| Reqte |
União Federal(fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Caixa Geral S/A - Seguradora
Advogado: Marcelo Rossi Nobre Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 28/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Apensado ao 1º vol. do 1012757-64.2004.8.26.0100 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/06/2011 |
Aguardando Apensamento
Apensado ao Incidente nº 46 em 31/10/2007 |
| 10/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência. MCY. |
| 01/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - Fls. 163: ao AJ, abrindo-se em seguida vista á Promotoria de Justiça. Após, voltem conclusos. |
| 27/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 163: ao AJ, abrindo-se em seguida vista á Promotoria de Justiça. Após, voltem conclusos. |
| 15/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 167 - Cotas retro: apensem-se ao incidente informado, encaminhando-se ambos ao Contador Judicial para iniciar seus trabalhos. Cumpra-se, procedendo-se às anotações cartorá-rias. |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Cotas retro: apensem-se ao incidente informado, encaminhando-se ambos ao Contador Judicial para iniciar seus trabalhos. Cumpra-se, procedendo-se às anotações cartorá-rias. |
| 13/06/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP remessa a seção de falencia/yma |
| 06/06/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 16/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 165 - Intimação da União pelo correio. Abra-se vista ao Síndico. Após, à Promotoria de Justiça (falências). A seguir, tornem conclusos. |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
Intimação da União pelo correio. Abra-se vista ao Síndico. Após, à Promotoria de Justiça (falências). A seguir, tornem conclusos. |
| 09/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Convém aguardar por mais 15 (quinze) dias a vinda do comprovante de entrega da missiva, cuja cópia se vê a fls. 148. Após, tornem conclusos. |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Convém aguardar por mais 15 (quinze) dias a vinda do comprovante de entrega da missiva, cuja cópia se vê a fls. 148. Após, tornem conclusos. |
| 08/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - Em Correição. Intime-se a requerente, por carta, a cumprir o requerido pelo Perito Contador (fls. 142/143), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção deste incidente. Int. |
| 20/12/2006 |
Despacho Proferido
Em Correição. Intime-se a requerente, por carta, a cumprir o requerido pelo Perito Contador (fls. 142/143), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção deste incidente. Int. |
| 05/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Primeiramente, sem prejuízo de ulteriores deliberação, intime-se o perito contador, via telefone, para cumprimento do segundo parágrafo de fls. 130, para cumprimento com brevidade. |
| 04/12/2006 |
Despacho Proferido
Primeiramente, sem prejuízo de ulteriores deliberação, intime-se o perito contador, via telefone, para cumprimento do segundo parágrafo de fls. 130, para cumprimento com brevidade. |
| 01/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - Fls. 135/136 e fls. 137/verso: à União Federal. Intime-se-a, pelo correio. |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 135/136 e fls. 137/verso: à União Federal. Intime-se-a, pelo correio. |
| 29/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129/130 - VISTOS: Despicienda formação do procedimento de habilitação, nos termos da legislação, haja vista a gradação do crédito na sua ordem de preferência, ressalvada mera declaração para efeito de reserva no aguardo do julgamento da execução fiscal, conferindo assim liquidez e certeza por intermédio de sentença e sua respectiva coisa julgada. À luz da lei 11.101/05 e o seu cotejo com o decreto-lei 7.661/45 não se diferenciou, por revogar, a forma do recebimento do crédito tributário, apenas o art. 83 inseriu na terceira classe, vindo antes trabalhistas e aqueles com garantia real, desta forma não se cogita de habilitação, isto porque sem a formação da coisa julgada não se divisa conflito aparente de normas, priorizando-se apenas a reserva, depois da decisão sob a égide da lei 6.830/80. Providencie a credora, pois, certidão de objeto e pé dos procedimentos em curso, no prazo de 10 dias, objetivando com isso detalhamento acerca da execução fiscal proposta. Sem prejuízo, e de acordo com a legislação falimentar, providencie o perito contador conforme a data da quebra, quadro específico e atual do crédito declarado da Fazenda Pública Nacional, em 10 dias. Ato contínuo, ouça-se o administrador judicial, cabendo esclarecer se interveio em todos os procedimentos, concordando com o cálculo, logo em seguida o representante do Ministério Público. Anote-se e corrija-se na contracapa tratar-se de procedimento incidental de simples declaração, para efeito de reserva do crédito, sem conotação de habilitação, comunicando-se junto ao Distribuidor. |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
VISTOS: Despicienda formação do procedimento de habilitação, nos termos da legislação, haja vista a gradação do crédito na sua ordem de preferência, ressalvada mera declaração para efeito de reserva no aguardo do julgamento da execução fiscal, conferindo assim liquidez e certeza por intermédio de sentença e sua respectiva coisa julgada. À luz da lei 11.101/05 e o seu cotejo com o decreto-lei 7.661/45 não se diferenciou, por revogar, a forma do recebimento do crédito tributário, apenas o art. 83 inseriu na terceira classe, vindo antes trabalhistas e aqueles com garantia real, desta forma não se cogita de habilitação, isto porque sem a formação da coisa julgada não se divisa conflito aparente de normas, priorizando-se apenas a reserva, depois da decisão sob a égide da lei 6.830/80. Providencie a credora, pois, certidão de objeto e pé dos procedimentos em curso, no prazo de 10 dias, objetivando com isso detalhamento acerca da execução fiscal proposta. Sem prejuízo, e de acordo com a legislação falimentar, providencie o perito contador conforme a data da quebra, quadro específico e atual do crédito declarado da Fazenda Pública Nacional, em 10 dias. Ato contínuo, ouça-se o administrador judicial, cabendo esclarecer se interveio em todos os procedimentos, concordando com o cálculo, logo em seguida o representante do Ministério Público. Anote-se e corrija-se na contracapa tratar-se de procedimento incidental de simples declaração, para efeito de reserva do crédito, sem conotação de habilitação, comunicando-se junto ao Distribuidor. |
| 14/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Fls. 37: intime-se a habilitante, pelo correio, para cumprimento. Int. |
| 13/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 37: intime-se a habilitante, pelo correio, para cumprimento. Int. |
| 09/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Defiro o processamento. Expeça-se aviso. Após, ao AJ e Promotoria de Justiça. A seguir, voltem conclusos. Int. |
| 08/06/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o processamento. Expeça-se aviso. Após, ao AJ e Promotoria de Justiça. A seguir, voltem conclusos. Int. |
| 07/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/06/06 |
| 02/06/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2004.034609-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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