| Reqte | Erenil Monteiro de Freitas |
| Reqdo |
Caixa Geral S/A - Seguradora
Advogado: Cassio Lima Cardoso Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Luiz Gonzaga de Freitas Advogado: Marcello Bacci de Melo Advogado: David Eduardo Goldshmidt Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Outros |
Humberto Travaina
Advogado: Jose Luiz Gonzaga de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 21/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º e 2º Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 23/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 29/07/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório Seção Falencias |
| 13/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/07 FAL |
| 05/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 2/7 FAL |
| 05/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.289/290: Ao arquivo, aguardando provocação. Int. |
| 02/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 291 - Vistos. Fls.289/290: Ao arquivo, aguardando provocação. Int. |
| 29/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 28/06/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 28/06/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial - AJ FAL |
| 24/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação FAL |
| 23/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1.Publique-se decisão de fl. 283. 2.Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio on line, diga a exeqüente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 22/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Publique-se decisão de fl. 283. 2.Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio on line, diga a exeqüente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 22/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283 - Vistos. Fls.281/282: Já houve intimação pela imprensa do executado quanto ao valor do débito, conforme se observa às fls.258 e 261, tendo decorrido o prazo sem sua manifestação. Assim, diante do descumprimento dos termos da sentença, determino o bloqueio on line dos saldos existentes em contas mantidas pelo executado em instituições financeiras, até o valor de R$ 136,87. Tornem os autos conclusos, em 02 (dois) dias, para deliberações. |
| 21/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.281/282: Já houve intimação pela imprensa do executado quanto ao valor do débito, conforme se observa às fls.258 e 261, tendo decorrido o prazo sem sua manifestação. Assim, diante do descumprimento dos termos da sentença, determino o bloqueio on line dos saldos existentes em contas mantidas pelo executado em instituições financeiras, até o valor de R$ 136,87. Tornem os autos conclusos, em 02 (dois) dias, para deliberações. |
| 07/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 02/06/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 25/05/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.11/6 FAL |
| 21/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/5 FAL |
| 21/05/2010 |
Juntada de Laudo Periciais
Juntada de Laudo Contabil em |
| 18/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com perito contador, Jose Vanderlei Masson Santos) em |
| 17/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto PERITOS FAL |
| 12/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(art.475J,§ 5º da Lei 11.382/06) P.06/05/2010 |
| 11/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Vistos. Fls.275: O valor da condenação foi atualizado em abril p.p. (fls.256/257). Assim, cumpra-se o artigo 475J, § 5º, da Lei 11.382/06, aguardando-se em cartório, pelo prazo de 6 meses. Após, ao perito contador para atualização da condenação. Int. |
| 10/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.275: O valor da condenação foi atualizado em abril p.p. (fls.256/257). Assim, cumpra-se o artigo 475J, § 5º, da Lei 11.382/06, aguardando-se em cartório, pelo prazo de 6 meses. Após, ao perito contador para atualização da condenação. Int. |
| 09/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Setor Minutas Falencias |
| 29/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 29/09/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com adm judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas) em |
| 28/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Adm Judicial e MP |
| 27/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.21 |
| 25/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 26 |
| 25/08/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício DRF em |
| 31/07/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício P.25 |
| 31/07/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. (oficio) em |
| 22/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P.11 |
| 21/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 21 |
| 21/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fl.266: não há que se falar em violação do dever de sigilo, posto que as declarações de imposto de renda do executado foram arquivadas em pasta própria, conforme se observa de certidão de fl. 265v, preservando, assim, o seu direito ao sigilo. Ademais, por figurar no pólo passivo de processo executivo, não há qualquer óbice à realização de diligências para tentar encontrar bens em seu nome, aptos a atender à pretensão do exeqüente. Nessa hipótese, justifica-se o deferimento por ordem judicial do pedido do exequente para ter acesso à informações sigilosas do executado, permitindo, assim, evitar a frustração da pretensão do autor. No mais, noto que foi a massa falida quem apresentou contrarrazões de apelação, defendendo os interesses da massa. A multa por litigância de má-fé foi reconhecida em v. acórdão que analisou recurso de apelação, justamente por reconhecer que a conduta do falido, em interpor recuso de apelação manifestamente protelatório, importou em litigância de má fé. Logo, inquestionável a legitimidade da massa em solicitar a execução da pena de litigância de má-fé, imposta em v.acórdão em face de recurso contra o qual apenas ela se manifestou, e não o habilitante. No mais, diga o exeqüente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 20/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Fl.266: não há que se falar em violação do dever de sigilo, posto que as declarações de imposto de renda do executado foram arquivadas em pasta própria, conforme se observa de certidão de fl. 265v, preservando, assim, o seu direito ao sigilo. Ademais, por figurar no pólo passivo de processo executivo, não há qualquer óbice à realização de diligências para tentar encontrar bens em seu nome, aptos a atender à pretensão do exeqüente. Nessa hipótese, justifica-se o deferimento por ordem judicial do pedido do exequente para ter acesso à informações sigilosas do executado, permitindo, assim, evitar a frustração da pretensão do autor. No mais, noto que foi a massa falida quem apresentou contrarrazões de apelação, defendendo os interesses da massa. A multa por litigância de má-fé foi reconhecida em v. acórdão que analisou recurso de apelação, justamente por reconhecer que a conduta do falido, em interpor recuso de apelação manifestamente protelatório, importou em litigância de má fé. Logo, inquestionável a legitimidade da massa em solicitar a execução da pena de litigância de má-fé, imposta em v.acórdão em face de recurso contra o qual apenas ela se manifestou, e não o habilitante. No mais, diga o exeqüente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 17/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Socio em |
| 17/07/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício P. 15 |
| 16/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264 - Vistos, Fls.262 e 263: defiro solicitação on line junto à DRF das duas últimas declarações de renda do falido HUMBERTO TRAVAINA. Tendo em vista que o sistema Infojud não disponibiliza on line as declarações de renda de pessoas físicas no ano calendário de 2008, oficie-se à DRF solicitando as declaração de renda do executado neste período. Deverá constar, no referido ofício, cópia desta decisão. Com o resultado, dê-se ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público para que requeiram o que de direito. Int. |
| 15/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 16 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Oficio |
| 13/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.262 e 263: defiro solicitação on line junto à DRF das duas últimas declarações de renda do falido HUMBERTO TRAVAINA. Tendo em vista que o sistema Infojud não disponibiliza on line as declarações de renda de pessoas físicas no ano calendário de 2008, oficie-se à DRF solicitando as declaração de renda do executado neste período. Deverá constar, no referido ofício, cópia desta decisão. Com o resultado, dê-se ciência ao administrador judicial e ao Ministério Público para que requeiram o que de direito. Int. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 2º vol. MCY. |
| 01/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 26/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (com Adm Judicial) |
| 25/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do Adm Judicial - AJ |
| 24/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - Vistos, Fls.259 e 260: já houve intimação pela imprensa do executado quanto ao valor do débito, conforme se observa de certidões de fl. 258, tendo decorrido o prazo sem sua manifestação. Indique o exequente bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls.259 e 260: já houve intimação pela imprensa do executado quanto ao valor do débito, conforme se observa de certidões de fl. 258, tendo decorrido o prazo sem sua manifestação. Indique o exequente bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 23/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência., 2º vol. MCY |
| 17/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em17/6 |
| 16/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando manifestação do sindico |
| 15/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor -AJ |
| 08/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do executado |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/05/2009 |
Juntada de Laudo Periciais
Juntada de Laudo Contabil em |
| 04/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 255 - Vistos. Intime-se, por telefone, o perito contador para cálculo, consoante requerido a f.253. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, ficando neste caso, livre do pagamento de multa de 10% sobre o montante do débito (Lei 11.232/05). No silêncio, indique o credor, bens passíveis de penhora. Int. |
| 24/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (do Perito Contador) |
| 16/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se, por telefone, o perito contador para cálculo, consoante requerido a f.253. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, ficando neste caso, livre do pagamento de multa de 10% sobre o montante do débito (Lei 11.232/05). No silêncio, indique o credor, bens passíveis de penhora. Int. |
| 15/04/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência. MCY. |
| 13/04/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 252 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o apelante, pela Imprensa, para depósito da multa fixada em 1% sobre o valor da causa, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência ao Administrador Judicial e Ministério Público. |
| 13/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o apelante, pela Imprensa, para depósito da multa fixada em 1% sobre o valor da causa, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência ao Administrador Judicial e Ministério Público. |
| 11/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Direito Privado e remetido para seção de falência, 1º e 2º vols. MCY. |
| 07/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 224 - Subam os autos à Instância Superior, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Int |
| 24/06/2008 |
Despacho Proferido
Subam os autos à Instância Superior, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Int |
| 24/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP remessa a seção falencia/yma |
| 28/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça. |
| 12/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 214 - Recebo o Recurso de apelação de fls.206/211 em seus regulares efeitos. Às contra-razões (PRAZO EM CARTÓRIO). A seguir, abra-se vista á Promotoria de Justiça. Após, subam os autos à Instancia Superior, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
Recebo o Recurso de apelação de fls.206/211 em seus regulares efeitos. Às contra-razões (PRAZO EM CARTÓRIO). A seguir, abra-se vista á Promotoria de Justiça. Após, subam os autos à Instancia Superior, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. |
| 16/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 203/204 - Sentença nº 844/2008 registrada em 15/04/2008 no livro nº 127 às Fls. 58/59: Posto Isto, JULGO PROCEDENTE para habilitar o requerente ERENIL MONTEIRO DE FREITAS, na importância de R$ 7.738,10(sete mil, setecentos e trinta e oito reais e dez centavos), nos autos da falência de CAIXAGERAL S/A - SEGURADORA. Procedendo-se a inclusão no quadro geral de credores, na classe dos quirografários.Com a publicação, ficam intimados os sócios- falidos, credores e demais interessados a impugnarem o crédito, no prazo legal, dispensando-se a publicação de aviso.Oportunamente, arquivem-se juntamente com os demais incidentes na própria seção de falência. |
| 15/04/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 844/2008 Livro: 127 Folha(s): de 58 até 59 Data Registro: 15/04/2008 17:44:17 |
| 11/04/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 844/2008 registrada em 15/04/2008 no livro nº 127 às Fls. 58/59: Posto Isto, JULGO PROCEDENTE para habilitar o requerente ERENIL MONTEIRO DE FREITAS, na importância de R$ 7.738,10(sete mil, setecentos e trinta e oito reais e dez centavos), nos autos da falência de CAIXAGERAL S/A - SEGURADORA. Procedendo-se a inclusão no quadro geral de credores, na classe dos quirografários.Com a publicação, ficam intimados os sócios- falidos, credores e demais interessados a impugnarem o crédito, no prazo legal, dispensando-se a publicação de aviso.Oportunamente, arquivem-se juntamente com os demais incidentes na própria seção de falência. |
| 02/04/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 12:48H. MCY. |
| 03/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Fls. 198/199: dê-se ciência aos interessados aguardando-se em Cartório por 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ouça-se o Administrador Judicial, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Após, voltem conclusos. |
| 29/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 198/199: dê-se ciência aos interessados aguardando-se em Cartório por 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ouça-se o Administrador Judicial, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Após, voltem conclusos. |
| 23/01/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência. MCY. |
| 06/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 194 - Proc. n°: 583.00.2004.034.609-0/089 - (572/04) Habilitação de Crédito nº 089 Fls. 192/193: ao AJ, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Após, voltem conclusos. |
| 03/12/2007 |
Despacho Proferido
Proc. n°: 583.00.2004.034.609-0/089 - (572/04) Habilitação de Crédito nº 089 Fls. 192/193: ao AJ, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Após, voltem conclusos. |
| 09/11/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do MP . remessa a seção falencia/yma |
| 29/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 189 - Fls. 18/188: ao Síndico, abrindo-se em seguida vista á Promotoria de Justiça. Após, será decidido, inclusive quanto à publicação de aviso. |
| 27/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 18/188: ao Síndico, abrindo-se em seguida vista á Promotoria de Justiça. Após, será decidido, inclusive quanto à publicação de aviso. |
| 04/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Aguarde-se por mais 30 dias. Silenciando, reitere-se o ofício de fls. 12. |
| 02/10/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais 30 dias. Silenciando, reitere-se o ofício de fls. 12. |
| 12/06/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício pzo 12,07 |
| 06/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Cota de fls. 06v e 7: oficie-se, como solicitado, cabendo a serventia o encaminhamento, aguardando-se em cartório por trinta dias. |
| 05/06/2007 |
Despacho Proferido
Cota de fls. 06v e 7: oficie-se, como solicitado, cabendo a serventia o encaminhamento, aguardando-se em cartório por trinta dias. |
| 04/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.06 |
| 31/05/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do mp. remessa seção de falencia/yma |
| 28/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao <MP em carga de 29/05/yma |
| 28/05/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 06 - Abra-se vista ao Síndico e Promotoria de Justiça (falências). A seguir, tornem conclusos para inclusive decidir quanto à publicação de aviso. |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
Abra-se vista ao Síndico e Promotoria de Justiça (falências). A seguir, tornem conclusos para inclusive decidir quanto à publicação de aviso. |
| 04/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2004.034609-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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