhe, posteriormente, caráter provisório, de singela antecipação dos efeitos da tutela. A decisão de fl. 86 foi coerente com o estágio processual em que se encontrava a falência. Muito embora tivesse sido proferida decisão dos autos da falência determinando-se a extensão dos seus efeitos à empresa TERRA E TETO, uma vez que a mesma não havia transitado em julgado, por conta da interposição de recurso de agravo de instrumento, este incidente deveria prosseguir sobre pedido de extensão ? que na época ainda tratava-se de questão pendente. Por este motivo, consignou-se que a decisão proferida nos autos da falência, relativos à quebra, justificava que, nestes autos, fosse mantida a título de antecipação dos efeitos da tutela. A decisão de fl. 86 não consistiu, em qualquer momento, em exercício de juízo de retratação em sede de agravo de instrumento. Até porque o recurso de agravo de instrumento foi interposto em face dos autos principais, de modo que somente naqueles autos seria possível retratar decisão anterior. Competia a este juízo, neste incidente, adequar o seu andamento à situação processual dos autos principais. A interpretação da empresa TERRA E TETO fica ainda mais equivocada quando se procede à integral leitura da decisão de fl. 86, e não apenas de trechos específicos, distorcendo o seu entendimento, como faz a referida empresa. A decisão de fl. 86 expressamente menciona, em seu item ?1?, que a decisão proferida nos autos da falência ? qual seja, a decretação da extensão da quebra à empresa TERRA E TETO ? seria cumprida naqueles autos. Analisando a decisão de fl. 86 resta claro que não pretendeu, em qualquer momento, conferir à decisão proferida nos autos de falência outra natureza que não a de decisão interlocutória. Tanto assim o é que expressamente mencionou que a referida decisão deveria ser cumprida nos autos da falência, sem qualquer espécie de modificação. Este juízo entendeu por bem, contudo, em vista da falta de trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da falência, quanto à quebra, constar que, para estes autos, enquanto aquela não transitasse em julgado, seria concedida antecipação dos efeitos da tutela para reconhecer extensão da falência à TERRA E TETO, remetendo à fundamentação apresentada nos autos da falência. Em outras palavras, a decisão proferida a fl. 86 apenas determinou que, sem prejuízo da decisão proferida nos autos da falência quanto à extensão da quebra, para fins deste processo, em vista da ausência de trânsito em julgado desta última decisão, dever-se-ia considerar que os fundamentos apresentados pela mesma valiam também para este processo, por conta da antecipação dos efeitos da tutela. Certamente a decisão de antecipação dos efeitos da tutela somente seria útil caso houvesse, nos autos da falência, acolhimento das razões recursais em sede de agravo de instrumento ? o que acabou não ocorrendo. Resta claro, portanto, que a decisão de fl. 86 não tem por efeito transmudar a natureza definitiva da decisão de extensão da quebra à empresa TERRA E TETO, proferida nos autos da falência, em decisão provisória. Ademais, é de se frisar, que, uma vez ocorrendo o trânsito em julgado da decisão de extensão da quebra à empresa TERRA E TETO, operou-se a preclusão pro iudicato. Segundo a doutrina: ?Não só as partes devem ficar sujeitas ao sistema de preclusão. (...) A preclusão pro judicato não constituirá uma perda de faculdade processual (já que essa expressão não pode ser utilizada em relação ao juiz), mas na impossibilidade de rever decisões anteriormente proferidas, ou de proferir outras incompatíveis com as anteriores.? (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo Curso de Direito Processual Civil ? vol. 1, Saraiva, fl. 253). Ou seja, transitada em julgada, não pode este juízo, especialmente após manutenção da mesma pela instância superior, pretender rediscutir a questão. Noto que foi justamente por conta da pendência de recurso de agravo de instrumento contra decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO nos autos principais, que se determinou que se aguardasse o julgamento do respectivo recurso de agravo de instrumento, antes do proferimento de decisão de prosseguimento nestes autos. Isso porque, caso fosse mantida a decisão em sede de recurso, este incidente não poderia se pronunciar sobre a extensão dos efeitos da quebra à empresa TERRA E TETO. Em 30/07/2008 foi comunicado o julgamento do recurso de agravo de instrumento, referente à decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência da empresa TERRA E TETO (fls. 159/169). As fls. 171/174 há acórdão proferido em agrado de instrumento interposto contra decisão que determinou o prosseguimento do feito, inclusive a desconsideração de sua personalidade jurídica e extensão dos efeitos da falência, não obstante a interposição de exceção de incompetência. Reconheceu-se que o recurso perdeu o objeto, em vista do julgamento e rejeição da exceção de incompetência. A fl. 171 foi determinado que se cumprisse o v.acórdão. Por conta do julgamento desses recursos, foi determinado que se cumprisse decisão, expedindo-se certidões e ofícios, além de bloqueio on line, conforme se observa de fls. 175/188). Ou seja, essas providências são compatíveis com o entendimento adotado por este juízo que reconheceu que o objetivo deste incidente de decretar a extensão da quebra à empresa TERRA E TETO havia se perdido, devendo-se, apenas, cumprir os atos necessários para permitir o cumprimento da decisão de extensão da quebra. A fls. 189/190 foi determinado que, em vista do não conhecimento do recurso, mantinha-se o estado falimentar da empresa TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Foi determinado que se oficiasse ao juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, responsável pela falência da Copenge, informando sobre a falência da TERRA E TETO, objetivando transferência de valores para este juízo e informação mediante certidão de objeto e pé sobre o estágio daquela quebra e todos os recebimentos em prol da TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Determinou-se, ainda, na mesma ocasião, que se arrolasse os bens da sócia SUNDANCE, bem como que o síndico providenciasse a arrecadação dos bens da empresa TERRA E TETO A fls. 189/190, decidiu-se que: ?1. Não conhecido o recurso, mantém-se o estado falimentar decretado da empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda (fls. 159/18) (...) 5. Providencie o Sr. Síndico, com agilidade, arrecadação dos bens da empresa Terra e Teto, (fls. 51/54), e a hipótese de precatória poderá delegar a terceiro o cumprimento do ato. (...) 7. Independentemente da pendência e do impasse em relação à falida Caixa Geral, nada inibe se prossiga, em prol dos credores, concernentes à Terra e Teto, isto porque confirmada em grau de recurso da decisão de fls. 26/27. 8. Certifique a serventia se os livros foram apresentados e os documentos escriturais da Terra e Teto, caso contrário ficam os representantes obrigados a fazê-lo, sob as penas legais e em 10 dias. 9. Certifique ainda se os representantes legais foram ouvidos em interrogatório, hipótese diversa providencie-se. 10. Cumpra com rigor.? . Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls. 189/190. A decisão acima evidencia que juízo considerou que a decisão atinente à extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO já tivesse sido tomada e, inclusive, se encontrava preclusa pela ausência de reforma a instância superior. A referida decisão evidencia, ainda, que o presente incidente se destina, após a superação da questão atinente à extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO, a permitir a concretização da decisão proferida nos autos da falência, cuja cópia se encontra a fls. 26/27, ou seja, com arrecadação de bens e sua posterior alienação. A fl. 203 há certidão informando que foi expedido ofício à 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, bem como expedição de mandado de constatação e arrolamento, que não foram apresentados em cartórios os livros e documentos escriturais da empresa falida, e que os representantes da falida prestaram depoimento nos autos da Falência da Caixa Geral ? Luz Del Carmen Pimente Medel e Viviane Silva Geraldo. Novamente, em decisão de fls. 214/215, referente a embargos de declaração apresentado pela TERRA E TETO em face das decisões proferidas a fls. 171 e 175, este juízo manifestou o seu entendimento de que a questão relativa à extensão da quebra a embargante já estava preclusa: ?1. Fls. 199/202: rejeito liminarmente o recurso sem forma nem figura de juízo, de total atecnia, meramente protelatório e contrário à decisão, confirmada em grau de recurso, pela desconsideração da personalidade jurídica, admoestando para a sanção de litigância de má-fé e perdas e danos na reincidência.(...)? (fl. 21). Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls.214/215. E, também, em decisão de fl. 241, item ?1?: ?VISTOS. 1. Fls. 216/220: pleito sem razoabilidade ou logicidade, encampo a fala do síndico e do MP, haja vista que não se cogita de revisão daquilo decidido, ou retirada de seus efeitos, estando bem decretada a extensão da quebra.?. Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls. 241. Ora, aceitar que a tese da TERRA E TETO, apresentada a fls. 509/520, seria permitir que ela rediscutisse questões já decididas por este juízo anteriormente, conforme se observa a fls. 189/190, 214/215 e 241, que não foram alvo de questionamento oportuno pela interessada por meio de recurso. Em outras palavras, aceitar a tese da TERRA E TETO importaria em admitir a possibilidade de rediscussão de questões já decididas e, consequentemente, permitir extensão de prazo recursal para apresentação de recursos, sem qualquer fundamento, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. A fls. 258/262 a TERRA E TETO solicitou, novamente, o reconhecimento da nulidade do processo e do ato de extensão da quebra, uma vez que não houve respeito à competência do juízo alagoano, além de não estarem presentes os requisitos necessários para tanto. Destaca que não houve instauração de processo para apurar responsabilidade dos sócios ou ex-sócios da falida, conforme se exige o art. 6º do Decreto-Lei nº 7.661/45, o qual, inclusive, exige que seja citado para pagar ou contestar. Requer que se suspenda o feito até o trânsito em julgado de exceção de incompetência, com declaração de nulidade do processo por vicio de citação, pois ouve inversão da ordem cronológica, já que o feito foi julgado antes da citação, com declaração de incompetência deste juízo, sendo que apenas é competente a Comarca de Marechal Deodoro/Al e nulidade da extensão pois não houve respeito à regra do art. 6º do Decreto-Lei nº 7.661/45, não existindo qualquer prova. Sobre o pedido de fls. 258/262 manifestou-se o síndico a fl. 274, item ?4?, opinando pela sua rejeição. A fls. 300/32 foi juntada carta precatória enviada à Comarca de Marechal Deodoro/Al para arrecadação de bens da falida, infrutífera, na qual a Terra e Teto apresentou exceção de incompetência, não conhecida pelo juízo deprecado. O síndico opinou, a fl. 331, por seu indeferimento. Ora, todas as questões abordadas a fls. 258/262 não passavam de repetições de razões de agravo de instrumento, rejeitados pela instância superior. Tanto assim o é que seu pedido foi rejeitado, conforme se observa a fl. 356, item ?3?: ?(...) 3. Fls. 258/262: a procuradora subscritora da petição desafia a coisa julgada e a inteligência do juízo, cuja nulidade inexiste, lançando mão de meios e expedientes, absolutamente tumultuários, com o propósito de obstruir o real efetivo exercício da administração da justiça, ficando admoestada.? (fl. 356). A mesma decisão, de fls. 356/357, afastou exceção de incompetência, por não ter adotado às formalidades cabíveis. Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls.356. Ressalto que a referida empresa pretende rediscutir muitas das questões já levantadas e rejeitadas a fls. 258/262, por intermédio de sua petição de fls. 509/520 ? o que não é possível, em vista da preclusão. Nota-se, portanto, que o entendimento deste juízo já foi manifestado por diversas oportunidades ? a fls. 189/190, 214/215, 241 e 356 ? sem que a TERRA E TETO tivesse interposto qualquer recurso. Operou-se a preclusão temporal quanto à possibilidade de sua rediscussão nestes autos: ?O processo é uma seqüência coerente e regular de atos que, encadeados, buscam chegar a uma determinada finalidade. Para que isso ocorre, é preciso que as fases e situações processuais ultrapassadas tornem-se estáveis, sem perigo de retrocessos. As partes têm o ônus de realizar as atividades processuais nos prazos, sob pena de não poderem mais fazê-lo posteriormente. Também não podem praticas atos que sejam incompatíveis com outros realizados anteriormente. Sem isso, o processo correria o risco de retroceder a todo momento. Esse sistema de estabilização deve obrigar tanto as partes quanto o próprio juiz. Por isso, o fenômeno da preclusão não diz respeito apenas aos atos processuais daquelas, mas também aos atos judiciais (preclusão pro judicato). A preclusão para as partes consiste na perda de uma faculdade processual, que pode ser atribuída: a) ao fato de ela não ter sido exercida no prazo apropriado; b) à incompatibilidade com um ato anteriormente praticado; c) ao fato de o direito à prática daquele ato já ter sido exercido anteriormente. (...) A preclusão não se confunde com a prescrição, porque a primeira é a perda de uma faculdade processual. Ocorre dentro do processo e diz respeito à prática de um determinado ato processual. ?(Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo Curso de Direito Processual Civil ? vol. 1, Saraiva, fls. 252/253). Não há, portanto, ao contrário do que alega a TERRA E TETO, qualquer equívoco nas decisões de fls. 189/190, 214/215, 241 e 356, as quais devem ser integralmente mantidas ? até porque jamais atacadas por meio de recurso. Concluo, portanto, que o pedido da TERRA E TETO formulado a fls. 509/520 pretende reinserir neste processo questões cuja discussão já se encontram preclusas, uma vez que já foram por diversas vezes, anteriormente, rechaçadas integralmente por este juízo. Destaco, ainda, que em nenhuma dessas oportunidades a TERRA E TETO apresentou o competente recurso. Superado esse ponto, não há que se pretender o prosseguimento da fase de conhecimento, com instrução probatória. A admissibilidade da extensão da falência à empresa TERRA E TETO, bem como do prosseguimento deste incidente mesmo em face do incidente de incompetência são questões que já foram amplamente apreciadas não apenas por este juízo como em sede de recurso. Assim, diante do acima exposto, completamente absurdo pedido da empresa TERRA E TETO para que seja proferida sentença ou despacho saneador. Tampouco há que se falar em devolução dos bens arrecadados ou suspensão dos atos avaliatórios e alienatórios. Conforme dito, já há decisão transitada em julgado determinando a extensão dos efeitos da quebra à empresa TERRA E TETO. Na verdade, o único recurso que apresentou, contra decisão proferida nos autos da falência quanto a decisão que estendeu os seus efeitos à empresa TERRA E TETO, não foi conhecido, operando-se a preclusão. Assim, preclusa a possibilidade de rediscutir a extensão da quebra da falida à TERRA E TETO. Trata-se de questão já decidida e preclusa. Permitir a rediscussão de tais questões importaria em flagrante desrespeito à manifestação do E Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a questão. Alerto à empresa TERRA E TETO, por fim, pela derradeira vez, sob pena de reconhecimento da litigância de má-fé, para a apresentação de petições pretendendo a rediscussão de questões já decididas e não modificadas em sede de recurso. 3.Fls. 693, itens ?2?, ?3(b)?, ?3(c )?, ?4?: atenda-se. 4.Fls. 701/702 e 704: dê-se ciência ao síndico. Int. |
| 27/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Fls. 509/520, item ?50?: anote-se. 2.Fls. 509/520 a empresa TERRA E TETO apresentou manifestação. Afirma que este incidente foi aberto por ordem do juízo da falência, para apreciar pedido de extensão dos seus efeitos a ela. Aponta que foi determinada a sua citação, sendo que, antes que extinguisse o seu prazo para manifestação, foi surpreendida com notícia da extensão dos efeitos da falência à ela, proferido nos autos da falência. Informa que, em vista dessa informação, compareceu espontaneamente aos autos para apresentar contestação, alegando diversas preliminares e matérias de mérito. Pondera que este juízo reconheceu o equívoco, tomando a decisão proferida nos autos da falência como antecipação dos efeitos da tutela e determinando a réplica, conforme se observa de fl. 86, entendimento este novamente manifestado a fls. 87 e 157. Defende que, em vista dessa situação, este juízo teria transmudado a natureza jurídica da sentença de quebra em decisão interlocutória. Defende que, por conta dessa situação, houve perda do objeto do agravo de instrumento interposto em face da sentença que estendeu os efeitos da quebra de Caixa Geral, o que teria sido feito em juízo de retratação, a qual decidiu que havia decidido liminar e provisoriamente a extensão dos efeitos da quebra. Defende a inexistência de sentença de extensão da quebra nem trânsito em julgado, sendo que as decisões de fls. 189/190, 214/215 e 241 equivocadas. Defende a provisoriedade da decisão trasladada a fls. 26/27. Defende a necessidade de o processo ter regular trânsito, prosseguindo-se com apreciação das preliminares e mérito, com prolação de sentença ou despacho saneador. Requer a suspensão de quaisquer atos avaliatórios e alienatóarios dos bens da ré, até decisão definitiva a ser proferida em sentença neste incidente processual, revogando-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Junta documentos (fls. 520/692). Manifestação do síndico, a fls. 693,v, item ?5?, assim como do Ministério Público. É o relatório. DECIDO. As razões apresentadas pela empresa TERRA E TETO a fls. 509/520 beiram a má-fé processual, demonstrando inequívoca natureza tumultuária, pretendendo rediscutir questões já decididas e preclusas, conforme se verá a seguir. Por estes motivos, devem ser totalmente rechaçadas. Para deslinde das questões aventadas, necessário realizar um breve relatório do processo. O síndico da massa falida requereu, nos autos da falência, em 05/04/2006, a citação da empresa TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, objetivando extensão dos efeitos da falência para tal empresa. O fundamento do pedido de extensão reside no fato de a citanda ser acionista majoritária, respondendo pelo passivo habilitado (fls. 02/04). Ainda nos autos da falência, foi defiro pedido de citação, conforme se observa de via juntada a estes autos a fls. 06/16, item ?14?, em decisão proferida no dia 19/05/2006. Nos autos da falência, em audiência realizada no dia 14/12/2006, foi considerado que os efeitos da falência deveriam ser estendidos à empresa TERRA E TETO, uma vez que existem operações no mínimo suspeitas realizadas, provocando esvaziamento patrimonial da falida e outras empresas. Entendeu-se que a TERRA E TETO provocou a quebra da Copenge, acarretando prejuízos ao BANESPA, pois não pagou o empréstimo que lhe foi concedido. Observou-se que a Copenge vendeu suas ações para a TERRA E TETO e depois o negócio foi desfeito, indicando a responsabilidade da TERRA E TETO por atos praticados dentro do objeto social da falida. Constatou, ainda, inúmeros prejuízos decorrentes da ausência de repasse do DPVAT do seguro obrigatório, elevando o passivo a descoberto. Por estes motivos, acolheu-se o pedido formulado pelo administrador judicial e encampado pelo Ministério Público, para decretar a extensão dos efeitos à empresa TERRA E TETO, declarando a indisponibilidade dos seus bens, sendo que a responsabilidade solidária e ilimitada refere-se ao patrimônio a descoberto da falida. Na mesma oportunidade, indicou-se que seus atuais sócios são SUNDANCE BRASIL CATS PRODUTOS CULTURAIS LTDA e LUZ DEL CARMEN PIMENTEL. Foi determinado que se oficiasse à junta comercial onde se encontra registrada a empresa, comunicando o teor da decisão e, ainda, que se intimasse os representantes legais da empresa e da sócia SUNDANCE intimados para interrogatório (fls. 26/27). Resta claro que a questão relativa à extensão dos efeitos da falência da CAIXA GERAL à empresa TERRA E TETO já se encontra decidida, por decisão proferida nos autos da falência. Nesse sentido, transcrevo trecho da decisão proferida nos autos principais, cuja cópia foi trasladada para estes autos a fls. 26/27: ?Dentro deste âmbito, dada a atividade empresarial, e eventual promiscuidade dos negócios, ACOLHO o pedido formulado pelo administrador judicial, encampado pelo Ministério Público, para decretar a extensão dos efeitos à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda, declarando a indisponibilidade dos seus bens, conforme determina a Eli de regência, deixo claro que a responsabilidade solidária e ilimitada diz respeito ao patrimônio a descoberto da falida, eventual nomeação de administrador judicial será examinada oportunamente, inclusive para verificar balanço contábil, escritural, fiscal e financeiro, sendo atuais sócios Sundance Brasil Cats Produtos Culturais Ltda e Lus Del Carmen Pimentel, respectivamente. Oficie-se à junta comercial onde se encontra situada a empresa, para comunicar o inteiro teor desta decisão de extensão dos efeitos da queba, sendo representante legal da Sundance do Brasil, Viviane Silva Geraldo, ficando os representantes legais convocados para interrogatório no próximo dia 31 de janeiro de 2007, as 16:00 horas. Expeça-se o necessário, com brevidade máxima urgência. Oficie-se ao Juízo da sede da empresa, na Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe, comunicando esta decisão, para as medidas que foram necessárias, inclusive constatação patrimonial, mediante termo circunstanciado. Solicite-se cópia atualizada da junta comercial da empresa Terra e Teto. Dê-se ciência ao administrador judicial e Ministério Público (...)? (fl. 27). Ora, do trecho acima exposto, resta claro que já foi prolatada decisão determinando a extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO. Tal decisão se deu nos autos da própria falência, em 14/12/2006. Demonstra, ainda, que o fundamento que levou à decretação da medida não foi, apenas, eventual impossibilidade de a falida arcar com o pagamento de seus credores, mas, sobretudo, a promiscuidade dos negócios e condutas da TERRA E TETO, na qualidade de acionista majoritária, que causaram prejuízos à falida. Logo, o laudo de avaliação de terreno arrecadado na falência apresentado pela TERRA E TETO a fls. 509/520 é irrelevante para modificar convencimento. Ademais, conforme consignado pelo síndico a fl. 693v, item ?5?, foram ajuizadas 03 ações de embargos de terceiros sobre a área a que se refere o mencionado laudo. A TERRA E TETO interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da falência que determinou a extensão dos seus efeitos a ela, o qual foi julgado improcedente (fls. 159/168). Procedendo à análise do v.acórdão, noto que a TERRA E TETO apresentou os seguintes argumentos: a) tumulto do processo falimentar, desrespeito à regra do art. 241, IV, do CPC, tornando o processo nulo, uma vez que havia sido citada em 21/11 e a carta precatória não havia retornado, de modo que seu prazo para contestar não havia iniciado, c) ofensa à regra do art. 6º do Decreto-Lei nº 7. 661/45, d) necessidade de realização de defesa em prazo exíguo, causando-lhe prejuízo pois não teve tempo de preparar documentação, e) ausência de competência territorial do juízo para decretar a sua quebra, já que sua sede se encontra em Marechal Deodoro/Al, motivo pelo qual opôs exceção de incompetência, f) inépcia da via eleita, uma vez que as responsabilidades deverão ser discutidas em processo de rito ordinário e não nos autos da falência, afrontando o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 7.661/45 e g) impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica pela via eleita. O referido acórdão relata que a agravante requereu que se tornasse sem efeito a decisão que estendeu os efeitos da falência a ela, determinando o exaurimento do prazo para contestação e que a decisão fosse proferida em autos específicos, bem como a nulidade da referida decisão por violação do contraditório. Entendeu-se que o recurso não poderia ser conhecido, pois desatendia ao disposto no art. 525 do CPC. Ora, analisando a situação processual, constato que a decisão que decretou a extensão dos efeitos da falência da CAIXA GERAL à empresa TERRA E TETO nos próprios autos da falência, e que tal decisão não foi modificada em sede de recurso. Trata-se, portanto, de matéria já decidida, cuja discussão se encontra, portanto, preclusa. A fl. 31 o administrador manifestou que tomou ciência da decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência, dizendo que aguardava o cumprimento do que restou determinado em audiência realizada em 14/12/06, cuja cópia se encontra a fls. 26/27 destes autos. Com o que o Ministério Público concordou (fl. 32). A manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão em consonância com o entendimento de que houve preclusão da possibilidade de rediscussão sobre a extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO, em vista da decisão proferida nos autos da falência e mantida em sede de recurso. Posteriormente, foi juntada aos autos a contestação apresentada pela TERRA E TETO, em 02/01/2007 (fls. 33/48). Ocorre que, nesta data, a contestação já não tinha função, posto que a questão já havia sido decidida nos autos principais. É verdade que a fl. 86 destes autos foi decidido: ?1.Fls. 31: a decisão proferida nos autos da falência lá será cumprida. 2. A título de antecipação fica mantida a determinação proferida nos autos da falência que estendeu os efeitos da quebra à empresa Terra e Teto e seus sócios/administradores. 3. Á réplica. 4. Após, abra-se vista à Promotoria e voltem?. Essa decisão foi proferida em 08/01/2007. Contudo, a decisão acima mencionada não tem o poder que a empresa TERRA E TETO pretende lhe conferir, qual seja: a de modificar decisão já transitada em julgado, por conta da rejeição de recurso, nos autos da falência, decretando extensão dos seus efeitos à TERRA E TETO, outorgando-lhe, posteriormente, caráter provisório, de singela antecipação dos efeitos da tutela. A decisão de fl. 86 foi coerente com o estágio processual em que se encontrava a falência. Muito embora tivesse sido proferida decisão dos autos da falência determinando-se a extensão dos seus efeitos à empresa TERRA E TETO, uma vez que a mesma não havia transitado em julgado, por conta da interposição de recurso de agravo de instrumento, este incidente deveria prosseguir sobre pedido de extensão ? que na época ainda tratava-se de questão pendente. Por este motivo, consignou-se que a decisão proferida nos autos da falência, relativos à quebra, justificava que, nestes autos, fosse mantida a título de antecipação dos efeitos da tutela. A decisão de fl. 86 não consistiu, em qualquer momento, em exercício de juízo de retratação em sede de agravo de instrumento. Até porque o recurso de agravo de instrumento foi interposto em face dos autos principais, de modo que somente naqueles autos seria possível retratar decisão anterior. Competia a este juízo, neste incidente, adequar o seu andamento à situação processual dos autos principais. A interpretação da empresa TERRA E TETO fica ainda mais equivocada quando se procede à integral leitura da decisão de fl. 86, e não apenas de trechos específicos, distorcendo o seu entendimento, como faz a referida empresa. A decisão de fl. 86 expressamente menciona, em seu item ?1?, que a decisão proferida nos autos da falência ? qual seja, a decretação da extensão da quebra à empresa TERRA E TETO ? seria cumprida naqueles autos. Analisando a decisão de fl. 86 resta claro que não pretendeu, em qualquer momento, conferir à decisão proferida nos autos de falência outra natureza que não a de decisão interlocutória. Tanto assim o é que expressamente mencionou que a referida decisão deveria ser cumprida nos autos da falência, sem qualquer espécie de modificação. Este juízo entendeu por bem, contudo, em vista da falta de trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da falência, quanto à quebra, constar que, para estes autos, enquanto aquela não transitasse em julgado, seria concedida antecipação dos efeitos da tutela para reconhecer extensão da falência à TERRA E TETO, remetendo à fundamentação apresentada nos autos da falência. Em outras palavras, a decisão proferida a fl. 86 apenas determinou que, sem prejuízo da decisão proferida nos autos da falência quanto à extensão da quebra, para fins deste processo, em vista da ausência de trânsito em julgado desta última decisão, dever-se-ia considerar que os fundamentos apresentados pela mesma valiam também para este processo, por conta da antecipação dos efeitos da tutela. Certamente a decisão de antecipação dos efeitos da tutela somente seria útil caso houvesse, nos autos da falência, acolhimento das razões recursais em sede de agravo de instrumento ? o que acabou não ocorrendo. Resta claro, portanto, que a decisão de fl. 86 não tem por efeito transmudar a natureza definitiva da decisão de extensão da quebra à empresa TERRA E TETO, proferida nos autos da falência, em decisão provisória. Ademais, é de se frisar, que, uma vez ocorrendo o trânsito em julgado da decisão de extensão da quebra à empresa TERRA E TETO, operou-se a preclusão pro iudicato. Segundo a doutrina: ?Não só as partes devem ficar sujeitas ao sistema de preclusão. (...) A preclusão pro judicato não constituirá uma perda de faculdade processual (já que essa expressão não pode ser utilizada em relação ao juiz), mas na impossibilidade de rever decisões anteriormente proferidas, ou de proferir outras incompatíveis com as anteriores.? (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo Curso de Direito Processual Civil ? vol. 1, Saraiva, fl. 253). Ou seja, transitada em julgada, não pode este juízo, especialmente após manutenção da mesma pela instância superior, pretender rediscutir a questão. Noto que foi justamente por conta da pendência de recurso de agravo de instrumento contra decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO nos autos principais, que se determinou que se aguardasse o julgamento do respectivo recurso de agravo de instrumento, antes do proferimento de decisão de prosseguimento nestes autos. Isso porque, caso fosse mantida a decisão em sede de recurso, este incidente não poderia se pronunciar sobre a extensão dos efeitos da quebra à empresa TERRA E TETO. Em 30/07/2008 foi comunicado o julgamento do recurso de agravo de instrumento, referente à decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência da empresa TERRA E TETO (fls. 159/169). As fls. 171/174 há acórdão proferido em agrado de instrumento interposto contra decisão que determinou o prosseguimento do feito, inclusive a desconsideração de sua personalidade jurídica e extensão dos efeitos da falência, não obstante a interposição de exceção de incompetência. Reconheceu-se que o recurso perdeu o objeto, em vista do julgamento e rejeição da exceção de incompetência. A fl. 171 foi determinado que se cumprisse o v.acórdão. Por conta do julgamento desses recursos, foi determinado que se cumprisse decisão, expedindo-se certidões e ofícios, além de bloqueio on line, conforme se observa de fls. 175/188). Ou seja, essas providências são compatíveis com o entendimento adotado por este juízo que reconheceu que o objetivo deste incidente de decretar a extensão da quebra à empresa TERRA E TETO havia se perdido, devendo-se, apenas, cumprir os atos necessários para permitir o cumprimento da decisão de extensão da quebra. A fls. 189/190 foi determinado que, em vista do não conhecimento do recurso, mantinha-se o estado falimentar da empresa TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Foi determinado que se oficiasse ao juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, responsável pela falência da Copenge, informando sobre a falência da TERRA E TETO, objetivando transferência de valores para este juízo e informação mediante certidão de objeto e pé sobre o estágio daquela quebra e todos os recebimentos em prol da TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Determinou-se, ainda, na mesma ocasião, que se arrolasse os bens da sócia SUNDANCE, bem como que o síndico providenciasse a arrecadação dos bens da empresa TERRA E TETO A fls. 189/190, decidiu-se que: ?1. Não conhecido o recurso, mantém-se o estado falimentar decretado da empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda (fls. 159/18) (...) 5. Providencie o Sr. Síndico, com agilidade, arrecadação dos bens da empresa Terra e Teto, (fls. 51/54), e a hipótese de precatória poderá delegar a terceiro o cumprimento do ato. (...) 7. Independentemente da pendência e do impasse em relação à falida Caixa Geral, nada inibe se prossiga, em prol dos credores, concernentes à Terra e Teto, isto porque confirmada em grau de recurso da decisão de fls. 26/27. 8. Certifique a serventia se os livros foram apresentados e os documentos escriturais da Terra e Teto, caso contrário ficam os representantes obrigados a fazê-lo, sob as penas legais e em 10 dias. 9. Certifique ainda se os representantes legais foram ouvidos em interrogatório, hipótese diversa providencie-se. 10. Cumpra com rigor.? . Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls. 189/190. A decisão acima evidencia que juízo considerou que a decisão atinente à extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO já tivesse sido tomada e, inclusive, se encontrava preclusa pela ausência de reforma a instância superior. A referida decisão evidencia, ainda, que o presente incidente se destina, após a superação da questão atinente à extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO, a permitir a concretização da decisão proferida nos autos da falência, cuja cópia se encontra a fls. 26/27, ou seja, com arrecadação de bens e sua posterior alienação. A fl. 203 há certidão informando que foi expedido ofício à 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, bem como expedição de mandado de constatação e arrolamento, que não foram apresentados em cartórios os livros e documentos escriturais da empresa falida, e que os representantes da falida prestaram depoimento nos autos da Falência da Caixa Geral ? Luz Del Carmen Pimente Medel e Viviane Silva Geraldo. Novamente, em decisão de fls. 214/215, referente a embargos de declaração apresentado pela TERRA E TETO em face das decisões proferidas a fls. 171 e 175, este juízo manifestou o seu entendimento de que a questão relativa à extensão da quebra a embargante já estava preclusa: ?1. Fls. 199/202: rejeito liminarmente o recurso sem forma nem figura de juízo, de total atecnia, meramente protelatório e contrário à decisão, confirmada em grau de recurso, pela desconsideração da personalidade jurídica, admoestando para a sanção de litigância de má-fé e perdas e danos na reincidência.(...)? (fl. 21). Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls.214/215. E, também, em decisão de fl. 241, item ?1?: ?VISTOS. 1. Fls. 216/220: pleito sem razoabilidade ou logicidade, encampo a fala do síndico e do MP, haja vista que não se cogita de revisão daquilo decidido, ou retirada de seus efeitos, estando bem decretada a extensão da quebra.?. Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls. 241. Ora, aceitar que a tese da TERRA E TETO, apresentada a fls. 509/520, seria permitir que ela rediscutisse questões já decididas por este juízo anteriormente, conforme se observa a fls. 189/190, 214/215 e 241, que não foram alvo de questionamento oportuno pela interessada por meio de recurso. Em outras palavras, aceitar a tese da TERRA E TETO importaria em admitir a possibilidade de rediscussão de questões já decididas e, consequentemente, permitir extensão de prazo recursal para apresentação de recursos, sem qualquer fundamento, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. A fls. 258/262 a TERRA E TETO solicitou, novamente, o reconhecimento da nulidade do processo e do ato de extensão da quebra, uma vez que não houve respeito à competência do juízo alagoano, além de não estarem presentes os requisitos necessários para tanto. Destaca que não houve instauração de processo para apurar responsabilidade dos sócios ou ex-sócios da falida, conforme se exige o art. 6º do Decreto-Lei nº 7.661/45, o qual, inclusive, exige que seja citado para pagar ou contestar. Requer que se suspenda o feito até o trânsito em julgado de exceção de incompetência, com declaração de nulidade do processo por vicio de citação, pois ouve inversão da ordem cronológica, já que o feito foi julgado antes da citação, com declaração de incompetência deste juízo, sendo que apenas é competente a Comarca de Marechal Deodoro/Al e nulidade da extensão pois não houve respeito à regra do art. 6º do Decreto-Lei nº 7.661/45, não existindo qualquer prova. Sobre o pedido de fls. 258/262 manifestou-se o síndico a fl. 274, item ?4?, opinando pela sua rejeição. A fls. 300/32 foi juntada carta precatória enviada à Comarca de Marechal Deodoro/Al para arrecadação de bens da falida, infrutífera, na qual a Terra e Teto apresentou exceção de incompetência, não conhecida pelo juízo deprecado. O síndico opinou, a fl. 331, por seu indeferimento. Ora, todas as questões abordadas a fls. 258/262 não passavam de repetições de razões de agravo de instrumento, rejeitados pela instância superior. Tanto assim o é que seu pedido foi rejeitado, conforme se observa a fl. 356, item ?3?: ?(...) 3. Fls. 258/262: a procuradora subscritora da petição desafia a coisa julgada e a inteligência do juízo, cuja nulidade inexiste, lançando mão de meios e expedientes, absolutamente tumultuários, com o propósito de obstruir o real efetivo exercício da administração da justiça, ficando admoestada.? (fl. 356). A mesma decisão, de fls. 356/357, afastou exceção de incompetência, por não ter adotado às formalidades cabíveis. Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls.356. Ressalto que a referida empresa pretende rediscutir muitas das questões já levantadas e rejeitadas a fls. 258/262, por intermédio de sua petição de fls. 509/520 ? o que não é possível, em vista da preclusão. Nota-se, portanto, que o entendimento deste juízo já foi manifestado por diversas oportunidades ? a fls. 189/190, 214/215, 241 e 356 ? sem que a TERRA E TETO tivesse interposto qualquer recurso. Operou-se a preclusão temporal quanto à possibilidade de sua rediscussão nestes autos: ?O processo é uma seqüência coerente e regular de atos que, encadeados, buscam chegar a uma determinada finalidade. Para que isso ocorre, é preciso que as fases e situações processuais ultrapassadas tornem-se estáveis, sem perigo de retrocessos. As partes têm o ônus de realizar as atividades processuais nos prazos, sob pena de não poderem mais fazê-lo posteriormente. Também não podem praticas atos que sejam incompatíveis com outros realizados anteriormente. Sem isso, o processo correria o risco de retroceder a todo momento. Esse sistema de estabilização deve obrigar tanto as partes quanto o próprio juiz. Por isso, o fenômeno da preclusão não diz respeito apenas aos atos processuais daquelas, mas também aos atos judiciais (preclusão pro judicato). A preclusão para as partes consiste na perda de uma faculdade processual, que pode ser atribuída: a) ao fato de ela não ter sido exercida no prazo apropriado; b) à incompatibilidade com um ato anteriormente praticado; c) ao fato de o direito à prática daquele ato já ter sido exercido anteriormente. (...) A preclusão não se confunde com a prescrição, porque a primeira é a perda de uma faculdade processual. Ocorre dentro do processo e diz respeito à prática de um determinado ato processual. ?(Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo Curso de Direito Processual Civil ? vol. 1, Saraiva, fls. 252/253). Não há, portanto, ao contrário do que alega a TERRA E TETO, qualquer equívoco nas decisões de fls. 189/190, 214/215, 241 e 356, as quais devem ser integralmente mantidas ? até porque jamais atacadas por meio de recurso. Concluo, portanto, que o pedido da TERRA E TETO formulado a fls. 509/520 pretende reinserir neste processo questões cuja discussão já se encontram preclusas, uma vez que já foram por diversas vezes, anteriormente, rechaçadas integralmente por este juízo. Destaco, ainda, que em nenhuma dessas oportunidades a TERRA E TETO apresentou o competente recurso. Superado esse ponto, não há que se pretender o prosseguimento da fase de conhecimento, com instrução probatória. A admissibilidade da extensão da falência à empresa TERRA E TETO, bem como do prosseguimento deste incidente mesmo em face do incidente de incompetência são questões que já foram amplamente apreciadas não apenas por este juízo como em sede de recurso. Assim, diante do acima exposto, completamente absurdo pedido da empresa TERRA E TETO para que seja proferida sentença ou despacho saneador. Tampouco há que se falar em devolução dos bens arrecadados ou suspensão dos atos avaliatórios e alienatórios. Conforme dito, já há decisão transitada em julgado determinando a extensão dos efeitos da quebra à empresa TERRA E TETO. Na verdade, o único recurso que apresentou, contra decisão proferida nos autos da falência quanto a decisão que estendeu os seus efeitos à empresa TERRA E TETO, não foi conhecido, operando-se a preclusão. Assim, preclusa a possibilidade de rediscutir a extensão da quebra da falida à TERRA E TETO. Trata-se de questão já decidida e preclusa. Permitir a rediscussão de tais questões importaria em flagrante desrespeito à manifestação do E Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a questão. Alerto à empresa TERRA E TETO, por fim, pela derradeira vez, sob pena de reconhecimento da litigância de má-fé, para a apresentação de petições pretendendo a rediscussão de questões já decididas e não modificadas em sede de recurso. 3.Fls. 693, itens ?2?, ?3(b)?, ?3(c )?, ?4?: atenda-se. 4.Fls. 701/702 e 704: dê-se ciência ao síndico. Int. |
| 27/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Fls. 509/520, item ?50?: anote-se. 2.Fls. 509/520 a empresa TERRA E TETO apresentou manifestação. Afirma que este incidente foi aberto por ordem do juízo da falência, para apreciar pedido de extensão dos seus efeitos a ela. Aponta que foi determinada a sua citação, sendo que, antes que extinguisse o seu prazo para manifestação, foi surpreendida com notícia da extensão dos efeitos da falência à ela, proferido nos autos da falência. Informa que, em vista dessa informação, compareceu espontaneamente aos autos para apresentar contestação, alegando diversas preliminares e matérias de mérito. Pondera que este juízo reconheceu o equívoco, tomando a decisão proferida nos autos da falência como antecipação dos efeitos da tutela e determinando a réplica, conforme se observa de fl. 86, entendimento este novamente manifestado a fls. 87 e 157. Defende que, em vista dessa situação, este juízo teria transmudado a natureza jurídica da sentença de quebra em decisão interlocutória. Defende que, por conta dessa situação, houve perda do objeto do agravo de instrumento interposto em face da sentença que estendeu os efeitos da quebra de Caixa Geral, o que teria sido feito em juízo de retratação, a qual decidiu que havia decidido liminar e provisoriamente a extensão dos efeitos da quebra. Defende a inexistência de sentença de extensão da quebra nem trânsito em julgado, sendo que as decisões de fls. 189/190, 214/215 e 241 equivocadas. Defende a provisoriedade da decisão trasladada a fls. 26/27. Defende a necessidade de o processo ter regular trânsito, prosseguindo-se com apreciação das preliminares e mérito, com prolação de sentença ou despacho saneador. Requer a suspensão de quaisquer atos avaliatórios e alienatóarios dos bens da ré, até decisão definitiva a ser proferida em sentença neste incidente processual, revogando-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Junta documentos (fls. 520/692). Manifestação do síndico, a fls. 693,v, item ?5?, assim como do Ministério Público. É o relatório. DECIDO. As razões apresentadas pela empresa TERRA E TETO a fls. 509/520 beiram a má-fé processual, demonstrando inequívoca natureza tumultuária, pretendendo rediscutir questões já decididas e preclusas, conforme se verá a seguir. Por estes motivos, devem ser totalmente rechaçadas. Para deslinde das questões aventadas, necessário realizar um breve relatório do processo. O síndico da massa falida requereu, nos autos da falência, em 05/04/2006, a citação da empresa TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, objetivando extensão dos efeitos da falência para tal empresa. O fundamento do pedido de extensão reside no fato de a citanda ser acionista majoritária, respondendo pelo passivo habilitado (fls. 02/04). Ainda nos autos da falência, foi defiro pedido de citação, conforme se observa de via juntada a estes autos a fls. 06/16, item ?14?, em decisão proferida no dia 19/05/2006. Nos autos da falência, em audiência realizada no dia 14/12/2006, foi considerado que os efeitos da falência deveriam ser estendidos à empresa TERRA E TETO, uma vez que existem operações no mínimo suspeitas realizadas, provocando esvaziamento patrimonial da falida e outras empresas. Entendeu-se que a TERRA E TETO provocou a quebra da Copenge, acarretando prejuízos ao BANESPA, pois não pagou o empréstimo que lhe foi concedido. Observou-se que a Copenge vendeu suas ações para a TERRA E TETO e depois o negócio foi desfeito, indicando a responsabilidade da TERRA E TETO por atos praticados dentro do objeto social da falida. Constatou, ainda, inúmeros prejuízos decorrentes da ausência de repasse do DPVAT do seguro obrigatório, elevando o passivo a descoberto. Por estes motivos, acolheu-se o pedido formulado pelo administrador judicial e encampado pelo Ministério Público, para decretar a extensão dos efeitos à empresa TERRA E TETO, declarando a indisponibilidade dos seus bens, sendo que a responsabilidade solidária e ilimitada refere-se ao patrimônio a descoberto da falida. Na mesma oportunidade, indicou-se que seus atuais sócios são SUNDANCE BRASIL CATS PRODUTOS CULTURAIS LTDA e LUZ DEL CARMEN PIMENTEL. Foi determinado que se oficiasse à junta comercial onde se encontra registrada a empresa, comunicando o teor da decisão e, ainda, que se intimasse os representantes legais da empresa e da sócia SUNDANCE intimados para interrogatório (fls. 26/27). Resta claro que a questão relativa à extensão dos efeitos da falência da CAIXA GERAL à empresa TERRA E TETO já se encontra decidida, por decisão proferida nos autos da falência. Nesse sentido, transcrevo trecho da decisão proferida nos autos principais, cuja cópia foi trasladada para estes autos a fls. 26/27: ?Dentro deste âmbito, dada a atividade empresarial, e eventual promiscuidade dos negócios, ACOLHO o pedido formulado pelo administrador judicial, encampado pelo Ministério Público, para decretar a extensão dos efeitos à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda, declarando a indisponibilidade dos seus bens, conforme determina a Eli de regência, deixo claro que a responsabilidade solidária e ilimitada diz respeito ao patrimônio a descoberto da falida, eventual nomeação de administrador judicial será examinada oportunamente, inclusive para verificar balanço contábil, escritural, fiscal e financeiro, sendo atuais sócios Sundance Brasil Cats Produtos Culturais Ltda e Lus Del Carmen Pimentel, respectivamente. Oficie-se à junta comercial onde se encontra situada a empresa, para comunicar o inteiro teor desta decisão de extensão dos efeitos da queba, sendo representante legal da Sundance do Brasil, Viviane Silva Geraldo, ficando os representantes legais convocados para interrogatório no próximo dia 31 de janeiro de 2007, as 16:00 horas. Expeça-se o necessário, com brevidade máxima urgência. Oficie-se ao Juízo da sede da empresa, na Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe, comunicando esta decisão, para as medidas que foram necessárias, inclusive constatação patrimonial, mediante termo circunstanciado. Solicite-se cópia atualizada da junta comercial da empresa Terra e Teto. Dê-se ciência ao administrador judicial e Ministério Público (...)? (fl. 27). Ora, do trecho acima exposto, resta claro que já foi prolatada decisão determinando a extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO. Tal decisão se deu nos autos da própria falência, em 14/12/2006. Demonstra, ainda, que o fundamento que levou à decretação da medida não foi, apenas, eventual impossibilidade de a falida arcar com o pagamento de seus credores, mas, sobretudo, a promiscuidade dos negócios e condutas da TERRA E TETO, na qualidade de acionista majoritária, que causaram prejuízos à falida. Logo, o laudo de avaliação de terreno arrecadado na falência apresentado pela TERRA E TETO a fls. 509/520 é irrelevante para modificar convencimento. Ademais, conforme consignado pelo síndico a fl. 693v, item ?5?, foram ajuizadas 03 ações de embargos de terceiros sobre a área a que se refere o mencionado laudo. A TERRA E TETO interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da falência que determinou a extensão dos seus efeitos a ela, o qual foi julgado improcedente (fls. 159/168). Procedendo à análise do v.acórdão, noto que a TERRA E TETO apresentou os seguintes argumentos: a) tumulto do processo falimentar, desrespeito à regra do art. 241, IV, do CPC, tornando o processo nulo, uma vez que havia sido citada em 21/11 e a carta precatória não havia retornado, de modo que seu prazo para contestar não havia iniciado, c) ofensa à regra do art. 6º do Decreto-Lei nº 7. 661/45, d) necessidade de realização de defesa em prazo exíguo, causando-lhe prejuízo pois não teve tempo de preparar documentação, e) ausência de competência territorial do juízo para decretar a sua quebra, já que sua sede se encontra em Marechal Deodoro/Al, motivo pelo qual opôs exceção de incompetência, f) inépcia da via eleita, uma vez que as responsabilidades deverão ser discutidas em processo de rito ordinário e não nos autos da falência, afrontando o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 7.661/45 e g) impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica pela via eleita. O referido acórdão relata que a agravante requereu que se tornasse sem efeito a decisão que estendeu os efeitos da falência a ela, determinando o exaurimento do prazo para contestação e que a decisão fosse proferida em autos específicos, bem como a nulidade da referida decisão por violação do contraditório. Entendeu-se que o recurso não poderia ser conhecido, pois desatendia ao disposto no art. 525 do CPC. Ora, analisando a situação processual, constato que a decisão que decretou a extensão dos efeitos da falência da CAIXA GERAL à empresa TERRA E TETO nos próprios autos da falência, e que tal decisão não foi modificada em sede de recurso. Trata-se, portanto, de matéria já decidida, cuja discussão se encontra, portanto, preclusa. A fl. 31 o administrador manifestou que tomou ciência da decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência, dizendo que aguardava o cumprimento do que restou determinado em audiência realizada em 14/12/06, cuja cópia se encontra a fls. 26/27 destes autos. Com o que o Ministério Público concordou (fl. 32). A manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão em consonância com o entendimento de que houve preclusão da possibilidade de rediscussão sobre a extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO, em vista da decisão proferida nos autos da falência e mantida em sede de recurso. Posteriormente, foi juntada aos autos a contestação apresentada pela TERRA E TETO, em 02/01/2007 (fls. 33/48). Ocorre que, nesta data, a contestação já não tinha função, posto que a questão já havia sido decidida nos autos principais. É verdade que a fl. 86 destes autos foi decidido: ?1.Fls. 31: a decisão proferida nos autos da falência lá será cumprida. 2. A título de antecipação fica mantida a determinação proferida nos autos da falência que estendeu os efeitos da quebra à empresa Terra e Teto e seus sócios/administradores. 3. Á réplica. 4. Após, abra-se vista à Promotoria e voltem?. Essa decisão foi proferida em 08/01/2007. Contudo, a decisão acima mencionada não tem o poder que a empresa TERRA E TETO pretende lhe conferir, qual seja: a de modificar decisão já transitada em julgado, por conta da rejeição de recurso, nos autos da falência, decretando extensão dos seus efeitos à TERRA E TETO, outorgando-lhe, posteriormente, caráter provisório, de singela antecipação dos efeitos da tutela. A decisão de fl. 86 foi coerente com o estágio processual em que se encontrava a falência. Muito embora tivesse sido proferida decisão dos autos da falência determinando-se a extensão dos seus efeitos à empresa TERRA E TETO, uma vez que a mesma não havia transitado em julgado, por conta da interposição de recurso de agravo de instrumento, este incidente deveria prosseguir sobre pedido de extensão ? que na época ainda tratava-se de questão pendente. Por este motivo, consignou-se que a decisão proferida nos autos da falência, relativos à quebra, justificava que, nestes autos, fosse mantida a título de antecipação dos efeitos da tutela. A decisão de fl. 86 não consistiu, em qualquer momento, em exercício de juízo de retratação em sede de agravo de instrumento. Até porque o recurso de agravo de instrumento foi interposto em face dos autos principais, de modo que somente naqueles autos seria possível retratar decisão anterior. Competia a este juízo, neste incidente, adequar o seu andamento à situação processual dos autos principais. A interpretação da empresa TERRA E TETO fica ainda mais equivocada quando se procede à integral leitura da decisão de fl. 86, e não apenas de trechos específicos, distorcendo o seu entendimento, como faz a referida empresa. A decisão de fl. 86 expressamente menciona, em seu item ?1?, que a decisão proferida nos autos da falência ? qual seja, a decretação da extensão da quebra à empresa TERRA E TETO ? seria cumprida naqueles autos. Analisando a decisão de fl. 86 resta claro que não pretendeu, em qualquer momento, conferir à decisão proferida nos autos de falência outra natureza que não a de decisão interlocutória. Tanto assim o é que expressamente mencionou que a referida decisão deveria ser cumprida nos autos da falência, sem qualquer espécie de modificação. Este juízo entendeu por bem, contudo, em vista da falta de trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da falência, quanto à quebra, constar que, para estes autos, enquanto aquela não transitasse em julgado, seria concedida antecipação dos efeitos da tutela para reconhecer extensão da falência à TERRA E TETO, remetendo à fundamentação apresentada nos autos da falência. Em outras palavras, a decisão proferida a fl. 86 apenas determinou que, sem prejuízo da decisão proferida nos autos da falência quanto à extensão da quebra, para fins deste processo, em vista da ausência de trânsito em julgado desta última decisão, dever-se-ia considerar que os fundamentos apresentados pela mesma valiam também para este processo, por conta da antecipação dos efeitos da tutela. Certamente a decisão de antecipação dos efeitos da tutela somente seria útil caso houvesse, nos autos da falência, acolhimento das razões recursais em sede de agravo de instrumento ? o que acabou não ocorrendo. Resta claro, portanto, que a decisão de fl. 86 não tem por efeito transmudar a natureza definitiva da decisão de extensão da quebra à empresa TERRA E TETO, proferida nos autos da falência, em decisão provisória. Ademais, é de se frisar, que, uma vez ocorrendo o trânsito em julgado da decisão de extensão da quebra à empresa TERRA E TETO, operou-se a preclusão pro iudicato. Segundo a doutrina: ?Não só as partes devem ficar sujeitas ao sistema de preclusão. (...) A preclusão pro judicato não constituirá uma perda de faculdade processual (já que essa expressão não pode ser utilizada em relação ao juiz), mas na impossibilidade de rever decisões anteriormente proferidas, ou de proferir outras incompatíveis com as anteriores.? (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo Curso de Direito Processual Civil ? vol. 1, Saraiva, fl. 253). Ou seja, transitada em julgada, não pode este juízo, especialmente após manutenção da mesma pela instância superior, pretender rediscutir a questão. Noto que foi justamente por conta da pendência de recurso de agravo de instrumento contra decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO nos autos principais, que se determinou que se aguardasse o julgamento do respectivo recurso de agravo de instrumento, antes do proferimento de decisão de prosseguimento nestes autos. Isso porque, caso fosse mantida a decisão em sede de recurso, este incidente não poderia se pronunciar sobre a extensão dos efeitos da quebra à empresa TERRA E TETO. Em 30/07/2008 foi comunicado o julgamento do recurso de agravo de instrumento, referente à decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência da empresa TERRA E TETO (fls. 159/169). As fls. 171/174 há acórdão proferido em agrado de instrumento interposto contra decisão que determinou o prosseguimento do feito, inclusive a desconsideração de sua personalidade jurídica e extensão dos efeitos da falência, não obstante a interposição de exceção de incompetência. Reconheceu-se que o recurso perdeu o objeto, em vista do julgamento e rejeição da exceção de incompetência. A fl. 171 foi determinado que se cumprisse o v.acórdão. Por conta do julgamento desses recursos, foi determinado que se cumprisse decisão, expedindo-se certidões e ofícios, além de bloqueio on line, conforme se observa de fls. 175/188). Ou seja, essas providências são compatíveis com o entendimento adotado por este juízo que reconheceu que o objetivo deste incidente de decretar a extensão da quebra à empresa TERRA E TETO havia se perdido, devendo-se, apenas, cumprir os atos necessários para permitir o cumprimento da decisão de extensão da quebra. A fls. 189/190 foi determinado que, em vista do não conhecimento do recurso, mantinha-se o estado falimentar da empresa TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Foi determinado que se oficiasse ao juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, responsável pela falência da Copenge, informando sobre a falência da TERRA E TETO, objetivando transferência de valores para este juízo e informação mediante certidão de objeto e pé sobre o estágio daquela quebra e todos os recebimentos em prol da TERRA E TETO ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Determinou-se, ainda, na mesma ocasião, que se arrolasse os bens da sócia SUNDANCE, bem como que o síndico providenciasse a arrecadação dos bens da empresa TERRA E TETO A fls. 189/190, decidiu-se que: ?1. Não conhecido o recurso, mantém-se o estado falimentar decretado da empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda (fls. 159/18) (...) 5. Providencie o Sr. Síndico, com agilidade, arrecadação dos bens da empresa Terra e Teto, (fls. 51/54), e a hipótese de precatória poderá delegar a terceiro o cumprimento do ato. (...) 7. Independentemente da pendência e do impasse em relação à falida Caixa Geral, nada inibe se prossiga, em prol dos credores, concernentes à Terra e Teto, isto porque confirmada em grau de recurso da decisão de fls. 26/27. 8. Certifique a serventia se os livros foram apresentados e os documentos escriturais da Terra e Teto, caso contrário ficam os representantes obrigados a fazê-lo, sob as penas legais e em 10 dias. 9. Certifique ainda se os representantes legais foram ouvidos em interrogatório, hipótese diversa providencie-se. 10. Cumpra com rigor.? . Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls. 189/190. A decisão acima evidencia que juízo considerou que a decisão atinente à extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO já tivesse sido tomada e, inclusive, se encontrava preclusa pela ausência de reforma a instância superior. A referida decisão evidencia, ainda, que o presente incidente se destina, após a superação da questão atinente à extensão dos efeitos da falência à empresa TERRA E TETO, a permitir a concretização da decisão proferida nos autos da falência, cuja cópia se encontra a fls. 26/27, ou seja, com arrecadação de bens e sua posterior alienação. A fl. 203 há certidão informando que foi expedido ofício à 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, bem como expedição de mandado de constatação e arrolamento, que não foram apresentados em cartórios os livros e documentos escriturais da empresa falida, e que os representantes da falida prestaram depoimento nos autos da Falência da Caixa Geral ? Luz Del Carmen Pimente Medel e Viviane Silva Geraldo. Novamente, em decisão de fls. 214/215, referente a embargos de declaração apresentado pela TERRA E TETO em face das decisões proferidas a fls. 171 e 175, este juízo manifestou o seu entendimento de que a questão relativa à extensão da quebra a embargante já estava preclusa: ?1. Fls. 199/202: rejeito liminarmente o recurso sem forma nem figura de juízo, de total atecnia, meramente protelatório e contrário à decisão, confirmada em grau de recurso, pela desconsideração da personalidade jurídica, admoestando para a sanção de litigância de má-fé e perdas e danos na reincidência.(...)? (fl. 21). Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls.214/215. E, também, em decisão de fl. 241, item ?1?: ?VISTOS. 1. Fls. 216/220: pleito sem razoabilidade ou logicidade, encampo a fala do síndico e do MP, haja vista que não se cogita de revisão daquilo decidido, ou retirada de seus efeitos, estando bem decretada a extensão da quebra.?. Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls. 241. Ora, aceitar que a tese da TERRA E TETO, apresentada a fls. 509/520, seria permitir que ela rediscutisse questões já decididas por este juízo anteriormente, conforme se observa a fls. 189/190, 214/215 e 241, que não foram alvo de questionamento oportuno pela interessada por meio de recurso. Em outras palavras, aceitar a tese da TERRA E TETO importaria em admitir a possibilidade de rediscussão de questões já decididas e, consequentemente, permitir extensão de prazo recursal para apresentação de recursos, sem qualquer fundamento, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. A fls. 258/262 a TERRA E TETO solicitou, novamente, o reconhecimento da nulidade do processo e do ato de extensão da quebra, uma vez que não houve respeito à competência do juízo alagoano, além de não estarem presentes os requisitos necessários para tanto. Destaca que não houve instauração de processo para apurar responsabilidade dos sócios ou ex-sócios da falida, conforme se exige o art. 6º do Decreto-Lei nº 7.661/45, o qual, inclusive, exige que seja citado para pagar ou contestar. Requer que se suspenda o feito até o trânsito em julgado de exceção de incompetência, com declaração de nulidade do processo por vicio de citação, pois ouve inversão da ordem cronológica, já que o feito foi julgado antes da citação, com declaração de incompetência deste juízo, sendo que apenas é competente a Comarca de Marechal Deodoro/Al e nulidade da extensão pois não houve respeito à regra do art. 6º do Decreto-Lei nº 7.661/45, não existindo qualquer prova. Sobre o pedido de fls. 258/262 manifestou-se o síndico a fl. 274, item ?4?, opinando pela sua rejeição. A fls. 300/32 foi juntada carta precatória enviada à Comarca de Marechal Deodoro/Al para arrecadação de bens da falida, infrutífera, na qual a Terra e Teto apresentou exceção de incompetência, não conhecida pelo juízo deprecado. O síndico opinou, a fl. 331, por seu indeferimento. Ora, todas as questões abordadas a fls. 258/262 não passavam de repetições de razões de agravo de instrumento, rejeitados pela instância superior. Tanto assim o é que seu pedido foi rejeitado, conforme se observa a fl. 356, item ?3?: ?(...) 3. Fls. 258/262: a procuradora subscritora da petição desafia a coisa julgada e a inteligência do juízo, cuja nulidade inexiste, lançando mão de meios e expedientes, absolutamente tumultuários, com o propósito de obstruir o real efetivo exercício da administração da justiça, ficando admoestada.? (fl. 356). A mesma decisão, de fls. 356/357, afastou exceção de incompetência, por não ter adotado às formalidades cabíveis. Destaco que a TERRA E TETO não interpôs qualquer recurso contra a decisão de fls.356. Ressalto que a referida empresa pretende rediscutir muitas das questões já levantadas e rejeitadas a fls. 258/262, por intermédio de sua petição de fls. 509/520 ? o que não é possível, em vista da preclusão. Nota-se, portanto, que o entendimento deste juízo já foi manifestado por diversas oportunidades ? a fls. 189/190, 214/215, 241 e 356 ? sem que a TERRA E TETO tivesse interposto qualquer recurso. Operou-se a preclusão temporal quanto à possibilidade de sua rediscussão nestes autos: ?O processo é uma seqüência coerente e regular de atos que, encadeados, buscam chegar a uma determinada finalidade. Para que isso ocorre, é preciso que as fases e situações processuais ultrapassadas tornem-se estáveis, sem perigo de retrocessos. As partes têm o ônus de realizar as atividades processuais nos prazos, sob pena de não poderem mais fazê-lo posteriormente. Também não podem praticas atos que sejam incompatíveis com outros realizados anteriormente. Sem isso, o processo correria o risco de retroceder a todo momento. Esse sistema de estabilização deve obrigar tanto as partes quanto o próprio juiz. Por isso, o fenômeno da preclusão não diz respeito apenas aos atos processuais daquelas, mas também aos atos judiciais (preclusão pro judicato). A preclusão para as partes consiste na perda de uma faculdade processual, que pode ser atribuída: a) ao fato de ela não ter sido exercida no prazo apropriado; b) à incompatibilidade com um ato anteriormente praticado; c) ao fato de o direito à prática daquele ato já ter sido exercido anteriormente. (...) A preclusão não se confunde com a prescrição, porque a primeira é a perda de uma faculdade processual. Ocorre dentro do processo e diz respeito à prática de um determinado ato processual. ?(Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Novo Curso de Direito Processual Civil ? vol. 1, Saraiva, fls. 252/253). Não há, portanto, ao contrário do que alega a TERRA E TETO, qualquer equívoco nas decisões de fls. 189/190, 214/215, 241 e 356, as quais devem ser integralmente mantidas ? até porque jamais atacadas por meio de recurso. Concluo, portanto, que o pedido da TERRA E TETO formulado a fls. 509/520 pretende reinserir neste processo questões cuja discussão já se encontram preclusas, uma vez que já foram por diversas vezes, anteriormente, rechaçadas integralmente por este juízo. Destaco, ainda, que em nenhuma dessas oportunidades a TERRA E TETO apresentou o competente recurso. Superado esse ponto, não há que se pretender o prosseguimento da fase de conhecimento, com instrução probatória. A admissibilidade da extensão da falência à empresa TERRA E TETO, bem como do prosseguimento deste incidente mesmo em face do incidente de incompetência são questões que já foram amplamente apreciadas não apenas por este juízo como em sede de recurso. Assim, diante do acima exposto, completamente absurdo pedido da empresa TERRA E TETO para que seja proferida sentença ou despacho saneador. Tampouco há que se falar em devolução dos bens arrecadados ou suspensão dos atos avaliatórios e alienatórios. Conforme dito, já há decisão transitada em julgado determinando a extensão dos efeitos da quebra à empresa TERRA E TETO. Na verdade, o único recurso que apresentou, contra decisão proferida nos autos da falência quanto a decisão que estendeu os seus efeitos à empresa TERRA E TETO, não foi conhecido, operando-se a preclusão. Assim, preclusa a possibilidade de rediscutir a extensão da quebra da falida à TERRA E TETO. Trata-se de questão já decidida e preclusa. Permitir a rediscussão de tais questões importaria em flagrante desrespeito à manifestação do E Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a questão. Alerto à empresa TERRA E TETO, por fim, pela derradeira vez, sob pena de reconhecimento da litigância de má-fé, para a apresentação de petições pretendendo a rediscussão de questões já decididas e não modificadas em sede de recurso. 3.Fls. 693, itens ?2?, ?3(b)?, ?3(c )?, ?4?: atenda-se. 4.Fls. 701/702 e 704: dê-se ciência ao síndico. Int. |
| 22/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 1º ao 4º . MCY. |
| 15/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 15/07/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada de Avisos de Recebimento - A .R.s, carta de intimação devolvida e oficio em |
| 16/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com Adm Judicial) |
| 08/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - AJ |
| 05/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de cartas de intimação |
| 05/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Ciência às partes quanto à interposição de mandado de segurança por VIVIANE SILVA GERALDO contra decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência da CAIXA GERAL S/A SEGURADORA a ela. Em atendimento ao determinado em decisão de fl. 497, fica a empresa TERRA E TETO ciente da referida interposição de mandado de segurança por seu advogado, pela imprensa. Dê-se ciência, ainda, a SUNDANCE BRASIL CATALOGOS E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA e a LUZ DEL CARMEN PIMENTEL, pessoalmente, por carta, uma vez que não estão representados por advogado nos autos. Certifique-se, nos autos da falência, a interposição de Mandado de Segurança por VIVIANE SILVA GERALDO contra a decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência da CAIXA GERAL S/A SEGURADORA à ela, dando-se ciência aos falidos, pela imprensa, por seus advogados, ou, para aqueles que não forem representados por advogado, pessoalmente, por carta. Ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público. Prestei informações em separado. Int. |
| 04/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Ciência às partes quanto à interposição de mandado de segurança por VIVIANE SILVA GERALDO contra decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência da CAIXA GERAL S/A SEGURADORA a ela. Em atendimento ao determinado em decisão de fl. 497, fica a empresa TERRA E TETO ciente da referida interposição de mandado de segurança por seu advogado, pela imprensa. Dê-se ciência, ainda, a SUNDANCE BRASIL CATALOGOS E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA e a LUZ DEL CARMEN PIMENTEL, pessoalmente, por carta, uma vez que não estão representados por advogado nos autos. Certifique-se, nos autos da falência, a interposição de Mandado de Segurança por VIVIANE SILVA GERALDO contra a decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência da CAIXA GERAL S/A SEGURADORA à ela, dando-se ciência aos falidos, pela imprensa, por seus advogados, ou, para aqueles que não forem representados por advogado, pessoalmente, por carta. Ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público. Prestei informações em separado. Int. |
| 02/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 02/06/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício TJ em |
| 19/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes e respostas de oficios |
| 19/05/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Oficios |
| 18/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: Fls. 207: há 3 meses expediu-se oficio, datado de 04/02/2009 para que o juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju providenciasse transferência de valores, certidão objeto e pé e a relação dos recebíveis, porém até o momento não houve resposta (sic). Renove-se oficio solicitando o concurso da E.Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a fim de que seja ultimada a providência, no prazo de 10 dias, fazendo-se acompanhar do respectivo despacho, da decisão de fls. 26/27 e do respectivo acórdão que negou provimento ao agravo, destacando-se a relevância da medida. Fls. 382/383: ciência sobre o oficio do Unibanco. Fls. 385: ciência sobre o oficio Brasil Veículos Companhia de Seguros. Aguarde-se por 10 dias respostas aos ofícios expedidos (fls. 371/376), não havendo cobre-se por oficial de justiça. Dê-se ciência, inclusive ao MP. Intimem-se. |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS: Fls. 207: há 3 meses expediu-se oficio, datado de 04/02/2009 para que o juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju providenciasse transferência de valores, certidão objeto e pé e a relação dos recebíveis, porém até o momento não houve resposta (sic). Renove-se oficio solicitando o concurso da E.Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a fim de que seja ultimada a providência, no prazo de 10 dias, fazendo-se acompanhar do respectivo despacho, da decisão de fls. 26/27 e do respectivo acórdão que negou provimento ao agravo, destacando-se a relevância da medida. Fls. 382/383: ciência sobre o oficio do Unibanco. Fls. 385: ciência sobre o oficio Brasil Veículos Companhia de Seguros. Aguarde-se por 10 dias respostas aos ofícios expedidos (fls. 371/376), não havendo cobre-se por oficial de justiça. Dê-se ciência, inclusive ao MP. Intimem-se. |
| 14/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura de Mandados de Levantamento |
| 12/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de mandado de levantamento |
| 11/05/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 2º vol. MCY. |
| 30/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 27/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Cartorio |
| 23/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: Fls. 245: ciente, oficiando-se ao Banco HSBC, consoante item 2 do sindico. Ciente dos informes bancários (fls. 251/255). Fls. 258/262: a procuradora subscritora da petição desafia a coisa julgada e a inteligência do juízo, cuja nulidade inexiste, lançando mão de meios e expedientes, absolutamente tumultuários, com o propósito de obstruir o real efetivo exercício da administração da justiça, ficando admoestada. Fls. 264/265: não será a procuradora subscritora quem ditará as providências e os caminhos a serem seguidos, mas sim o juízo universal baseado na legislação. Fls. 274: ciente da fala do sindico. Fls. 277/278; ciência sobre o informe bancário. Fls. 281/296: ciência sobre a despesa incorrida pelo sindico ? seu preposto, na diligencia sobre o juízo deprecado, manifestando-se o MP se concorde com o reembolso. Fls. 322/326: abstruso o conflito, sem forma nem figura de juízo, ciência. Fls. 331: defiro itens 1 e 2, oficiando-se. Fls. 334/355: dê-se ciência sobre os informes e as respostas advindas negativas. Estando de acordo o MP, proceda-se ao reembolso das despesas do preposto do sindico, pelo valor de face R$ 2.175,47, em 10 dias. Diante dos elementos constantes, sem patrimônio, ou bens amealhados, posicione-se o sr. sindico no que tange à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda. Requisite-se DRF da empresa acima mencionada, dos últimos 5 anos, on line. Proceda-se ao bloqueio BACEN on line diante da empresa e seus sócios, respectivamente. Dê-se ciência, cumprindo-se de imediato. |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS: Fls. 245: ciente, oficiando-se ao Banco HSBC, consoante item 2 do sindico. Ciente dos informes bancários (fls. 251/255). Fls. 258/262: a procuradora subscritora da petição desafia a coisa julgada e a inteligência do juízo, cuja nulidade inexiste, lançando mão de meios e expedientes, absolutamente tumultuários, com o propósito de obstruir o real efetivo exercício da administração da justiça, ficando admoestada. Fls. 264/265: não será a procuradora subscritora quem ditará as providências e os caminhos a serem seguidos, mas sim o juízo universal baseado na legislação. Fls. 274: ciente da fala do sindico. Fls. 277/278; ciência sobre o informe bancário. Fls. 281/296: ciência sobre a despesa incorrida pelo sindico ? seu preposto, na diligencia sobre o juízo deprecado, manifestando-se o MP se concorde com o reembolso. Fls. 322/326: abstruso o conflito, sem forma nem figura de juízo, ciência. Fls. 331: defiro itens 1 e 2, oficiando-se. Fls. 334/355: dê-se ciência sobre os informes e as respostas advindas negativas. Estando de acordo o MP, proceda-se ao reembolso das despesas do preposto do sindico, pelo valor de face R$ 2.175,47, em 10 dias. Diante dos elementos constantes, sem patrimônio, ou bens amealhados, posicione-se o sr. sindico no que tange à empresa Terra e Teto Administração e Comércio Ltda. Requisite-se DRF da empresa acima mencionada, dos últimos 5 anos, on line. Proceda-se ao bloqueio BACEN on line diante da empresa e seus sócios, respectivamente. Dê-se ciência, cumprindo-se de imediato. |
| 16/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 16/04/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada dos Ofícios em |
| 15/04/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 1º e 2º vols. MCY. |
| 06/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 01/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 300 - J(carta precatória). Ciência arrecadação negativa. Falem Síndico e MP. Int. |
| 31/03/2009 |
Despacho Proferido
J(carta precatória). Ciência arrecadação negativa. Falem Síndico e MP. Int. |
| 16/03/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial e MP |
| 12/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 - Ao sindico e MP, com brevidade, ciência |
| 11/03/2009 |
Despacho Proferido
Ao sindico e MP, com brevidade, ciência |
| 10/03/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência. MCY. |
| 27/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 26/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 241 - VISTOS: Fls. 216/220: pleito sem razoabilidade ou logicidade, encampo a fala do síndico e do MP, haja vista que não se cogita da revisão daquilo decidido, ou retirada de seus efeitos, estando bem decretada a extensão da quebra. Dê-se ciência dos ofícios encaminhados, 228 e 234. Ciência sobre a entrega dos livros 239/240. Prossiga-se. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 20/02/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS: Fls. 216/220: pleito sem razoabilidade ou logicidade, encampo a fala do síndico e do MP, haja vista que não se cogita da revisão daquilo decidido, ou retirada de seus efeitos, estando bem decretada a extensão da quebra. Dê-se ciência dos ofícios encaminhados, 228 e 234. Ciência sobre a entrega dos livros 239/240. Prossiga-se. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 20/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência. MCY. |
| 18/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Fls.216/220: Ouça-se o Síndico e após ao MP, com brevidade. I. |
| 17/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls.216/220: Ouça-se o Síndico e após ao MP, com brevidade. I. |
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: Fls. 199/202: rejeito liminarmente o recurso, sem forma nem figura de juízo, de total atecnia, meramente protelatório e contrario à decisão, confirmada em grau de recurso, pela desconsideração da personalidade jurídica, admoestando para a sanção de litigância de má fé e perdas e danos, na reincidência. Os fatos alinhados pela embargante apenas mascaram a realidade, não colocam o dedo na ferida, e nem expõe a nú a solvabilidade da massa, dado que existem embargos de terceiro, sem qualquer viabilidade de se rediscutir, nos limites aplicados, a questão da gestão ou do liquidante. Rejeito os embargos, anote-se, com observação. Fls. 204: defiro. Fls. 205 e verso: ciente. Fls. 209:o bloqueio se apega à falência e extensão de seus efeitos, daí porque determino imediato cumprimento, no prazo de 24 horas, sem prejuízo comunique-se à Corregedoria. Prossiga-se. Dê-se ciência. Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 16/02/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS: Fls. 199/202: rejeito liminarmente o recurso, sem forma nem figura de juízo, de total atecnia, meramente protelatório e contrario à decisão, confirmada em grau de recurso, pela desconsideração da personalidade jurídica, admoestando para a sanção de litigância de má fé e perdas e danos, na reincidência. Os fatos alinhados pela embargante apenas mascaram a realidade, não colocam o dedo na ferida, e nem expõe a nú a solvabilidade da massa, dado que existem embargos de terceiro, sem qualquer viabilidade de se rediscutir, nos limites aplicados, a questão da gestão ou do liquidante. Rejeito os embargos, anote-se, com observação. Fls. 204: defiro. Fls. 205 e verso: ciente. Fls. 209:o bloqueio se apega à falência e extensão de seus efeitos, daí porque determino imediato cumprimento, no prazo de 24 horas, sem prejuízo comunique-se à Corregedoria. Prossiga-se. Dê-se ciência. Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 11/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência. MCY. |
| 05/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 189/190 - VISTOS: Não conhecido o recurso, mantém-se o estado falimentar decretado da empresa Terra e Teto Administração e Comercio Ltda (fls. 159/166). Ciência sobre o bloqueio Bacen ?on line?, cujos valores bloqueados são ínfimos: R$ 1583,64 e R$ 0,66, respectivamente (fls. 187/188). Oficie-se ao juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju ? Sergipe, processo nº 1405-1/99, nos autos da falência da Copenge (fls. 69/70), informando sobre a falência da Terra e Teto, objetivando transferência de valores para este juízo e informação mediante certidão objeto e pé sobre o estágio daquela quebra e todos os recebimentos em prol da Terra e Teto Administração e Comércio Ltda, encarecendo-se urgência. O contrato societário indica que a empresa Sundance Brasil Catálogos e Produções Culturais Ltda figura na condição de sócia da falida, no endereço Av. Brig. Luiz Antonio, nº 2.367, 17º andar, cj. 1708, ordeno constatação por oficial de justiça, verificando eventual atividade empresarial, constatando-se e arrolando-se eventuais bens. Providencie o sr. Síndico, com agilidade, arrecadação dos bens da empresa Terra e Teto, (fls.51/54), e na hipótese de precatória poderá delegar a terceiro o cumprimento do ato. Dê-se ciência de imediato ao sindico e M.P.. Independentemente da pendência e do impasse em relação à falida Caixa Geral, nada inibe se prossiga, em prol dos credores, concernente à Terra e Teto, isto porque confirmada em grau de recurso da decisão de fls. 26/27. Certifique a serventia se os livros foram apresentados e os documentos escriturais da Terra e Teto, caso contrário ficam os representantes obrigados a fazê-lo, sob as penas legais e em 10 dias. Certifique ainda se os representantes legais foram ouvidos em interrogatório, hipótese diversa providencie-se. Cumpra-se com rigor. Intimem-se. |
| 04/02/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS: Não conhecido o recurso, mantém-se o estado falimentar decretado da empresa Terra e Teto Administração e Comercio Ltda (fls. 159/166). Ciência sobre o bloqueio Bacen ?on line?, cujos valores bloqueados são ínfimos: R$ 1583,64 e R$ 0,66, respectivamente (fls. 187/188). Oficie-se ao juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju ? Sergipe, processo nº 1405-1/99, nos autos da falência da Copenge (fls. 69/70), informando sobre a falência da Terra e Teto, objetivando transferência de valores para este juízo e informação mediante certidão objeto e pé sobre o estágio daquela quebra e todos os recebimentos em prol da Terra e Teto Administração e Comércio Ltda, encarecendo-se urgência. O contrato societário indica que a empresa Sundance Brasil Catálogos e Produções Culturais Ltda figura na condição de sócia da falida, no endereço Av. Brig. Luiz Antonio, nº 2.367, 17º andar, cj. 1708, ordeno constatação por oficial de justiça, verificando eventual atividade empresarial, constatando-se e arrolando-se eventuais bens. Providencie o sr. Síndico, com agilidade, arrecadação dos bens da empresa Terra e Teto, (fls.51/54), e na hipótese de precatória poderá delegar a terceiro o cumprimento do ato. Dê-se ciência de imediato ao sindico e M.P.. Independentemente da pendência e do impasse em relação à falida Caixa Geral, nada inibe se prossiga, em prol dos credores, concernente à Terra e Teto, isto porque confirmada em grau de recurso da decisão de fls. 26/27. Certifique a serventia se os livros foram apresentados e os documentos escriturais da Terra e Teto, caso contrário ficam os representantes obrigados a fazê-lo, sob as penas legais e em 10 dias. Certifique ainda se os representantes legais foram ouvidos em interrogatório, hipótese diversa providencie-se. Cumpra-se com rigor. Intimem-se. |
| 22/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 171 - Ciência, cumpra-se. |
| 21/01/2009 |
Despacho Proferido
Ciência, cumpra-se. |
| 19/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 171 - J. Ciência e cumpra-se. |
| 16/01/2009 |
Despacho Proferido
J. Ciência e cumpra-se. |
| 31/07/2008 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento do recurso (AI nº 488.245-4/2) |
| 23/07/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-3/000130-000 Instaurado em 23/07/2008 |
| 22/07/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2004.034609-7/000129-000 Instaurado em 22/07/2008 |
| 24/06/2008 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Recurso (prazo de 60 dias). |
| 23/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151 - Aguarde-se por 60 dias. |
| 19/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/06/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por 60 dias. |
| 19/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 10:38H. MCY. |
| 17/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 14/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetidos ao Síndico. |
| 16/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 147 - Fls. 146: dê-se ciência. Aguardando-se por mais 30 dias. |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 146: dê-se ciência. Aguardando-se por mais 30 dias. |
| 14/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 144 - Aguarde-se o julgamento do recurso. Após, voltem conclusos. |
| 14/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Sem prejuízo da audiência marcada, certifique a Serventia se o recurso consta julgamento, com a máxima brevidade possível. 2. Cumpra-se. 3. Ciência. Intimem-se. |
| 12/11/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o julgamento do recurso. Após, voltem conclusos. |
| 12/11/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Sem prejuízo da audiência marcada, certifique a Serventia se o recurso consta julgamento, com a máxima brevidade possível. 2. Cumpra-se. 3. Ciência. Intimem-se. |
| 25/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 142 - Cotas retro: aguarde-se por mais 30 dias o julgamento do mérito do recurso. |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
Cotas retro: aguarde-se por mais 30 dias o julgamento do mérito do recurso. |
| 19/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência. MCY. |
| 21/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 10 dias, cabendo ao AJ manter o Juízo informado quanto ao estágio do recurso. Int. |
| 18/08/2007 |
Despacho Proferido
Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 10 dias, cabendo ao AJ manter o Juízo informado quanto ao estágio do recurso. Int. |
| 31/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 139 - Aguarde-se por mais 10 dias a vinda de informações sobre o julgamento do merito do recurso de agravo de instrumento. |
| 27/07/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais 10 dias a vinda de informações sobre o julgamento do merito do recurso de agravo de instrumento. |
| 24/07/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP. remessa seção de falencia/yma |
| 26/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manisfestação do Períto |
| 22/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: 1. Ciência da decisão proferida nos embargos declaratórios juntados. 2. Dê-se ciência ao Síndico e Ministério Público. 3. Após, tornem, considerando a manutenção da liminar que suspendeu a extensão dos efeitos da quebra. |
| 15/06/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS: 1. Ciência da decisão proferida nos embargos declaratórios juntados. 2. Dê-se ciência ao Síndico e Ministério Público. 3. Após, tornem, considerando a manutenção da liminar que suspendeu a extensão dos efeitos da quebra. |
| 13/06/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP remessa a seção falencia |
| 11/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Fls. 103 e 105/122: diga o AJ e Promotoria de Justiça (falências). A seguir, tornem conclusos. |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 103 e 105/122: diga o AJ e Promotoria de Justiça (falências). A seguir, tornem conclusos. |
| 08/05/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP Remessa a seção de falencia/yma |
| 03/04/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 02/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 99/100: abra-se nova vista à Promotoria de Justiça. |
| 09/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Ante a medida liminar concedida no recurso de agravo de instrumento no feito falimentar, suspendo a antecipação da tutela concedida a fls. 86, item 2º. Considerando a carga feita ao contador judicial, abra-se vista ao AJ para apresentação de réplica. Após, cumpra-se o item 4º do despacho de fls. 86. |
| 08/02/2007 |
Despacho Proferido
Ante a medida liminar concedida no recurso de agravo de instrumento no feito falimentar, suspendo a antecipação da tutela concedida a fls. 86, item 2º. Considerando a carga feita ao contador judicial, abra-se vista ao AJ para apresentação de réplica. Após, cumpra-se o item 4º do despacho de fls. 86. |
| 11/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - 1. Fls. 31: a decisão proferida nos autos da falência lá será cumprida. 2. Á título de antecipação fica mantida a determinação proferida nos autos da falência que estendeu os efeitos da quebra à empresa Terra e Teto e seus sócios/adminitradores. 3. À réplica. 4. Após, abra-se vista à Promotoria de Justiça e voltem conclusos. |
| 08/01/2007 |
Despacho Proferido
1. Fls. 31: a decisão proferida nos autos da falência lá será cumprida. 2. Á título de antecipação fica mantida a determinação proferida nos autos da falência que estendeu os efeitos da quebra à empresa Terra e Teto e seus sócios/adminitradores. 3. À réplica. 4. Após, abra-se vista à Promotoria de Justiça e voltem conclusos. |
| 18/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Sem prejuízo, do cumprimento da decisão de fls. 24, traslade para este incidente cópia do termo da audiência realizada ontem dia 14 de dezembro. A seguir, com urgência, diga o AJ e Promotoria de Justiça. Após, voltem conclusos. |
| 15/12/2006 |
Despacho Proferido
Sem prejuízo, do cumprimento da decisão de fls. 24, traslade para este incidente cópia do termo da audiência realizada ontem dia 14 de dezembro. A seguir, com urgência, diga o AJ e Promotoria de Justiça. Após, voltem conclusos. |
| 19/07/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de julho de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Carlos Henrique Abrão. Eu,_______________ (Escrevente), subscrevi. Processo n°: 000.04.034609-9 - (572/04) Outros Incidentes Não Especificados nº 051 Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando informações quanto ao cumprimento da Carta Precatória enviada. São Paulo, 20 de julho de 2006. Carlos Henrique Abrão Juiz de Direito Titular D A T A Em ____/____/____, recebi estes autos em cartório. Eu, _________________ (Esc. Subscrevi). |
| 09/06/2006 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória Expedida a Comarca de Marechal Deodoro/Alagoas para citação da Terra e Teto Adm.Com. Ltda |
| 08/06/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/06/2006 |
Despacho Proferido
Despacho Proferido |
| 06/06/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do M.P. em 06/06/06 |
| 30/05/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/05/06 |
| 26/05/2006 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 26/05/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2004.034609-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas |
| 16/04/2014 |
Petições Diversas |
| 21/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2014 |
Petições Diversas |
| 12/12/2014 |
Petições Diversas |
| 13/01/2015 |
Petições Diversas |
| 20/02/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 30/04/2015 |
Petições Diversas |
| 14/05/2015 |
Petições Diversas |
| 20/05/2015 |
Petições Diversas |
| 01/06/2015 |
Petições Diversas |
| 01/06/2015 |
Petições Diversas |
| 15/06/2015 |
Petições Diversas |
| 11/08/2015 |
Petições Diversas |
| 01/10/2015 |
Petições Diversas |
| 07/10/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2015 |
Petições Diversas |
| 13/11/2015 |
Petições Diversas |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 15/01/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Petições Diversas |
| 07/04/2016 |
Petições Diversas |
| 12/05/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 17/06/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 09/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 12/01/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 17/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |