| Reqte |
André Carvalho Fraga
Advogada: Carla Regina Thomé Advogada: Greice Fonseca Stocker Advogada: Cristiane de Meda Fonseca Stocker |
| Reqdo |
Caixageral S/A Seguradora
Advogado: Cassio Lima Cardoso Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Jose Luiz Gonzaga de Freitas Advogado: Marcello Bacci de Melo Advogado: David Eduardo Goldshmidt Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINITIVA |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINITIVA |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3006 Página: 1080/1102 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias . Advogados(s): Cassio Lima Cardoso (OAB 133268/SP), David Eduardo Goldshmidt (OAB 139119/SP), Marcello Bacci de Melo (OAB 139795/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jose Luiz Gonzaga de Freitas (OAB 89648/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Carla Regina Thomé (OAB 44291/RS), Greice Fonseca Stocker (OAB 67887/RS), Cristiane de Meda Fonseca Stocker (OAB 27024/RS) |
| 13/03/2020 |
Ato ordinatório
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias . |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 23/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 04/06/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 04/06/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 04/06/2009 - . |
| 04/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do MP e remetido para seção de falência, 2º vols. MCY. |
| 01/06/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 27/04/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 22/04/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 874/2009 Livro: 155 Folha(s): 210 Data Registro: 22/04/2009 14:29:16 |
| 22/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 310 - Sentença nº 874/2009 registrada em 22/04/2009 no livro nº 155 às Fls. 210: Vistos. Ante a indiferença do autor em promover o regular andamento ao feito, não obstante a advertência de extinção do processo, intimação pela imprensa às fls. 298, 299 e correio às fls.308, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do artigo 267, III, do CPC., entre as partes ANDRE CARVALHO FRAGA e CAIXAGERAL S/A SEGURADORA. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. e II. |
| 17/04/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 17/04/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 874/2009 registrada em 22/04/2009 no livro nº 155 às Fls. 210: Vistos. Ante a indiferença do autor em promover o regular andamento ao feito, não obstante a advertência de extinção do processo, intimação pela imprensa às fls. 298, 299 e correio às fls.308, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do artigo 267, III, do CPC., entre as partes ANDRE CARVALHO FRAGA e CAIXAGERAL S/A SEGURADORA. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. e II. |
| 03/03/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em |
| 11/02/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 02/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 305 - VISTOS: Ante a devolução negativa da carta de intimação de fls. 296 e 304, intime-se o autor, na pessoa de seu Advogado, na forma do despacho de fls. 217. Na inércia, voltem conclusos para extinção. |
| 29/01/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS: Ante a devolução negativa da carta de intimação de fls. 296 e 304, intime-se o autor, na pessoa de seu Advogado, na forma do despacho de fls. 217. Na inércia, voltem conclusos para extinção. |
| 11/12/2008 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. |
| 09/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de carta de intimação |
| 13/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/10/2008 |
Aguardando Emenda da Inicial
Aguardando Emenda da Inicial |
| 15/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS: Habilitação de credor trabalhista perfazendo reivindicação ligada à demanda transitada em julgado, cujo síndico proclamou emenda (fls. 290/verso), dissentindo o órgão ministerial (fls. 292/294). A força vinculante da coisa julgada hoje tem prestígio e brilho de sua relativização, isto porque o interesse coletivo dos credores não pode ser preterido quando houver nulidade, violação constitucional, ou infraconstitucional, como acentua Luiz Guilherme Marioni, acompanhando a tese do Professor José Inácio Botelho de Mesquita. Demais disso, a conta exibida apresenta valores não incidentes sob a ótica da responsabilidade da massa, motivando aditamento. Emende o habilitante a inicial, declarando expressamente o valor pretendido, para inserção no quadro geral, considerando atualização e juros, até a data da quebra e outros importes não incidentes. Confiro o prazo de cinco dias. Ato contínuo, rumem os autos ao perito contador para ratificar ou retificar. Prossiga-se, manifestando-se o Síndico e o MP, respectivamente. Após, regularizados, tornem à deliberação. Intimem-se. |
| 14/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/10/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: Habilitação de credor trabalhista perfazendo reivindicação ligada à demanda transitada em julgado, cujo síndico proclamou emenda (fls. 290/verso), dissentindo o órgão ministerial (fls. 292/294). A força vinculante da coisa julgada hoje tem prestígio e brilho de sua relativização, isto porque o interesse coletivo dos credores não pode ser preterido quando houver nulidade, violação constitucional, ou infraconstitucional, como acentua Luiz Guilherme Marioni, acompanhando a tese do Professor José Inácio Botelho de Mesquita. Demais disso, a conta exibida apresenta valores não incidentes sob a ótica da responsabilidade da massa, motivando aditamento. Emende o habilitante a inicial, declarando expressamente o valor pretendido, para inserção no quadro geral, considerando atualização e juros, até a data da quebra e outros importes não incidentes. Confiro o prazo de cinco dias. Ato contínuo, rumem os autos ao perito contador para ratificar ou retificar. Prossiga-se, manifestando-se o Síndico e o MP, respectivamente. Após, regularizados, tornem à deliberação. Intimem-se. |
| 14/10/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/10/2008 |
Juntada de Carta Devolvida
Juntada de Carta Devolvida |
| 14/10/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do MP, 1º e 2º vols. e remetido para seção de falência. MCY. |
| 22/09/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/09/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 16/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (adm judicial e MP) |
| 14/08/2008 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 22/07/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do reqte (para dar andamento ao feito) |
| 27/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 286 - Recolhida a taxa pertinente à Carteira de Assistência dos Advogados no Estado de São Paulo, ouça-se o Síndico, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Desde já defiro o envio dos autos ao Perito Conta-dor para cálculo. Oportunamente, será decidido quanto à publicação de aviso. |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Recolhida a taxa pertinente à Carteira de Assistência dos Advogados no Estado de São Paulo, ouça-se o Síndico, abrindo-se em seguida vista à Promotoria de Justiça. Desde já defiro o envio dos autos ao Perito Conta-dor para cálculo. Oportunamente, será decidido quanto à publicação de aviso. |
| 21/05/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2004.034609-8/000124-000 Instaurado em 21/05/2008 |
| 21/05/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/05/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2004.034609-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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